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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro promoveram uma carretada pelas ruas de São Paulo na tarde deste último sábado (11). Munidos de bandeiras e carros de som, os manifestantes expressaram apoio à atuação do presidente no combate à pandemia de covid-19.

Os principais alvos dos protestos foram o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e as emissoras Globo e Bandeirantes. Do alto da caçamba de uma caminhonete, 1 dos manifestantes defendeu boicote às emissoras e também aos seus anunciantes.

Doria, que antagoniza com Bolsonaro em relação às ações de combate ao coronavírus (o governador defende o distanciamento social amplo, enquanto o presidente defende isolamento apenas às pessoas do grupo de risco), teve o impeachment pedido por manifestantes.

Epicentro da covid-19, a China também foi criticada pelos manifestantes, que acusaram o governo do país asiático de financiar Globo e Bandeirantes.

Eis abaixo 1 vídeo da manifestação (1min16seg):

https://www.youtube.com/watch?v=XZreCZlyW4U&feature=emb_title

Com camisas verde-amarelo e bandeiras do Brasil, os manifestantes pararam a carreata em frente ao complexo do Ibirapuera, onde o 3º hospital de campanha de São Paulo está sendo instalado. Os outros 2 estão no estádio do Pacaembu e no Pavilhão do Anhembi.

Caminhoneiros estacionaram seus veículos e juntaram-se ao coro de “Fora, Doria” também em frente à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), também na região do Ibirapuera.

https://www.youtube.com/watch?v=6V6K5QOB1RU&feature=emb_title

Cerca de 200 pessoas seguiram para a sede da TV Globo, na zona sul da capital, onde o protesto continuou. Depois, o grupo foi para a sede da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), na avenida Paulista, região central da cidade.

Em nota, o Governo do Estado de São Paulo disse que “respeita o direito à livre expressão de todos que desejam participar de manifestações no Estado“.

 

*Por: PODER 360

SÃO PAULO/SP - Neymar marcou presença na live de Matheus e Kauan no canal da dupla no Youtube, neste sábado (11). A dupla contou que recebeu uma mensagem do craque pedindo um hit. "Vamos oferecer uma declaração de amor dele pra alguém. Só não sabemos pra quem é", declarou Matheus. "Aí, Neymar, pra sua pessoa especial", disse Kauan ao começar "Que Sorte a Nossa". Nas redes sociais, os internautas apontaram que a música seria uma indireta do cantor – que "chorou" durante a live de Marília Mendonça – para Bruna Marquezine.

No Twitter, os usuários afirmaram que a música seria uma mensagem do jogador para a ex-namorada após criar um embate no Paredão entre Manu Gavassi e Felipe Prior no "BBB20". Na ocasião, o jogador se uniu a outros jogadores de futebol, como Gabigol, para apoiar o arquiteto contra a cantora, que é amiga de Bruna Marquezine. O jogador do PSG chegou a citar a ex em um comentário ao dizer que não perderia o carinho por ela por causa do reality show. "Parece que a paz foi selada entre a líder da torcida da Manu com o líder da torcida do Prior. Neymar ofereceu até música pra Bruna na live de Matheus e Kauan. E não adianta negar não, viu Neymar!", escreveu um usuário do microblog. "Só pode ser indireta pra Bruna, né Ney?", questionou outro.

* Por Purepeople

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje disserto sobre as medidas restritivas, que estão sendo adotadas tanto por entidades públicas quanto privadas, e neste momento para tentar que o novo coronavírus não se espalhe por todo o Brasil, trago informações úteis para todos os consumidores que de alguma forma estão sendo atingidos pelo fato em questão.

 As dúvidas no caso são principalmente de como ficarão com a suspensão das aulas, curso pré-vestibular, inglês, entre outros, viagens e transporte escolar, por exemplo.

Tendo em vista a situação caótica que vivenciamos, quais são os diretos do Consumidor?  É exatamente isto que será esclarecido abaixo de forma clara e objetiva:

- Transporte escolar pago:

No caso de transporte de vans e ônibus que foram suspensos, oriento o consumidor a consultar as cláusulas contratuais e verificar o que está estipulado no caso de suspensão das aulas.

Por conta da pandemia existente, entendo que independente do constante no contrato estabelecido e que por sinal poderá ser contestado, deverá a empresa contratada dar abatimento proporcional na mensalidade do transporte, ou seja, não deverá haver cobrança nos dias que as aulas das escolas e universidades estiverem suspensas (abatimento proporcional).  Caso o consumidor tenha realizado o pagamento integral, poderão as partes celebrarem um acordo e até mesmo haver devolução de parte do valor pago.

- Escola Particular:

No caso da escola particular suspender as aulas, levando em conta que a questão se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que as escolas estão agindo de acordo com as orientações do governo para tentar conter a pandemia.

- Cursos de línguas, pré-vestibular, danças, artes marciais, entre outros:

Se os estabelecimentos suspenderem as aulas das quais se enquadram em um “curso livre”, o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato e devolução dos valores descontado o período que já utilizou.  Ressalto que cabe ao consumidor a decisão final de cancelar o curso e pedir o dinheiro de volta ou tentar um acordo com a empresa prestadora de serviços. No caso de suspensão temporária das aulas, a reposição das aulas ao final do período de "quarentena" pode ser uma solução, por isso que vale a pena conversar com os responsáveis da empresa.

Se o consumidor ficar frustrado pelo fato da suspensão das aulas e até mesmo pela impossibilidade de continuação posteriormente a assinatura do contrato, ele tem direito de interromper o pagamento e abrir mão da continuidade da prestação de serviço ou então requerer o abatimento de preço, ficando ao seu critério o pedido. Esclareço que não pode ser concedido abatimento de preço se houver reposição das aulas.

Viagens:

No caso de contratação de uma viagem que a empresa não permite o cancelamento, o consumidor não é obrigado a colocar em risco a sua saúde. Por conta da pandemia em questão, ninguém é obrigado a entrar em avião, navio ou ônibus nesse momento, a ir para um hotel, a fazer uma viagem. O consumidor tem o direito de cancelar a viagem e receber o valor de volta ou reagendá-la sem cobrança de taxa.  Poderá ainda postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor, ou obter a restituição do valor já pago. A empresa pode negociar com o consumidor, desde que a alternativa não o prejudique e haja concordância.

No caso das empresas aéreas, as mesmas estão dizendo que vão cobrar a multa. Embora exista resolução da ANAC autorizando a cobrança, entendo que estamos em uma questão de força maior e totalmente justificável, havendo da empresa aérea “abrir mão” da cobrança. No caso de não concordância da empresa aérea, no atual momento o consumidor deve se valer judicialmente para resolução da questão.

-Aumento no valor dos produtos de proteção ao coronavírus:

No caso do aumento desenfreado de produtos como o álcool gel e máscara, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  Diante de tal questão, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de sua cidade ou acessar o site www.procon.sp.gov.br ou ainda pelo App Procon-SP (reclamações).

- Álcool em gel caseiro:

Deixo o alerta para os consumidores que compram o álcool em gel fabricado de forma caseira e sem quaisquer especificações:

O produto não possui eficácia comprovada, o que leva o consumidor a erro, passando uma falsa sensação de proteção. A mistura entre os produtos de forma indiscriminada (álcool e gel), faz com que as propriedades se percam, tornando o produto impróprio para o combate ao vírus. Evite a compra destes produtos!

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida fique em casa!

*Por: Joner José Nery

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirmou nesta sábado (11/04) a situação epidemiológica do município para o novo coronavírus (COVID-19).

Estão internadas neste momento 27 pessoas, sendo 18 adultos (enfermaria), 4 crianças (enfermaria), 2 adultos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 2 criança na UTI. Uma pessoa de outro município também continua internada em São Carlos na UTI.

O município contabiliza neste momento 6 casos positivos, com 2 mortes confirmadas. 51 casos já foram descartados.

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 1.201 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 758 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 443 ainda continuam em isolamento. Essas pessoas não realizam mais exame para a COVID-19 (protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde).

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

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