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SÃO CARLOS/SP - Já estamos na semana de Páscoa e como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Neste ano de 2024, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.

Vamos lá:

OVOS DE CHOCOLATE - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

PESCADOS - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima e uma Feliz Páscoa!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo do varejo, compreender o comportamento do consumidor é fundamental para o sucesso dos negócios. Para apontar as tendências para o setor, a Ecglobal, empresa da plataforma Haus do Grupo Stefanini voltada para comportamento do consumidor, entrevistou 808 pessoas dentro de sua rede sobre as expectativas para o Dia do Consumidor, sendo comemorado no dia 15 de março, destacando a importância dessa data tanto para marcas quanto para consumidores. 

 O estudo revela não apenas a percepção das ofertas durante este mês especial, mas também as preferências de compra, as estratégias adotadas pelos consumidores e as tendências emergentes no cenário do comércio eletrônico e varejo físico. Um dos pontos destacados é a percepção das ofertas com 33% dos entrevistados considerando as ofertas para o período superiores às de outras datas promocionais. Além disso, 66% afirmam que essa é um dia importante para realizar compras.

A confiança nas ofertas do Dia do Consumidor é outro aspecto de destaque com 63% dos entrevistados concordando, em alguma medida, que estas são verdadeiras. Isso demonstra a importância da transparência e da credibilidade nas promoções durante esse período.  A verificação decorre em parte do planejamento e pesquisa de preços, como indicado por 40% dos entrevistados que preferem ter mais de 15 dias para acompanhar os preços das ofertas.

Neste cenário, o impacto das redes sociais também é evidentemente relevante, com 59% dos entrevistados utilizando-as para visualizar as promoções, enquanto 44% se baseiam em e-mails das lojas. Essa influência digital destaca a necessidade de uma forte presença online por parte das marcas durante o Dia do Consumidor. Outro aspecto importante é a relevância das avaliações online no processo de decisão de compras, com 83% dos entrevistados considerando-as importantes.

Em termos de métodos de pagamento, o cartão de crédito e o Pix continuam sendo relevantes tanto para compras online quanto presenciais.

Gráfico  Descrição gerada automaticamente

Produtos e marcas

Quanto às preferências de categoria, setores como moda e beleza se destacam, com 54% e 49% de preferência, respectivamente, superando eletrônicos de uso pessoal (43%). Além disso, o modelo de compras híbrido (online e presencial) ganha força, com 26% dos entrevistados optando por essa modalidade.

Quando se trata das marcas mais lembradas, Americanas, Amazon e Shopee são mais citadas no segmento online, enquanto a Renner ganha visibilidade entre as lojas físicas.  Fatores como relacionamento de longo prazo e desejo de consumo são motivadores de compra para 48% dos entrevistados, enfatizando a importância do branding e da fidelização do cliente.

"Esses dados oferecem uma compreensão abrangente do comportamento do consumidor durante essa data promocional, possibilitando análises mais profundas das marcas e lojistas das melhores estratégias", destaca Adriana Rocha, CEO e cofundadora da Ecglobal. "Este estudo reforça ainda mais a importância de uma abordagem centrada no consumidor para o sucesso das marcas, deixando-as fortes por meio de relacionamentos duradouros, com propósito e pertencimento", acrescenta.

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Sobre a Ecglobal
A Ecglobal é uma empresa brasileira que integra o Ecossistema Haus do Grupo Stefanini, com operações no exterior – países da América Latina e Estados Unidos. Há quase duas décadas, estuda o comportamento do consumidor, e cria relacionamentos de valor entre pessoas e marcas. Auxilia marcas por meio de comunidades e insights, promovendo a fidelização e a construção de relacionamentos duradouros com seus consumidores.

Sobre a Haus
A Haus é plataforma de marketing do Grupo Stefanini formado pelas seguintes empresas: Gauge, W3haus, Brooke, Inspiring e Ecglobal. Atua focada em ajudar as marcas a se relacionarem melhor com os consumidores e a aumentarem suas receitas.
 
Sobre a Stefanini
A Stefanini é um grupo global de origem brasileira com 36 anos de atuação no mercado de tecnologia, com foco em auxiliar os clientes no processo de transformação digital em seus negócios. Com o propósito de “Cocriar soluções para um futuro melhor”, o grupo vem sendo reconhecido em várias premiações pelo seu DNA inovador e impacto em resultados. Atua nas seguintes frentes: Consultoria (Tecnologia e Business Agility), Analytics & IA, Banking & Payments, Cibersegurança, Manufatura (Indústria 4.0) e Marketing Digital. Presente em 41 países e com mais de 37 mil funcionários, a Stefanini é apontada como empresa brasileira que mais cria valor internacional, segundo Ranking da Fundação Dom Cabral (FDC). Para mais informações, clique aqui.

SÃO CARLOS/SP - Com a chegada de mais um final de ano, o comércio já está preparado para as vendas. 

O objetivo é de vender mais, tanto que o horário do comércio é estendido, pois o período que antecede o Natal é a época do ano em que se observa o maior volume de compras, com muitas ofertas e vantagens apresentadas ao consumidor.

Para evitar incômodos e oferecer mais segurança e tranquilidade na hora das compras, listo algumas orientações necessárias para os consumidores.

Vamos lá, a regra é básica e costumeira, o Consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. Lembre-se na dúvida não compre. Antes de comprar, faça uma lista dos presentes, das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

Para não pagar mais caro, o ideal é comprar com antecedência e o momento é agora.

Além de pesquisar os preços, o pagamento à vista é recomendado e se não conseguir fugir do parcelamento, é necessário verificar as taxas de juros e o número de parcelas.

Exigir nota fiscal e informar-se sobre as condições de troca é fundamental. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124/1992).

Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma predefinição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.

Deve-se anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contravale ou complemento do valor para aquisição de outro produto.

Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias, caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.

No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada.

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Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computado e consultar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Outra dica importante é salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Nunca, mas nunca mesmo realize transações online em locais de internet pública como lan houses e ciber cafés.

Confira a lista de sites que jamais se dever realizar compras:

http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Por hoje é só, boas compras e mais uma vez, na dúvida não compre!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O dia dos pais está chegando (13/08) e como não pode faltar toda semana, trago algumas dicas para que o consumidor tenha muito sucesso em mais esse período de comemoração.

Para que o consumidor realize suas compras de maneira segura e fuja de surpresas no momento de adquirir os presentes, abaixo destaco regras e informações básicas, porém, extremamente eficazes:

Pesquisa: Nunca deixe de pesquisar antes da compra, quem não o faz, acaba pagando caro por isso, tanto no produto pela qualidade, quanto no preço, no caso, a primeira orientação é pesquisar o valor, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros que variam de um estabelecimento para outro. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

Roupa: Roupas, calçados e vestuário são interessantes e os mais vendidos. No caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

 

Cesta: Cesta de café da manhã pode ser uma boa e sendo assim, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas por exemplo. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

 

Vale: Atualmente o vale presente vem sendo a cada dia mais utilizado, porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.

Perfumes: Quer deixar o pai cheiroso ou ainda mais bonito? Então vamos lá!! A embalagem de perfumes ou cosméticos devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

Eletrônicos: Se seu pai preferir eletrônicos, observe que os eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Com relação aos celulares, aconselho que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

Restaurantes: Se preferir agradar seu pai com um almoço ou jantar, tenha ciência que que os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

Web: Em compras realizadas pela internet, o consumidor que assim optar, deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, evitando efetuar o pagamento antecipado. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Lojas que não são físicas: se as compras forem realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Forma de pagamento: No momento do pagamento, com a mudança das regras, agora o fornecedor poderá diferenciar o valor no caso de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, porém o consumidor deverá ser previamente informado por meio de placas ou cartazes no local, que deverá especificar a real diferença de valores.

O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

Vício/Defeito: Se o produto apresentar problemas, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar dos vícios ou defeitos que podem surgir para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - Quem nunca foi fazer compras e encontrou as gôndolas do supermercado vazias ou sem aquele produto que você sempre compra? Um estudo realizado pela plataforma de inteligência de dados Mob2Con mostrou que o dia em que as prateleiras dos supermercados estão mais cheias é no sábado.

O levantamento levou em conta a chamada ruptura operacional no varejo, que é quando o produto se encontra no estoque da loja, mas ainda não está presente na gôndola.

O CEO da empresa, Carlos Wayand, explica que aos sábados as prateleiras estão mais abastecidas para que os clientes não se frustrem na hora da compra. O pior dia nesse sentido é a segunda-feira.

“Enquanto os clientes aproveitam o final de semana para ir ao supermercado realizar as compras, o abastecimento das gôndolas acaba comprometido devido às folgas dos funcionários, principalmente aos domingos. Assim, o maior impacto na ruptura acaba ficando para a segunda-feira, pois é impossível recuperar a loja logo pela manhã, já que este é um processo que normalmente toma o dia todo”, explica.

De acordo com o estudo, que levou em consideração informações coletadas nos últimos 12 meses, a ruptura operacional ocorre com maior frequência no primeiro dia útil da semana (21,10%). Em seguida, aparecem a terça-feira (17,79%), o domingo (16,35%) e a quarta-feira (16%). Já, quinta-feira, sexta-feira e sábado apresentam os menores índices com, respectivamente, 15,70%, 12,74% e 10,25%.

 

 

BRUNO PAVAN / ISTOÉ DINHEIRO

SÃO CARLOS/SP - Vamos lá, a data mais aguardada pela maioria dos casais está próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.

E agora? O que comprar? O que não comprar?  Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.

É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.

O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.

Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.

Roupas, sapatos entre outros produtos – Atente-se para a política de trocas, o estabelecimento comercial (loja física) só é obrigado a trocar o produto caso o mesmo apresente defeito ou vício de fabricação. Antes da compra, certifique-se se há possibilidade de troca do produto caso não agrade o presenteado.  Nas compras virtuais e à distância, o consumidor possui o prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo sem qualquer ônus e não é obrigado justificar os motivos.

Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.

Restaurantes e Casas Noturnas - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.

Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.

Cinema - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.

Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.

Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.

Siga as dicas e boa compra!

Até a próxima!!!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - O CPF na nota fiscal já se tornou comum em algumas regiões do Brasil. Os governos estaduais e municipais podem adotar programas do tipo para controlar melhor a tributação fiscal do comércio. Além disso, a medida pode oferecer benefícios para o consumidor que solicita o cadastro, em especial o retorno de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento.

Iniciativas assim têm o objetivo de garantir o recolhimento de impostos aplicáveis e combater a sonegação. Além disso, os programas buscam fortalecer o combate à pirataria de produtos.

Quando o consumidor pede o CPF na nota, o estabelecimento precisa gerar a nota, ou seja, não tem como a nota não ser emitida, o que evita a possibilidade de sonegação. Em troca, os programas oferecem condições que incentivam a prática.

Em quais estados há programas de CPF na nota?

Segundo o Serasa, esses são os estados com programas de cidadania fiscal:

  • Rio Grande do Sul;
  • São Paulo;
  • Maranhão;
  • Rio de Janeiro;
  • Alagoas;
  • Minas Gerais;
  • Bahia;
  • Pará;
  • Amazonas;
  • Ceará;
  • Sergipe;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rondônia;
  • Paraná;
  • Distrito Federal.

Quais os benefícios

O benefício mais comum é a possibilidade do consumidor resgatar créditos das compras em que pediu o CPF na nota. Isso quer dizer que uma parte do ICMS da compra será devolvido, a depender do programa.

É possível ainda participar de sorteios e ganhar prêmios. Normalmente os sorteios das notas acontecem mensalmente. Pode haver um limite da quantidade de notas por pessoa.

Outro benefício são os descontos. Alguns estados oferecem abatimentos no pagamento do IPTU e IPVA.

Para saber quais benefícios o seu estado oferece, é preciso checar diretamente na página oficial do programa. Para acessar a Nota Paulista, referente ao estado de São Paulo, entre neste link.

É interessante verificar, ainda, se o programa do estado exige cadastro para que o consumidor possa usufruir dos benefícios.

 

 

ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 14/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

É fato, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

 

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

 

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

 

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

 

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

 

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre!

Um excelente dia das Mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 08/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

Nos dois últimos anos enfrentamos uma pandemia, já em 2022 com a flexibilização, o consumidor já pode ir as compras presenciais e a tendência é que nesta semana as lojas fiquem lotadas em todo o país.

Vamos lá, as orientações são as mesmas dos anos anteriores e como é rotineiro, quando se aumenta as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, no artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bivolt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida: Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre, evite aglomerações e use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Feliz dia das mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

Especialista em bem-estar financeiro traz 5 dicas para não bagunçar ainda mais o orçamento e evitar dívidas

 

SÃO PAULO/SP - Com a Páscoa se aproximando, os consumidores já estão indo em busca dos tradicionais ovos de chocolate e outros presentes, mas precisam estar atentos à variação dos preços. A Páscoa de 2022 será um pouco mais ‘salgada’ e ainda tem o agravante do poder de compra da população que vem diminuindo e a inadimplência e o endividamento só aumentando. Para alertar os consumidores, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro, comenta sobre o consumismo nesta época do ano e traz dicas para afastar a população do endividamento.

Segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a quantidade de endividados bateu recorde no mês de março, onde 77,5% das famílias fecharam o mês com alguma dívida. Esse é o maior percentual registrado dos últimos 12 anos.

A pesquisa também indicou outra máxima histórica; a proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso foi de 27,8% e 3,7 pontos percentuais acima do que foi registrado antes da pandemia.

O cartão de crédito foi responsável por 87% do endividamento no período e pressionou principalmente as famílias de maior renda. Já as famílias de renda baixa, o aperto se dá nas modalidades do crédito pessoal e cheque especial.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Apas (Associação Paulista de Supermercados), os ovos estão até 40% mais caros do que em 2021 e, por isso, os supermercados estão apostando em versões menores de ovos e bombons. Para a especialista em bem-estar financeiro, neste período em que estamos diante de tanta ‘tentação’, é preciso se atentar e ter consciência sobre o padrão de consumo, pois a economia está bastante instável.

“É assustador ver os números de inadimplentes e de famílias endividadas. E o que merece uma boa reflexão são os motivadores desse comportamento: como o estresse pós-pandêmico, a culpa pela falta de presença junto a pessoas queridas ou ainda compensação pela falta de qualidade de vida, porém, gastar sem planejamento, além de não resolver os incômodos, vai gerar mais ausência de bem-estar financeiro e isso vira um ciclo sem fim”, comenta, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro.

Compras por impulso

Um passo importante para saber se há uma compra por impulso é observar os motivos que resultam na ida às compras: frustração, busca por felicidade, estresse ou até ansiedade. E na retomada da vida normal estes elementos estão presentes de forma ainda mais intensa. Os distúrbios financeiros são padrões persistentes e previsíveis, e para o compulsivo não há limite e a compra nunca é suficiente.

As compras por impulso também podem ser ativadas pela facilidade. Com um simples clique em um site com cadastro prévio o consumidor entra no consumismo facilmente. E pode não ser à toa, mas o e-commerce vem se destacando desde o começo da pandemia por seu crescimento expressivo. E segundo dados da Neotrust, empresa que faz o monitoramento de mais de 85% do e-commerce brasileiro, mostra que em 2021 o faturamento cresceu cerca de 15 vezes em comparação a 2019 e o número de pedidos cresceu quase 20 vezes.

“Em compras por impulso, ainda temos o agravante da frustração que gera também a substituição de afeto por chocolate, neste caso da Páscoa. Portanto, precisamos entender que resolver questões emocionais com presente não é saudável. Essa estratégia pode inclusive gerar um comportamento compulsivo no futuro, além de poder transformar a forma como estas crianças irão enxergar o mundo e as pessoas ao seu redor”, revela.

Para a especialista em bem-estar financeiro, praticar o autocontrole em momentos de compras, é algo primordial para não cair em armadilhas e não comprar compulsivamente motivado por uma boa decoração de loja, apelos falsos de descontos e contadores de tempo das promoções em sites e aplicativos de compra.   

“Estamos em um momento que ainda precisamos ter muito controle sobre o que gastamos para não cair nas armadilhas e não se endividar, pois muitos brasileiros compram sem analisar o quando vai comprometer o orçamento doméstico, e isso traz sérias consequências no presente e para o futuro”, finaliza, Toyama.

A especialista em bem-estar financeiro, Rebeca Toyama, preparou as 5 principais dicas para manter o controle e o orçamento em dia e assim evitar futuras dívidas com a Páscoa de 2022. 

  1. Use sua criatividade para promover uma experiência única para quem você quer presentear, lembre-se que ovo de Páscoa é apenas uma das inúmeras possibilidades;
     
  2. Aproveite a data para resgatar a essência da Páscoa, independentemente da religião, podemos promover um diálogo construtivo sobre o que é realmente importante para família;
     
  3. Use a data como um gancho para abordar educação financeira com as crianças em casa e na escola;
     
  4. Reserve um tempo para uma reflexão interna de como você tem se relacionado emocionalmente com o dinheiro;
     
  5. Sozinho ou acompanhado analise se seu estilo de vida está alinhado com seus objetivos financeiro e com o legado que você quer deixar para o mundo

 

Sobre Rebeca Toyama

Rebeca Toyama é fundadora da ACI que tem como missão desenvolver competências dentro e fora das organizações para um futuro sustentável. Especialista em educação corporativa, carreira e bem-estar financeiro. Possui formações em administração, marketing e tecnologia. Especialista e mestranda em psicologia. Atua há 20 anos como coach, mentora, palestrante, empreendedora e professora. Colaboradora do livro Tratado de psicologia transpessoal: perspectivas atuais em psicologia: Volume 2; Coaching Aceleração de Resultados e Coaching para Executivos. Integra o corpo docente da pós-graduação da ALUBRAT (Associação Luso-Brasileira de Transpessoal), da Universidade Fenabrave e do Instituto Filantropia.

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