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BRASÍLIA/DF - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, corrigiu minuta divulgada por engano anteriormente e autorizou, em parte, a veiculação de propaganda governamental sobre o bicentenário da independência do Brasil.

Horas antes, havia sido divulgada uma minuta da decisão, rejeitando pedido do Ministério das Comunicações para a divulgação da campanha, sob o argumento de que o material teria viés político e fazia referencia a "pretendentes de determinados cargos públicos".

Na nova decisão, Moraes autoriza a publicidade, desde que sejam retiradas algumas informações.

"Ante o exposto, considerado o período vedado e a necessidade de autorização judicial para a veiculação da publicidade institucional... defiro parcialmente a autorização para a veiculação da campanha de 'Divulgação do bicentenário da independência', por se tratar de publicidade institucional, permitida apenas a identificação do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores", determina o magistrado.

O presidente do TSE condiciona a aprovação da campanha à retirada de "alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao 'governo'" e "a reprodução do trecho que excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral", identificada em trecho do material institucional em que se lê "E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia".

O presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), soube da minuta da decisão divulgada por engano enquanto participava programa Pânico, da Jovem Pan e questionou a proibição, chegando a sugerir que não seguiria a determinação, se confirmada.

Pouco depois, afirmou no Twitter que "como nós, muitos querem um futuro verde e amarelo, que não representa esse ou aquele candidato, mas a nossa identidade como brasileiros acima de quaisquer diferenças e a liberdade de nossa nação. Outros desejam o vermelho, com divisão, violência, corrupção e autoritarismo".

A decisão errada fazia menção a slogans da peça publicitária como "somos, há 200 anos, brasileiros livres graças à coragem constante" e "o futuro escrito em verde e amarelo" e entendia que os dizeres faziam alusão a "pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política, o que é vedado pela lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas". Essa argumentação foi retirada da decisão corrigida divulgada pouco depois pelo gabinete do ministro.

Após uma breve trégua com o presidente do TSE, Bolsonaro voltou à carga contra o magistrado, que autorizou nesta semana operação da Polícia Federal tendo com alvos empresários, próximos ao presidente da República, participantes de grupo de WhatsApp que pregava um golpe de Estado em caso de vitória do principal oponente de Bolsonaro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), líder nas pesquisas de intenção de voto.

 

 

Por Maria Carolina Marcello e Ricardo Brito / REUTERS

BRASÍLIA/DF - Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam hoje (26) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.

A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara municipais.

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

No caso da disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.

Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:

Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) - Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros

Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) - Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)

Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) - Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)

Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) - União Brasil

Ciro Gomes (52 segundos) - PDT

Roberto Jefferson (25 segundos) - PTB

Felipe D’Avila (22 segundos) - Novo

Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D'Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.

Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.

Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.

O primeiro partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) - Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.

Regras

O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.

Dias de exibição

Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.

 

 

Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Começa hoje (26) a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.

A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.

Inserções

Já as siglas que têm entre dez e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Nessas eleições, segundo norma estabelecida pelo tribunal, ao menos 30% do tempo devem ser destinados à participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação das emissoras.

Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede.

É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas.

Propaganda partidária

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem por finalidade incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações e promover participação política e filiações.

Para tanto, difunde mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulga as atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Já a propaganda eleitoral, que tem como objetivo a conquista de votos, começará a ser veiculada em agosto, também em âmbito nacional. No caso dela, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito.

Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.

Com a utilização de recursos publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional - nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações. As siglas devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).

Proibições

Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Segundo o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

 

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil 

Estratégia do projeto realizado pela Quattromani Propaganda personifica a rede de farmácias e também envolve ações promocionais

 

SÃO CARLOS/SP - A Farmácia Rosário anuncia o lançamento da Vovó Rosário, sua assistente virtual, neste mês de julho, quando se celebram os 90 anos da rede, que conta com mais de 20 lojas no interior de São Paulo. A assistente vai atuar nas comunicações externas e internas, ajudando clientes e colaboradores, e estampando peças nos pontos de vendas. Os projetos promocionais e institucionais de aniversário foram desenvolvidos pela agência Quattromani Propaganda, parceira da rede de farmácias.

O objetivo da criação da personagem é que ela seja a personificação da marca. A Vovó Rosário faz alusão às nove décadas da farmácia, ou seja, “uma senhora com experiência em cuidar”. A apresentação da assistente faz parte da linha institucional da campanha, a qual será veiculada no horário nobre da TV e nas redes sociais por meio de um vídeo comemorativo. Clique aqui para conferir. 

As funções da assistente virtual englobam o atendimento especializado no e-commerce e nas redes sociais, a representação em peças nas unidades da rede e materiais de endomarketing. O CEO da Quattromani Propaganda, Fernando Luiz Cezário, ressalta o papel e as características da Vovó Rosário. “A assistente virtual supre a parte de atendimento e gera engajamento ao transformar a marca em uma persona comunicativa. Com o máximo de humanização, ela fará parte da vida das pessoas, trazendo dicas, promoções e diversão. Futuramente, ela também estará presente nas linhas próprias da Rosário”.

Além dos projetos institucionais, a comemoração dos 90 anos também envolve a campanha promocional. Com o slogan “90 anos, 90 prêmios", serão feitas ações promocionais nas redes sociais para a premiação dos consumidores que participarem. Na linha “compre e concorra prêmios”, a cada 70 reais em compras, o cliente ganha um cupom e participa do sorteio diário. 

Segundo Fernando Luiz Cezário, para o desenvolvimento das campanhas foi necessário compreender diversos públicos. “O segmento de farmácias requer atenção a diferentes públicos, pois os produtos ofertados vão desde medicamentos até cosméticos, o que envolve núcleos distintos. Também é preciso atentar-se às legislações no que diz respeito à divulgação de remédios”, afirma.

Com a criação da Vovó Rosário e as campanhas promocionais e institucionais, a Farmácia Rosário e a Quattromani Propaganda têm o objetivo de conquistar novos clientes e também fidelizar aqueles que já estão com a marca. 

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Sobre a Quattromani Propaganda 

Sediada em Porto Ferreira, interior de São Paulo e com uma unidade de atendimento na capital paulista, a Quattromani Propaganda é uma agência full-service fundada há 23 anos. Com clientes em todo estado de São Paulo, a Quattromani nasceu com o propósito de construir cases de sucesso "à quatro mãos", tratando o cliente como parceiro de negócios e parte fundamental em toda a criação dos projetos. Dirigida pelo publicitário Fernando Luiz Cezário, um dos fundadores da agência, a Quattromani Propaganda está diariamente se adaptando ao ecossistema digital e evoluindo através de sua equipe e parceiros. 

BRASÍLIA/DF - A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta-feira (12). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.

Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são divididos entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os candidatos.

Na sexta-feira (13) termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

No sábado (14) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.  Também terminam, às 22h, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

 

Primeiro Turno

No próximo domingo (15), quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Os eleitores escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador. Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

 

Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

 

Resultados

Neste ano, o TSE disponibilizou dois aplicativos visando a garantir mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Além dos aplicativos, os resultados podem ser acessados pelo site do tribunal.

Outro aplicativo, o Boletim na Mão, disponibilizará uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor seja uma espécie de fiscal das ações durante o pleito. De acordo com a Corte eleitoral, após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.

Para fazer a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais.

Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), basta acessar as lojas Google Play e App Store.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

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