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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Na residência do suspeito foram localizados um pequeno tablete de maconha e objetos relacionados à confecção de cigarros da droga

 

DRACENA/SP - A Polícia Civil deteve um jovem, de 25 anos, que foi flagrado com maconha e vários acessórios típicos para a confecção e consumo de cigarros do entorpecente. A ação aconteceu no bairro São Francisco, em Dracena.

Equipes das delegacias de investigações Gerais (DIG) e Sobre Entorpecentes (Dise) realizavam diligências para combater o tráfico de drogas na região quando localizaram uma residência onde foi encontrada porções de droga.

Foram localizados exatamente um tablete pequeno de maconha, além vários papeis próprios para a confecção de cigarros do referido entorpecente. O material foi apreendido e encaminhado para perícia.

O responsável pelos materiais foi autuado em flagrante por posse de droga para uso e será investigado.

Já foram feitos 3474 testes no município. A Taxa de Letalidade é de 1,04%

 

IBATÉ/SP - Segundo relatório da situação da Covid-19 em Ibaté, divulgado neste sábado (19) pela Vigilância Epidemiológica e pelo Gabinete de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, o município tem 17 casos ativos, o que representa 2,95%.

Dos 576 casos confirmados para a doença em Ibaté, 553 já estão recuperados, ou seja, 96,01%. A Taxa de Letalidade no município (relação entre o número de óbitos e o número de casos diagnosticados) é de 1,04%, com seis mortes.

A Prefeitura continua testando os pacientes que apresentam algum sintoma da doença. Já foram feitos 3474 testes, sendo 2821 foram negativos, ou seja, 81,20%.

Ações intensificadas

Nos meses de outubro e novembro, os casos ativos de Covid-19 em Ibaté chegaram a zerar em vários dias. Por sete semanas consecutivas, nesse período, o município registrou a diminuição gradual de casos que, seguindo uma tendência observada em todo o país, voltaram a crescer e, com isso, as ações contra a doença na cidade foram intensificadas.

Em uma ação conjunta entre a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar, a Assistência Social, Conselho Tutelar, Esportes, professores do Centro Cultural, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, a Secretaria Municipal de Saúde e os Fiscais de Postura de Ibaté, a cidade está realizando Força-tarefa para garantir as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 na cidade.

O objetivo da ação é dispersar aglomerações nas praças e nas ruas de Ibaté e orientar a obrigatoriedade do uso de máscaras. Nos restaurantes e lanchonetes são feitas orientações e, quando necessário, notificações e autuações, observando principalmente o distanciamento social, o respeito aos horários e a capacidade de público permitido de cada espaço.

BRASÍLIA/DF - O Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) informou ontem (21) ter assinado um empréstimo de US$ 350 milhões – em torno de R$ 1,8 bilhão – para o Ministério da Economia enfrentar a crise gerada pela pandemia de covid-19.

A operação tinha sido aprovada pela instituição financeira em agosto, mas só foi oficializada nesta última segunda-feira.

“O financiamento complementará as iniciativas fiscais já em curso no país e reforçará as medidas econômicas anticíclicas voltadas a reduzir os efeitos da pandemia do coronavírus no país”, destacou o CAF em nota.

Durante a pandemia, o CAF ofereceu US$ 2,5 bilhões em linhas emergenciais de crédito para países da América Latina. O banco também ofereceu doações de US$ 400 mil por país.

Fundado em 1970, o CAF é constituído por 19 países – 17 da América Latina e do Caribe mais Portugal e Espanha – e por 13 bancos privados. Os principais acionistas são cinco países da Cordilheira dos Andes: Bolívia, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela. O Brasil participa como membro associado.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) projeto de lei que estabelece a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), com os vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou, com hanseníase ou tuberculose. O texto teve origem no Senado, por onde passará novamente para nova apreciação, pois foi modificado pelos deputados.

"No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase. São pessoas que esperam ansiosas que o fato de ser diagnosticado não signifique a exposição dessa situação, que não comprometa sua situação de trabalho, que não prejudique o trabalho dos profissionais de saúde", argumentou o relator do texto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual. O sigilo deverá ser mantido tanto em serviços de saúde quanto escolas e locais de trabalho.

O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

A proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação da condição da pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose pelo público em geral.

Em processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Nas situações em que não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Penalidades

O descumprimento da lei prevê punição com penas previstas na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

As penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar essa informação.

 

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

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