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SÃO CARLOS/SP - O artigo de hoje servirá para sanar de vez a dúvida de alguns consumidores que entraram em contato com este advogado, após veiculação de um vídeo nas redes sociais, em especial no aplicativo Tik Tok, uma vez que quem realizou o vídeo, plagiou o nome das minhas páginas existentes no Facebook, YouTube e Instagram (Canal do Consumidor).

Bom vamos lá, informo de início que procuro manter nas redes sociais canais sérios, sem brincadeiras. Os artigos são escritos e voltados para o Consumidor, sem qualquer pretensão de copiar qualquer outro profissional e muito menos em busca de “likes”, seguindo rigorosamente o código de Ética da OAB.

Infelizmente neste último mês de março, o consumidor se deparou com um tenebroso vídeo, onde a suposta profissional aconselhava o Consumidor a comemorar caso ocorresse um falso empréstimo em sua conta bancária, pois poderia ser considerado “amostra grátis”.

No ordenamento jurídico existem inúmeros entendimentos, no entanto, tudo deve ter limites, principalmente porque Código de Proteção e Defesa do Consumidor é interpretativo e nunca podemos querer interpretá-lo pelo lado da vantagem, pois imediatamente estaremos agindo de má-fé e com isso perderemos os nossos direitos.

No Caso de um falso empréstimo ser depositado em sua conta bancária, siga as dicas abaixo e tenha de forma definitiva resolvido o entrave.

Caso verifique que exista qualquer valor em sua conta bancária que não lhe pertença, entre em contato com o gerente da instituição financeira e informe a situação, solicite que o problema seja resolvido imediatamente e que o valor seja “retirado” de sua conta.

Caso instituição financeira não reconheça o erro apontado pelo consumidor, é de suma importância registrar um boletim de ocorrência, ocasião que a autoridade policial investigará o caso.

Poderá ainda procurar a justiça, solicitando a inexigibilidade do débito (falso empréstimo) bem como indenização por danos morais.

Quanto a registrar reclamação no Procon de sua cidade, verifique antes qual é o entendimento do atendente do órgão, pois se ele entender que o valor depositado é “uma amostra grátis”, o consumidor poderá responder por má-fé e enriquecimento ilícito (art. 884 do código civil).

Fica aqui uma pergunta:

Seria justo que uma pessoa não devolva determinada quantia que recebeu em sua conta, mesmo sem ter solicitado, mediante alegação de que se trataria de 'amostra grátis'?

As respostas dos tribunais vão nos sentidos de que a devolução deve ser realizada, seja por conta da aplicação da boa-fé objetiva, evitando-se o enriquecimento ilícito acima já informado.

Finalizando, quem “ensina” que qualquer quantia depositada em sua conta pode ser considerada amostra grátis, sofre de incapacidade técnica, age de má-fé ou então acredita que o Código de Defesa do Consumidor é usado apenas para “brincadeiras e passatempo com musiquinhas” nas redes sociais.

Espero ter sanado as dúvidas existentes quanto ao tema falso empréstimo e reforço, o nome de minhas páginas foi plagiado no Tik Tok, sendo que não tenho qualquer participação nos conteúdos que sofrem de qualidade técnica, parecendo na verdade conteúdo de adolescentes.

Por hoje é só, previna-se, use máscara e álcool gel, siga as orientações médicas.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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