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SÃO CARLOS/SP - Nossa reportagem recebeu denuncia sobre a mudança repentina em um estacionamento ao lado do Cemei José Marrara, próximo ao Passeio São Carlos, estacionamento esse que pais, professores e população em geral usavam.

Desde semana passada a secretaria de trânsito fez uma modificação drástica neste local, colocando placa de proibido estacionar e placa de estacionamento rotativo de 15 min, impedindo o uso do mesmo por mais tempo.

A internauta que entrou em contato conosco disse que desde quando existe a escola esse estacionamento sempre foi livre pra quem quisesse usar.

SÃO CARLOS/SP -  A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito comunica que já estão disponíveis no site da Prefeitura de São Carlos, no portal de serviços online, o cadastro eletrônico para que idosos e pessoas com deficiência possam solicitar ou renovar o cartão de estacionamento.

A solicitação do cartão de estacionamento para idoso deve ser feito através do link http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/. O interessado deve efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.

Somente tem direito ao cartão de estacionamento para idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores residentes em São Carlos.
Para fazer o cartão é necessário documento de identidade oficial válido com foto, assinatura (RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), CPF e comprovante de residência atual no nome do requerente (conta de luz, de água, de telefone, de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito). O prazo para obter o resultado da análise da solicitação é de 10 dias úteis.

O cartão de estacionamento para idosos pode ser utilizado em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”; nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos (Lei 13.281/16) e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas ou em qualquer vaga pelo período de 30 minutos (Lei 17.584/2015).

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Podem solicitar o cartão de estacionamento pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Carlos. A solicitação do cartão deve ser feita também através do link: http://servico.saocarlos.sp.gov.br/credencial/ O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no portal de serviços online.

Os cartões do município de São Carlos, em consonância com a Resolução do CONTRAN, possuem validade de 5 anos, a partir da emissão do laudo médico, podendo esse período ser reduzido de acordo com as informações constantes no laudo.

Para solicitar o cartão as pessoas com deficiência devem fornecer comprovante de residência. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge também é exigido a certidão de casamento (cópia simples digitalizada); documento de identidade oficial com foto e assinatura; e atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 6 meses (original ou cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado, podendo esse ser substituído pelo Cartão Mais Acesso (Lei 17825/16).

Assim como o cartão para idosos, o cartão para pessoas com deficiência pode ser utilizado em vias e logradouros públicos; em vagas especiais devidamente sinalizadas e nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais e bancos e nas vagas de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas

SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje, vamos replicar um tema de anos anteriores, uma vez que recentemente me deparei com lojas na cidade de São Carlos com placas que violam o direito do consumidor, no entanto a violação se estende a todos os estabelecimentos do país.

Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.

Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.

A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.

Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.

Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).

Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.

Até a próxima! Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

A tarifa não será cobrada durante a Fase Vermelha do Plano SP

 

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria de Transporte e Trânsito informa que devido a reclassificação dos municípios no Plano São Paulo, passando São Carlos para a fase vermelha, com muitas restrições, podendo somente funcionar farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria, o sistema de estacionamento rotativo está suspendo.


As medidas de restrições serão reavaliadas somente no dia 19 de fevereiro pelo Governo do Estado de São Paulo, portanto até essa data a área azul não será cobrada em São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) informa que o seu recém-inaugurado Estacionamento, também está aberto para uso do público em geral, com taxas mensais e/ou diárias, planos avulsos e temporários.

“Nosso estacionamento não é para uso exclusivo dos colaboradores e associados da entidade”, enfatiza o presidente José Fernando Domingues, o qual ressaltou que o novo espaço está localizado no cruzamento das ruas Riachuelo e Visconde de Inhaúma, defronte à Estação Ferroviária, e será gratuito para associados.

Outra novidade é que os valores arrecadados pelo estacionamento, nos três primeiros meses, serão repassados para a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos. “Essa é uma entidade muito séria e uma causa muito nobre. Nossa Diretoria revolveu reconhecer esse trabalho e nos sentimos felizes em poder ajudá-los”, destacou Zelão.

Iraydes de Oliveira Leite, presidente da Rede, agradeceu o apoio da ACISC. “O mundo vive um momento delicado e com nossa entidade não é diferente. Este tipo de ação ajuda no custeio de nossas ações mensais e será importante demais. Agradecemos a Diretoria da ACISC, em especial, o seu presidente Zelão Fernandes”, afirmou

O Estacionamento ACISC é mais uma novidade do projeto de expansão e melhoria dos serviços prestados pela associação. Desde segunda, os associados que precisam de algum dos serviços da entidade, podem estacionar seus veículos gratuitamente.

O novo espaço também passa a oferecer comodidade aos colaboradores da entidade comercial, que podem estacionar gratuitamente seus veículos, durante o horário que estejam em atividade laboral na entidade.

Quem Somos

 

Fundada oficialmente em 02 de fevereiro de 1931, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) é uma entidade que defende, ampara e orienta as classes que representa de diversas formas.

Essa definição também contempla os serviços oferecidos para os associados da ACISC, desde Microempreendedores Individuais (MEI) até empresas de grande porte e indústrias. Os benefícios podem ser aplicados no empreendedor, seus familiares e colaboradores.

Entre os principais serviços oferecidos pela ACISC estão: ACCertificado Digital; ACISC Qualifica; ACISC Recupera Crédito; ACISC Saúde; Auditório e Sala de Reunião ACISC; Boa Vista SCPC; Consultoria Jurídica ACISC; Promoções ACISC; Telefonia Móvel ACISC; e agora o Estacionamento ACISC.

Os interessados em se associar podem obter mais informações pelo telefone (16) 3362-1900.

SÃO CARLOS/SP - Procurando sempre melhorar as condições de atendimento e a comodidade dos seus associados, a ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) inaugura – sem nenhuma solenidade – na próxima segunda-feira, 03, o seu estacionamento próprio.

O presidente da entidade, José Fernando Domingues, ressalta que o novo espaço está localizado no cruzamento das ruas Riachuelo e Visconde de Inhaúma, defronte à Estação Ferroviária, e será gratuito para associados. “Mais uma novidade do nosso projeto de expansão e melhoria dos serviços prestados pela nossa associação. A partir de segunda, os associados que precisarem de algum dos nossos serviços, poderão deixar seus veículos neste estacionamento, gratuitamente”, contou.

Além da gratuidade para associados, o estacionamento da ACISC também estará à disposição da população em geral, com taxas mensais e diárias, planos avulsos e temporários. “Quem tiver dificuldades para estacionar seu veículo nessa região ou quiser uma maior segurança, poderá utilizar essa novidade, a partir da próxima semana”, afirmou Zelão.

O novo espaço também passa a oferecer comodidade e melhores condições de trabalho aos colaboradores da ACISC, que poderão estacionar gratuitamente seus veículos, durante o horário que estejam em atividade laboral na entidade.

 

Quem Somos

Fundada oficialmente em 02 de fevereiro de 1931, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) é uma entidade que defende, ampara e orienta as classes que representa de diversas formas.

Essa definição também contempla os serviços oferecidos para os associados da ACISC, desde Microempreendedores Individuais (MEI) até empresas de grande porte e indústrias. Os benefícios podem ser aplicados no empreendedor, seus familiares e colaboradores.

Entre os principais serviços oferecidos pela ACISC estão: ACCertificado Digital; ACISC Qualifica; ACISC Recupera Crédito; ACISC Saúde; Auditório e Sala de Reunião ACISC; Boa Vista SCPC; Consultoria Jurídica ACISC; Promoções ACISC; Telefonia Móvel ACISC; e agora o Estacionamento ACISC.

Os interessados em se associar podem obter mais informações pelo telefone (16) 3362-1900.

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