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BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que proíbe a inscrição de devedores em cadastro negativos durante a pandemia. Como foi alterada, a matéria volta à Câmara dos Deputados. O projeto ainda determina que os bancos públicos deverão ter uma linha de crédito de R$ 10.000 para que essas pessoas renegociem suas dívidas.

Segundo o texto, quem for negativado na vigência da nova lei será inscrito em uma categoria diferente da dos devedores comuns. Essas pessoas poderão requisitar ainda que suas dívidas sejam renegociadas, se isso não for feito em 30 dias depois do pedido elas caem no cadastro ordinário.

Além das dívidas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020 não poderem ser executadas enquanto durar a pandemia –o decreto de calamidade vai até o fim do ano–, os emprestadores não terão acesso e não poderão usar as informações dos bancos de dados de negativados para negar crédito.

Por fim, a nova lei, que ainda precisa ser analisada novamente pelos deputados, exige que os bancos públicos abram uma linha de crédito de R$ 10.000 para que quem estiver negativado possa renegociar suas dívidas. Eis a íntegra do relatório (439 KB).

“A proposta, ao impedir a inscrição de informações negativas nesses cadastros em meio ao ápice da pandemia, é desejável, pois evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social”, explicou no documento a relatora Rose de Freitas (Pode-ES).

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que suspende os pagamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) durante o Estado de calamidade pública no Brasil, que vai até o fim do ano. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a suspensão era por 60 dias prorrogáveis por outros 60, mas isso mudou no substitutivo apresentado pelo Senado. Além da suspensão, os estudantes também poderão aderir ao 1 refinanciamento das parcelas em atraso.

São afetados pela suspensão dos estudantes que estejam em dia com os pagamentos ou que tenham débitos com até 180 dias de atraso no dia 20 de março de 2020. A medida também não permite que os beneficiários sejam considerados inadimplentes ou “descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies”.

O projeto ainda permite que profissionais da saúde tenham descontos em seus financiamentos do programa. O Fies poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor devido mensal.

Essa possibilidade, contudo, é concedida para quem já tem pelo menos 6 meses de trabalho, podendo chegar a 1 ano em outros casos. Enquanto isso, a União fica autorizada, segundo a matéria, a participar com até R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor do Fies.

Renegociação de dívidas

  • Os estudantes que estiverem em débito com o Fies quando a lei for publicada, poderão aderir ainda a 1 programa especial de regularização. Eis as possibilidades que ele poderá escolher:
  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
  • liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
  •  parcelamento em até 145  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40%  dos encargos moratórios;
  • parcelamento em até 175  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360 

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