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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (13) que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) (leia mais abaixo).

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.

Segundo a desembargadora, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".

Ela também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei" e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria "diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)".

A TV Globo solicitou ao governo paulista um posicionamento sobre a liminar, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

 

Sanção da lei

Horas antes, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.

A lei entraria em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial. A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.

O texto da lei suspensa pela Justiça estabelece que os estabelecimentos devem deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.

 

O que diz a Abrasel

Confira a íntegra da nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel):

"A Abrasel informa que compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.

Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.

Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.

Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.

Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.

Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida. #PenseAlémDaÁgua"

 

 

Por Andressa Motter, GloboNews e TV Globo

EUA - Bicampeã da Professional Fighters League, Kayla Harrison já tem data para voltar ao cage do evento. Ela estará em ação no dia 24 de novembro, e vai enfrentar a canadense Julia Budd. O duelo acontecerá em Washington, nos Estados Unidos, na mesma noite das finais da temporada.

O confronto de Harrison marcará o retorno da lutadora desde que foi derrotada por Larissa Pacheco, em novembro do ano passado, na decisão do título do peso-leve. O revés foi o primeiro da bicampeã em sua carreira no MMA. Budd, por sua vez, vem de vitória diante de Martina Jindrova, em junho, mas sequer avançou aos playoffs da temporada.

O evento terá em jogo os seis títulos dos torneios deste ano, e três brasileiros estarão na disputa pelo cobiçado cheque de US$1 milhão: Larissa Pacheco, Gabriel Braga e Renan Problema.

PFL - Finais

  • 24 de novembro, em Washington (EUA)

CARD DO EVENTO (até o momento):

  • Peso-meio-pesado: Josh Silveira x Impa Kasanganay
  • Peso-pena: Gabriel Braga x Jesus Pinedo
  • Peso-pena: Larissa Pacheco x Marina Mokhnatkina
  • Peso-pesado: Renan Problema x Denis Goltsov
  • Peso-leve: Oliveir Aubin-Mercier x Clay Collard
  • Peso-meio-médio: Sadibou Sy x Magomed Magomedkerimov
  • Peso-leve: Kayla Harrison x Julia Budd

 

 

Combate.com

SÃO PAULO/SP - A IFFHS (Federação Internacional de História e Estatísticas do Futebol) divulgou na última terça-feira o ranking dos melhores times do mundo referente ao período entre setembro de 2022 e agosto deste ano. Palmeiras (9º) e Flamengo (3º) foram os sul-americanos mais bem posicionados e os únicos a integrarem o top 10.

Entre os trinta melhores ainda aparecem São Paulo (13º), Fortaleza (17º), Botafogo (20º), Internacional (21º) e Corinthians (28º). Já entre os brasileiros presentes na lista, o Santos ficou com a terceira pior colocação, em 236º, na frente apenas de Cuiabá (287º) e Grêmio (371º).

As posições do ranking são decididas através de pontos, que os times conquistam com vitórias, empates e títulos. Campeonatos como a Liga dos Campeões e Copa Libertadores rendem 14 pontos à equipe campeã, por exemplo. A pontuação para torneios nacionais depende do "peso" que a liga tem para a IFFHS.

Por serem os protagonistas do futebol brasileiro e sul-americano nos últimos anos, Palmeiras e Flamengo mantêm sequência entre os mais bem colocados do continente. Em janeiro deste ano, os dois times encabeçaram a lista, na frente de times como Liverpool e Real Madrid. Em agosto, o Verdão voltou a aparecer entre os dez primeiros, enquanto o Rubro-Negro permaneceu entre no top 3 durante todo o ano.

Nesta sexta-feira, o Palmeiras encara o Goiás, no Allianz Parque, também às 21h30.

 

 

GAZETA ESPORTIVA

SÃO PAULO/SP - O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.

A lei entra em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial, mas a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.

Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

A capital paulista também tem uma legislação parecida.

No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.

 

Lei municipal e briga judicial

Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.

A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.

Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão.

O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.

 

 

Por SP2

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