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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que trata de medidas para a  reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias. A MP foi publicada nesta última sexta-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP é o primeiro passo para o desinvestimento e alienação de ativos da Caixa. O objetivo da reestruturação é diminuir a atuação do banco em setores como mercado de seguros e setores considerados não estratégicos.

A autorização tem validade até 31 de dezembro de 2021, prazo que o governo considera suficiente para as reestruturações. A MP autoriza as subsidiárias da Caixa e as sociedades constituídas pelas subsidiárias do banco a “constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais” e a “adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas”.

A reestruturação não afetará a atuação da Caixa no setor bancário, nem afetará políticas públicas estratégicas, como o bolsa família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o financiamento imobiliário.

 

*Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

Protocolo prevê o uso de Cloroquina e Azitromicina nos primeiros 5 dias após o aparecimento dos sintomas.

Janaína Paschoal e Leticia Aguiar pedem ao Ministério Público que padronize o protocolo de atendimento aos pacientes de Covid-19 em todo o Estado

 

SÃO PAULO/SP - As deputadas estaduais Leticia Aguiar e Janaína Paschoal, ambas do PSL, enviaram ofício solicitando ao Ministério Público do Estado de São Paulo que tome as medidas necessárias para padronizar o protocolo de atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19 em todos os municípios de São Paulo, em especial com o atendimento precoce conforme prevê as determinações do Ministério da Saúde para o SUS. (VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA NO FINAL DESTA MATÉRIA).

No ofício, assinado por Janaína Paschoal e Leticia Aguiar, as parlamentares pedem que as medidas e orientações dadas pelo próprio MP ao município de Paulínia seja estendido a todos os municípios do Estado de São Paulo.

Isso porque recentemente o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recomendou que Paulínia adote medidas para garantir o acesso e igualdade de possibilidades de tratamento em fase inicial para pacientes com Covid-19.

O MP entendeu que o Executivo deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primária de pacientes com síndromes gripais e Covid-19, com o propósito de evitar o agravamento da doença e de reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.

Protocolo saúde

Para a deputada Janaína Paschoal, que já foi diagnosticada com o novo coronavírus, o tratamento precoce é fundamental“A Ciência, tão alardeada pelos críticos, não nega fatos. Os fatos mostram que medicar os doentes com COVID no início salva vidas! E não estou falando só da cloroquina!”, disse a parlamentar.

A deputada Leticia Aguiar destacou que falta orientação e a população está sendo prejudicada: “São muitos os relatos de pessoas com sintomas de Covid-19 que chegam as unidades de saúde e voltam para casa sem nenhuma orientação, remédios ou tratamento. E já sabemos que o Ministério da Saúde recomenda o tratamento precoce inclusive disponibilizando medicamentos como a Cloroquina e a Azitromicina, para evitar o agravamento da síndrome gripal provocada pelo vírus”, disse Leticia.

No documento de Paulínia, os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke, orientam a Administração Municipal no sentido de promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico.

Janaína Paschoal também exaltou o trabalho dos promotores: “Trata-se de petição perfeita. Documento importantíssimo! Deus abençoe os Promotores de Justiça de Paulínia! Que o Ministério Público de São Paulo se levante contra a iniquidade!”, disse.

A recomendação da petição de Paulínia, trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriado, nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, conforme protocolo de atendimento. Assim, fica preservada a autonomia do ato médico e a garantia a equidade do tratamento dos usuários, com foco no princípio da autonomia do paciente.

Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que os medicamentos necessários sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes.

Leticia Aguiar destacou que o exemplo de Paulínia deve nortear o Ministério Público do Estado para padronizar as ações em todas as unidades de atendimento à população paulista: “Se os promotores entenderem que adotar o tratamento precoce, preservando-se a decisão do médico, é uma boa medida para o município de Paulínia, o mesmo deve valer para todo o Estado de São Paulo, e as pessoas poderão ter um atendimento padronizado sendo medicadas logo nos primeiros sintomas”, finalizou a deputada.

protocolo do Ministério da Saúde sobre o “tratamento precoce” de pacientes adultos com diagnóstico de covid-19, recomenda o uso da cloroquina ou do sulfato de hidroxicloroquina nos cinco primeiros dias depois de aparecem os sintomas da doença.

O período de tratamento é o mesmo da norma anterior, mas agora o protocolo recomenda o uso combinado de azitromicina, um antibiótico. As novas regras indicam o tratamento para os casos leves, sem que seja necessária a internação.

O protocolo de atendimento afirma ainda que o uso destas medicações deve ser feito após uma avaliação médica em unidades de saúde e que, além dos testes clínicos para o diagnóstico, deve ser feito um exame laboratorial ou radiológico. O paciente também precisa assinar um termo de consentimento para autorizar o tratament

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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro revogou ontem (12) a Medida Provisória (MP) 979/2020, que dava ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A MP 981/2020, que revoga a MP anterior, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Mais cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, já havia anunciado a devolução da medida ao Palácio do Planalto, argumentando que o texto viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. Na prática, a decisão de Alcolumbre fez com que a MP 979/2020 perdesse a validade.

O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.

Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplicava às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.

Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10), após a edição da MP 979/2020, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de universidades e institutos federais.

 

 

 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

PROCON fez a intermediação para novas diretrizes e cumprimento de contrato

 

SÃO CARLOS/SP - Em função do que foi tratado na reunião no dia 20 de abril de 2020 na Prefeitura de São Carlos, com a participação dos representantes do PROCON, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Cooperativa de Transporte de Passageiros, dos Proprietários de Micro-ônibus, Vans e Similares de São Carlos – COOPERVANSC, e com o representante dos proprietários de vans escolar, com o objetivo de estabelecer diretrizes para efetivar o cumprimento da contrato de prestação de serviços de transporte de alunos  durante a pandemia da COVID-19, resguardando o direito dos estudantes, dos pais e responsáveis financeiros dos contratos, bem como a sustentabilidade das prestadoras de serviços de transporte, um termo de compromisso foi firmado, sem prejuízo de outras providências e entendimentos que posteriormente possam vir a ser mais adequados ao setor, ficando a COOPERVANS e o representante dos proprietários particulares de transporte escolar, a levar este termo aos seus associados, e incentivá-los a adotar diversas medidas estabelecidas em comum acordo.

Entre elas, estão, aos pais e responsáveis e aos proprietários de vans de transporte escolar de São Carlos, a continuidade dos contratos de serviços de transporte escolar (semestrais e anuais), adotando todas as medidas necessárias para manter a qualidade do serviço, e para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

Já aos proprietários de vans de transporte escolar, a título de acordo, e visando a manutenção do contrato, cabe fornecer a partir do mês de maio de 2020 o desconto de 50% do valor da mensalidade aos pais e responsáveis, levando em consideração a dificuldade financeira de alguns pais, bem como para que não haja falta de pagamento em massa, levando a descontinuidade da prestação do serviço, quando do retorno das aulas.

Os pais que estiverem com dificuldades financeiras devem entrar em contato pelo canal de comunicação disponível para solicitar este abatimento. Os pais que não tiverem redução de salário, ou nenhuma alteração financeira, foi solicitado que continuem pagando o valor integral do contrato, pois o serviço será reposto em data futura.

Os proprietários de vans de transporte escolar também devem prestar todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações e os  que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato, bem como  de que forma o serviço ficará à disposição para utilização futura com o retorno das aulas.

A diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, ressalta que é somente um termo de compromisso, não sendo obrigatório para nenhuma das partes. “Inclusive vamos nos reunir novamente e uma das questões que será discutida será quanto a restituição, se for o caso, de valores já pagos. Tudo isso é uma tentativa para que as partes não precisem acionar a justiça para fazer um acordo”, explica a diretora.

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