BRASÍLIA/DF - A Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei que cria o feriado de Santa Dulce dos Pobres, a ser celebrado anualmente em 13 de março. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e depois vai para a sanção presidencial.
Irmã Dulce, como é conhecida, foi canonizada em 2019, tornando-se a primeira santa brasileira reconhecida por seu trabalho pelas pessoas mais pobres. O dia 13 de março foi escolhido por ser o dia de sua morte. O projeto é do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e foi aprovado na quinta-feira (18).
BRASÍLIA/DF - Por unanimidade, o Senado aprovou na quinta-feira (18) projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A proposta prevê pena de multa e prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime.
A matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados, foi aprovada em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. A sessão foi uma homenagem dos parlamentares ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, que liderou o Quilombo dos Palmares, no século 17.
A aprovação da matéria ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em outubro, que o crime de injúria racial não prescreve. Na ocasião, a Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumentou que, embora definida em lei, a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos crimes raciais definidos no Código Penal.
Paim ressaltou a importância da votação dos projetos da sessão de hoje no enfrentamento ao racismo. "A população brasileira é composta por 56,2% de pretos e pardos, ou seja, 120 milhões de brasileiros. A grande maioria é pobre, todos nós sabemos. O racismo estrutural é uma realidade. Está no olhar, nos gestos, nas palavras, na violência, no ódio", afirmou.
Sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Rio, é Patrimônio da Humanidade - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em votação simbólica, os senadores aprovaram o reconhecimento do sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira e essencial à formação da identidade nacional. O projeto segue para análise da Câmara.
A matéria prevê diretrizes para a proteção especial do Cais do Valongo, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.
O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), justificou a aprovação da matéria ao afirmar que o Cais do Valongo foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio de Janeiro, então capital do país. Em cerca de 40 anos, quase 1 milhão de africanos escravizados passaram pelo Cais do Valongo, o que o tornou o maior porto receptor de escravos do mundo.
"A importância do local é tamanha que o sítio arqueológico do Cais do Valongo passou a integrar a lista do Patrimônico Histórico da Humanidade da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 1º de março de 2017”, justificou Portinho. O senador destacou que o local tem “valor universal excepcional, como memória da violência contra a humanidade, representada pela escravidão, e de resistência, liberdade e herança, fortalecendo as responsabilidades históricas, não só do Estado brasileiro, mas de todos os países-membros da Unesco".
Os senadores também aprovaram a criação do Selo Zumbi dos Palmares, que será concedido aos municípios que adotarem políticas de combate ao racismo. A matéria vai a promulgação. O título será concedido anualmente pelo Senado.
"Nunca é demais lembrar que [o quilombo de] Palmares resistiu durante mais de 100 anos, consolidando-se como espaço de luta do povo negro. Muitos foram os ataques e as violências sofridas por aqueles que somente queriam viver bem. O local físico permanece, bem como sua ideia", argumentou a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
CHILE - O Senado do Chile rejeitou nesta terça-feira um processo de impeachment contra o presidente Sebastián Piñera por suspeitas de irregularidades na compra e venda de uma empresa de mineração, reveladas pela investigação jornalística conhecida como "Pandora Papers".
O impeachment foi rejeitado por pelo menos 14 dos 43 senadores, além de ao menos uma abstenção. A oposição precisava de 29 votos a favor para remover o presidente, que agora deverá terminar seu segundo mandato em março do próximo ano.
A decisão do Senado foi tomada cinco dias antes das eleições presidenciais, nas quais Piñera não irá concorrer.
O impeachment de Piñera havia sido aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados.
Por Agência Reuters
BRASÍLIA/DF - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Procuradoria-Geral da República a notícia-crime sobre a prática de rachadinha no gabinete do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O pedido de investigação foi feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com base em reportagem de VEJA, que expôs o esquema da rachadinha. Barroso é relator da notícia-crime.
Seis ex-assessoras do Gabinete de Alcolumbre acusam o senador de contratá-las em troca de não trabalharem e de devolverem os salários par ao Gabinete. Essa prática, que durou entre 2016 e o início deste ano, provocou um desvio e 2 milhões de reais nos cofres públicos.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na 5ª feira (28) a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O projeto de lei (PL) referente ao tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O despachante documentalista é o profissional responsável por acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de terceiros em órgãos públicos. Da mesma maneira, deve cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
Segundo o relator do PL no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), o despachante documentalista “atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados”. Na avaliação do relator, esse profissional poupa o tempo de seus clientes e previne a existência de conflitos evitáveis entre a administração pública e aqueles que o profissional está representando.
Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, constituídos pela Lei 10.602, de 2002). O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.
*com informações da Agência Senado
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.
O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.
O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.
Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento. Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.
“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator. Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.
*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos ou crianças. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que elas não tenham sido utilizadas na agressão.
Os senadores aprovaram um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.
Para a senadora Rose de Freitas, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, disse a senadora.
Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, as armas de fogo foram os principais meios utilizados nos assassinatos de mulheres entre 2000 e 2019, sendo utilizadas em 51% dessas mortes.
*Por Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um processo que pode demorar mais de três meses no Senado. Em tese, o pedido pode ser iniciado a partir da denúncia de qualquer cidadão comum à Mesa Diretora da Casa – inclusive o presidente Jair Bolsonaro, que anunciou ontem, em sua conta no Twitter, que pedirá o afastamento de Alexandre de Moraes e de Luis Roberto Barroso. São três fases diferentes de processamento, mas, para isso, é preciso vencer a primeira e mais importante das etapas, que é a leitura do pedido em plenário pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Há 17 pedidos protocolados na Mesa Diretora e, até o momento, nenhum deles foi lido por Pacheco, e nada indica que será diferente agora.
De acordo com a lei, um ministro do STF pode sofrer um processo de afastamento por cinco tipos diferentes de crimes de responsabilidade. Para isso, porém, é preciso que eles estejam juridicamente bem fundamentados. Caso contrário, o destino deles constuma ser a gaveta, algo semelhante ao que ocorre com os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que repousam na mesa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Um dos crimes de responsabilidade que podem ensejar um impeachment de um ministro do STF ocorre quando ele altera a decisão ou voto já proferido em sessão da corte – exceto se isso ocorrer por meio de recurso. Outra possiblidade é se o ministro participa de um julgamento mesmo que esteja envolvido, de alguma forma, na causa – a chamada suspeição.
O ministro também pode ser afastado se exercer atividade político-partidária, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções ou ser “patentemente desidioso” no cumprimento dos deveres do cargo – em outras palavras, preguiçoso.
Na improvável hipótese de que Pacheco leia a denuncia, é então criada uma comissão especial, formada por 21 senadores, para avaliar o caso de forma preliminar. Esse colegiado tem dez dias para decidir se o processo deve ou não ir a plenário. Se seguir adiante, o processo de instauração formal é votado em plenário por todos os senadores. É preciso obter maioria simples – ou seja, ao menos, 41 votos favoráveis. Do contrário, o pedido é arquivado.
A próxima fase é a instauração formal do processo pela comissão especial. O ministro acusado é notificado e tem dez dias para responder, enquanto o colegiado tem 15 dias para fazer investigações e deliberações até que haja uma nova votação.
Nesse período, o ministro pode até ficar afastado de suas funções e perder um terço dos vencimentos – em caso de absolvição, os valores retidos são pagos. São no mínimo dez dias para intimações, lista de testemunhas e outros encaminhamentos.
Caso seja aprovado, o processo passa para a fase final de julgamento no plenário do Senado. A exemplo do impeachment de presidentes da República, a sessão ocorre sob comando do presidente do STF, a quem cabe relatar o processo e expor, resumidamente, os fundamentos da acusação e da defesa, assim como as provas.
Nessa fase, o processo de impeachment precisa ser aprovado por maioria qualificada – ou seja, dois terços dos senadores (54 votos). Se for aceito, o ministro é destituído do cargo e fica inabilitado para exercer qualquer função pública por oito anos.
Pedidos
Ao menos seis pedidos de impeachment apresentados contra ministros do Supremo ao Senado neste ano miram o ministro Alexandre de Moraes. Relator de inquéritos como o das fake news e o dos atos antidemocráticos, o magistrado é alvo de uma petição individual oferecida pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e de outra apresentada pelo próprio parlamentar em conjunto com os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Lasier Martins (Podemos-RS), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS).
Atualmente, há 17 pedidos de impeachment protocolados contra ministros do Supremo no Senado. Até hoje, o Senado nunca afastou nenhum ministro do STF: todos os pedidos acabaram arquivados pela presidência do Senado.
Na Câmara, bolsonaristas tentaram ampliar o escopo de possibilidades para um magistrado ser afastado do cargo. Por apenas um voto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, em maio, projeto que incluía, entre os crimes de responsabilidade, a usurpação de competência do Legislativo e do Executivo pelo STF. A relatora era a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), uma aliada do presidente.
*Por: Camila Turtelli / ESTADÃO
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