DESCALVADO/SP - A Prefeitura Municipal de Descalvado informa a todos os contribuintes que o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2023 – está chegando ao fim e o prazo para a adesão ao parcelamento de dívidas em até 150 meses mais descontos vai até o dia 28 de dezembro. No próximo ano o Programa não estará em vigor em função do processo eleitoral.
A Lei nº 4.902 de 16 de fevereiro de 2023 que instituiu o REFIS está em vigor desde o dia 1º de março e chega a conceder anistia de até 100% nas penalidades para quem quitar os débitos à vista.
Para a opção de parcelamentos há uma redução de multas e juros sobre os impostos em atraso, sendo uma grande vantagem para quem busca manter as contas em dia, evitando a inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução judicial.
Essa foi a primeira vez que o Governo Municipal de Descalvado, através da Divisão de Arrecadação, concedeu a redução da aplicação de multas e juros sobre os créditos tributários e tarifários do Município, em 13 anos de vigência da Lei 3.390/2010, que instituiu o Código Tributário do Município.
O prefeito Becão Reschini reforça o convite a todos os contribuintes inadimplentes para que aproveitem o recebimento do 13º salário e busquem junto à Seção de Tributação uma análise das contas e uma simulação de parcelamento e quitação dos débitos, pois em 2024, o Governo Municipal estará impossibilitado de conceder descontos, de acordo com a Lei Eleitoral.
O diretor de Arrecadação, Nelson Bumussi Júnior, explica que o REFIS garante a redução da multa de 10% para 5% e, os juros de 1% ao mês para 0,5%. Simplificando, há uma redução de 50% nas penalidades por inadimplência e, um desconto de até 100% para a quitação à vista dos débitos. Também há a opção de parcelamento em até 150 meses e os descontos variam de acordo com o número de parcelas.
Os interessados na quitação dos débitos com o erário municipal devem procurar a Seção de Tributação dentro do Paço Municipal, Rua José Quirino Ribeiro, nº 55 – Jardim Belém, de segunda à sexta-feira, das 10 às 16h, para o levantamento dos débitos e possíveis acordos.
Vale lembrar que só podem formalizar a adesão ao REFIS o proprietário ou um dos proprietários do imóvel ou representante com procuração legal e o mesmo vale para empresas. Locatários podem ter acesso ao levantamento dos débitos, mas não podem formalizar acordo sem a devida procuração.
Informações podem ser obtidas presencialmente no balcão da Tributação e ou através dos correios eletrônicos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
PMD