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BRASÍLIA/DF - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou que 32 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos em todo o país. As companhias têm até 48 horas para cumprir a medida. Caso contrário, receberão multas diária de R$ 5 mil.

Entre os estabelecimentos citados no despacho publicado no Diário Oficial da União de ontem (1) estão os sites OLX e Enjoei; a Via S.A (dona das marcas Extra, Casas Bahia e Ponto Frio) e empreendimentos que vendem o produto pela internet, como a Beetle Juices Tabacarias.

No Brasil, a comercialização, importação e até mesmo a divulgação da propaganda de dispositivos eletrônicos usados para fumar são proibidas desde 2009, ano em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº  46, vetando também a oferta de acessórios e refis para os aparelhos. 

Em nota divulgada na quinta-feira, a Senacon reconhece que, passados 13 anos, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos aumentou, apesar de hoje haver informações conclusivas dos impactos que o uso dos dispositivos pode causar à saúde. E embora os Procons estaduais e municipais realizem ações regulares para apreender mercadorias e autuar os responsáveis pela venda ilegal dos produtos, a secretaria julgou necessário “tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e a segurança dos consumidores”.

Para a Senacon, a situação é agravada pela facilidade com que os consumidores, incluindo jovens, podem adquirir os cigarros eletrônicos “comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet”. 

Em nota que divulgou hoje, a secretaria acusa toda a cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos de agir com “má-fé e falta de transparência”, tentando fazer parecer que a oferta de um produto ilegal é uma relação de consumo regular.

“Os dispositivos eletrônicos para fumar já estavam na mira da Senacon há algum tempo. A Anvisa proibiu o comércio [dos produtos] em todo o território nacional em 2009, mas este ano ela reafirmou sua posição com um profundo estudo sobre a nocividade, o perigo, o dano, que estes produtos causam à saúde humana. Por essa razão, também fizemos um estudo aqui, na secretaria, para identificar os principais pontos de venda destes produtos ilegais”, disse o secretário nacional do Consumidor, Rodrigo Roca. Segundo ele, embora existam outras companhias oferecendo abertamente os dispositivos, as 32 empresas notificadas hoje são as “que mais atuam neste mercado clandestino”.

Agência Brasil não conseguiu contato com a plataforma de vendas Enjoei. Em nota, a Via esclarece que realiza um processo contínuo de revisão de lojistas e de produtos cadastrados em sua plataforma e diz que conta com uma equipe dedicada ao processo de identificação de itens. Sobre o item em questão, a companhia informa que não o comercializa diretamente e já coíbe sua venda na plataforma.

O site Beetle Juices não respondeu à mensagem da reportagem. Apesar da publicação do despacho no Diário Oficial da União, a OLX informou que ainda não foi notificada pela Senacon. A empresa garante que sua plataforma possui regras que proíbem os usuários de anunciar produtos à base de tabaco ou destinados ao seu consumo e que todo conteúdo que viole essa política é removido assim que for identificado.

 

 

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil 

 

BRASÍLIA/DF - 75 empresas concessionárias de energia elétrica do Brasil foram notificadas na última quinta-feira, 28, pela Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça.

A notificação é para que as concessionárias comprovem que as faturas enviadas aos consumidores contenham informações claras sobre os valores cobrados. As empresas têm até 5 dias para responder a notificação.

Caso as empresas concessionárias não apresentem o modelo de uma fatura até o prazo estipulado, comprovando assim as adequações das faturas, as empresas poderão responder a processos administrativos e, caso condenadas, receber multas individuais de até R$ 13 milhões.

Em nota, a Senacon informou que a iniciativa busca apurar se as contas de energia descrevem corretamente os valores de tarifas, impostos, contribuições, adicionais cobrados quando aplicadas as bandeiras tarifárias, dentre outras informações essenciais à compreensão da fatura pelo consumidor.

“Assim, com vistas a verificar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, bem como da regulação para o setor, faz-se necessário que as concessionárias de energia elétrica prestem informações a esta Secretaria Nacional do Consumidor, esclarecendo se as faturas encaminhadas aos consumidores contêm informações expressas e claras, em especial, sobre a discriminação dos valores relativos à energia, tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), e as tributações incidentes. Isso posto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, a fim de que expeça as notificações às 75 (setenta e cinco) concessionárias de energia elétrica, para que prestem os devidos esclarecimentos a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”, relatou a Secretaria.

A lista de empresas notificadas está disponível no site do Ministério da Justiça.

 

 

IMPRENSA BRASIL

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