SÃO PAULO/SP - O prazo para tirar o primeiro título ou regularizar o documento para votar nas eleições gerais de outubro termina daqui a apenas três meses, em 6 de maio. Até lá, também é possível buscar atendimento para atualizar dados cadastrais, transferir o título para outra cidade ou mudar o local de votação. A partir do dia 7 de maio, o cadastro será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De janeiro a dezembro de 2025, foram registrados 1.391.736 atendimentos em São Paulo, sendo 514.779 alistamentos (emissões do primeiro título), 612.820 revisões de dados e 264.137 transferências de domicílio, segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já no último mês de janeiro, foram 202.135 requerimentos: 95.609 (alistamentos), 69.797 (revisões) e 36.729 (transferências).
Em 2026, o 1º turno será no dia 4 de outubro. Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (1ª e 2ª vaga), governador e presidente da República (nessa ordem). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta eleitoras e eleitores a não deixar para procurar atendimento de última hora, evitando eventuais filas. Confira, a seguir, as principais dicas para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e assegurar o encontro com a urna eletrônica.
O que é necessário para tirar o primeiro título?
Quem ainda não tem o título de eleitor deve procurar um cartório eleitoral no estado até 6 maio levando um documento de identificação com foto, como o RG, e um comprovante de residência recente em seu nome ou da pessoa com quem você mora. São aceitas contas de luz, água ou telefone, por exemplo. As pessoas do gênero masculino que completarem 19 anos em 2026 também precisam levar o certificado de quitação militar (reservista). Jovens a partir dos 15 anos podem tirar o documento, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição. De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70.
É preciso fazer agendamento on-line para ir ao cartório?
Sim, o TRE-SP recomenda agendar atendimento antes de comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral no estado. Basta clicar nesta página e selecionar “Novo Agendamento”, escolher o município ou fazer a busca por CEP e, com a respectiva zona eleitoral selecionada, definir o dia e horário desejado para atendimento. O agendamento é fundamental para evitar a formação de filas e organizar o atendimento nos cartórios, que funcionam de segunda a sexta, exceto feriados, das 11h às 17h.
É possível solicitar o primeiro título pela internet?
Sim, é possível. No entanto, quem está solicitando o primeiro título por meio do Autoatendimento Eleitoral terá que comparecer ao cartório dentro de 30 dias após o requerimento on-line. O comparecimento presencial é obrigatório para fazer a coleta da biometria. Se não houver o comparecimento neste prazo, o requerimento prévio será excluído. É importante ressaltar que o serviço de solicitação on-line será interrompido 30 dias antes da data final, 6 de maio. O objetivo é assegurar que todos os eleitores possam realizar a coleta biométrica dentro do prazo estabelecido. Durante o atendimento, a pessoa terá suas digitais, foto e assinatura coletadas e gravadas em banco de dados da Justiça Eleitoral. A biometria garante mais segurança à identificação da eleitora e do eleitor, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra. No momento do voto, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais para liberar o acesso às urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral não faz coleta biométrica de menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores.
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Qual a diferença do atendimento presencial para o on-line?
Todos os serviços da Justiça Eleitoral são oferecidos tanto no atendimento presencial quanto no on-line. No entanto, quem ainda não tem a biometria cadastrada deve fazer a coleta das digitais de forma presencial para utilizar todos os serviços oferecidos na internet. Esse é o caso, por exemplo, das pessoas que ainda não tiraram o título. Se a pessoa também tiver registrado ou utilizado a biometria pela última vez há mais de dez anos, não conseguirá acessar o Autoatendimento, que emitirá aviso para comparecimento presencial ao cartório. Somente os eleitores com título e biometria em dia podem acessar todas as opções virtualmente.
A alteração de dados cadastrais e do local de votação e a transferência de domicílio eleitoral podem ser feitas pela internet?
Sim, todas essas opções estão disponíveis no Autoatendimento caso a eleitora ou eleitor já tenha cadastrado a biometria na Justiça Eleitoral. Para atualizar os dados cadastrais, alterar o local de votação dentro de um mesmo município ou transferir o título, basta clicar na opção 3. A transferência está disponível quando a pessoa muda de cidade e deseja alterar o local de votação para votar em outro município. Quem não lembra o local de votação pode verificar o lugar clicando na opção 7. Quem ainda não fez a coleta biométrica deve agendar atendimento presencial no cartório para acessar os serviços on-line.
Como consultar a situação do título e da biometria?
Para consultar a sua situação eleitoral e o cadastro biométrico, basta acessar a página do Autoatendimento e clicar na opção 6 — “Consulte a situação de seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições”. Para acessar o serviço, é necessário informar o número do título, o CPF ou nome do eleitor com a data de nascimento.
Após a consulta, meu título aparece cancelado. O que fazer?
Quem está nessa situação deve solicitar revisão ou transferência em um cartório eleitoral ou no Autoatendimento — Opção 5, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. A regularização após o cancelamento do título é feita mediante o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência às urnas. Em São Paulo, os eleitores com o título cancelado podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. É necessário fazer agendamento prévio antes de ir ao cartório e levar documento oficial com foto e comprovante de residência.
Há cobrança para tirar ou regularizar o título?
Não, todos os serviços eleitorais são gratuitos, sendo cobradas, eventualmente, apenas as multas devidas por quem não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas eleições. A consulta de débitos também está disponível no Autoatendimento (aba Débito Eleitoral). Se preferir, a pessoa pode quitar a multa em qualquer cartório. O pagamento das multas pode ser feito por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União). Caso a eleitora ou o eleitor tenha dúvidas ao solicitar esses serviços, o TRE-SP disponibiliza o telefone 148 (Central de Atendimento ao Eleitor) e o chatbot Lina, baseado em Inteligência Artificial. O assistente virtual funciona de forma ininterrupta no site e no WhatsApp do Tribunal para orientações e esclarecimentos.
SÃO CARLOS/SP - Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.
Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.
Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.
Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor - a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.
Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.
Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.
POR AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
*Por Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos. O prazo também se aplica ao eleitor que não votou ou justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições e precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 e às pessoas que farão o alistamento eleitoral (primeiro título).
Devido às restrições ao atendimento presencial, os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa.
Desde o dia 17 de abril, quando o atendimento ao eleitor passou a ser exclusivo pelo Título Net, a Justiça Eleitoral paulista já recebeu mais de 31 mil requerimentos.
Como solicitar atendimento
Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório.
O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente. Caberá à zona eleitoral do eleitor analisar as informações e documentos recebidos, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário. Após o juiz eleitoral competente apreciará o requerimento. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido.
Suspensão de títulos cancelados
A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
*Por: TRE-SP
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