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SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização, após deliberação da Comissão Permanente de Eventos e da Secretaria Municipal de Transporte e Transito, emitiu autorização para a realização da caravana de natal da empresa Coca Cola que será realizada no dia 9 de dezembro, a partir das 18h30 com saída do shopping Iguatemi.

A Secretaria Municipal de Transporte Trânsito analisou e aprovou toda documentação enviadas dos caminhões e respectivos motoristas. A Fiscalização de trânsito irá acompanhar a caravana em todo trajeto.

O Departamento de Fiscalização orientou a organização do evento que compete informar aos motoristas da Carreata que deverão respeitar as normas de circulação e conduta do CTB, estando ciente que qualquer irregularidade constatada no trajeto será passível de autuação, devendo os participantes respeitarem toda a sinalização da via a qual passará a carreata.

A orientação da empresa é que as pessoas verifiquem o percurso no site oficial empresa ou no aplicativo Natal Coca-Cola.

Segundo o diretor de Fiscalização da Prefeitura, Rodolfo Penela, a autorização tem como objetivo garantir a segurança de todos e evitar acidentes.

TAMBAÚ/SP - Vem aí a 35ª Carreata de São Cristóvão, mais uma festa tradicional de Tambaú que reúne fieis e devotos em celebração ao Padroeiro dos Motoristas e Viajantes. A grande festa acontecerá no dia 24 de julho com Santa Missa a ser realizada às 08h na Igreja São Cristóvão no Jd. das Pitas e logo após carreata a partir das 09h15 percorrendo as ruas da cidade e benção na Avenida Theodomiro Celestino, nas proximidades com a Praça Santo Antônio.

O evento é realizado pela Paróquia Santo Antônio e com apoio da Prefeitura de Tambaú através da Coordenadoria de Turismo. Participe e prestigie!

SÃO CARLOS/SP - O Ministério Público entrou com uma ação para proibir a realização de carreatas, passeatas e/ou manifestações que façam aglomerações de pessoas, indo contra as recomendações da OMS, Ministério da Saúde e decretos estaduais e municipais.

A Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, deferiu a liminar, e caso alguém realize estes movimentos citados acima, deverão receber uma multa individual de R$5 mil, independente da responsabilidade criminal por colocar pessoas em risco.

Na liminar, a Juíza ainda relatou os direitos constitucionais sobre o direito a liberdade de se manifestar, mas a saúde pública deve ser preservada devido esta pandemia que assola o mundo e as aglomerações afeta diretamente a saúde das pessoas.

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