BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (25) a Medida Provisória 959/20, que adia o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) de 31 de dezembro para maio de 2021.
Embora a MP trate basicamente da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial (BEm), a prorrogação do prazo para movimentar o benefício foi incluída também na norma. A matéria segue para o Senado e deve ser aprovada até a meia-noite desta 4ª feira (26.ago) para não perder a validade.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em parte dos casos, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, ela criou uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções, como multas a quem violar as normas.
A LGPD foi aprovada em 2018 e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Segundo o relator Damião Feliciano (PDT-PB), o adiamento dará mais tempo para o mercado se adaptar e evitará judicialização excessiva.
“Considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra em fase de estruturação, estágio este dificultado pela calamidade que estamos passando, será impossível, para o órgão, emitir regulamentos, fiscalizar o setor, receber reclamações e aplicar penalidades no curto prazo”, explicou o deputado.
No entanto, Feliciano argumentou que a entrada em vigência da lei é “extremamente necessária”. Inicialmente, a proposta do governo era de início da lei apenas em maio de 2021.
“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados [o chamado “rastro digital”] e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.
Regras
A MP editada pelo governo em abril define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia causada pelo coronavírus.
A proposta aprovada pela Câmara determina que os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta poupança digital, em vez dos 90 dias da MP original. A aprovação alinha a movimentação do Benefício Emergencial (BEm) com a prorrogação do programa de suspensão de contratos e de jornada reduzida, que teve o prazo estendido para até seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Acreditamos que o aumento do prazo de 90 para 180 dias para a movimentação dos recursos beneficia os cidadãos que tenham dificuldade para ter acesso ao pagamento do benefício durante esse período de recomendação de distanciamento social. Além disso, a alteração garante que eles possam receber os recursos mesmo em momento posterior, considerando que os beneficiários passam por dificuldades financeiras graves e que não se exaurem imediatamente”, argumentou o relator.
A MP estabelece que, caso não seja informada uma conta ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento poderá ser feito em conta poupança do trabalhador, identificada por meio de levantamento de dados cadastrais; ou em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa.
O texto proíbe instituições financeiras de efetuarem descontos, compensações ou pagamentos de débitos nas contas do titular para saldar dívidas preexistentes do trabalhador, a exceção é quando houve autorização prévia e expressa para tal abatimento.
*Por: PODER360
SÃO CARLOS/SP - A população de São Carlos na sua maioria, parece ver uma luz no final do túnel e quem sabe com a ação do Ministério Público o SAAE se mexa para evitar a falta de água em vários bairros da cidade.
A Rádio Sanca e vários meios de comunicações da cidade já noticiaram a falta deste líquido tão precioso para saúde do ser humano, principalmente em tempos de pandemia que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda lavar as mãos, porém sem água fica difícil lavá-las. Sem falar que até uam audiência pública foi realizada para debater tal tema.
Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), para apurar a falta de água em diversos bairros de São Carlos.
O Ministério Público ainda pede a população que sofre com isso que envie fotos e vídeos no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para juntar neste inquérito.
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que trata de medidas para a reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias. A MP foi publicada nesta última sexta-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP é o primeiro passo para o desinvestimento e alienação de ativos da Caixa. O objetivo da reestruturação é diminuir a atuação do banco em setores como mercado de seguros e setores considerados não estratégicos.
A autorização tem validade até 31 de dezembro de 2021, prazo que o governo considera suficiente para as reestruturações. A MP autoriza as subsidiárias da Caixa e as sociedades constituídas pelas subsidiárias do banco a “constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais” e a “adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas”.
A reestruturação não afetará a atuação da Caixa no setor bancário, nem afetará políticas públicas estratégicas, como o bolsa família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o financiamento imobiliário.
*Por Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.
Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.
A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.
*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Protocolo prevê o uso de Cloroquina e Azitromicina nos primeiros 5 dias após o aparecimento dos sintomas.
Janaína Paschoal e Leticia Aguiar pedem ao Ministério Público que padronize o protocolo de atendimento aos pacientes de Covid-19 em todo o Estado
SÃO PAULO/SP - As deputadas estaduais Leticia Aguiar e Janaína Paschoal, ambas do PSL, enviaram ofício solicitando ao Ministério Público do Estado de São Paulo que tome as medidas necessárias para padronizar o protocolo de atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19 em todos os municípios de São Paulo, em especial com o atendimento precoce conforme prevê as determinações do Ministério da Saúde para o SUS. (VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA NO FINAL DESTA MATÉRIA).
No ofício, assinado por Janaína Paschoal e Leticia Aguiar, as parlamentares pedem que as medidas e orientações dadas pelo próprio MP ao município de Paulínia seja estendido a todos os municípios do Estado de São Paulo.
Isso porque recentemente o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recomendou que Paulínia adote medidas para garantir o acesso e igualdade de possibilidades de tratamento em fase inicial para pacientes com Covid-19.
O MP entendeu que o Executivo deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primária de pacientes com síndromes gripais e Covid-19, com o propósito de evitar o agravamento da doença e de reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.
Para a deputada Janaína Paschoal, que já foi diagnosticada com o novo coronavírus, o tratamento precoce é fundamental: “A Ciência, tão alardeada pelos críticos, não nega fatos. Os fatos mostram que medicar os doentes com COVID no início salva vidas! E não estou falando só da cloroquina!”, disse a parlamentar.
A deputada Leticia Aguiar destacou que falta orientação e a população está sendo prejudicada: “São muitos os relatos de pessoas com sintomas de Covid-19 que chegam as unidades de saúde e voltam para casa sem nenhuma orientação, remédios ou tratamento. E já sabemos que o Ministério da Saúde recomenda o tratamento precoce inclusive disponibilizando medicamentos como a Cloroquina e a Azitromicina, para evitar o agravamento da síndrome gripal provocada pelo vírus”, disse Leticia.
No documento de Paulínia, os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke, orientam a Administração Municipal no sentido de promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico.
Janaína Paschoal também exaltou o trabalho dos promotores: “Trata-se de petição perfeita. Documento importantíssimo! Deus abençoe os Promotores de Justiça de Paulínia! Que o Ministério Público de São Paulo se levante contra a iniquidade!”, disse.
A recomendação da petição de Paulínia, trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriado, nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, conforme protocolo de atendimento. Assim, fica preservada a autonomia do ato médico e a garantia a equidade do tratamento dos usuários, com foco no princípio da autonomia do paciente.
Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que os medicamentos necessários sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes.
Leticia Aguiar destacou que o exemplo de Paulínia deve nortear o Ministério Público do Estado para padronizar as ações em todas as unidades de atendimento à população paulista: “Se os promotores entenderem que adotar o tratamento precoce, preservando-se a decisão do médico, é uma boa medida para o município de Paulínia, o mesmo deve valer para todo o Estado de São Paulo, e as pessoas poderão ter um atendimento padronizado sendo medicadas logo nos primeiros sintomas”, finalizou a deputada.
O protocolo do Ministério da Saúde sobre o “tratamento precoce” de pacientes adultos com diagnóstico de covid-19, recomenda o uso da cloroquina ou do sulfato de hidroxicloroquina nos cinco primeiros dias depois de aparecem os sintomas da doença.
O período de tratamento é o mesmo da norma anterior, mas agora o protocolo recomenda o uso combinado de azitromicina, um antibiótico. As novas regras indicam o tratamento para os casos leves, sem que seja necessária a internação.
O protocolo de atendimento afirma ainda que o uso destas medicações deve ser feito após uma avaliação médica em unidades de saúde e que, além dos testes clínicos para o diagnóstico, deve ser feito um exame laboratorial ou radiológico. O paciente também precisa assinar um termo de consentimento para autorizar o tratament
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro revogou ontem (12) a Medida Provisória (MP) 979/2020, que dava ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A MP 981/2020, que revoga a MP anterior, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Mais cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, já havia anunciado a devolução da medida ao Palácio do Planalto, argumentando que o texto viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. Na prática, a decisão de Alcolumbre fez com que a MP 979/2020 perdesse a validade.
O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.
Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplicava às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.
Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10), após a edição da MP 979/2020, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de universidades e institutos federais.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
PROCON fez a intermediação para novas diretrizes e cumprimento de contrato
SÃO CARLOS/SP - Em função do que foi tratado na reunião no dia 20 de abril de 2020 na Prefeitura de São Carlos, com a participação dos representantes do PROCON, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cooperativa de Transporte de Passageiros, dos Proprietários de Micro-ônibus, Vans e Similares de São Carlos – COOPERVANSC, e com o representante dos proprietários de vans escolar, com o objetivo de estabelecer diretrizes para efetivar o cumprimento da contrato de prestação de serviços de transporte de alunos durante a pandemia da COVID-19, resguardando o direito dos estudantes, dos pais e responsáveis financeiros dos contratos, bem como a sustentabilidade das prestadoras de serviços de transporte, um termo de compromisso foi firmado, sem prejuízo de outras providências e entendimentos que posteriormente possam vir a ser mais adequados ao setor, ficando a COOPERVANS e o representante dos proprietários particulares de transporte escolar, a levar este termo aos seus associados, e incentivá-los a adotar diversas medidas estabelecidas em comum acordo.
Entre elas, estão, aos pais e responsáveis e aos proprietários de vans de transporte escolar de São Carlos, a continuidade dos contratos de serviços de transporte escolar (semestrais e anuais), adotando todas as medidas necessárias para manter a qualidade do serviço, e para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.
Já aos proprietários de vans de transporte escolar, a título de acordo, e visando a manutenção do contrato, cabe fornecer a partir do mês de maio de 2020 o desconto de 50% do valor da mensalidade aos pais e responsáveis, levando em consideração a dificuldade financeira de alguns pais, bem como para que não haja falta de pagamento em massa, levando a descontinuidade da prestação do serviço, quando do retorno das aulas.
Os pais que estiverem com dificuldades financeiras devem entrar em contato pelo canal de comunicação disponível para solicitar este abatimento. Os pais que não tiverem redução de salário, ou nenhuma alteração financeira, foi solicitado que continuem pagando o valor integral do contrato, pois o serviço será reposto em data futura.
Os proprietários de vans de transporte escolar também devem prestar todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações e os que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato, bem como de que forma o serviço ficará à disposição para utilização futura com o retorno das aulas.
A diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, ressalta que é somente um termo de compromisso, não sendo obrigatório para nenhuma das partes. “Inclusive vamos nos reunir novamente e uma das questões que será discutida será quanto a restituição, se for o caso, de valores já pagos. Tudo isso é uma tentativa para que as partes não precisem acionar a justiça para fazer um acordo”, explica a diretora.
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