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“Gato” de energia fica mais pesado: nova lei aumenta pena e muda regra de fiança

“Gato” de energia fica mais pesado: nova lei aumenta pena e muda regra de fiança

Escrito por  Set 08, 2026

SÃO PAULO/SP - Quem realiza ligações clandestinas para desviar energia elétrica, os chamados “gatos”, passou a estar sujeito a uma punição mais severa no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.397/2026, sancionada em abril, que alterou o Código Penal e elevou a pena para o crime de furto.

Com a nova legislação, o furto simples passou a ter pena de um a seis anos de reclusão, além de multa. Como o Código Penal considera a energia elétrica uma forma de energia com valor econômico e a equipara a bem móvel, o desvio clandestino de eletricidade pode ser enquadrado como furto.

Antes da mudança, a pena prevista para o furto simples era de um a quatro anos de prisão e multa. O aumento do limite máximo para seis anos produz também efeitos no caso de prisões em flagrante, especialmente em relação à possibilidade de concessão de fiança diretamente na delegacia.

Na prática, segundo informações divulgadas pela CPFL, com a pena máxima superior a quatro anos, o delegado não pode mais arbitrar fiança nesses casos. A situação passa a depender da análise judicial, incluindo a avaliação sobre a manutenção da prisão e eventual liberdade provisória.

Além da questão criminal, o furto de energia representa prejuízos para o sistema elétrico. A CPFL estima que as perdas provocadas por esse tipo de irregularidade chegam a cerca de R$ 11 bilhões por ano no setor, impacto que acaba refletindo no conjunto dos consumidores.

A mudança faz parte de um conjunto de alterações promovidas pela Lei nº 15.397/2026 no Código Penal, que também aumentou punições para outros crimes patrimoniais. A nova regra reforça o tratamento criminal dado às ligações clandestinas e aumenta as consequências para quem for flagrado desviando energia.

Importante: a pena de até seis anos é a previsão legal para o furto simples; a pena efetivamente aplicada em cada caso depende das circunstâncias da ocorrência, das provas e da decisão judicial.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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