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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Força Tática tirou de circulação um homem que estava sendo procurado pela Justiça pelo crime de estupro em São Carlos.

Já era noite ontem, 31, quando os Militares Sargento Caon, Cabos Vinicius e Moreira, quando na Avenida Dr. Gildney Carreri, no Santa Felícia, abordaram o acusado. Em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas ao realizar uma breve pesquisa dos antecedentes criminais, havia um mandado de prisão contra ele.

J.C.E, de 55 anos, foi levado à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde ficou à disposição da Justiça.

SÃO CARLOS/SP - Um rapaz de 18 anos acabou na cadeia após ser flagrado com drogas e uma garrucha na Rua Alberto Martins, no bairro Jardim Gonzaga, em São Carlos.

O patrulhamento preventivo era realizado, quando avistaram o sujeito em atitude suspeita, e assim, o mesmo foi abordado. Em revista corporal os Policiais de Força Tática localizaram certa quantia de entorpecentes, ao ser questionado ele disse que em um imóvel tinha mais drogas.

Os PMs e o acusado foram ao endereço citado e no local encontraram entorpecentes, dinheiro e uma garrucha calibre 32 com munições.

O sujeito foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e depois à cadeia pública de São Carlos.

As drogas e a garrucha foram apreendias.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, seguindo determinação do Governo do Estado, prorrogou novamente a campanha de vacinação contra a influenza (gripe) por mais 15 dias.  A medida tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal em todo o estado que no momento está distante dos 90% do público-alvo.
Estão habilitadas a se vacinar até 15 de setembro todas as pessoas com seis meses ou mais de idade – crianças, adolescentes, adultos e idosos –, bastando comparecer a um local de vacinação munida de carteira de vacinação, documento com foto e CPF. 
Até o momento foram aplicadas em São Carlos 78.046 doses contra a influenza em São Carlos, o que corresponde a uma cobertura de 55% dos grupos prioritários, sendo que as gestantes atingiram 53,64%, os idosos 57,47%, as puérperas 53,30%, os trabalhadores na saúde contabilizam 68,80%, os professores 60,50% e as crianças somente 38,90%. A população alvo é de 101.723 pessoas.
A diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Denise Martins, lembra da importância de a população manter a imunização em dia. “A vacinação é segura e eficaz em evitar a evolução da doença para casos mais graves. Somente esse ano já foram registradas 241 mortes no estado decorrentes de casos graves causados pela infecção. O indivíduo, uma vez imunizado, tem menos chances de contrair e transmitir a gripe”, destaca Denise.
O município disponibiliza a vacina em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e Unidades de Saúde da Família (USF’s), sempre aos dias úteis, das 7h30 às 16h30.

SÃO CARLOS/SP - O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC), presidido pelo arquiteto Rodrigo Peronti Santiago da Fundação Pró-Memória, aprovou, em sua 86ª Reunião Ordinária, a Resolução nº 14 sobre a Proteção do Patrimônio Imaterial de São Carlos, publicada no Diário Oficial do Município em 26/08/2023. 
Esta legislação tem por objetivo definir as ações necessárias para o registro de Patrimônio Imaterial no Município, reconhecendo bens culturais que remetam a práticas e domínios da vida social manifestadas em saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão e lugares que abrigam práticas culturais coletivas. 
“A aprovação da Resolução pelo COMDEPHAASC representa um marco na proteção e divulgação do patrimônio são-carlense, apresentando-se como um importante avanço na implementação de novas políticas públicas de tutela de bens culturais, contribuindo assim para a valorização da identidade da comunidade local”, afirma Rodrigo Peronti Santiago.
O registro se fará em um dos seguintes livros, seguindo a mesma classificação definida em âmbito Federal: Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. 
A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação do município. Os detentores dos conhecimentos referentes aos saberes e formas de expressão registradas em um dos livros elencados receberão o título de “Mestres de Saberes Tradicionais”.
As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, deverão ser dirigidas à Fundação Pró-Memória de São Carlos.
O pedido de registro deverá ser apresentado em documento original, datado e assinado, acompanhado das seguintes informações e documentos: identificação do proponente, contendo nome, endereço, telefone e e-mail; justificativa do pedido; denominação e descrição sumária do bem proposto para registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre; informações históricas básicas sobre o bem; documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, tais como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras; referências documentais e bibliográficas disponíveis; declaração formal de representante de comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de registro.
Apta a documentação, a Fundação Pró-Memória enviará o processo ao COMDEPHAASC, que em reunião ordinária encaminhará para análise e parecer dos membros internos do Conselho ou à especialistas externos.
Em caso de decisão favorável do COMDEPHAASC, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de “Patrimônio Cultural do Município de São Carlos”.

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