EUA - O influenciador digital Adam22 deixou seus seguidores impressionados nos últimos dias ao presentear sua esposa, Lena The Plug, com uma Lamborghini Urus. O presente veio após ela protagonizar cenas eróticas com outros homens em seu conteúdo no Only Fans. O gesto do youtuber chamou a atenção nas redes sociais e acabou viralizando.
Segundo Adam, o veículo luxuoso, avaliado em aproximadamente R$ 3,2 milhões no Brasil, foi para comemorar o sucesso da esposa no mundo adulto. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, ele aparece entregando as chaves do veículo à Lena The Plug, que ficou visivelmente impressionada.
“Eu estou tão orgulhoso pela sua cena que decidi te dar algo legal. Qualquer coisa para a minha rainha”, declarou o youtuber durante o momento.
Apesar do gesto, Adam22 admitiu em entrevista ao DailyMail que sentiu ciúmes inicialmente, mas que não impediria sua esposa de seguir sua carreira no mundo adulto. Atualmente, Lena é um dos nomes em destaque das plataformas adultas.
Thifany / JETSS
SÃO PAULO/SP - Nesta segunda-feira (12) será comemorado o Dia dos Namorados, mas, de um modo geral, o consumidor não sabe quais são as taxas de tributos que incidem nos principais produtos que compõem a lista de presentes mais procurados nesta época do ano.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra as taxas de tributo projetadas para este ano que impactam no preço final para o consumidor. O perfume importado, por exemplo, é taxado com 78,99%, e o nacional, com 69,13%. No caso do importado, o diretor do IBPT, Carlos Pinto, explicou que pesam também o imposto de importação, o frete, a dolarização, o desembaraço aduaneiro e a taxa de comércio exterior, que elevam o preço do produto internamente.
Os chocolates, sempre lembrados como presente, são tributados em 39,61% e as flores naturais, em 17,71%. Objetos pessoais, como relógios, tem taxação de 56,14% e joias, de 50,44%. Se a opção for por bijuterias, os impostos serão de 43,36%.
No caso de livros, que não têm taxação na saída, os impostos alcançam 15,52%, porque consideram fatores como produção na indústria editorial, energia elétrica, equipamentos, funcionários, frete, gasolina. Outros produtos, como bolsas,têm taxa de tributo que pode atingir 39,95% de cobrança. O preço dos presentes fica mais alto para o consumidor porque os produtos são taxados dentro do país.
Uma característica do sistema tributário brasileiro é esse acúmulo sobre o consumo, disse Carlos Pinto à Agência Brasil. “A gente tem aí um tributo que entra na base de outro tributo, e isso faz com que haja uma parcela extremamente grosseira dentro de um produto que é relativo à tributação”. Ele considera o sistema de tributação brasileiro antagônico ao sistema mundial. Na regra geral, existem três fontes de receita do governo: renda (Imposto de Renda); patrimônio (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI); e consumo.
Quando se tem uma carga tributária elevada sobre o consumo, “não há escapatória para o contribuinte. Porque [no caso de] um carro, por exemplo, que é patrimônio, ele pode dizer que não vai comprar porque o imposto está muito caro. Mas, no consumo geral, não tem jeito. É armadilha, e todo mundo cai”. No Brasil, esse imposto é por dentro. Ou seja, o consumidor não sabe quanto está pagando.
De acordo com Carlos Pinto, o sistema tributário no Brasil é regressivo porque ricos e pobres pagam carga tributária igual sobre um mesmo produto. Em uma geladeira que custa, por exemplo, R$ 3 mil, a carga tributária é de 60%, o que significa que R$ 1,8 mil são tributos. Para um trabalhador que ganha salário mínimo, R$ 1,8 mil representam cerca de 140% do salário dele; quem ganha R$ 10 mil paga 18% do salário. “O sistema regressivo do Brasil é extremamente prejudicial”, afirmou.
Para Carlos Pinto, a reforma tributária que está em análise pelo governo é, na verdade, uma simplificação de tributos que incidem sobre o consumo.
“Aí, a gente está falando de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS)”. Esse momento demonstra a necessidade de fato de o Brasil adotar uma política transparente dos tributos que estão sendo pagos., acrescentou.
A carga de tributos acumulada da indústria até o consumidor final faz com que o produto fique extremamente oneroso. E em épocas em que a oferta é superior, o preço aumenta, o tributo sobe, e toda a cascata aumenta. “´É o efeito cascata que a gente tem.”
Fundado em 1992, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) dedica-se ao estudo do complexo sistema tributário no país e é reconhecido pelo uso de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira.
O IBPT calcula os tributos diretos e os indiretos que estão na etapa de produção.
O instituto também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária, através de projetos como o Impostômetro e o De Olho no Imposto, entre outros. O cadastro é atualizado anualmente ou sempre que a legislação é alterada, como ocorreu na recente mudança no ICMS.
Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Vamos lá, a data mais aguardada pela maioria dos casais está próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.
E agora? O que comprar? O que não comprar? Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.
É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.
O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.
Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.
Roupas, sapatos entre outros produtos – Atente-se para a política de trocas, o estabelecimento comercial (loja física) só é obrigado a trocar o produto caso o mesmo apresente defeito ou vício de fabricação. Antes da compra, certifique-se se há possibilidade de troca do produto caso não agrade o presenteado. Nas compras virtuais e à distância, o consumidor possui o prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo sem qualquer ônus e não é obrigado justificar os motivos.
Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.
Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.
Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.
Restaurantes e Casas Noturnas - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.
Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.
Cinema - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.
Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.
Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.
Siga as dicas e boa compra!
Até a próxima!!!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Quer mostrar todo o amor que você tem no seu coração? Faça uma comemoração inesquecível, com momentos de muito carinho e presente especial — que você encontra nas lojas do comércio local.
As lojas do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté estarão abertas na 6ª feira (12), antevéspera do dia das Mães, até às 22h. Já no sábado (13), véspera do dia das Mães, o comércio estará aberto até às 17h.
SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 14/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.
É fato, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.
Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.
Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.
O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.
Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.
Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.
Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.
Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.
Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).
Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.
Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.
Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.
Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.
Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).
Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.
Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.
O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).
Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.
Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre!
Um excelente dia das Mães!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO PAULO/SP - As crianças vão ganhar mais presentes no seu dia. É o que aponta estudo da Behup, que mostrou que 81% dos 500 entrevistados pretendem dar presentes à garotada. Mesmo com menos dinheiro à disposição e a inflação em alta, a data não passará em branco, porque os pais estão dispostos a presentear os pequenos no próximo dia 12 de outubro com gasto médio de R$ 165.
Na média do levantamento serão duas crianças agraciadas por cada pessoa, entre filhos (39%), sobrinhos (33%), afilhados (16%) e netos (8%). Os adultos não ficam de fora da festa e 32% deles planejam se autopresentear.
Das 500 pessoas ouvidas, 76% pretendem fazer o agrado à criançada, aumento de 17 pontos percentuais em relação ao ano passado (57%). Para 32% deles, levar os filhos a parques de diversões vai ser a forma de comemorar a data. Parcela de 23% fará refeição fora de casa e 21% desejam levar as crianças a lojas de brinquedos para que elas próprias façam as escolhas.
Para 47%, a escolha do presente, de acordo com o estudo, a prioridade é o que a criança está necessitando. Já para 37%, o que ela quer receber. Outros 35% vão buscar surpreender. Para não fugir à lenda de que brasileiro deixa tudo para a última hora, 46% vão deixar para comprar na semana derradeira o até no último dia. Ainda assim, 90% pretendem pesquisar preços ou informações sobre o produto antes das compras.
As lojas físicas especializadas se destacam entre as opções para adquirir o mimo, com 33% de preferência, acompanhadas, na sequência, por marketplaces, com 32%; comércio local, 31%; e o site da própria loja, com 30%. Para escolher os estabelecimentos, 50% dos consumidores levam em conta o preço. Depois, a variedade de produtos (36%) e as formas de pagamento (32%).
As principais lojas citadas para compra de presentes de Dia das Crianças foram: Lojas Americanas, com 49% de intenções como local de compras, foram citadas por 49% dos entrevistados, seguidas por Shopee, com 38%; Mercado Livre, com 29%; e, por fim, a Ri Happy, com 25% de citações.
Francisco Lacerda / ISTOÉ DINHEIRO
SÃO CARLOS/SP - Vamos lá, passamos por um dia especial, o dia dos pais! Mesmo que você tenha seguido todos os cuidados, é possível que algum problema tenha ocorrido após as compras, mas não se desespere, trago dicas que irão ajudar você consumidor, a resolver a questão.
O Presente que comprei não agradou ou não serviu - A loja ou fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, inclusive exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma como, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;
O presente que comprei possui defeito e/ou defeito - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como, por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
- Comprei pela internet, catálogo, TV, telefone e quem ganhou não gostou do presente ou não se adaptou - Neste caso, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. O frete para encaminhar o produto de volta deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
Como faço para trocar o produto? Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
E quanto ao valor da troca? No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Siga as orientações acima e boas trocas.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Pais e filhos amantes do vinho, poderão se conectar e se divertir nos vinhedos da vinícola localizada em São Roque
SÃO ROQUE/SP - Domingo dia 14 de agosto será comemorado o Dia dos Pais, uma data especial repleta de carinho e, por isso, a Vinícola Góes preparou uma lembrança exclusiva para celebrar essa união. Somente nos dias 13 e 14 de agosto, os pais que participarem do piquenique receberão um kit especial de presente.
O piquenique nos parreirais promete um dia de lazer completo. O passeio inicia no complexo turístico da vinícola, quando os visitantes são recepcionados pela equipe que entrega o chapéu e uma cesta que contém taças e vinho. Após o primeiro contato na empresa todos são encaminhados à fazenda Quinta de Góes, onde estão os vinhedos. Envolto na paisagem bucólica ocorrem as degustações de rótulos selecionados pela Góes para agradar todos os paladares.
Com as toalhas estendidas no gramado, além dos vinhos e sucos, pais e filhos se deliciam com uma tábua de frios e croissants.
A atividade ocorre somente para os visitantes que fizerem reserva previa, por meio do telefone 11 4711-3500 ou pelo WhatsApp 11 99787-0588. O valor é outro ponto atrativo R$ 450 (preço para dois adultos e uma criança), consultar valores para outras configurações.
Sobre a empresa:
A Vitivinícola Góes é uma empresa 100% brasileira, com sede na cidade de São Roque, estado de São Paulo, Brasil. A empresa possui vinhedos próprios, modernas instalações de processamento, produção, engarrafamento de bebidas e envase para latas. A linha de produtos inclui vinhos, espumantes, frisantes, bebidas mistas e sucos. Os vinhos finos Góes, produzidos com uvas paulistas, vêm sendo premiados nacional e internacionalmente. A marca Góes é destaque entre consumidores e uma das líderes de mercado no varejo (de acordo com a Nielsen) e Top of Mind (registrado pela Revista Supermercado Moderno) no estado de São Paulo. O complexo enoturístico e gastronômico (localizado junto da sede da empresa) faz parte do Roteiro do Vinho da cidade de São Roque e oferece uma destacada infraestrutura, proporcionando experiências e encantamento. Para mais informações sobre os atrativos turísticos, visite as redes sociais da empresa no Facebook e Instagram (@vinicolagoes).
SÃO CARLOS/SP - O Dia dos Namorados está chegando e como ele, devemos ter cautela no momento das compras, temos também que seguir os cuidados necessários por conta da Covid-19.
Pois bem, a data mais aguardada pela maioria dos casais está próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.
E agora? O que comprar? O que não comprar? Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.
É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.
O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.
Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.
Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.
Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.
Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.
Restaurantes e Casas Noturnas (Casas noturnas e restaurantes estão com as atividades limitadas por conta da pandemia) - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.
Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.
Cinema (as atividades estão limitadas por conta da pandemia) - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.
Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.
Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.
Siga as dicas, boas compras e lembre-se, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
Até a próxima!!!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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