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Professora da Itália que participará do III Encontro Internacional em Democracia Ambiental fala sobre o tema

 

SÃO CARLOS/SP - Você se considera um ativista ambiental? Conhece pessoas que exercem, de alguma forma, o direito de buscar justiça em questões ambientais? Sabe como pode exercer a democracia ambiental para melhorar a sociedade? 
"Ativismo é o conjunto de ações e esforços empreendidos por indivíduos ou grupos para promover mudanças sociais, políticas ou ambientais. Trata-se de uma forma de participação cidadã que visa influenciar decisões e políticas públicas, conscientizar a sociedade sobre determinadas causas e mobilizar pessoas para ações coletivas", explica a professora Giulia Parola, da Universidade de Turim, na Itália. Ela será uma das palestrantes do III Encontro Internacional em Democracia Ambiental, que acontece no Campus São Carlos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), de 15 a 17 de outubro.
"Exercer ativismo ambiental pode variar de ações simples a iniciativas mais complexas", detalha a professora. Entre as mais simples estão ações que podem ser praticadas no dia-a-dia tais como reduzir o uso de plástico, separar o lixo para reciclagem e promover a educação ambiental nas redes sociais. Plantar árvores e participar de campanhas de limpeza de praias e parques também são outros exemplos.
Já em um nível intermediário, as atividades incluem organizar e participar de manifestações e protestos, apoiar organizações ambientais por meio de doações ou voluntariado, e participar de conselhos municipais ou audiências públicas sobre questões ambientais. No topo do engajamento, esclarece a professora, estão ações como o desenvolvimento de projetos de sustentabilidade em comunidades e a realização de pesquisas científicas para embasar políticas ambientais; também inclui engajar-se em litígios ambientais para responsabilizar poluidores e criar e liderar ONGs ambientais - como a SOS Mata Atlântica, o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Terra, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), entre outras.  

Tipos de ativismo
A professora da Universidade de Turim detalha que, no campo ambiental, o ativismo pode ser fragmentado em várias áreas específicas. Um deles é o Ativismo Climático, focado em combater as mudanças climáticas e promover ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa; o Ativismo Normativo, por sua vez, está envolvido na criação e defesa de leis e regulamentações ambientais mais rigorosas; voltado à  melhoria do ambiente urbano está o Ativismo Urbano, que inclui a promoção de espaços verdes, mobilidade sustentável e qualidade do ar.
Esses serão alguns temas dos GTs (Grupos de Trabalho) do III Encontro Internacional em Democracia Ambiental, que, este ano, tem como foco o ativismo ambiental como parte da solução. "O ativismo ambiental é uma manifestação prática da democracia ambiental, no qual os cidadãos usam seu direito de participação para influenciar políticas, promover a conscientização e pressionar por mudanças que protejam o meio ambiente", relaciona a professora; ela será uma das coordenadoras do GT 7 - Populações Tradicionais, Ambiente e Ativismo durante o Encontro. 
Além da participação de ouvintes, o Encontro está recebendo a submissão de trabalho, que pode ser feita até 31 de agosto. Os trabalhos apresentados durante o evento serão analisados e os selecionados serão publicados em revistas indexadas. 
O Encontro é voltado a juristas, sociólogos, antropólogos, cientistas políticos, cientistas ambientais, engenheiros, arquitetos e urbanistas, técnicos e demais profissionais especializados; pesquisadores, professores, alunos de graduação e pós-graduação; membros do Ministério Público Estadual e Federal, profissionais do Poder Judiciário Estadual e Federal e demais interessados no tema. Os participantes receberão certificado. 
O evento, que já foi realizado em Coimbra, em Portugal, e em São Luís (MA), apresenta palestras, oficinas e apresentação de trabalhos. A organização é do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e do Centro de Estudos em Democracia Ambiental (CEDA) da UFSCar. Confira todas as informações no edital, disponível no site www.ceda.ufscar.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Instagram @cedaufscar e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

SÃO PAULO/SP - “É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista Sara Winter Giromini fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Ela se refere ao caso da criança de 10 anos que interrompeu a gravidez decorrente de um estupro. De acordo com a jurista, a atitude da ativista de extrema-direita de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos.

Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.

A mestre em Direito Penal acrescenta que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. "Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, a decisão cabe à mulher", completa Valles.

Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. "Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio", observa a jurista.

 

SÃO CARLOS/SP - O ativista André Topazelli, entrou em contato com a Rádio Sanca relatando o anseio dos moradores para o recapeamento na Rua Fioravante Terrugi, no São Carlos I.

Fotos mostram que a rua está em más condições de circulação de veículos e pedestres. “Há muito tempo estamos pedindo o recape nesta rua, porém a prefeitura não diz se vai recapear ou não, ou se a rua está contemplada no programa de recapeamento” disse o ativista.

As fotos falam mais do que mil palavras.

 

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