SÃO CARLOS/SP - A propaganda eleitoral veiculada na televisão pelo candidato Mestre Taroba do partido Avante foi cancela. A decisão partiu da juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva que determinou o cancelamento da propaganda. O pedido foi feito pelo advogado Nelson Bergonso, da Coligação São Carlos Merece Mais. A razão é que as propagandas não atentam às regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda.
De acordo com a juíza, dispõe a legislação eleitoral que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar,
entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS
e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o
disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III).”.
Ainda segundo a juíza Fernanda, após análise do o vídeo apresentado, ela observou que o regramento foi descumprido pelo representado, motivo pelo qual concedo a tutela antecipada para determinar que as emissoras de televisão
cancelem todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada que não que não apresentam subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição apresentadas pelos representados.
Confira a determinação da juíza na integra, baixando em nosso site.