SÃO CARLOS/SP - Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura. Com isso, a liminar de primeira instância que proibi a realização do rodeio em São Carlos foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 29 de setembro.
A prefeitura municipal de São Carlos vem buscando derrubar a liminar deferida pela Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba, com o intuito de que os rodeios na cidade possam ser realizados imediatamente.
Contra a "lei do rodeio", existe uma ação civil pública que está sendo movida pelo Ministério Público.
Agora o processo segue o trâmite normal e em breve a justiça São-carlense decidirá sobre o assunto.