SÃO CARLOS/SP - Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura. Com isso, a liminar de primeira instância que proibi a realização do rodeio em São Carlos foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 29 de setembro.
A prefeitura municipal de São Carlos vem buscando derrubar a liminar deferida pela Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba, com o intuito de que os rodeios na cidade possam ser realizados imediatamente.
Contra a "lei do rodeio", existe uma ação civil pública que está sendo movida pelo Ministério Público.
Agora o processo segue o trâmite normal e em breve a justiça São-carlense decidirá sobre o assunto.
SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (13) que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) (leia mais abaixo).
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.
Segundo a desembargadora, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".
Ela também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei" e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria "diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)".
A TV Globo solicitou ao governo paulista um posicionamento sobre a liminar, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Sanção da lei
Horas antes, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entraria em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial. A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
O texto da lei suspensa pela Justiça estabelece que os estabelecimentos devem deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
O que diz a Abrasel
Confira a íntegra da nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel):
"A Abrasel informa que compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.
Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.
Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.
Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.
Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.
Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida. #PenseAlémDaÁgua"
Por Andressa Motter, GloboNews e TV Globo
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sofreu mais uma derrota na justiça, pois a liminar que lhe foi concedida para parar os trabalhos da Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal, foi revogada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. “Após interpretação sistemática das normas que regem a matéria, não se verifica vícios de forma a justificar a anulação da composição da Comissão Processante”, disse a juíza.
De acordo com a juíza, houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Casa de Leis, pois não houve sorteio, mas indicação de quem iria compor a Comissão, pelos líderes, conforme os anais da Câmara. Desta forma, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
A juíza ressaltou que, se for realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, entre os desimpedidos, sem aplicação dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da Câmara, corre-se o risco de um só partido obter a maioria, em desrespeito ao art. 58, §1°, da CF. Para que isso não ocorresse, seria necessário que cada partido tivesse apenas um vereador, mas na cidade cinco partidos, possuem dois vereadores, portanto, há uma lacuna no Decreto Lei 201/67, já que não fez referência à proporcionalidade partidária.
De acordo com a Dra. Gabriela, “é de extrema importância de que seja observada a proporcionalidade partidária, para a composição das comissões, posto que se trata, em verdade, de um consectário do princípio democrático, de forma a atender o princípio da imparcialidade na condução do processo, e ter o equilíbrio das forças políticas do órgão legislativo. A cláusula “tanto quanto possível” tem a função de esclarecer que não há utilidade em uma comissão ou mesa se ausente a proporcionalidade, desde que tenha havido o binômio possibilidade/oportunidade dessa proporcionalidade se instalar. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e revogo a liminar concedida”.
SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo obteve nesta quinta-feira (17) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11), que prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19. A medida havia sido suspensa na segunda-feira (14) após liminar obtida por associação de bares e restaurantes.
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
A medida impede a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares (como lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todo o estado. Agora, estes locais podem funcionar até às 22h, mas sem a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.
A lei seca havia sido suspensa nesta segunda-feira (14) em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Renato Sartorelli após pedido de associação do setor. O desembargador atendeu a um pedido da Abrasel-SP, que alegou que o decreto do governo estadual, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência.
*Por G1 SP
Baixe o processo na área "baixar anexos" ao lado da matéria
SÃO CARLOS/SP - A Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicado do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) no qual pedia que fosse concedida liminar para que o comércio de São Carlos funcionasse no sistema take away-drive through, popularmente conhecido como "Drive Thru"
No despacho da Juíza, ela afirma que é necessário uma conversa mais ampla entre Prefeitura e representantes do comércio, pois existem diversas questões a serem observadas, a exemplo de vários comércios não terem estacionamento próprio, evitar aglomeração de pessoas pois no sistema "Drive Thru" as pessoas não saem do carro para pegar o produto, entre outras questões.
Segundo a Juíza, o Shopping Iguatemi seria uma exceção, pois além de amplo estacionamento, o lugar tem entradas e saídas separadas o que não ocorre nos estabelecimentos situados nas ruas, porém ainda sim, a Juiza afirmou que nos autos com relação ao Shopping, a Prefeitura afirmou que é difícil realizar a fiscalização e houve um aumento de casos após autorização de operar em sistema "Drive-Thru" desta forma a situação exige cautela.
A Juíza finaliza dizendo"...não é possível a concessão de liminar de forma genérica a fim de possibilitar a todos os comerciantes o exercício de suas atividades comerciais pelo mencionado sistema, devendo a discussão ser ampliada em processo de conhecimento. Assim, tendo em vista a velocidade exponencial de propagação do Covid-19, bem como o momento de pico da epidemia, noticiado pela imprensa, o indeferimento da liminar, nos termos pretendidos, é medida que impõe. Ante o exposto indefiro a liminar..."
A Rádio Sanca procurou o Sincomercio e foi nos enviado a seguinte nota:
No início da tarde desta segunda-feira (18) as entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), receberam a negativa da Vara da Fazenda Pública, sobre pedido de concessão de liminar para adoção do modelo de trabalho drive-through ou mais conhecido como drive-thru, para o comércio geral do município.
O sistema seria uma alternativa para que todos os setores do comércio pudessem movimentar suas atividades, já que muitos estabelecimentos não tiveram nenhuma venda desde o início da quarentena em março, dentro do cenário de isolamento social para evitar a propagação da infecção e transmissão do COVID-19.
As entidades já estão estudando alternativas para reversão da decisão em questão.
SÃO CARLOS/SP - O Ministério Público entrou com uma ação para proibir a realização de carreatas, passeatas e/ou manifestações que façam aglomerações de pessoas, indo contra as recomendações da OMS, Ministério da Saúde e decretos estaduais e municipais.
A Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, deferiu a liminar, e caso alguém realize estes movimentos citados acima, deverão receber uma multa individual de R$5 mil, independente da responsabilidade criminal por colocar pessoas em risco.
Na liminar, a Juíza ainda relatou os direitos constitucionais sobre o direito a liberdade de se manifestar, mas a saúde pública deve ser preservada devido esta pandemia que assola o mundo e as aglomerações afeta diretamente a saúde das pessoas.
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.