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Secretaria da Pessoa com Deficiência promove atendimento itinerante na Vila São José

Secretaria da Pessoa com Deficiência promove atendimento itinerante na Vila São José

Escrito por  Maio 14, 2026

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, realiza na próxima sexta-feira (15/05), das 8h às 13h, na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila São José, mais uma edição da Secretaria Itinerante, projeto que tem como objetivo levar os serviços e atendimentos da pasta diretamente aos bairros da cidade.

Durante a ação, será realizada a emissão do Cartão Mais Acesso, documento que garante os direitos das pessoas com deficiência no município de São Carlos. O cartão será emitido na hora.

A população também poderá receber orientações da assistente social sobre benefícios e direitos, como passe livre, BPC-LOAS, isenção de IPVA, entre outros serviços destinados às pessoas com deficiência.

Para emitir o Cartão Mais Acesso, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico.

O secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, Rafinha Almeida, destacou a importância da iniciativa. “O nosso objetivo é fazer com que cada vez mais as pessoas conheçam os serviços da secretaria, garantindo seus direitos e contribuindo para a construção de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência”, afirmou.

A Secretaria Itinerante será realizada ao longo de todo o ano em diferentes UBSs (Unidades Básicas de Saúde)  e USFs  (Unidades de Saúde da Família) do município. No dia 29 de maio o atendimento acontecerá na USF Itamaraty.


Para solicitar o Cartão Mais Acesso, o munícipe deverá apresentar:
RG e CPF da pessoa com deficiência; RG e CPF do responsável legal, quando aplicável; termo de guarda, tutela ou curatela, quando necessário; comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias, preferencialmente IPTU, SAAE ou CPFL; foto 3x4 recente, podendo ser impressa, realizada no local ou enviada digitalmente. 

O Laudo Médico deverá conter:  identificação do munícipe; data de emissão de até 120 dias anteriores à solicitação do cartão ou informação expressa de “deficiência permanente”; enquadramento como Pessoa com Deficiência; CID-10, CID-11 ou ambos; assinatura do profissional responsável; carimbo ou identificação profissional contendo nome legível, especialidade médica, CRM e RQE; informação expressa sobre necessidade de acompanhante (“sim” ou “não”) e utilização do modelo disponibilizado pela Secretaria, quando aplicável.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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