Em agosto, porcentual de lares com dívidas atingiu 76,6%
SÃO PAULO/SP - O endividamento das famílias paulistanas segue crescendo. Em agosto, a porcentagem de lares com dívidas marcou um novo recorde para a série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC). O levantamento, realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), indica que o porcentual chegou a 76,6%. Há um ano, esta parcela era de 67,2%. Em números absolutos, são 3,08 milhões de famílias com algum tipo de dívida (400 mil a mais, no contraponto anual).
A maior parcela das dívidas, mais uma vez, está concentrada no cartão de crédito (83,1%), seguido pelo carnê (16,5%) e pelo crédito pessoal (12,3%). Embora menor em relação aos demais, este último atingiu o maior patamar em quatro anos. A elevação indica que os consumidores estão buscando a modalidade para pagar compromissos do cotidiano, evitando um crédito mais caro (como o cheque especial), ou até mesmo porque já ultrapassaram o limite do cartão.
Acompanhado o endividamento, a inadimplência voltou a subir, atingindo 24% dos lares. O motivo, em ambos os casos, é a inflação elevada, que atrapalha os ganhos conquistados com a melhoria do mercado de trabalho. Em agosto de 2021, o porcentual de famílias inadimplentes era de 18,8%. Atualmente, 965 mil estão com as contas em atraso – 215 mil a mais, em comparação ao mesmo período do ano passado. O número dos lares que afirmam que não conseguirão pagar as dívidas em atraso ficou tecnicamente estável (8,6%).
Quanto às faixas de renda, a pesquisa demonstra que houve recorde de endividamento em ambas. Os porcentuais foram de 78,8%, para as famílias que ganham até dez salários mínimos, e de 70,2%, para as que recebem acima desse valor. Em relação à inadimplência, ambas subiram no mês, mas aqui a diferença é mais significativa: de 28,7%, para o primeiro grupo, e de 11,7%, para o segundo.
Com mais condições de quitar os compromissos assumidos, os lares com maiores rendimentos também estão mais propensos a consumir. A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – outro indicador da FecomercioSP – cresceu 2,8% para o grupo com mais de dez salários mínimos, ao passo que o grupo que recebe menos recuou 1,1%. O índice apontou 76,9 pontos, para o primeiro caso, e 96,4, para o segundo.
Desconsiderando o recorte por renda, o ICF se manteve estável: 81,9 pontos, crescendo 18,7% no contraponto anual. Já o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) avançou 1,1%, atingindo 106,8 pontos.
Para a FecomercioSP, os dados revelam um cenário bastante desafiador para as famílias (sobretudo as de renda mais baixa). Entretanto, a tendência é de inflação mais moderada até o fim do ano, ao mesmo tempo que o mercado de trabalho deve se manter aquecido (o que leva à expectativa de aumento do poder de compra dos consumidores).
Ainda assim, com os altos níveis de endividamento e inadimplência, os ganhos iniciais serão destinados ao equilíbrio das contas e, posteriormente, ao consumo. Desta forma, a expectativa é de melhora nos números da PEIC até dezembro (não necessariamente na redução do endividamento, mas no recuo da inadimplência, o que é importante para reduzir o gasto com juros e para ajudar no ritmo de vendas no comércio).
Notas metodológicas
PEIC
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) é apurada mensalmente pela FecomercioSP desde fevereiro de 2004. São entrevistados aproximadamente 2,2 mil consumidores na capital paulista. Em 2010, houve uma reestruturação do questionário para compor a pesquisa nacional da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e, por isso, a atual série deve ser comparada a partir de 2010.O objetivo da PEIC é diagnosticar os níveis tanto de endividamento quanto de inadimplência do consumidor. O endividamento é quando a família possui alguma dívida. Inadimplência é quando a dívida está em atraso. A pesquisa permite o acompanhamento dos principais tipos de dívida, do nível de comprometimento do comprador com as despesas e da percepção deste em relação à capacidade de pagamento, fatores fundamentais para o processo de decisão dos empresários do comércio e demais agentes econômicos, além de ter o detalhamento das informações por faixa de renda de dois grupos: renda inferior e acima dos dez salários mínimos.
ICF
O Índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é apurado mensalmente
pela FecomercioSP desde janeiro de 2010, com dados de 2,2 mil consumidores no município de São Paulo. O ICF é composto por sete itens: Emprego Atual; Perspectiva Profissional; Renda Atual; Acesso ao Crédito; Nível de Consumo; Perspectiva de Consumo e Momento para Duráveis. O índice vai de zero a 200 pontos, no qual abaixo de cem pontos é considerado insatisfatório, e acima de cem pontos, satisfatório. O objetivo da pesquisa é ser um indicador antecedente de vendas do comércio, tornando possível, a partir do ponto de vista dos consumidores e não por uso de modelos econométricos, ser uma ferramenta poderosa para o varejo, para os fabricantes, para as consultorias, assim como para as instituições financeiras.
ICC
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) é apurado mensalmente pela FecomercioSP desde 1994. Os dados são coletados com aproximadamente 2,1 mil consumidores no município de São Paulo. O objetivo é identificar o sentimento dos consumidores levando em conta suas condições econômicas atuais e suas expectativas quanto à situação econômica futura. Esses dados são segmentados por nível de renda, sexo e idade. O ICC varia de zero (pessimismo total) a 200 (otimismo total). Sua composição, além do índice geral, se apresenta como: Índice das Condições Econômicas Atuais (ICEA) e Índice das Expectativas do Consumidor (IEC). Os dados da pesquisa servem como um balizador para decisões de investimento e para formação de estoques por parte dos varejistas, bem como para outros tipos de investimento das empresas.
EUA - O bilionário Elon Musk anunciou na sexta-feira (8/7) que desistiu de comprar o Twitter. Ele retirou sua oferta de US$ 44 bilhões, dizendo que a empresa não forneceu informações suficientes sobre o número de spam e contas falsas na plataforma.
Em comunicado, o dono da companhia de carros Tesla e de foguetes SpaceX afirmou que o Twitter estava “violando materialmente várias disposições” do acordo de venda e “parece ter feito declarações falsas e enganosas”.
No documento, Musk afirma que uma análise preliminar de seus assessores determinou que o número de spam e contas falsas no Twitter é muito maior do que os 5% divulgados pela empresa.
Desde que chegou a um acordo financeiro para a aquisição do Twitter em abril, Musk vem questionando as contas falsas da empresa, considerando desistir do acordo para comprar a rede social. Como parte do acordo, ele é obrigado a pagar uma multa de US$ 1 bilhão pela desistência.
Além de seu prejuízo pessoal, a aventura de Musk fez as ações do Twitter caíam 6%.
EUA - Elon Musk afirma que garantiu US$ 46,5 bilhões (R$ 214,95 bilhões na cotação atual) em financiamento para sua oferta de compra do Twitter, um anúncio importante aparentemente destinado a aliviar as preocupações sobre seu compromisso com a ideia.
Mais de US$ 20 bilhões (R$ 92,45 bilhões) viriam de vários empréstimos do Morgan Stanley, de acordo com um novo documento da SEC (A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos). Outros US$ 21 bilhões (R$ 97,07 bilhões) virão de financiamento de capital.
Musk ainda não fez uma oferta formal para o Twitter, mas ela pode acontecer em breve agora que ele deu mais detalhes sobre como financiaria um acordo. Embora o bilionário tenha uma fortuna de mais de US$ 260 bilhões (R$ 1,2 trilhão), quase toda ela está vinculada a ações da Tesla e outros ativos ilíquidos. Ele precisará pedir dinheiro emprestado e possivelmente vender ações da Tesla para fazer o negócio funcionar.
Musk diz que não teve notícias do conselho do Twitter desde que fez publicamente sua proposta de compra de US$ 54,20 (R$ 250,54) por ação, há uma semana. Enquanto Musk contratou o Morgan Stanley para aconselhá-lo, o Twitter manteve o Goldman Sachs e o JPMorgan.
O documento da SEC deixa de fora qualquer um, exceto Musk. Uma série de empresas de Wall Street, incluindo Apollo e Thoma Bravo, teriam se interessado em participar do financiamento em torno da transação do Twitter. Parece que eles perderam o interesse e não vão se juntar a Musk em sua oferta pelo Twitter.
O Twitter trabalhou para se proteger da melhor forma possível de Musk. Na sexta-feira passada, seu conselho adotou uma pílula de veneno, um mecanismo corporativo que permitirá vender ações com grandes descontos aos acionistas e reduzir a participação de Musk. Mas o Twitter não tem a defesa mais forte que outras empresas de tecnologia desfrutam contra aquisições hostis. Não tem o mesmo tipo de classes de ações duplas como Meta, Alphabet e Snap, que mantêm firmemente o controle dessas empresas com seus fundadores e CEOs.
Mas não está claro o quão sério Musk falou sobre sua oferta no Twitter, uma consequência de sua famosa piada para privatizar a Tesla em 2018. A falta inicial de detalhes sobre como ele financiaria a aquisição aumentou a confusão. (Os investidores que propõem aquisições não solicitadas geralmente se esforçam muito desde o início com esses números, sabendo que os investidores podem não estar familiarizados com eles e relutantes.)
No Twitter, funcionários e outros membros da empresa na última semana tentaram ignorar Musk e esperavam que a coisa toda pudesse sumir tão rapidamente quanto chegou. O CEO Parag Agrawal pediu paciência em uma curta reunião geral na última sexta-feira.
Como parte de um estilo totalmente não convencional de guerra corporativa, Musk fez duas vezes tuítes enigmáticos sobre ofertas de compra nos últimos dias. Um referenciava a música de Elvis Presley “Love Me Tender”, o outro, o romance de F. Scott Fitzgerlad “Suave é a Noite” (Tender is the Night, em inglês). [Uma oferta por uma empresa é, formalmente, uma “tender offer” em inglês].
Combinados, eles já tiveram mais de meio milhão de curtidas, um sinal dos imensos seguidores de Musk no Twitter (82 milhões), bem como sua capacidade de conquistar o apoio do público para sua ideia.
Abram Brown / FORBES
SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e, como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.
Por conta da flexibilização do combate a Covid, neste ano de 2022, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.
Importante ainda destacar que para as compras, o consumidor pode optar pelo delivery, que foi uma alternativa muito utilizada durante a pandemia. No caso de compras em supermercados, continue evitando aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias.
Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.
É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.
Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.
Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.
Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.
Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.
Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.
Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.
Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.
Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.
No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.
O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.
Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.
Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.
Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.
Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!
Até a próxima, continue usando máscara e álcool gel, proteja-se!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
EUA - A Boeing está investindo mais 450 milhões de dólares na Wisk para apoiar o desenvolvimento de futuros táxis voadores autônomos, disse a gigante aeroespacial dos Estados Unidos ontem (24).
SÃO CARLOS/SP - Como em todo início de ano, começamos com inúmeras contas para pagar, mas também é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.
Já de início, destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.
A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.
Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.
As escolas não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.
É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.
Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.
Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.
Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.
Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.
Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:
Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
INGLATERRA - O órgão regulador da concorrência do Reino Unido deve bloquear a aquisição da plataforma online Giphy pela Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, publicou o Financial Times na segunda-feira (29).
A Autoridade de Concorrência e Mercados tomou posição para impedir o negócio, no que será a primeira vez que o regulador bloqueia uma aquisição promovida por grandes empresas de tecnologia dos Estados Unidos, segundo o jornal.
O regulador havia multado em outubro o Facebook em 50,5 milhões de libras (67,35 milhões de dólares) por violar uma ordem imposta durante a análise da compra da Giphy.
SÃO CARLOS/SP - O Direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC traz maior segurança ao consumidor que pretende comprar produtos ou contratar serviços fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física. Nos últimos anos, as compras realizadas em sites virtuais, telefone, catálogos, entre outros, vêm aumentando de forma inimaginável e consequentemente o arrependimento do consumidor, que comprou o produto sem ter a real chance de vê-lo ou toca-lo, acompanha o crescimento.
Vamos lá, o artigo em questão concede ao consumidor o direito de se arrepender dentro no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, lembrando sempre que para tanto a compra deverá ter sido feita fora do estabelecimento comercial.
A inteligência do artigo está justamente na possibilidade de o consumidor pensar, analisar e decidir, dentro do prazo de 7 dias, se realmente o produto ou serviço contratado atinge suas expectativas e se realmente atenderá suas necessidades.
No caso da desistência por parte do consumidor, o mesmo poderá comunicar o fornecedor sobre o desejo de devolver o produto ou de desistir do contrato de forma unilateral, não precisando apresentar qualquer justificativa para tanto. Vale lembrar que para a devolução do produto, o mesmo deverá encontra-se nas mesmas condições que foi entregue, não excluindo o direito do consumidor em abrir a embalagem, até mesmo porque se não o fizer, não terás condições de analisar o produto detalhadamente.
Quando o Consumidor comunicar o fornecedor seja por telefone, e-mail, site (SAC), sobre a devolução do produto, ambos deverão transigir sobre as datas de entrega do bem e a restituição do valor pago ao consumidor, devidamente corrigido monetariamente.
Na questão da devolução, o consumidor não poderá arcar com qualquer despesa postal ou de envio do bem, sob pena de o fornecedor ser obrigado a devolver o valor pago com a postagem em dobro e atualizado (artigo 42 do CDC).
Vale lembrar que o fornecedor a partir do momento que aceita vender seus produtos ou prestar serviços a distância, assume o risco do negócio, não podendo atribuir ao consumidor qualquer culpa ou negar-se a cumprir a Lei Consumerista. De muito bom tom, ainda é destacarmos que ambas as partes devem agir de boa-fé que é tipificada no código.
O Consumidor que verificar que seus direitos estão sendo violados, deverá procurar imediatamente o órgão de proteção de defesa do consumidor de seu município.
Importante ainda é o consumidor ficar atento ao comprar em sites desconhecidos, uma vez que, se o mesmo não for idôneo, restará frustrado o direito do consumidor de se socorrer do CDC, até mesmo pelo fato de o endereço fornecido pelo fornecedor ser inexistente.
Por fim lembre-se, na dúvida não compre! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
CHILE - A companhia aérea brasileira Azul tem interesse em comprar a totalidade da chilena Latam Airlines Group, e está pronta para fazer uma oferta caso os credores não cheguem a acordo sobre um plano de reestruturação, disse o fundador e presidente da Azul, David Neeleman, ao jornal chileno Diario Financiero na 2ª feira (1).
“Nós sabemos exatamente o que vamos oferecer”, afirmou Neeleman na entrevista, acrescentando que a Azul provavelmente terá que esperar até 23 de novembro, quando o limite estatutário para alcançar um plano de reestruturação se esgota.
SÃO CARLOS/SP - Foi aprovada na sessão da Câmara Municipal de São Carlos de terça-feira (21) a proposta de autoria do vereador Elton Carvalho (Republicanos) de alteração no dispositivo da lei 19.388 de 18 de outubro de 2019, que trata sobre a proibição em adquirir, estocar, transportar, comercializar e qualquer outro tipo de comércio de peças e artefatos como portas de túmulos, placas de sinalização, tampas e grades protetoras de bueiros entre outros materiais, sem a devida comprovação de origem.
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