SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que a partir desta quarta-feira (18/09) estará disponibilizando, a pedido da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), 31 vagas de estacionamento rotativo para veículos (Área Azul) na Praça do Mercado Municipal (Praça Maria Aparecida Resitano).
As vagas ficarão liberadas até o final de dezembro de 2024, exceto nos dias em que a Praça do Mercado Municipal for liberada para eventos oficiais.
A ação beneficente, que acontece neste dia 9 de outubro, das 9h às 18 horas, arrecadará verba para a compra de brinquedos, às vésperas do Dia da Criança
SÃO CARLOS/SP - A Estapar, empresa responsável pela administração dos serviços da Área Azul Digital de São Carlos, realiza, neste 09 de outubro, mais uma edição do Dia do Estacionamento Solidário – ação social promovida em parceria com o Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal.
A iniciativa consiste no repasse do valor correspondente à arrecadação diária obtida por meio do sistema de estacionamento rotativo local em favor das famílias da cidade. Nesta edição, o foco da iniciativa será a compra de brinquedos a serem doados para crianças, tendo em vista a proximidade do Natal.
O usuário que pagar o tíquete no terminal de autoatendimento, agentes da concessionária ou pelo aplicativo Zul+ contribuirá diretamente com a ação, que beneficiará diversas pessoas. Na ocasião, a equipe da Estapar utilizará camisetas personalizadas e distribuirá folhetos com informações sobre a iniciativa.
O Dia do Estacionamento Solidário já é uma tradição na cidade e sempre conta com grande adesão por parte da população. A última edição, realizada em janeiro, arrecadou mais de R$ 11 mil – o que possibilitou a compra e doação de 455 brinquedos.
O diretor da Estapar, Adelcio Antonini, reforça que a iniciativa é uma importante ferramenta de transformação. “A doação pode promover mudanças na vida de todos os cidadãos e, para nós, da Estapar, é sempre uma alegria muito grande participar de iniciativas como essa. Assim, contribuímos positivamente com a sociedade e oferecemos boas oportunidades para o desenvolvimento social”.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos inaugurou na manhã desta sexta-feira (16/09), o bolsão de estacionamento construído ao lado do Shopping Popular “José Ferreira – Mota”, na baixada do Mercado Municipal.
A obra foi realizada com recursos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito previstos no processo licitatório para a construção do Shopping Popular no valor total de R$ 1,4 milhão.
O secretário Paulo Luciano, de Transporte e Trânsito, juntamente com o secretário de Governo, Netto Donato, que na ocasião representou o prefeito Airton Garcia, o chefe de gabinete da Prefeitura, José Pires (Carneirinho) e o vereador Rodson Magno do Carmo, liberou as vagas de estacionamento e também entregou o novo ponto de táxi denominado Ponto de Táxi Nº 2 da Praça dos Voluntários “Kilson de Oliveira”, uma homenagem ao taxista que trabalhou por 27 anos neste ponto e que faleceu em 2021. A denominação foi uma indicação do vereador Rodson Magno do Carmo.
“É uma obra muito importante para os comerciantes da baixada e para os consumidores já que foram abertas 46 vagas para carros e 16 para motocicletas, além de 9 vagas para os táxis. O estacionamento também recebeu, a pedido do prefeito Airton Garcia, uma nova iluminação de LED para garantir mais segurança a todos”, disse o secretário de Governo, Netto Donato.
Paulo Luciano, secretário de Transporte e Trânsito, explicou que as 72 vagas estão distribuídas na rua Geminiano Costa e na continuação da Comendador Alfredo Maffei. “Não conseguimos entregar tudo junto na inauguração do Shopping porque primeiro foi necessário transferir os 64 boxes para a nova área, para depois fazer a demolição. Mas o importante que agora já está liberado para uso pelo sistema rotativo de vagas, assim como todas as outras vagas da baixada”, explicou Paulo Luciano lembrando que essa é mais uma etapa do processo de revitalização da região central proposta pelo prefeito Airton Garcia.
O vereador Rodson Magno do Carmo agradeceu ao prefeito Airton Garcia. “Foi um pedido que eu fiz ao prefeito e ele cumpriu tudo que prometeu. Com a abertura dessas novas vagas de estacionamento todas as lojas serão beneficiadas e não somente o Shopping Popular, tudo com conforto e segurança para a população”, agradeceu o vereador.
Também participaram da inauguração o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, o comandante da Guarda Municipal, Michel Yabuki, a chefe de gabinete da Secretaria de Transporte e Trânsito, Daniela Quinelato Dell Piaggi, o taxista João Carlos que há 50 anos trabalha no ponto da baixada do mercado e os familiares do homenageado.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos finaliza essa semana as obras do bolsão de estacionamento que está sendo construído ao lado do Shopping Popular “José Ferreira – Mota”, inaugurado no último mês de julho na baixada do mercado municipal, no centro.
Para construir o novo estacionamento foi necessário a Prefeitura demolir os antigos boxes do camelódromo. O bolsão tem capacidade para 72 veículos, sendo 46 vagas para carros, 16 vagas para motocicletas, 9 vagas para táxi e 1 vaga para carga e descarga.
O novo espaço é mais uma etapa de intervenção da região central, uma vez que a Prefeitura já revitalizou o calçadão, restaurou o piso da Praça do Mercado Municipal, construiu o novo shopping popular e instalou pontos de ônibus modernos na Praça dos Voluntários.
Os recursos para a construção do estacionamento já estavam previstos no processo licitatório para a construção do novo Shopping Popular com 64 boxes e sanitários com acessibilidade para o público em geral, no valor total de R$ 1,4 milhão, com recursos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
“Todas essas intervenções têm como objetivo, além da revitalização da região central, a valorização do comércio local e segurança para todos. Muitas pessoas deixam de fazer compras aqui no centro por falta de vagas, portanto esse estacionamento é importante para toda a região da baixada”, afirma o prefeito Airton Garcia.
A Secretaria de Serviços Públicos instalou lâmpadas de LED na área do estacionamento, melhorando a iluminação naquela região.
SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana já foi abordado em outras oportunidades, porém, é sempre importante replicá-lo, pois ainda existem estabelecimentos que insistem em manter conduta reprovável que lesa o consumidor.
Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo/moto/bicicleta ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.
Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.
Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.
Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.
Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).
Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.
Até a próxima! Evite aglomerações, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Nossa reportagem recebeu denuncia sobre a mudança repentina em um estacionamento ao lado do Cemei José Marrara, próximo ao Passeio São Carlos, estacionamento esse que pais, professores e população em geral usavam.
Desde semana passada a secretaria de trânsito fez uma modificação drástica neste local, colocando placa de proibido estacionar e placa de estacionamento rotativo de 15 min, impedindo o uso do mesmo por mais tempo.
A internauta que entrou em contato conosco disse que desde quando existe a escola esse estacionamento sempre foi livre pra quem quisesse usar.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito comunica que já estão disponíveis no site da Prefeitura de São Carlos, no portal de serviços online, o cadastro eletrônico para que idosos e pessoas com deficiência possam solicitar ou renovar o cartão de estacionamento.
A solicitação do cartão de estacionamento para idoso deve ser feito através do link http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/. O interessado deve efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.
Somente tem direito ao cartão de estacionamento para idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores residentes em São Carlos.
Para fazer o cartão é necessário documento de identidade oficial válido com foto, assinatura (RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), CPF e comprovante de residência atual no nome do requerente (conta de luz, de água, de telefone, de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito). O prazo para obter o resultado da análise da solicitação é de 10 dias úteis.
O cartão de estacionamento para idosos pode ser utilizado em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”; nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos (Lei 13.281/16) e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas ou em qualquer vaga pelo período de 30 minutos (Lei 17.584/2015).
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Podem solicitar o cartão de estacionamento pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Carlos. A solicitação do cartão deve ser feita também através do link: http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/ O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.
Os cartões do município de São Carlos, em consonância com a Resolução do CONTRAN, possuem validade de 5 anos, a partir da emissão do laudo médico, podendo esse período ser reduzido de acordo com as informações constantes no laudo.
Para solicitar o cartão as pessoas com deficiência devem fornecer comprovante de residência. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge também é exigido a certidão de casamento (cópia simples digitalizada); documento de identidade oficial com foto e assinatura; e atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 6 meses (original ou cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado, podendo esse ser substituído pelo Cartão Mais Acesso (Lei 17825/16).
Assim como o cartão para idosos, o cartão para pessoas com deficiência pode ser utilizado em vias e logradouros públicos; em vagas especiais devidamente sinalizadas e nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas
SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje, vamos replicar um tema de anos anteriores, uma vez que recentemente me deparei com lojas na cidade de São Carlos com placas que violam o direito do consumidor, no entanto a violação se estende a todos os estabelecimentos do país.
Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.
Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.
Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.
Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.
Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).
Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.
Até a próxima! Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
A tarifa não será cobrada durante a Fase Vermelha do Plano SP
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria de Transporte e Trânsito informa que devido a reclassificação dos municípios no Plano São Paulo, passando São Carlos para a fase vermelha, com muitas restrições, podendo somente funcionar farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria, o sistema de estacionamento rotativo está suspendo.
As medidas de restrições serão reavaliadas somente no dia 19 de fevereiro pelo Governo do Estado de São Paulo, portanto até essa data a área azul não será cobrada em São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) informa que o seu recém-inaugurado Estacionamento, também está aberto para uso do público em geral, com taxas mensais e/ou diárias, planos avulsos e temporários.
“Nosso estacionamento não é para uso exclusivo dos colaboradores e associados da entidade”, enfatiza o presidente José Fernando Domingues, o qual ressaltou que o novo espaço está localizado no cruzamento das ruas Riachuelo e Visconde de Inhaúma, defronte à Estação Ferroviária, e será gratuito para associados.
Outra novidade é que os valores arrecadados pelo estacionamento, nos três primeiros meses, serão repassados para a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos. “Essa é uma entidade muito séria e uma causa muito nobre. Nossa Diretoria revolveu reconhecer esse trabalho e nos sentimos felizes em poder ajudá-los”, destacou Zelão.
Iraydes de Oliveira Leite, presidente da Rede, agradeceu o apoio da ACISC. “O mundo vive um momento delicado e com nossa entidade não é diferente. Este tipo de ação ajuda no custeio de nossas ações mensais e será importante demais. Agradecemos a Diretoria da ACISC, em especial, o seu presidente Zelão Fernandes”, afirmou
O Estacionamento ACISC é mais uma novidade do projeto de expansão e melhoria dos serviços prestados pela associação. Desde segunda, os associados que precisam de algum dos serviços da entidade, podem estacionar seus veículos gratuitamente.
O novo espaço também passa a oferecer comodidade aos colaboradores da entidade comercial, que podem estacionar gratuitamente seus veículos, durante o horário que estejam em atividade laboral na entidade.
Quem Somos
Fundada oficialmente em 02 de fevereiro de 1931, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) é uma entidade que defende, ampara e orienta as classes que representa de diversas formas.
Essa definição também contempla os serviços oferecidos para os associados da ACISC, desde Microempreendedores Individuais (MEI) até empresas de grande porte e indústrias. Os benefícios podem ser aplicados no empreendedor, seus familiares e colaboradores.
Entre os principais serviços oferecidos pela ACISC estão: ACCertificado Digital; ACISC Qualifica; ACISC Recupera Crédito; ACISC Saúde; Auditório e Sala de Reunião ACISC; Boa Vista SCPC; Consultoria Jurídica ACISC; Promoções ACISC; Telefonia Móvel ACISC; e agora o Estacionamento ACISC.
Os interessados em se associar podem obter mais informações pelo telefone (16) 3362-1900.
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