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Justiça do Trabalho condena construtora por irregularidades em obra pública de Boa Esperança do Sul

Justiça do Trabalho condena construtora por irregularidades em obra pública de Boa Esperança do Sul

Escrito por  Fev 10, 2026

BOA ESPERANÇA DO SUL/SP - A Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Construtora Minascon Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença é fruto de uma investigação que apurou irregularidades na execução de obras na Santa Casa de Misericórdia do município de Boa Esperança do Sul.

O MPT apurou que a empresa, contratada pelo poder público, realizou a subcontratação da firma N Ferraz Forros e Divisórias para a execução dos serviços, ignorando uma proibição expressa contida na cláusula 14.1 do contrato administrativo firmado com a municipalidade.

A investigação detalhou que essa terceirização irregular resultou na precarização dos direitos dos trabalhadores, que atuavam sem o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias ao INSS. Além disso, o MPT identificou a supressão de verbas rescisórias após as dispensas e a falta de controle idôneo da jornada de trabalho, com cartões de ponto que apresentavam diversas datas sem anotação.

Durante o procedimento administrativo, o órgão buscou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a construtora adotou uma postura evasiva, ignorando notificações e recusando-se a formalizar a regularização espontânea das condutas.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Rafael Marques de Setta destacou o impacto social das infrações cometidas pela empresa. Segundo o magistrado, "a conduta da Construtora Minascon Ltda, caracterizada pela deliberada afronta à legislação trabalhista, ignorando notificações e recusando-se a firmar um compromisso de ajuste de conduta, evidencia um descaso com os direitos fundamentais dos trabalhadores".

Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, a condenação possui um caráter pedagógico necessário para o setor. "Infelizmente, alguns empregadores ainda são movidos pela lógica do custo-benefício, na qual o descumprimento da lei parece ser economicamente vantajoso. Esta sentença reforça que a justiça não tolerará a precarização como estratégia de lucro, especialmente em obras financiadas com recursos públicos".

A sentença impõe à Minascon a obrigação de efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da referida obra e a proibição de admitir ou manter empregados sem o devido registro em CTPS e sistema eletrônico ou ficha competente. A empresa também deverá garantir a marcação fiel da jornada de trabalho e realizar os depósitos corretos de FGTS e INSS.

Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 500 a R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Além das obrigações de fazer, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por dano moral coletivo, montante que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

 

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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