SÃO CARLOS/SP - O Sincomercio São Carlos e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) assinaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), definindo um horário especial para o Carnaval 2024:
- dia 12 (segunda-feira), das 12h00 às 18h00,
- dia 13 (terça-feira) FECHADO e
- dia 14 (quarta-feira, das 12h00 às 18h00.
O horário especial faz a compensação de horas trabalhadas para as lojas que ficaram mais tempo abertas nas vendas de natal, em dezembro de 2023. Os estabelecimentos do comércio Varejista Tradicional que não ativaram seus funcionários, segundo Convenção Coletiva nos horários ali estabelecidos em dezembro 2023, poderão abrir seus estabelecimentos normalmente. Portanto, as empresas que não fizeram o horário estendido em dezembro, devem trabalhar normalmente nos dias de Carnaval em São Carlos e Ibaté.
Carnaval não é feriado.
O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) lembra que, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários, os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais no Brasil e, com isso, o comércio pode funcionar.
A data é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal, o que não acontece em São Carlos e Ibaté.