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MUNDO - Miami-Dade, o condado mais populoso do estado norte-americano da Flórida, se tornou o mais novo ponto crítico do novo coronavírus nos Estados Unidos (EUA) a voltar atrás no processo de reabertura nessa segunda-feira (6), proibindo restaurantes de servirem refeições no local, conforme o número de casos no país aumenta e as mortes pela doença superam o total de 130 mil

O decreto emergencial foi editado pelo prefeito Carlos Gimenez, principal autoridade do condado, que inclui a cidade de Miami e áreas próximas, e que tem cerca de 48 mil casos de covid-19 entre seus 2,8 milhões de moradores.

A medida atingiu em cheio os donos de restaurantes, que recentemente voltaram ao trabalho após o fechamento obrigatório que durou semanas até ser suspenso, deixando-os frustrados e ainda mais preocupados com a sobrevivência de seus negócios.

"Estamos emocionalmente esgotados, financeiramente esgotados, e estamos esgotados com o trauma em ver tudo que está acontecendo", afirmou Karina Iglesias, sócia de dois restaurantes espanhóis populares no centro de Miami, o Niu Kitchen e o Arson.

Michael Beltran, sócio no Ariete Hospitality Group, e proprietário de uma série de outros restaurantes populares de Miami, incluindo o Taurus, tinha dificuldade de aceitar que teria de dizer a seus 80 funcionários - muitos dos quais foram recontratados para a reabertura - que eles ficariam desempregados novamente.

"Pelo que me disseram, eu fiz as coisas certas para reabrir, e agora estamos nesse ponto", disse Beltran.

A Flórida registrou novo recorde diário de casos, com 11 mil nessa segunda-feira, número maior do que o registrado em qualquer país europeu no auge da crise.

 

 

*Por  Lisa Shumaker e Zachary Fagenson - Repórteres da Reuters

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté editou novo Decreto Municipal que dispõe sobre a adoção no município, da segunda fase do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19, conforme anunciado pelo governador do estado, João Doria.

O Governo do Estado atualizou na quarta-feira (10/06) as fases do Plano para todas as regiões do estado. A maioria dos municípios que estavam na Fase 3, chamada de amarela, caso de Ibaté, a partir de segunda-feira (15), passam a ter mais restrições, sendo classificada na Fase 2 [laranja], ou seja, de controle, com eventuais liberações.

O novo decreto permite a abertura, com restrições, do comércio e de serviços não essenciais, seguindo as orientações do Plano SP. Na Fase Laranja, não é permitido o funcionamento de bares, restaurantes e similares com atendimento presencial (somente delivery ou drive thru), salões de beleza e estética ou barbearias. O comércio em geral [não essencial] poderá continuar funcionando, porém, com capacidade de 20%, horário de funcionamento passa a ser de 4h seguidas diárias, das 12h às 16h, e não mais de 6h como permitia a fase amarela. 

As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.

Também não estão no plano desta nova fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e/ou privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

A nova classificação anunciada entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de junho. O Plano São Paulo completo pode ser acessado na página do Governo pelo link https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Igrejas e templos religiosos

Não poderão realizar encontros religiosos 

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas

Não poderão mais funcionar com atendimentos presenciais

Restaurantes, bares e similares

Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar, apenas, no sistema de delivery ou drive-thru .

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19.

O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a reabertura gradual das atividades comerciais na região central do Estado.

De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus, as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.

Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade, desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.

Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, o proprietário do estabelecimento deve oferecer álcool gel para os consumidores antes deste adentrarem no estabelecimento , alem   obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios, para o comercio de roupas , sapatos, brinquedos e afins os provadores deverão permanecer fechados , afim de evitar a transmissão através da manipulação.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.

Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

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Igrejas e templos religiosos

As igrejas e templos religiosos deverão realizar uma celebração ou culto por semana, com prazo máximo de 1 hora de duração, respeitando 30% da sua capacidade de lotação, o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, exigir o uso de máscaras e disponibilizar álcool em gel. Também serão responsáveis pelo monitoramento da temperatura dos frequentadores e fiscalização de pessoas com comorbidades. A indicação é que pessoas com 60 anos ou mais não frequentem as missas ou cultos.

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas

Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas deverão respeitar o funcionamento de 06 horas por dia, das 10h às 16h, com atendimento individual e agendamento prévio. Estarão autorizados todos os procedimentos e serviços, desde que não permitam a aglomeração de pessoas, podendo permanecer dentro do estabelecimento apenas uma pessoa, além do profissional. Ambos devem, obrigatoriamente, utilizar máscara e o álcool em gel tem que estar sempre à disposição.

Restaurantes, bares e similares

Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar no sistema de delivery ou drive-thru. Poderão ter consumo no local, os estabelecimentos que possuam área ao ar livre, atendendo todas as normas e padrões sanitários.

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares;oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares. Responsabilidade

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020 e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se comportará no município.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

PIRASSUNUNGA/SP - A Prefeitura da cidade de Pirassununga publicou, nesta última terça-feira (12), um decreto que considera como serviços essenciais as academias, salões de beleza e barbearias.

O funcionamento desses locais, porém, estará condicionado a uma série de regras impostas pela administração municipal devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus. (Veja abaixo as medidas obrigatórias).

O decreto de Pirassununga foi publicado um dia depois do Governo Federal considerar como essenciais a execução das mesmas atividades. O decreto estadual ainda proíbe o funcionamento desses serviços.

Regras

A prefeitura afirma no decreto nº 7.522/2020 que a cidade está realizando testagem rápida e está conseguindo monitorar sintomas, identificar e conter a doença. Cita ainda que não há registro de utilização de respiradores artificiais por pacientes graves e não há nenhum leito de UTI sendo utilizado por pacientes com a doença.

No decreto, a administração estabelece uma série de regras para funcionamento dos serviços essenciais. São eles:

  • o número de clientes no interior do estabelecimento deverá ser controlado e limitado na proporção máxima de uma pessoa para cada 15 metros quadrados.
  • os estabelecimentos deverão manter, pelo menos, um funcionário identificado na entrada do comércio com a atribuição de organizar filas externas e orientar as pessoas a manterem a distância de 1,5 metro entre si.
  • as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente.
  • os estabelecimentos não poderão permitir a entrada de pessoas que não estiverem fazendo o uso de máscaras de proteção facial.

Questionada pelo G1 sobre alguma regra específica para o funcionamento de academias, locais onde muitas pessoas acabam tocando no mesmo lugar, a prefeitura respondeu que além das determinações publicadas no decreto municipal, há a necessidade de atendimento de todas as determinações do Ministério da Saúde.

Entretanto, não há nenhuma determinação específica sobre academias emitida pelo Ministério. O ministro da Saúde, Nelson Teich, foi surpreendido com uma edição extra do Diário Oficial com a classificação de três novas categorias.

 

 

*Por: G1 São Carlos e Araraquara

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté vai seguir o decreto do Governo do Estado de São Paulo, que prorrogou o isolamento social em todo o território paulista, até o dia 30 de maio. A medida foi anunciada pelo governador João Doria de sexta-feira, 08, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes.

No decreto continua suspenso o atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.

Também continuam proibidos o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras, canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.

O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.

Continuam sendo consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões,  depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures, cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado, atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas. As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma pessoa por vez, sem qualquer consumo local.

Academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que possam ter aglomeração de pessoas, continuam desautorizados a ser realizados por meio de drive thru e/ou delivery.

Comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.

Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores,  deverão fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.

As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como estabelecimentos industriais e congêneres.

Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30 dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham gozado do benefício remunerado.

A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em funcionamento à população, 24 horas por dia.

TORRINHA/SP - Seguindo as orientações de prevenção ao contágio novo coronavirus, a Prefeitura de Torrinha publicou o decreto que possibilita a visitação de pessoas no cemitério municipal neste final de semana em que se comemora o Dia das Mães, mas estabeleceu horário de funcionamento e o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

A Prefeitura ainda comunica que a entrada de pessoas será controlada e o acesso limitado.

Sábado (09), das 08h às 17h e no Domingo (10), Dia das Mães, também das 08h às 17h.

 

 

Informações: PMT

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos decreta a partir da próxima terça-feira, dia 12 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral de acordo com o Decreto Municipal Nº 120 de 20 de março de 2020. Já para a população em geral fica recomendado o uso de máscaras de uso não profissional em espaços públicos.

O Decreto Municipal que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Município tem como objetivo proteger os são-carlenses, evitando a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

O uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica, sendo uma orientação do Ministério da Saúde.

Quem descumprir o decreto estará sujeito às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.

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O Artigo 112 estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, 1 UFESP corresponde a R$ 27,61; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; entre outras penas.

De acordo com Procurador do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a diferença para o decreto estadual é que em São Carlos o uso para a população em geral será recomendada e não obrigatória. “O nosso decreto também disciplina que no caso de uso obrigatório, caso dos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral, a máscara deve ser a classificada como EPI (Equipamento de Proteção Individual) e para a população de uso não profissional”, esclarece o procurador.

A Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e a Força Tarefa, formada por representantes da Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procon, que realiza a primeira operação de orientação à população nesta quinta-feira (7/5), a partir das 10h30, na região central da cidade.

IBATÉ/SP - O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB), assinou nesta quarta-feira, 06, o decreto municipal que torna obrigatório o uso de máscara facial. A utilização valerá para quem sair às ruas e circular nos locais públicos, no transporte público coletivo, transportes por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento e em repartições públicas da cidade.

A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 07, na cidade. De acordo com o decreto, caberá ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação dos serviços, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial.

O responsável pelo estabelecimento, ainda de acordo com o decreto, também deverá adotar as medidas para sinalizar e informar aos consumidores sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial.

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Zé Parrella ressalta que o melhor efeito da medida não é a punição, mas sim conscientizar a população quanto a sua necessidade do uso das máscaras para evitar o aumento da contaminação pelo novo coronavírus. “Seguindo a determinação do governador João Doria, estamos tomando as medidas necessárias, sempre com muito equilíbrio, consultando os especialistas da área da saúde e, no momento, a utilização das máscaras é uma das vacinas existentes para evitar a disseminação do Covid-19”, afirmou. “Quando o uso das máscaras se espalhar, cada cidadão vai fiscalizar e alertar aqueles que não estiver usando”, acrescentou.

O decreto prevê que os que não estiverem fazendo o uso das máscaras serão notificados verbalmente, em seguida, formalmente.  Para os estabelecimentos comerciais, a autuação funcionará da mesma forma, porém, a multa será de R$ 1.045.

A fiscalização ficará por conta da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Fiscalização e da Vigilância Sanitária.

Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:

•             Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);

•             Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas);

•             Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;

•             Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;

•             Manter o conforto e espaço para a respiração;

•             Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 1558, de 2 de maio, o Decreto Nº 178, que regulamenta o porte de arma de fogo e munição pela Guarda Municipal de São Carlos, instituição criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001.

O decreto foi publicado considerando o disposto da Lei Federal nº 10.826/2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo. Além disso, considerou o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 26 de março de 2019 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

O porte de arma de fogo será concedido ao Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. A cautela de arma de fogo é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social cede ao Guarda Municipal o uso da arma de fogo de propriedade da Prefeitura Municipal. Para efeitos deste Decreto, denomina-se cautela fixa de arma de fogo, a cessão de armamento sem prazo determinado; cautela diária de arma de fogo, a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo, a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.

Em 2019 o prefeito Airton Garcia entregou ao comando da Guarda Municipal de São Carlos 50 pistolas Taurus, calibre 380, adquiridas com recursos do próprio município. A instituição já tinha outros 60 revólveres calibre 38 que foram doados para São Carlos pela Prefeitura de Campinas, por meio da Academia da Guarda Municipal de Campinas Drº Ruyrillo de Magalhães.

De acordo com Michael Yabuki, comandante da Guarda Municipal, essa é mais uma etapa superada para que os agentes de São Carlos trabalhem armados. “Estamos treinando os guardas que passam por mais um curso presencial prático de tiro. Nós temos hoje, descontando licenças e férias, 150 agentes e 114 armas, sendo 4 de calibre 12, porém a Secretaria de Segurança Pública já programou a aquisição de mais pistolas. Precisamos ter armas suficientes para todos os guardas ter a carga, mesmo que em alguns postos uma arma poderá ser repassada de um turno para outro. Porém cada Guarda Municipal somente receberá o armamento com a entrega da Carteira de Identidade Funcional, que será documento obrigatório para que o servidor porte arma de fogo”, explicou Yabuki, acreditando que até o fim desse mês os agentes já comecem trabalhar armados.

“São Carlos está dando mais um passo muito importante para o armamento da GM. Essas armas são importantes para a defesa dos nossos agentes. Não se arma uma instituição para ataque, mas para defesa. Lembramos que desde 2017 a Prefeitura vem investindo na troca da frota da Guarda, na troca dos coletes balísticos, de rádios, dando mais segurança para o trabalho da corporação. Também adquirimos com ajuda do presidente da Câmara, Lucão Fernandes, 4 armas calibre 12, mais potentes, para apoio e uso em situações mais complexas”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini.

O prefeito Airton Garcia ressaltou que a GM foi criada para garantir o patrimônio público, mas hoje ocupa lugar de destaque na segurança pública. “O esforço e o empenho dos guardas municipais de São Carlos devem ser reconhecidos, por isso, sempre temos em mente medidas para valorizar a corporação, melhorando as condições de trabalho”.

A Guarda Municipal de São Carlos foi criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001, porém iniciou suas atividades em 2003. Com 19 anos de criação e 17 de prestação de serviço, a GM conta 159 agentes no total, possui uma Central de Monitoramento com 40 câmeras, um posto fixo ao lado do Cemitério Nossa Senhora do Carmo e via sistema de alarme monitora locais públicos, além de manter o canil, sendo a instituição em São Carlos que possui cães para auxiliar em operações policiais.

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou nesta última quarta-feira, dia 22 de abril, o decreto nº 2.844, prorrogando até o dia 10 de maio, a quarentena em todo o município, seguindo o Governo do Estado de São Paulo.

A medida suspende o atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.

Estão proibidos o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras, canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.

O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.

No novo decreto são consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões,  depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Atendendo a uma solicitação da ACIPI (Associação Comercial, Industrial e Pecuária de Ibaté), os prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures, cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado, atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas. As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma pessoa por vez, sem qualquer consumo local.

O novo decreto também determina que academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que possam ter aglomeração de pessoas, não poderão ser realizados por meio de drive thru e/ou delivery.

Prevê também que o comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.

Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores,  deverão fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.

As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como estabelecimentos industriais e congêneres.

Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30 dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham gozado do benefício remunerado.

A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em funcionamento à população, 24 horas por dia.

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