SÃO CARLOS/SP - Em 2025 já foram registradas 26.180 notificações para Dengue, com 6.570 casos descartados e 19.573 casos positivos (somente 13 casos referentes a essa última semana e 1 referentes a exames de semanas anteriores, cujo resultado saiu somente agora), sendo todos autóctones, 37 ainda aguardam resultado de exame, com 22 óbitos confirmados, 03 óbitos em investigação e 23 descartados. Neste momento não temos pacientes internados. Para Chikungunya foram registradas 503 notificações, com 500 casos descartados, 2 casos positivos (todos importados) e 01 aguardando resultado de exame. Para Zika foram registradas 456 notificações, com 456 casos descartados e Febre Amarela 2 notificações e 1 óbito confirmado. Portanto até o momento foram registrados 22 óbitos por Dengue e 1 por Febre Amarela.
Confira os óbitos por Dengue:
1) 90 anos, sexo feminino, moradora do Jardim Paraíso e com comorbidades. Óbito em 13/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 02/03/25;
2) 93 anos, sexo masculino, morador da Vila Prado e com comorbidades. Óbito em 13/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 28/02/25;
3) 90 anos, sexo feminino, moradora da Vila Prado e com comorbidades. Óbito em 20/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 07/03/25;
4) 83 anos, sexo feminino, morador do Cruzeiro do Sul e com comorbidades. Óbito em 29/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 21/03/25;
5) 91 anos, sexo masculino , morador do Presidente Collor e com comorbidades. Óbito em 28/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 12/03/25;
6) 74 anos, sexo masculino, morador do Planalto Paraíso e com comorbidades. Óbito em 22/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 14/03/25;
7) 65 anos, sexo feminino, moradora no Cidade Aracy e com comorbidades. Óbito em 10/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 01/04/25;
8) 81 anos, sexo masculino, morador do Jardim Tangará e com comorbidades. Óbito em 13/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 06/04/25;
9) 82 anos, sexo feminino, moradora da Vila Costa do Sol e com comorbidades. Óbito em 23/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 19/03/25;
10) 58 anos, sexo feminino, moradora da Vila Costa do Sol e com comorbidades. Óbito em 25/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 20/03/25.
11) 84 anos, sexo feminino, moradora do Jardim Tangará e com comorbidades. Óbito em 31/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 26/03/25;
12) 53 anos, sexo feminino, moradora do Jockey Club e com comorbidades. Óbito em 24/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 09/04/25;
13) 83 anos, sexo feminino, moradora do Boa Vista e com comorbidades. Óbito em 22/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 13/04/25;
14) 60 anos, sexo feminino, moradora do bairro Dom Constantino Amstalden e com comorbidades. Óbito em 20/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 13/03/25;
15) 68 anos, sexo feminino, moradora do Jardim Hicaro e com comorbidades. Óbito em 18/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 11/04/25;
16) 89 anos, sexo feminino, moradora do Boa Vista e com comorbidades. Óbito em 26/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 10/03/25;
17) 73 anos, sexo masculino, morador do Residencial Parati e com comorbidades. Óbito em 24/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 21/04/25;
18) 76 anos, sexo feminino, morador do Núcleo Residencial Silvio Villari e com comorbidades. Óbito em 11/05/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 10/04/25;
19) 82 anos, sexo feminino, moradora da Vila Prado e com comorbidades. Óbito em 28/04/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 07/04/25;
20) 73 anos, sexo masculino, morador da Cidade Aracy e com comorbidades. Óbito em 19/05/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 22/04/25.
21) 24 anos, sexo masculino, morador Jardim Tangará e com comorbidades. Óbito em 18/05/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 02/05/25.
22) 84 anos, sexo feminino, moradora do Jockey Club e com comorbidades. Óbito em 11/05/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 04/05/25.
ÓBITO POR FEBRE AMARELA: 72 anos, sexo masculino, morador na Zona Rural com comorbidades. Óbito em 21/03/25 e apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 15/03/25.
PERCENTUAL DE ÓBITOS POR IDADE:
Entre 60 a 93 anos 19 86%
Entre 80 a 93 anos 12 55%
Entre 60 a 80 anos 7 31%
Entre 50 a 93 anos 21 95%
Entre 50 a 60 anos 2 9%
Entre 20 a 50 anos 1 5%
RIO DE JANEIRO/RJ - A CBF sorteou nesta terça-feira os confrontos das quartas de final da Copa do Brasil 2025. Os jogos serão disputados nas semanas de 27 de agosto e 11 de setembro.
Serão dois clássicos nas quartas de final: Cruzeiro x Atlético-MG e Vasco x Botafogo. O sorteio também definiu os mandos de campo e o chaveamento até a final (veja abaixo).
Veja os confrontos:
(Os times à esquerda fazem o segundo jogo em casa).
Chaveamento
Quem passar do confronto entre os clubes mineiros enfrenta Corinthians ou Athletico-PR nas semifinais. Do outro lado, o vencedor do clássico carioca vai medir forças com Fluminense ou Bahia.
Premiação
Os classificados às quartas de final da Copa do Brasil receberam uma cota no valor de R$ 4.740.750. Veja as premiações para quem avançar às semifinais e final.
Semifinal: R$ 9.922.500
Final (vice-campeão): R$ 33.075.000
Final (campeão): R$ 77.175.000
Por: GE
SÃO CARLOS/SP - O novo Centro Oncológico da Santa Casa de São Carlos está na fase final de construção e já mobiliza pessoas e instituições que acreditam no poder da união para transformar vidas.
Na última sexta-feira (8), as representantes do grupo Play For Pink, Taina Hildebrand e Roberta Silbermann, visitaram as áreas de quimioterapia e radioterapia, além do espaço do futuro ambulatório oncológico, que reunirá em um só local serviços essenciais para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A visita foi acompanhada pela Dra. Patrícia Bottamedi Ratto, coordenadora da Oncologia Clínica, por Andréia Lourenço, coordenadora de Captação de Recursos, e por Nilce Morillas, coordenadora do grupo de voluntárias da maternidade.
Segundo a Dra. Patrícia, o Centro Oncológico vai oferecer mais agilidade no diagnóstico e tratamento, além de mais comodidade ao paciente por integrar todos os serviços em um único ambiente, mantendo o cuidado humanizado que já é tradição há mais de 40 anos.
O novo espaço vai abrigar consultas com oncologistas e outros especialistas, atendimento multiprofissional, além dos setores de quimioterapia e radioterapia, proporcionando mais comodidade e integração no cuidado ao paciente.
Como doar
As contribuições para o novo Centro Oncológico podem ser feitas via Pix, chave CNPJ 59.610.394/0001-42, ou entrando em contato com a Central de Captação de Recursos. Além do Centro Oncológico, a Santa Casa mantém outros projetos que também podem receber apoio, como o mobiliário da ala SUS da instituição, que visa melhorar o conforto e a qualidade do atendimento aos pacientes.
WhatsApp: (16) 99230-9294
Telefone: (16) 3509-1270
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ITUPEVA/SP - Uma operação conjunta entre a Polícia Militar Rodoviária e a Polícia Federal apreendeu mais de 380 quilos de cocaína em um carro de passeio na rodovia dos Bandeirantes, em Itupeva, no domingo (10). O flagrante aconteceu após o motorista desobedecer à ordem de parada dada pelas autoridades.
As equipes faziam fiscalização na região quando notaram um carro com a suspensão baixa, por conta do peso que transportava. Outro automóvel próximo fazia aparentemente a “segurança” da carga, o que aumentou ainda mais as suspeitas.
Os policiais tentaram abordar o condutor do primeiro veículo, mas ele fugiu e, logo depois, perdeu o controle da direção. O suspeito abandonou o carro e escapou por uma área de mata.
No veículo foram apreendidos dezenas de tijolos de cocaína que totalizaram 381 quilos. O motorista não foi localizado.
Foi constatado que o automóvel que seguia o suspeito servia como “escolta” da droga. A condutora e a passageira foram encaminhadas à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, onde permaneceram à disposição da Justiça.
As drogas e os carros envolvidos foram apreendidos para perícia.
BRASÍLIA/DF - A atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no exterior por sanções a autoridades brasileiras poderia se enquadrar em crime previsto no Código Penal Militar como "entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil", mas a aplicação dessa legislação a um civil, já solicitada em representação de parlamentares do PT, divide especialistas.
O crime está previsto no artigo 141 do código, que tipifica o ato de "entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas". A pena é de reclusão de 4 a 8 anos.
O artigo prevê o aumento de pena para 6 a 18 anos se o ato resultar em "ruptura de relações diplomáticas" ou de 10 a 24 anos, se resultar em guerra.
A atuação de Eduardo no exterior, em que o parlamentar pede sanções a autoridades brasileiras em troca de uma anistia ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e ao 8 de Janeiro, já é alvo de inquérito aberto em maio a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Nele, a instituição cita os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito. A representação também ressalta, no decorrer do texto, o crime de atentado à soberania nacional, previsto no Código Penal.
Advogados e professores de direito, porém, apontam desafio no enquadramento criminal de Eduardo em razão da conduta sem precedentes. O reconhecimento da situação atípica gerou um projeto de lei apresentado em 1º de agosto pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que quer alterar o Código Penal para criar o crime de alta traição à pátria.
Já sobre o crime militar, a chance de enquadramento divide especialistas ouvidos pela Folha em razão de Eduardo Bolsonaro ser civil. A possibilidade já foi aventada em uma notícia-crime de 17 de julho feita pelo próprio Lindbergh em conjunto com o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Nela, os parlamentares pedem que STF e PGR analisem o crime militar junto aos outros quatro já apontados pela PGR no inquérito que investiga Eduardo.
Para a professora e mestre em direito constitucional Adriana Cecilio, apesar de o foco da discussão pública sobre o comportamento de Eduardo recair sobre os crimes de coação e obstrução, que teriam novos contornos com a ação atípica do parlamentar no exterior, o crime militar é aquele que se encaixa perfeitamente na conduta do deputado.
"A legislação define a prática como entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil. Ou seja, há uma perfeita subsunção do fato à norma. Os atos praticados por Eduardo Bolsonaro se amoldam com justeza à ação que a letra da lei visa proscrever", diz Cecilio.
Para ela, o crime também pode penalizar civis. "A legislação deixa claro que o tipo penal alcança qualquer cidadão brasileiro."
O escopo da aplicação está expresso no artigo 122 do mesmo código. Nele, consta que a requisição do crime deve ser feita pelo Ministério da Justiça quando o agente for civil e não houver coautor militar.
Por isso, o pedido feito por Lindbergh e Randolfe contra Eduardo Bolsonaro precisaria ser feito pelo ministério, aponta Cecilio. Segundo ela, o fato de ele ser parlamentar levaria o julgamento para o STF.
A especialista também afirma que o tipo penal está descrito no rol de crimes em tempos de paz, enquadrados como crimes contra a segurança externa do país.
"Além de violar a legislação infraconstitucional, a conduta do parlamentar também fere a Constituição brasileira, visto que seus atos colocam a independência nacional em risco, ante os ataques às instituições, sobremaneira ao Supremo Tribunal Federal", diz Cecilio.
Fernando Capano, doutor em direito do Estado pela USP, diz que o crime previsto no artigo 141 do Código Penal Militar é um crime próprio sem correspondente no Código Penal comum. Por isso, haveria empecilho para imputá-lo a Eduardo.
"A lógica da atração da legislação penal militar para coibir ou dirimir o ilícito praticado por um paisano é excepcionalíssima, nos termos do próprio artigo 9º do Código Penal Militar", afirma.
Por isso, ele entende que Eduardo precisaria cometer o crime junto a um militar para ser denunciado a partir do artigo 141.
"A jurisprudência tem caminhado para que nós não admitíssemos essa possibilidade, não só por conta da ausência de correlação de tipo penal com o Código Penal comum, mas também por absoluta incompetência da Justiça Militar de dirimir e penalizar pessoas que não são afetas à sua jurisdição", diz.
De maneira similar, Aury Lopes Júnior, doutor em direito processual penal e professor da PUC-RS, entende que a redação do artigo 122, que cita a aplicação do crime a civis, não suplanta a tendência de restringir a atuação da Justiça Militar.
Nesse sentido, o enquadramento de Eduardo no crime seria pouco provável pelo fato de ele não ser militar e de não haver interesse das Forças Armadas no caso.
Para Lopes Júnior, a proposta de enquadrar Eduardo no crime "tem fundamento", mas tende a não prosperar por essa razão. O especialista ressalta também o ineditismo e atipicidade do cenário, tanto de discussão sobre o crime militar quanto pela possibilidade de ele ser praticado por um civil.
"Seria muito interessante que o legislador aproveitasse a redação do artigo 141 do Código Penal Militar e trouxesse essa figura para o Código Penal comum. Porque, se trouxesse essa conduta para o Código Penal civil, seria tranquilo encaixar na conduta do Eduardo", diz. "Temos que nos preparar legislativamente para situações como essa."
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), o PL 1087/2025, afirmou na terça-feira (12) que a proposta pode ser aprovada pela Câmara em dezembro. "Dependendo das variações e sugestões de proposta, esse texto pode ficar com mais urgência ou menos urgência, com prazo de setembro ou ou prazo de dezembro", sinalizou.
Ele condicionou a mudança a uma decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). "Uma coisa é uma comissão [aprovar o texto], outra é no plenário. Tenho dito isso a todos os líderes ao presidente, a quem cabe fazer a pauta e colocar [para votar]".
Segundo ele, a extensão do prazo depende da retomada do rito de votação no plenário da Câmara após a ocupação da Mesa Diretora por parlamentares bolsonaristas na semana passada e possíveis encaminhamentos para a compensação da isenção de IRPF.
"O principal problema é a forma de compensação", disse, indicando que pode haver mudanças no texto aprovado na comissão especial", disse. "A gente tem que ter um binômio entre texto e voto", observou.
Lira participou de almoço com deputados da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) e pediu apoio deles para aprovar um texto "mais retilíneo". "Temos diferentes visões a respeito do mérito do projeto, que vamos procurar buscar com apoio dos deputados, a frentes e todos os deputados, e que a gente possa chegar a um texto mais justo, mais retilíneo", disse.
por Folhapress
SÃO CARLOS/SP - As inscrições para o processo de destinação de emendas parlamentares da Vereadora Raquel Auxiliadora começaram na segunda, 11 de agosto de 2025 e vão até dia 31 de agosto de 2025. Podem participar, realizando inscrição pelo formulário https://forms.gle/
Sobre o processo, explica a vereadora, “sempre nos preocupamos muito com a destinação democrática e transparente das emendas parlamentares. Esse recurso é público e não do vereador, assim sendo, toda a sociedade tem que ser convidada a participar da sua destinação”.
As Emendas Parlamentares de 2026 serão destinadas por meio de votação popular, assim a vereadora tem feito desde o seu primeiro mandato. Os inscritos passarão por uma pré-seleção do Conselho Popular do Mandato e em seguida, serão encaminhados para votação popular.
Neste ano, uma novidade importante: as emendas aprovadas serão incluídas na LOA (Lei Orçamentária Anual), o que exige atenção ao cronograma para garantir que as propostas selecionadas estejam contempladas no orçamento municipal de 2026.
Sobre o processo, a vereadora comenta que “a participação popular é um princípio do mandato, por isso escolhemos a votação popular, uma maneira de engajar quem solicita o recurso a explicar o seu projeto para mais pessoas e também incentivar todos os munícipes de São Carlos a decidirem em conjunto a destinação do recurso público, relembrando o Orçamento Participativo que foi uma brilhante iniciativa dos governos do PT em todo o Brasil”.
Fique de olho no calendário:
Inscrições: 11 à 31 de agosto de 2025
pelo formulário: https://forms.gle/
Votação popular: 08 à 14 de setembro de 2025
Divulgação do Resultado: 19 de setembro de 2025
SÃO PAULO/SP - O cantor Dodô, vocalista do grupo Pixote, foi confirmado como participante da primeira temporada do MasterChef Celebridades exibida pela Band. As gravações começam na próxima quinta-feira, dia 14 de agosto, e o programa promete trazer muita emoção e disputa acirrada na cozinha.
A nova temporada do reality gastronômico estreia em 18 de novembro, mantendo o time de jurados consagrados: Helena Rizzo, Erick Jacquin e Henrique Fogaça. O MasterChef Celebridades vai unir talento, personalidade e uma boa dose de humor, além de pratos que deixam qualquer um com água na boca.
Para Dodô, essa é uma oportunidade única de mostrar suas habilidades fora dos palcos e conquistar os fãs em um novo cenário. A participação dele promete agitar a temporada e surpreender os telespectadores.
Fique ligado para acompanhar essa mistura de música e gastronomia na Band!
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.