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SÃO PAULO/SP - A decretação da falência da Oi não significa que os serviços de telecomunicações serão interrompidos imediatamente. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os consumidores que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir seus contratos neste momento.

A agência afirma que acompanha o processo e que os serviços que continuam sob responsabilidade da Oi devem ser mantidos enquanto são definidas as soluções para a transição. Não há, porém, um prazo único para a continuidade de todos os serviços, já que cada operação poderá ter um destino diferente.

A orientação é que o consumidor continue pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados e não tome nenhuma providência com base em mensagens ou comunicados não oficiais. Caso seja necessária a mudança de prestadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, a Anatel diz que o cliente deverá ser informado previamente e de maneira clara.

A situação também pode mudar conforme o serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, está em análise na Anatel a transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet ainda abrangidos pelo processo terão sua continuidade e eventual transição avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.

Para quem tem dinheiro a receber da Oi ou enfrenta algum problema de consumo, a situação é diferente. A falência pode fazer com que o consumidor precise buscar a inclusão de seu crédito no processo, dependendo de quando surgiu o direito e da situação da cobrança ou ação judicial.

PRECISO CANCELAR PLANOS OU TROCAR DE OPERADORA?

Não neste momento. A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato.

Enquanto o serviço estiver sendo prestado, a orientação é continuar utilizando e pagando regularmente as faturas correspondentes.

Se houver uma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, o consumidor deverá ser comunicado previamente.

E SE MEU SERVIÇO FOR INTERROMPIDO?

O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da Oi e guardar os números de protocolo.

Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, caso a operadora interrompa o serviço, o consumidor pode reclamar por descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.

Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, afirma que o cliente pode exigir o restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores cobrados e ressarcimento de prejuízos materiais comprovados. Eventual indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.

Se não houver solução, o consumidor pode procurar a Anatel pelos canais oficiais.

PRECISO CONTINUAR PAGANDO A CONTA DA OI?

Sim, enquanto o serviço estiver sendo efetivamente prestado.

A falência não torna o serviço gratuito nem extingue automaticamente as obrigações do consumidor. A recomendação da Anatel é continuar pagando normalmente pelos serviços prestados.

O consumidor, porém, deve conferir a fatura, principalmente durante o período de transição. Cobranças indevidas ou referentes a serviços não prestados podem ser contestadas.

COMPREI UM SERVIÇO DA OI E NÃO RECEBI. O QUE FAÇO?

Guarde o contrato, comprovante de pagamento e protocolos de atendimento e formalize a reclamação junto à empresa.

A falência não encerra automaticamente todos os contratos. Caso o serviço não seja prestado, o consumidor poderá pedir o cancelamento e contestar eventuais cobranças posteriores.

Se houver valor pago pelo consumidor que não seja devolvido, ele poderá precisar ser habilitado no processo de falência, conforme a situação do contrato e a classificação do crédito.

JÁ TENHO UMA AÇÃO CONTRA A OI. PRECISO ENTRAR COM OUTRA?

Não necessariamente. Uma ação que discute se o consumidor tem direito a receber alguma quantia pode continuar para definir a existência e o valor do crédito.

O que muda é a forma de cobrança. Segundo Allegro, depois de reconhecido o crédito, o consumidor deverá buscar sua inclusão no processo de falência, em vez de tentar cobrar individualmente por meio de penhora de bens da empresa.

Também é importante verificar se o crédito já aparece na relação de credores. Se não estiver, o consumidor deverá observar os prazos e procedimentos previstos no processo para pedir a inclusão.

E SE A OI COBRAR UMA DÍVIDA ANTIGA?

O consumidor deve conferir quem está cobrando, qual CNPJ aparece na fatura, o período da cobrança e a origem do débito.

Allegro afirma que uma eventual empresa que tenha adquirido ativos ou contratos da Oi só poderá cobrar créditos que tenham sido efetivamente transferidos ou cedidos, com comprovação e informação adequada ao consumidor.

Em caso de cobrança que o cliente considere indevida, a recomendação é contestá-la e guardar os protocolos.

TENHO DINHEIRO PARA RECEBER DA OI. O QUE ACONTECE?

O consumidor pode se tornar credor da empresa, mas a forma de recebimento dependerá da origem e da data do crédito.

Segundo Allegro, valores decorrentes de cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou descumprimentos ocorridos antes da falência, em regra, entram no processo de credores e normalmente não têm preferência de pagamento.

Isso significa que o consumidor não está na mesma posição de um trabalhador, por exemplo, que tem prioridade prevista pela legislação falimentar.

Se o consumidor já tiver uma decisão judicial definitiva reconhecendo o valor, poderá buscar a habilitação do crédito no processo de falência. Se ainda estiver discutindo o direito ou o valor na Justiça, a ação pode continuar para definir o crédito, mas o pagamento deverá seguir o processo falimentar.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE GUARDAR?

Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e, principalmente, protocolos de atendimento.

Segundo Marchetti, essa documentação pode ser usada para comprovar problemas na prestação do serviço e eventual direito a indenização.

Também pode ser necessária para demonstrar um crédito contra a empresa no processo de falência.

ONDE RECLAMAR SE TIVER PROBLEMA COM A OI?

A Anatel orienta que o consumidor procure primeiro os canais oficiais da Oi e a ouvidoria, quando cabível.

Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação na agência pelos seguintes canais:

Aplicativo Anatel Consumidor;
Sistema Anatel Consumidor, pela internet;
Telefone 1331, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h;
WhatsApp: 0800 61 0 1331.

A agência recomenda que os consumidores não tomem providências com base em mensagens não oficiais e fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude durante o processo de transição.

 

 

por Folhapress

EUA - A Apple já anunciou o lançamento da próxima geração de seus smartphones, a série iPhone 16, para o dia 9 de setembro. Se você está pensando em adquirir um novo iPhone, pode ser interessante considerar a espera pelo modelo que será lançado em 2025.

De acordo com uma publicação na rede social chinesa Weibo, a Apple deve aumentar a memória RAM com o lançamento do iPhone do próximo ano. Enquanto a série iPhone 16 terá um máximo de 8 GB de RAM, como a série iPhone 15, o “iPhone 17” pode ter até 12 GB de RAM.

Se você está interessado em um iPhone com mais recursos de Inteligência Artificial (IA), o iPhone 17 de 2025 pode ser uma boa opção. Segundo uma postagem compartilhada pelo site 9to5mac, “A memória interna do iPhone 17 será de 12 GB e o dispositivo contará com mais aplicativos de IA”.

 

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

SÃO PAULO/SP - Após sucessivos atrasos, a nova versão do plano de recuperação judicial da Oi foi apresentada na terça-feira, 6. O plano prevê um novo financiamento, de US$ 650 milhões (cerca de R$ 3,2 bilhões no câmbio atual), e a venda de ativos avaliados em mais de R$ 15 bilhões, além de desconto e conversão de dívidas antigas. A tele ainda não chegou a acordo com credores, que devem agora avaliar a nova proposta.

"A expectativa é que a redução total da dívida financeira chegue à casa de 75%", disse Rodrigo Abreu, em entrevista ao Estadão/Broadcast. Ele deixou a presidência da operadora em janeiro, mas continua como membro do conselho de administração e líder das negociações com credores.

 

SUPORTE

A demora de meses para conclusão do plano se deve à complexidade da negociação e à dificuldade de acordo entre a empresa e seus credores. A Oi entrou em recuperação judicial pela segunda vez em março de 2023, com dívidas de R$ 44,3 bilhões.

A primeira versão do plano foi apresentada em maio do ano passado, e a companhia esperava assinar até julho um Acordo de Apoio à Reestruturação (RSA, na sigla em inglês) com os credores, o que não aconteceu. O RSA tem a função de angariar o apoio necessário para a aprovação do plano. Ainda há condições de isso acontecer, segundo Abreu.

"O objetivo de atingimento de um acordo de suporte ao plano com um grupo de credores que possa garantir a aprovação em assembleia ainda existe, e as negociações com esse grupo seguem mesmo após o protocolo do plano", disse Abreu. A previsão é que a assembleia de credores para votação do novo plano ocorra em um prazo de 30 dias, isto é, no começo de março.

Em nota, a Oi informou que, com o novo plano, espera alcançar a reestruturação de suas dívidas financeiras, adequando-as à sua capacidade de pagamento. Isso será feito sem comprometer sua operação e a expansão de seus negócios no segmento de fibra óptica, principal produto da companhia.

 

DÍVIDAS ANTIGAS

Um dos principais pontos do plano é a liberação de um financiamento de US$ 650 milhões, que será usado para pagar o empréstimo emergencial (debtor in possession, ou DIP) de US$ 325 milhões obtido pela tele ano passado, bem como para manutenção do capital de giro das operações de telecomunicações.

A primeira versão do plano previa que o novo financiamento seria de US$ 750 milhões, mas o valor foi reduzido no decorrer das negociações porque a nova versão prevê antecipar a entrada de recursos com a venda de ativos, explicou Abreu.

Desses US$ 650 milhões, o montante de US$ 450 milhões deve vir dos atuais credores, enquanto os outros US$ 200 milhões seriam de terceiros. Em contrapartida ao compromisso de nova injeção de recursos, os credores receberão uma comissão, chamada de backstop fee, e terão prioridade no pagamento. Caso haja demora para liberação desses recursos, a Oi fica autorizada a buscar um empréstimo-ponte de US$ 125 milhões para recompor o caixa.

Abreu lembra que a concessão de telefonia fixa da Oi ainda é "bastante deficitária" e consome caixa. A companhia está negociando uma flexibilização das obrigações regulatórias com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União (TCU), mas essa solução não é simples. "A redução do consumo de caixa não acontece imediatamente. Será obtida ao longo de vários meses posteriormente ao acordo e respectiva migração do regime de prestação do serviço", estima.

Entre as opções para abater as dívidas antigas, a Oi oferece a conversão de parte do saldo devedor em ações, bem como pagamentos parcelados e com desconto. "A diluição proposta para os atuais acionistas não foi mudada no plano atual e permanece em 80%", disse.

Pelo novo plano, a Oi quer antecipar a alienação de ativos e levantar R$ 15,3 bilhões por meio da venda da operação de banda larga (Oi Fibra), da participação na V.tal, além de imóveis e outros bens.

 

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

POR ESTADAO CONTEUDO

SÃO CARLOS/SP - O Procon de São Carlos informa que a Loja da Claro São Carlos, localizada na rua 9 de julho, 1004, realizará nesta terça-feira (27/06), das 13h30 às 18h e nos dias 28 e 29, das 9h às 18h e no dia 30, das 9h às 13h, um mutirão de atendimento com o objetivo solucionar problemas com a operadora Claro sem a necessidade de formalizar uma reclamação junto ao PROCON ou ingressar com ação no Poder Judiciário.
A iniciativa da operadora Claro conta com o apoio do Procon São Carlos e foi definida em reunião institucional como uma ferramenta de rápida resolução de problemas de forma facilitada.
Os consumidores que possuírem qualquer problema com a operadora poderão comparecer nas datas informadas para passar por atendimento da Ouvidoria da empresa diretamente na loja.
Caso o problema não seja solucionado em loja, o consumidor poderá procurar o auxílio do PROCON informando o protocolo das tratativas realizadas. 
“Este atendimento preliminar realizado na loja agilizará o trâmite do processo administrativo no Procon e substituirá a CIP (carta de investigação preliminar), economizando tempo”, destacou o diretor do Procon São Carlos, André Nery Di Salvo.
Outras informações podem ser obtidas pelo atendimento telefônico do Procon São Carlos através do telefone (16) 3419-4510, de segunda à sexta feira das 9h às 15h30.

BRASÍLIA/DF - Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho. 

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

 

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

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