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SÃO PAULO/SP - Na terça-feira (7), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro para a capital paulista. A decisão foi definida depois de votação: foram quatro votos contra Moro e dois a favor.

O ex-ministro pretendia concorrer a uma vaga no Senado pelo estado, contudo sua pré-candidatura ainda não havia sido anunciada. Agora, com a decisão, ele fica impedido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a legislação, para transferência de domicílio, é necessário comprovar “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário” ou de outra maneira que justifique o ato. Em março deste ano, Moro declarou o endereço de um hotel de São Paulo como seu local de residência.

“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba”, disse o juiz Maurício Fiorito, relator do caso.

Em divergência, o juiz Afonso Celso da Silva disse: “Pode ser até que ele dispendesse mais tempo em Curitiba que em São Paulo. Mas aqui o fato que se discute não é o critério temporal ou mesmo se ele continua a residir, como já disse, em Curitiba, o que é inegável. O que se discute aqui é a existência de um vínculo que autorizasse a transferência ora impugnada”.

A ação foi apresentada pelo PT que questionou decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz federal. No processo, foi argumentado que Moro não possui vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.

 

 

ISTOÉ

SÃO CARLOS/SP - A propaganda eleitoral veiculada na televisão pelo candidato Mestre Taroba do partido Avante foi cancela. A decisão partiu da juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva que determinou o cancelamento da propaganda. O pedido foi feito pelo advogado Nelson Bergonso, da Coligação São Carlos Merece Mais. A razão é que as propagandas não atentam às regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda.

De acordo com a juíza, dispõe a legislação eleitoral que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar,
entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS
e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o
disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III).”.

Ainda segundo a juíza Fernanda, após análise do o vídeo apresentado, ela observou que o regramento foi descumprido pelo representado, motivo pelo qual concedo a tutela antecipada para determinar que as emissoras de televisão
cancelem todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada que não que não apresentam subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição apresentadas pelos representados.

Confira a determinação da juíza na integra, baixando em nosso site.

SÃO CARLOS/SP - A Coligação São Carlos Merece Mais (Solidariedade, PDT, PRTB, PMN e PSC), entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra a Coligação São Carlos Segue em Frente (PTB, PP, MDB, PSL, Cidadania, PV e PROS), que tem como candidato à prefeito Airton Garcia, por propaganda eleitoral irregular.

Segundo a Coligação de Deonir Tofollo, o prefeito Airton Garcia está usando o carro de som em desconformidade com as leis de trânsito.

“O carro GM/ Montana está sendo utilizado indevidamente para a campanha eleitoral sem autorização e estão transportando pessoas na caçamba, dentre eles o candidato à prefeito Airton Garcia. Estão usando também caixas de som em contrariedade as leis que regulamentam o uso do carro se som”, conta na representação à justiça eleitoral.

A Juíza eleitoral Fernanda Oliveira Silva, analisando a representação acabou deferindo o pedido de tutela antecipada e determinou que a Coligação de Airton Garcia não utilize mais carros de som de maneira irregular.

A assessoria de Airton Garcia disse que formalmente ainda não tem conhecimento de tal decisão, porém quando tiver vai analisar e tomar medidas cabíveis.

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