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BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. 

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.

SÃO PAULO/SP - A Justiça bloqueou R$ 29,4 milhões em bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em processo que apura suposta improbidade administrativa na época em que era prefeito da capital paulista.

O bloqueio foi determinado pela 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na 2ª feira (19). A decisão foi expedida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos e tem caráter provisório.

Imóveis, veículos e valores em banco de Doria foram incluídos no bloqueio. De acordo com o juiz, a medida tem o objetivo de ressarcir o município caso o atual governador seja condenado.

A defesa de Doria disse nesta 3ª feira (20.out) ao jornal Folha de S.Paulo que vai recorrer da decisão.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo), em novembro de 2018, acusou o político de autopromoção em propaganda do programa Asfalto Novo, que tinha o objetivo de recapear as vias da cidade.

De acordo com o MP-SP, a campanha do programa Asfalto Novo causou prejuízo de R$ 29,4 milhões aos cofres públicos.

A ação, apresentada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, sustenta que Doria utilizou indevidamente verbas públicas para promoção pessoal.

O juiz que ordenou o bloqueio de bens do hoje governador afirmou ser “duvidosa a existência de caráter educativo, informativo ou de orientação social em publicidades pertinentes a programa de recapeamento”.

O magistrado lembrou ainda que Doria divulgou “em suas redes sociais pessoais o programa de governo, inclusive com sua imagem incluída em uma das peças publicitárias utilizada na campanha de publicidade”. Para o juiz, o então prefeito “parece ter violado […] o princípio da impessoalidade”.

 

Outro lado

Em sua defesa no processo, o tucano afirmou que “todas as peças publicitárias tiveram caráter informativo e de orientação social apenas”.

Em seu perfil no Twitter, Doria classificou a ordem de bloqueio como “descabida” e reafirmou que a ação contestada pelo MP-SP não o trouxe “benefício pessoal algum”.

“Considero descabida a decisão do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública, referente ao programa Asfalto Novo, que realizamos na Prefeitura de SP. Pela primeira vez na história da cidade, utilizamos recursos das multas de trânsito para o recapeamento de ruas e avenidas da Capital. Vamos recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Não houve benefício pessoal algum, mas sim o benefício para milhões de pessoas. Entre ficarmos de braços cruzados e tapar buracos da cidade, decidimos agir e cumprir nosso dever: melhorar a vida dos brasileiros SP“, escreveu o governador.

 

 

*Por: PODER360 

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