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BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o projeto invade as competências da Suprema Corte. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira (21), o Senado havia aprovado calendário especial para votação da PEC 8/2021, que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo. 

Decisões monocráticas

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. 

Pedidos de vista

Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.  

Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Emendas

O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos "erga omnes" (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros. 

Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

>> Veja outras medidas previstas na PEC:

- Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

- Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

- Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

 

* Com informações da Agência Senado

AGÊNCIA BRASIL

 

BRASÍLIA/DF - O Senado Federal volta a discutir nesta terça-feira, 31, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para os pedidos de vista. A discussão começou no dia 19, quando o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), organizou um debate sobre o tema no plenário.

A previsão é que a proposta seja votada no dia 8 de novembro, prazo necessário para decorrerem cinco sessões. No plenário, Pacheco defendeu a PEC, com o argumento que as mudanças representariam uma forma mais moderna de atuação da Corte.

“Sabemos também que os Três Poderes do Brasil são independentes e harmônicos. E podem sempre evoluir, seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de um outro Poder”, afirmou.

A PEC é defendida pela oposição e tem a relatoria de Esperidião Amin (PP-SC). “Eu não tenho dúvida que todos (os presentes no debate) concordam que não pode se ficar como está. E muito menos nos ocorrer a ideia de recuar para evitar atritos”, disse o senador.

Na sessão anterior, não houve a participação de senadores governistas na discussão. Estiveram presentes no último debate Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR); Antônio Nabor Areias Bulhões, advogado e membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ilton Norberto Robl Filho, advogado e professor da faculdade de Direito da UFPR.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC foi aprovada em 40 segundos, em votação simbólica. O texto da proposta diz que decisões monocráticas do STF não podem suspender “a eficácia de lei ou ato normativo” de abrangência nacional nem atos do presidente da República e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Congresso.

Na prática, quando uma ação declaratória de inconstitucionalidade for para o Supremo, o ministro relator não pode suspender sozinho a eficácia da lei questionada, como hoje é previsto na lei. Se a PEC for aprovada, uma decisão como essa poderia ser tomada só com o voto de pelo menos seis ministros, maioria da Corte.

Em relação aos pedidos de vista, a PEC sugere que eles sejam sempre coletivos e tenham um prazo máximo de seis meses.

Assim, quando um ministro interromper um julgamento para analisar o caso, os demais também poderão fazê-lo. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, limitado a três meses.

 

Pacheco defende mudanças no STF

Pacheco encampa, ao lado da oposição, o pedido de mudança no STF. Em evento na França, o presidente do Senado disse que as mudanças responderiam à “crise de credibilidade” enfrentada pela Corte.

Entre outras alterações, Pacheco sugeriu limitar o acesso ao STF para evitar “contato constante com a sociedade”. Foi ele quem mediou com a oposição no Congresso o fim da obstrução feita pelo grupo neste mês.

As bancadas do agronegócio, da Bíblia e da bala decidiram criar barreiras para as votações tanto no Senado como na Câmara, em razão de o Supremo discutir propostas contrárias ao grupo, como a legalização do porte da maconha e a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

O governo assistiu a episódios recentes que mostram que não possuem tanto controle nas votações no Senado. Nas últimas semanas, a oposição no Senado conseguiu aprovar o projeto de lei do marco temporal – que prevê linha de corte para definir a demarcação dos territórios indígenas baseada em ocupações em 5 de outubro de 1988 – e rejeitou a indicação de Igor Roque à Defensoria Pública da União (DPU) feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

 

 

por Levy Teles / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Senado Federal ouviu, na última quinta-feira (19), juristas sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 que, se aprovada em caráter terminativo, limitará as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de outubro, seguindo então para a análise do plenário.

Em termos gerais, os juristas avaliaram positivamente o texto da PEC, ainda que algumas ressalvas tenham sido feitas a prazos previstos no texto. Eles ressaltaram também a necessidade de abrir espaço para mais debates, de forma a viabilizar o aprimoramento de seu texto, em especial no que se refere a segurança jurídica.

Proposta

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam proibidas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

De acordo com o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, este tribunal terá prazo de até 30 dias para julgar o tema, após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade (decisões tomadas por precaução, para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais), a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Após esse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), diz que as mudanças não retiram prerrogativas dos ministros do STF, mas trazem regramento e racionalização para o instituto do pedido de vista.

Celeridade

No debate de hoje, Amin lembrou que até dez ministros podem fazer pedido de vistas dos processos, e que isso pode resultar em uma demora de até 900 dias para que a matéria seja retomada. Com a PEC nº 8/21, o prazo máximo fica reduzido a até 270 dias (6 meses para a vista coletiva, renovável por mais três meses, caso haja divergência).

“Até dez ministros podem fazer pedidos de vista. [Com a aprovação da PEC,] estaremos nos prevenindo, para que haja um prazo menos esdrúxulo do que estes 900 dias”, argumentou o relator.

Professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Ílton Norberto Filho disse nunca ter visto uma situação em que todos ministros do STF pediram vista. “Há situações com três, ou um pouco mais, mas não é uma situação corriqueira”, disse o jurista.

“Penso que a PEC tem inúmeros pontos positivos. É uma discussão bastante necessária e oportuna, mas penso que necessitaria de mais reflexão”, acrescentou, ao sugerir que a matéria seja largamente debatida, antes de ser votada, e que os parlamentares revejam alguns prazos previstos no texto.

Questões técnicas

Segundo Norberto Filho, alguns dos prazos são inviáveis e devem ser mais discutidos. “O tempo da política é diferente do tempo do direito. Parece que algumas questões têm de ter um pouco mais de tempo para se debruçar. Tenho uma dificuldade com prazos assim, tão curtos no que diz respeito à concessão de cautelar e de seis meses para julgamento”, acrescentou. Na avaliação do jurista, há uma série de questões técnicas que deveriam ter um pouco mais de aprofundamento.

Primeiro signatário da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) lembrou que a PEC foi apresentada inicialmente em 2019 e que já foi amplamente debatida entre os parlamentares. “O que estamos colocando aqui é um disciplinamento de várias questões. Decisões monocráticas podem até suspender vigência de leis, e podem durar meses e anos para o julgamento de mérito”, disse o senador, ao garantir que a matéria não pretende quebrar a harmonia entre os poderes.

“Não há aqui nenhum espírito de disputa ou de tirar poderes do Supremo. Tenho absoluta convicção de que, se aprovarmos essa PEC, ela trará um grande benefício à nação brasileira e um grande benefício à imagem do nosso STF. Deixaremos de ter 11 Supremos e teremos efetivamente um, para a segurança e para o bem da nossa nação”

OAB

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Nabor Bulhões disse que, em termos de controle de constitucionalidade, a Suprema Corte brasileira é o tribunal mais poderoso do mundo. “Nenhum outro sistema tem tantos mecanismos de controle [de constitucionalidade]”, disse.

“Quem tem o poder de exercer esse controle de constitucionalidade com essa amplitude tem também o dever da autocontenção, um dos predicados mais importantes de uma Suprema Corte. Afinal, no contexto dos poderes independentes e harmônicos, é o Judiciário que dará a última palavra, por exemplo, sobre a constitucionalidade. Portanto, quem tem esse poder tem de ter muita cautela, e tem de ter muita autocontenção”, argumentou.

“Nós, da OAB, entendemos que a proposta é pertinente e é, além de tudo, constitucional. Ela estabelece regras muito claras para a concessão de medidas cautelares, não excluindo a possibilidade de as cautelares serem concedidas monocraticamente em regime de plantão, mas com a obrigatoriedade de sua submissão ao plenário em um tempo razoável”, complementou.

Aprimoramento

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Miguel Godoy argumentou que o Legislativo pode estabelecer um contrapeso em relação ao Judiciário. Para Godoy, o debate sobre essa matéria ajudará todos na análise da PEC, “sob a melhor luz: a luz do aprimoramento e correção de disfuncionalidades”.

“O desafio que nos move aqui hoje é responder a seguinte pergunta: como pode o Poder Legislativo estabelecer um contrapeso às disfuncionalidades que marcam o STF atualmente? Como estabelecer um mecanismo de aprimoramento institucional que, de fato, contribua para o funcionamento harmônico entre os poderes?”, questionou.

Segundo Godoy, a PEC 8/21 “é a melhor resposta produzida até aqui”, uma vez que limita o poder monocrático dos ministros do Supremo, mas sem reduzir a sua autoridade. Além disso, acrescenta o jurista, a PEC regula o pedido de vista, “impedindo que ele se transforme no famoso perdido de vista”, e aprimora a gestão de tempo dos julgamentos.

Sugestões

Miguel Godoy propôs algumas sugestões de aprimoramento do texto. Primeiro, que coloquem, ao final, que os prazos nela estabelecidos são dias corridos." Acho que vale a pena deixar isso mais claro porque a regra geral é de que os prazos sejam contados em dias úteis”, disse.

Ao abrir a sessão temática, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o debate tem o propósito de aprimorar o sistema jurisdicional. “Os Três Poderes têm, cada um, funções, particularidades e deveres perante a sociedade, e podem sempre evoluir e aperfeiçoar sua atuação. Seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de outro poder”, acrescentou.

 

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Com a assinatura de 175 deputados federais, foi protocolada nesta quinta-feira (28), na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2023, chamada de PEC do equilíbrio entre os poderes. A proposta, apresentada pelo deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), altera o artigo 49 da Constituição Federal para permitir que o Congresso Nacional possa derrubar, por maioria qualificada, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que extrapolem os limites constitucionais.

O parlamentar diz que a ideia da PEC é garantir a independência entre os poderes para que haja equilíbrio. Segundo ele, o STF tem tomado com frequência “atitudes de usurpar o poder do legislativo e extrapolar os seus limites constitucionais”.

“Todo dia vem uma decisão do STF contrariando o que a lei diz. Esse ativismo político do STF está acabando com a democracia brasileira”, diz Sávio, citando, por exemplo, a decisão do Supremo que derrubou a tese do marco temporal das terras indígenas, além dos julgamentos sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação e sobre o porte de drogas para consumo próprio.

“O Brasil já tem uma lei que diz em que situação pode haver o aborto, mas o STF quer inovar, quer ir além, quer ele próprio legislar. Também quer legislar liberando a droga no Brasil, mas já tem lei dizendo que é crime”, diz o deputado. “O direito de propriedade está sendo rasgado pelo STF”, complementa, em referência ao marco temporal.

A PEC deve ser discutida e votada em dois turnos em uma das casas do Congresso. Para ser aprovada, deve ter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Não há previsão de quando a proposta poderá chegar ao plenário.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição foi promulgada na noite de quarta-feira (21) pelo Congresso Nacional em sessão solene semipresencial realizada no plenário do Senado, cerca de 15 minutos após a aprovação da PEC no Senado. Com a promulgação, as mudanças propostas no texto passam a fazer parte da Constituição por meio da Emenda Constitucional 126/2022. 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, no discurso da promulgação, que a proposta foi alvo de intensos debates no Senado e na Câmara, sendo que nesta última Casa passou por “aprimoramentos” que demandaram seu retorno ao Senado, onde a PEC inicialmente foi votada, e agradeceu empenho dos parlamentares.

Pacheco destacou que a proposta levou um período de 23 dias de sua apresentação até a promulgação, o que impediu que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, deixassem de receber um benefício de R$ 600 já em janeiro de 2023. Para o presidente do Congresso a Emenda Constitucional garante “a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania”.

A promulgação da PEC permite que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote a Lei Orçamentária Anual na reunião da comissão marcada para as 10h desta quinta (22). Na avaliação relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Orçamento da União para o próximo ano apenas seria viabilizado com a aprovação da PEC da Transição. 

Mudanças

Com a promulgação da PEC, o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023) de R$ 600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de um ano.

A validade desses gastos extra-teto é de um ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu para um.

A emenda constitucional também alterou a destinação dos recursos do chamado orçamento secreto, as emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro

A emenda constitucional dispensa a “regra de ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.

No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.

A emenda constitucional também determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

 

 

* Colaborou Wellton Máximo e Heloísa Cristaldo

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Por 331 votos a favor e 168 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira (20), o texto-base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição. Os deputados rejeitaram um destaque e aprovaram um segundo que suprime um trecho da PEC, mas não altera seu conteúdo. Um último destaque e a votação do segundo turno da PEC serão votados em sessão hoje (21) da Câmara, marcada para iniciar às 10h, segundo informou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

A matéria visa a garantir recursos para programas sociais no Orçamento da União de 2023, como a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, que voltará a ser chamado de Bolsa Família, e o aumento real do salário mínimo a partir de janeiro.

A proposta estabelece que o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social de R$ 600 reais com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de dois anos e não por quatro anos, como queria equipe de transição.

Após acordo entre líderes partidários e interlocutores do governo eleito, a proposta do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), deixou esses valores de fora do teto por um ano. Inicialmente, o texto aprovado no Senado previa a duração de dois anos. 

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). Por tratar-se de emenda supressiva (retirada de trecho da PEC), a redução do período de vigência de dois anos para um ano não precisa ser votada novamente pelos senadores.

Na avaliação do relator, o teto de gastos acabou por comprimir o espaço para investimentos públicos e a medida vai “recuperar a capacidade de investimento estatal, de modo a viabilizar uma infraestrutura nacional minimamente apta a dar condições para uma recuperação econômica mais célere”. A matéria aprovada pelos deputados retirou da PEC um trecho que permitiria que doações de organismos internacionais fossem excluídas do teto de gastos.

Orçamento secreto

O texto PEC da Transição foi modificado pelo relator, deputado Elmar Nascimento, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o modelo atual de distribuição das emendas de relator. A Corte entendeu que as emendas de relator (RP9), também conhecidas como orçamento secreto, são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Na segunda-feira (19), o STF considerou, por 6 votos a 5, o orçamento secreto inconstitucional. Ontem pela manhã, o Congresso e o governo eleito fecharam um acordo para dividir os R$ 19,4 bilhões das RP9. Metade, R$ 9,7 bilhões, irá para os ministérios por meio de emendas para políticas públicas de execução discricionária pelo Executivo. A outra metade irá para as emendas individuais impositivas.

O apelido de orçamento secreto surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicavam a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos.

Essa parte do acordo precisará ser aprovada pelo Senado. Como as emendas individuais impositivas foram introduzidas por uma emenda constitucional, a elevação do montante delas precisa ser aprovada por uma PEC.

 

 

Por Heloísa Cristaldo e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (07/12) a chamada PEC da Transição pelo prazo de dois anos com impacto fiscal de 145 bilhões de reais – 30 bilhões a menos que o valor de 175 bilhões apresentado pelo relator da proposta – para o pagamento do programa Bolsa Família.

A Proposta de Emenda à Constituição encaminhada ao Congresso pela equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva também prevê mais 23 bilhões para investimentos fora do teto de gastos, em caso de arrecadação de receitas extraordinárias, o que eleva o impacto dos gastos extrateto para 168 bilhões de reais.

O futuro governo aceitou reduzir o valor estimado para o pagamento do benefício social e enviar até agosto de 2023 uma proposta para criar um novo arcabouço fiscal.

O texto foi aprovado em 1º turno por 64 a favor e 16 contra. A PEC precisava da aprovação de 49 dos 81 senadores no plenário, em votação de dois turnos.

A proposta garante ao novo governo uma margem no Orçamento da União dos próximos dois anos para manter 600 reais mensais do Bolsa Família já a partir de janeiro, em substituição ao Auxílio Brasil implementado pelo atual governo.

 

Reforçar programas sociais

A equipe de transição de governo também prometeu uma parcela adicional de 150 reais para cada criança de até 6 anos e espera usar parte da folga orçamentária aberta pela PEC para honrar outras promessas de campanha, como a manutenção do programa Farmácia Popular, além dos reajustes da merenda escolar e do salário mínimo.

A PEC não vincula os recursos de maneira obrigatória para o Bolsa Família, o que pode abrir brecha para os parlamentares remanejarem a verba no orçamento dos próximos anos.

O relator da PEC da Transição, Alexandre Silveira (PSD-MG), incluiu no texto o limite de 175 bilhões proposto pelo futuro governo, valor que corresponde ao orçamento total do Bolsa Família previsto para 2023.

O valor acabou sendo reduzido após pedidos dos parlamentares aliados ao governo de Jair Bolsonaro.

A redução de 30 bilhões de reais não coloca em risco do Bolsa Família, uma vez que a proposta para o Orçamento de 2023 já reservava 105 bilhões para o Auxílio Brasil.

 

 

dw.com

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o teto de gastos em R$ 145 bilhões em 2023 e 2024 para pagar o Bolsa Família turbinado a partir do ano que vem.

A aprovação do texto na CCJ representa o primeiro passo para o aval do Congresso à licença para o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gastar mais. Ela só foi possível depois de um acordo que reduziu o valor da ampliação do teto em R$ 30 bilhões.

O PT também concordou em enviar ao Congresso uma proposta de revisão do arcabouço fiscal, por meio de lei complementar, até agosto de 2023. No relatório de Alexandre Silveira (PSD-MG), o prazo era de um ano.

A PEC agora segue para o plenário do Senado, onde precisa do apoio de três quintos dos senadores (49 de 81 votos) para seguir para a Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), marcou a votação no plenário pra esta quarta-feira, 7.

O impacto anual da PEC é de R$ 168,9 bilhões por ano, pois o texto permite ainda o uso de R$ 23 bilhões em investimentos atrelado à arrecadação de receitas extras. Esse valor fica fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação. Esta regra passaria a ser aplicada ainda este ano, o que abre brecha para desbloquear as emendas do orçamento secreto, esquema revelado pelo Estadão que consiste na transferência de verba a parlamentares sem critérios de transferência em troca de apoio político.

O tamanho do impacto fiscal da PEC gerou divergências desde que o governo eleito começou a negociar o texto, há mais de um mês. Apesar disso, Silveira apresentou seu relatório inicial com o montante de R$ 175 bilhões, o que gerou uma reação amplamente negativa entre os integrantes da CCJ. A sessão precisou ser suspensa por cerca de duas horas para negociações.

Foi necessário que interlocutores do novo governo próximos ao presidente eleito, como o senador Jaques Wagner (BA) e o senador eleito Wellington Dias (PI), entrassem em campo para acalmar os ânimos e evitar o adiamento da sessão para amanhã, ou até mesmo a convocação de uma audiência pública, o que poderia inviabilizar a análise da proposta neste ano.

Oposicionistas insistiam numa redução de R$ 50 bilhões na elevação do teto, mas, no fim, houve consenso para meio-termo, de R$ 30 bilhões - Wagner disse ter conversado com Lula durante o intervalo da sessão para acertar o valor. O PT vinha insistindo em elevar o teto em R$ 175 bilhões para abrir espaço no Orçamento do ano que vem e garantir, além do financiamento do Bolsa Família, a retomada de outras políticas públicas, como Farmácia Popular e até garantir merenda escolar.

Para assegurar a aprovação da PEC, Silveira acatou uma série de emendas, entre elas, uma que garante o pagamento do vale-gás a famílias de baixa renda em 2023 sem necessidade de compensação fiscal. Outras retiram uma série de despesas do teto de gastos, como despesas das instituições federais de ensino e da Fundação Oswaldo Cruz custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas.

O texto aprovado também amplia o poder do Congresso sobre a alocação de recursos no Orçamento do ano que vem ao permitir que as comissões permanentes solicitem ao relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a destinação de recursos que ficarão livres na Lei Orçamentária Anual (LOA). Na versão da proposta protocolada por Castro, essa prerrogativa estava restrita à equipe de transição.

 

 

por Iander Porcella e Débora Alvares / ESTADÃO

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