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SÃO CARLOS/SP - O vereador Azuaite Martins de França, presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Carlos, formalizou solicitação ao Ministério Público do Trabalho em Araraquara, para que promova os procedimentos legais para averiguar as condições de trabalho das serventes de merendeira contratadas pela Prefeitura de São Carlos. Conforme resposta da Prefeitura a um requerimento do parlamentar, atualmente 30 dessas profissionais estão readaptadas ou afastadas por incapacidade para o trabalho.

Azuaite verificou que esse número representa 17% das serventes de merendeira do quadro municipal, as quais estavam aptas para o trabalho quando foram contratadas mediante concurso público. “Hoje, uma em cada cinco não está apta”, disse o vereador, que em pronunciamento na última sessão da Câmara se declarou surpreso com a informação oficial da Prefeitura e considerou “absurda” a situação.

Ainda na resposta ao requerimento, a Prefeitura informou que a vaga de médico do Trabalho “atualmente não está preenchida” porque não houve êxito nas convocações de concurso público realizado em 2018.

“As serventes de merendeira podem estar sendo submetidas a situações de trabalho que levam a doenças e, por outro lado, não existe avaliação médica que deve ser feita a cada dois anos. Sem um médico do Trabalho, as pessoas estão sendo afastadas ou colocadas em outra função e a Prefeitura não está nem aí. Comete um erro muito grave contra os trabalhadores”, afirma o vereador.

No ofício ao Ministério Público, Azuaite observou que “espaços inadequados e insalubres, falta de equipamentos e utensílios adequados para o processo de manipulação dos alimentos e número de merendeiras incompatível com o número de refeições produzidas diariamente, são fatores que devem estar contribuindo para esse número absurdo e alarmante de trabalhadoras readaptadas”. Segundo ele, “essas situações têm sido comprovadas em relatórios do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de São Carlos, encaminhados à secretaria municipal de Educação”.

Na tribuna da Câmara, Azuaite disse que recorreu ao MPT porque se questionasse a secretaria de Educação “iria assistir a uma preleção do Rolando Lero da Escolinha do Professor Raimundo” e se interpelasse a Secretaria de Gestão de Pessoas, “estaria falando com a campeã brasileira de prejuízo do erário público, todas as ações trabalhistas que correram por questionamento dela, a Prefeitura perdeu”. Afirmou que poderia questionar diretamente o prefeito, “mas ele não existe na cidade, existe uma entourage que governa em seu lugar”.

SÃO PAULO/SP - Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com MPT (Ministério Público do Trabalho).

O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federa) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição se se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.

Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

“A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina grupos prioritários.

Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, diz o procurador-geral.

Na demissão por justa causa, tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.

 

 

*Por: PODER360

SÃO CARLOS/SP - O vereador Roselei Françoso (MDB) quer ajuda do Ministério Público do Trabalho (MPT) junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para garantir o imediato pagamento integral dos salários dos servidores e, com isso, evitar prejuízos ao erário público com futuras ações trabalhistas.

O ofício protocolado relata os acontecimentos dos últimos anos envolvendo a Secretaria e os servidores, os quais foram agravados pela atual situação de crise na saúde pública desde o início da pandemia do novo coronavírus.

“Os servidores mais afetados são justamente aqueles que estão na linha de frente do combate ao coronavírus”, explica Roselei. De acordo com ele, centenas de servidores, especialmente os das áreas de Saúde e Segurança, mas também os da Educação, reclamam de atrasos no pagamento de horas extras, adicionais noturnos e aditamentos.

“A Constituição Federal diz que a dignidade humana é fundamento da República, sem contar que o não pagamento dentro do mês trabalhado é prejudicial no dia a dia dessas pessoas”, salienta. Ele alerta que os reiterados e injustificáveis atrasos podem configurar omissão por parte da Prefeitura e possibilitar o ajuizamento de ações trabalhistas.

Uma relação com as ações trabalhistas pagas pelo tesouro municipal nos anos de 2017 (R$ 2,33 milhões), 2018 (R$ 1,77 milhões) e 2019 (R$ 1,92 milhões, até setembro) foi juntada ao ofício. “Foram R$ 6 milhões pagos em indenizações trabalhistas, acarretando prejuízos ao município”, ressalta. Para o vereador, o não afastamento de servidores da Saúde que estão no grupo de risco para o coronavírus também é um outro problema.

O procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, em resposta ao vereador Roselei no dia 6, informou que anexará o ofício à Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos. A ação trata da reposição de servidores da área da saúde e dispensa daqueles que integram o grupo de risco. A Justiça deu prazo de 20 dias para a Prefeitura se manifestar quanto ao mérito da Ação.

No documento encaminhado ao MPT, Roselei indica alguns pontos que merecem atenção urgente: imediato pagamento dos atrasados, assinatura de termos aditivos pendentes e enquadramento no Estatuto de servidores da Educação, dispensa de servidores do grupo de risco para a Covid-19, reposição do quadro de servidores e garantia do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos.

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