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IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou na tarde desta sexta-feira (23) o decreto 2.956, que estabelece regras temporárias para o funcionamento das atividades comerciais, religiosas, empresariais e de prestação de serviços na cidade.

As atividades comerciais não essenciais seguem com horário das 9h às 17h, e as atividades religiosas com apenas uma celebração nos dias da semana e até duas aos sábados e domingos, de no máximo uma hora e meia de duração.

O novo decreto regulamenta as atividades de prestação de serviços, bem como, o funcionamento de academias e a utilização de espaços públicos, entre os dias 24 e 30 de abril, com a adoção de todos os protocolos sanitários para cada setor, constantes no Plano São Paulo, editado pelo governo paulista, e.

Os serviços em escritórios de Contabilidade, Advocacia, Imobiliárias, Despachantes Policiais e afins, deverão funcionar das 9h às 17h, respeitando os dias permitidos em seus alvarás de funcionamento.

Salões de cabeleireiros e barbeiros, manicures e pedicures, clínicas de estética, e afins, deverão realizar o atendimento com hora marcada, sendo um cliente por vez, e poderão atender das 11h às 19h, assim como os restaurantes, lanchonetes e similares. Atividades culturais também estão permitidas no mesmo horário.

As academias terão funcionamento em dois turnos, devendo respeitar os horários das 7h às 11h e das 15h às 19h.

As atividades individuais, esportiva ou não, em espaços públicos também está permitida, com o uso obrigatório de máscaras, das 11h às 19h.

O decreto prevê que, em qualquer das hipóteses dos serviços coletivos, o índice máximo de ocupação é de 25% da capacidade dos estabelecimentos.

A restrição de circulação de pessoas e veículos (toque de recolher), das 20h às 5h, também continua. A retirada presencial ou drive-thru deverá ser realizada até às 19h e o serviço de entrega em domicilio (delivery) poderá acontecer até às 24.

As atividades comerciais essenciais continuam sem nenhuma alteração.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal de São Carlos, publicou no Diário Oficial do Município deste sábado (10/04), um novo decreto que dispõe sobre o expediente interno nas unidades das administrações direta e indireta durante as restrições impostas pelo Plano São Paulo para enfrentamento à pandemia da COVID-19

A partir desta publicação, fica determinado no período de 12 a 25 de abril de 2021, os servidores públicos municipais deverão cumprir com sua jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira de forma presencial, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h.

O servidor público municipal poderá ser convocado a qualquer momento na administração direta, por intermédio de suas respectivas Secretarias, Procuradoria, ou nas Administrações Indiretas, pelos respectivos dirigentes, respeitada sua jornada contratual de trabalho, para atividades presenciais ou remotas sem que isso caracterize hora extra.

Vale lembrar que não estão incluídas no decreto as unidades da Secretaria Municipal de Saúde; as unidades nas quais a jornada de trabalho dos servidores ocorre em escala 12x36, em escala de revezamento 5x2 e em escala fixa 6x1.

Já os servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social deverão cumprir com sua jornada de trabalho de forma presencial de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo de 1 hora de refeição, de forma intercalada, sendo que também deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% em seus locais de trabalho.

O atendimento ao público externo será retomado somente por agendamento, respeitando os horários previstos e as especificidades de cada unidade. O agendamento deve ser realizado no site da Prefeitura Municipal de São Carlos pelo link http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/.

Andradina/SP - Um decreto do Prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, garantiu mudanças no tratamento das atividades comerciais neste período de pandemia.

“Existe uma necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia mas também existe a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da cidade”, manifestou o prefeito com esse decreto.

O novo decreto do prefeito garante o funcionamento do comércio em geral de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h e aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 12:00. A mudança passa a valer já a partir de HOJE (06) e terá efeitos até o dia 11 de abril.

O decreto considerou uma decisão que determinou que Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19. Baseado nisso o prefeito tomou a decisão de flexibilizar o funcionamento do comércio seguindo normas para a prevenção.

O decreto por fim autorizou a celebração de cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, com limitação de presença (no máximo, 25%da capacidade), distanciamento social, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, e em espaços que sejam arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas  entradas dos templos e aferição de temperatura.

 

Autorizadas

Também ficaram autorizadas a funcionar as escolas privadas, devendo limitar a presença de alunos em 35% (trinta e cinco por cento) da sua capacidade;

hospitais, clínicas, academias, farmácias, dentistas, estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde; hipermercados, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, distribuidores de gás e água e postos de combustíveis; empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; serviços de segurança pública e privada; construção civil e indústria; lojas de material de construção, devendo seguir o horário de atendimento disposto no artigo 1º; meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), cartórios extrajudiciais, escritórios em geral, serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais e hotéis.

Para a flexibilização todas as atividades terão que cumprir as determinações como intensificar as ações de limpeza; cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras; promover o distanciamento social e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.

 

Locomoção

O decreto também determinou a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento a trabalho, de qualquer cidadão no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23:00h e 05h.

 A regra não vale para acesso a estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviços de segurança pública e privada; serviços de assistência social; profissionais da área da saúde; advogados no exercício da profissão; servidores públicos das áreas de fiscalização, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, quando para atendimento das necessidades elencadas nos itens anteriores; postos de combustíveis.

 

Consumo de Bebidas

Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, inclusive para uso do cachimbo conhecido como narguilé.

Ficando também vedado o funcionamento de clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como a realização de eventos esportivos de qualquer espécie.

 

Prefeitura

O atendimento ao público na prefeitura será das 08:30 às 16:30, sendo que o funcionamento será das 08:00 às 17:00, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas. Também ficou vedada a concessão de faltas abonadas, enquanto viger este decreto, aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, Almoxarifado e Guarda Municipal. O funcionamento rotineiro do Setor de Serviços Públicos (almoxarifado), e das Unidades Básicas e demais equipamentos de saúde pública municipais não sofrerão alterações.

 

Veja como ficará o desenvolvimento das atividades por áreas

I – restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, as 22:00hs, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade prevista no A.V.C.B. e não mais do que dez horas de funcionamento ininterrupto. Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos mencionados nos incisos I e da praça de alimentação do shopping center, poderá ser das 10:00 às 22:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.

II – bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem preponderantemente no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, às 20:00h, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto como ponto de retirada e delivery, observando-se, também, quanto à lotação máxima, de 40% da capacidade. Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos mencionados no inciso II, poderá ser das 10:00 às 21:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.

III – o shopping center poderá operar de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 10:00h e às 22:00h, no que se refere às lojas, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido; quanto à praça de alimentação, poderá ser seguido o regramento previsto no item I, sendo possível, também nesse caso, reduzir-se o atendimento por disciplina interna própria. O funcionamento das lojas do shopping center, aos sábados, domingos e feriados, poderá ser das 10:00 às 20:00.

IV - Feiras livres, sendo proibido a colocação de mesas e cadeiras e consumo no local.

A despeito de outras medidas mais restritivas que venham a ser impostas posteriormente, se necessário, pela municipalidade, os segmentos não mencionados neste decreto deverão observar, como regra geral, quanto ao seu funcionamento, a normatividade contida no Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021, enquanto perdurarem seus efeitos.

Artigo 8º - Ficam determinadas rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste decreto.

Artigo 9º – Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação deste decreto, serão objeto de análise e deliberação pela Administração Municipal.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta última sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.  

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.  

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

 

Critérios

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

Decreto assinado na quinta-feira pelo governador em exercício Cláudio Castro ratifica que Santos e Palmeiras terá 7,8 mil credenciados, que precisarão seguir protocolos

 

RIO DE JANEIRO/RJ - A final da Copa Libertadores não terá presença de público. Um decreto do governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, ratificou que a partida entre Santos e Palmeiras, marcada para o dia 30 no Maracanã, será realizada com portões fechados. Contudo, 10% da capacidade do estádio foi liberada tanto para convidados credenciados quanto estafes dos clubes, dos patrocinadores e da Conmebol.

“O evento relativo à etapa final do Torneio Conmebol Libertadores 2020 não terá a presença de público pagante, sendo, no entanto, autorizada a presença de pessoas devidamente credenciadas pela entidade organizadora, inclusive integrantes da coordenação, realização, segurança e patrocínio do evento e das entidades esportivas participantes até o limite máximo de 10% da capacidade do estádio", disse.

A própria Conmebol confirmou no início de janeiro que a partida seria realizada com portões fechados por medidas de precaução em relação à escalada do novo coronavírus. O decreto ainda estabeleceu que os espectadores precisarão respeitar todos os protocolos.

Os principais são o exame PCR negativo com material coletado até cinco dias antes da partida, a checagem de temperatura corporal e o uso de máscara de proteção durante o tempo inteiro.

 

 

*Por: LANCE!

SALVADOR/BA - O governo da Bahia, de Rui Costa (PT), editou um decreto que proíbe a realização de shows, festas, eventos esportivos e religiosos.

De acordo com o decreto, os shows, festas públicas ou privadas, estão proibidos, independentemente do número de participantes. Cerimônias, como casamentos e solenidades de formatura, só serão permitidas com público inferior a 200 pessoas.

Os dados do Ministério da Saúde mostram que 8.388 pessoas morreram na Bahia com covid-19. Por milhão de habitantes, corresponde a 562 óbitos. Está entre os 5 Estados com menores casos no país.

 

 

*Por: PODER360

CEMAC vai promover uma reunião online na terça-feira, dia 27 de outubro, às 8h, para tirar dúvidas sobre o preenchimento da inscrição

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publicou na edição da última terça-feira, dia 20 de outubro, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 488, regulamentando a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal de Nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

A Lei nº 14.017, denominada de Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ela prevê que o auxílio aos artistas seja concedido de três formas: auxílio emergencial para pessoas físicas, subsídio para espaços culturais e lançamento de editais. O auxílio para pessoas físicas ficará na responsabilidade da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Do total de R$ 1.640.578,87 destinados a São Carlos, o Comitê Gestor, composto pela Prefeitura e por membros da sociedade civil, reservou R$ 789 mil para contemplar os espaços culturais da cidade, que serão divididos em três parcelas de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 7 mil ou R$ 10 mil, definidos de acordo com a média de gastos de cada organização.

O subsídio se destina exclusivamente aos seguintes organizações culturais que estejam em funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores ao dia 20 de março de 2020: pessoas, grupos, coletivos ou instituições, representados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem sede, que tenham como finalidade principal promover arte a cultura.

O recebimento de subsídio é vedado a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S” (SENAI, SESC, SESI, SENAC).

As instituições que possuírem CNPJ devem ter CNAE principal ou secundário relacionado à realização de atividades culturais. Instituições socioeducativas sem fins lucrativos devem ter finalidade cultural e não estar recebendo subvenção municipal por meio da Secretaria de Municipal de Cidadania e Assistência Social. É condição que o espaço solicitante esteja sediado em São Carlos no momento de solicitação do subsídio, que comprove funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores à data de 20 de março de 2020, tenha tido suas atividades presenciais interrompidas por força das medidas de isolamento social, e, não tenha encerrado suas atividades oficialmente.

CADASTRAMENTO – O cadastramento e solicitação do subsídio dos espaços culturais interessados devem ser feito em duas etapas. A primeira etapa é a autodeclaratória que deve ser feita no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) por meio da plataforma www.mapas.cultura.gov.br (o solicitante deve preencher seu cadastro para obter o seu número de SNIIC). Já na etapa de validação o solicitante deve entregar cópias dos documentos indicados no ANEXO I e o Formulário de Cadastramento para solicitação do subsídio indicado no ANEXO II do decreto, podendo ser feito de forma presencial ou por meio de formulário eletrônico no link https://forms.gle/FBSC6AugR3Yvu6Di9.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para obtenção do número de SNIIC, o representante do espaço cultural pode entrar em contato com o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” pelo telefone (16) 3307-6808.

Para aqueles que escolherem a forma presencial, a entrega do formulário e dos documentos deverá ser feita em envelope fechado respeitando-se os horários indicados, bem como os protocolos de higiene e segurança de controle e combate ao coronavírus no Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC, situado à rua São Paulo, 745, até 5 de novembro de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

De 6 a 15 de novembro será realizada a análise de documentos; para fazer a correção e regularização na falta de um ou mais documentos o período será de 16 a 20 de novembro; a validação será realizada de 20 a 30 de novembro; a publicação preliminar de beneficiários ocorrerá no dia 1º de dezembro e o prazo de interposição de recursos será de 2 a 6 de dezembro. No dia 7 de dezembro será publicada a lista final dos beneficiários e homologação. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 9 de dezembro de 2020.

No intuito de auxiliar os interessados no preenchimento da inscrição o CEMAC vai promover uma reunião online para tirar dúvidas nessa terça-feira, dia 27 de outubro às 8h. Os interessados em participar devem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O link para a reunião será enviado por e-mail. As dúvidas também podem ser enviadas para este endereço com antecedência para que possam ser respondidas na reunião.

SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - A Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro publicou um novo decreto autorizando a realização de celebrações religiosa de qualquer crença a partir de 23 de agosto, de forma presencial, desde que tenham duração de 50 minutos e deverá respeitar regras para evitar novos contágios de Covid-19.

• A ocupação máxima dos templos de quaisquer cultos, poderá ser de até 40% da capacidade do local, devendo - se respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, sem que haja contato físico entre os presentes.

• O ambiente deverá ser arejado por ventilação natural, mantendo-se, tanto quanto possível, todas as portas e janelas abertas.

• É obrigatório o uso de máscaras faciais, devendo o local disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos.

• O local deverá ser higienizado antes e após cada uma das reuniões / Celebrações.

• Fica vedada a participação nas celebrações e reuniões de pessoas que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19, tais como idosos, hipertensos, Diabéticos, pessoas com problemas respiratórios ou que apresentem estado gripal.

No último Boletim informativo , a prefeitura registrou 131 casos positivos da doença, 123 recuperados da doença, 1 pacientes com diagnóstico positivo está internado em outra cidade, 4 em isolamento domiciliar e 3 óbitos.

 

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

BRASÍLIA/DF - O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

"A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras", informou a pasta.

Segundo a nota, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspendeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - O governo do presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta terça-feira que permite que trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, sejam recontratados menos de 90 dias depois e abre caminho para que a nova contratação se dê em condições diferentes da original, como por exemplo com um salário inferior.

O decreto, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, determina que não será considerada fraudulenta a recontratação no prazo de 90 dias.

Ao mesmo tempo que o texto do decreto afirma que a recontratação terá de ser dar nos mesmos termos do contrato anterior, abre espaço para mudanças “quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Além disso, o decreto prevê que seus efeitos são retroativos a 20 de março de 2020, poucos dias depois da data em que foi registrada a primeira morte confirmada por Covid-19 no Brasil.

Mais cedo, Bolsonaro assinou decreto que amplia o período pelo qual empresas podem suspender os contratos de trabalho e reduzir os salários e a jornada de trabalho de seus funcionários.

 

 

*Por Eduardo Simões / REUTERS

 

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