Jornalista/Radialista
CUBA - Pela primeira vez desde a Revolução Cubana, na década de 1950, empresas do país comunista poderão abrir nos Estados Unidos contas bancárias a que terão acesso a partir de Cuba. Segundo Washington, a intenção seria "promover a liberdade na internet, apoiar empresários do setor privado e abrir o acesso a certos serviços financeiros para a população cubana".
O anúncio das alterações regulatórias pela Secretaria do Tesouro, na terça-feira (28/05), causou agitação: o setor privado cubano cresceu fortemente desde 2021, quando Havana criou uma forma jurídica inédita para as pequenas e médias empresas. Desde então, foram fundadas mais de 11 mil delas, desde lojas de conveniência a firmas de transportes e de construções. Com suas importações, elas têm sido as principais responsáveis por uma melhoria marcante da oferta de bens de consumo do país insular.
Agora, além de poder manter contas americanas, as pequenas e médias empresas poderão também utilizar plataformas de mídia social e de pagamento, videoconferências e serviços baseados em nuvem dos EUA. Isso lhes permitirá, por exemplo, realizar operações financeiras online, eliminando numerosos obstáculos a suas atividades.
Além disso, desenvolvedores cubanos de software poderão oferecer seus aplicativos nas app stores da Apple ou da Google – coisa que tampouco era possível até o momento, devido às medidas americanas de bloqueio. Foi ainda anulada uma medida do governo de Donald Trump que impedia os bancos dos EUA de realizarem transações entre Cuba e bancos de países terceiros, denominadas U-turn transactions no jargão do setor.
Negócios bancários diretos com os EUA seguem interditados, porém isso possibilitará transferências monetárias para familiares cubanos, contanto que remetente e destinatário não estejam sujeitos às leis americanas. E assim financiamentos, investimentos e pagamentos por países intermediários voltam a ser viáveis.
Atropelando os direitos humanos e a livre empresa?
Citando um funcionário do governo, o jornal Miami Herald afirma que "o apoio do setor privado cubano contribuirá para conter a emigração irregular a partir da ilha, com a criação de mais oportunidades econômicas". Outros altos funcionários do governo de Joe Biden disseram à imprensa que, na elaboração das medidas, procurou-se criar um equilíbrio entre a meta de dar esse apoio e o desejo de evitar a criação de vantagens para o governo cubano.
Seguem restritos os negócios entre empresas americanas e entidades governamentais ou militares cubanas. Tampouco devem se beneficiar das novas regras empresas cubanas cujos proprietários tenham ligações com o governo em Havana.
Segundo veículos de comunicação dos EUA, o recém-anunciado pacote de medidas já estava pronto desde setembro de 2023, porém esbarrou na resistência do Congresso. Deputados republicanos alegaram que em Cuba não existe livre empresariado, pois o setor privado está sob controle estatal.
Para a parlamentar Maria Elvira Salazar, de origem cubana, trata-se de "um escárnio do direito americano, considerando-se que não houve na ilha nenhum avanço no sentido da liberdade e que a repressão aumentou". Em contraste, o ex-deputado Joe Garcia, que se empenha por um respaldo maior ao setor privado cubano, elogiou o governo Biden.
Boa ideia, o problema é a prática
Porém o ministro do Exterior de Cuba, Bruno Rodríguez, criticou duramente as novas regras: "Elas não mudam em nada os impactos cruéis e a sufocação econômica impostos às famílias cubanas com a aplicação do bloqueio e a inclusão [de Cuba] na lista dos patrocinadores estatais do terrorismo", escreveu na plataforma X. "Essas medidas visam dividir a sociedade cubana."
A reação do Ministério do Exterior, em comunicado oficial, foi semelhante: "Mais uma vez, a resolução do governo americano se baseia numa visão distorcida da realidade cubana, separando artificialmente o setor privado do público, embora ambos sejam parte do sistema econômico cubano e da sociedade como um todo."
O economista Ricardo Torres, da American University de Washington, vê "medidas positivas", por estarem adaptadas à "mudança da realidade em Cuba", que certamente favorecerão alguns setores, como o de criação de software. Também a agilização das transações financeiras ele vê como algo positivo.
"Mas uma coisa é a intenção, outra é a prática", pondera, apontando para as numerosas restrições ainda existentes. "Os bancos e empresas dos EUA certamente procurarão se garantir contra possíveis litígios judiciais", enfatiza, acrescentando que não há qualquer segurança de que o governo americano seguinte vá manter as medidas. "Por isso sua aplicação deverá ser bem limitada", deduz o economista cubano.
Pedindo anonimato, uma jovem empreendedora de Havana também comentou as medidas com um certo ceticismo, apesar de toda a alegria diante dos anúncios: a eventual abertura de contas bancárias e a utilização de serviços de pagamento online é "um grande passo", na opinião dela. "Mas vamos ver como a coisa corre na prática, vamos aguardar como se desenvolve."
Autor: Andreas Knobloch / DW BRASIL
MÉXICO - Claudia Sheinbaum é a vencedora das eleições presidenciais mexicanas e se torna assim a primeira mulher a liderar o país norte-americano.
A candidata do partido no poder (esquerda) venceu as eleições presidenciais de domingo por ampla margem, de acordo com os primeiros resultados oficiais anunciados pelo Instituto Nacional Eleitoral (INE) mexicano.
A ex-presidente prefeita da Cidade do México recebeu entre 58% e 60% dos votos, bem à frente da rival da oposição, a ex-senadora de centro-direita Xochitl Galvez, que recebeu entre 26% e 28% dos votos nesta eleição, disse a presidente do INE, Guadalupe Taddei.
Claudia Sheinbaum será a primeira mulher a presidir o maior país de língua espanhola do mundo, salienta o El Pais, e a segunda maior democracia da América Latina.
A sua vitória pressupõe a continuidade do projeto político do seu antecessor, Andrés Manuel López Obrador, que esteve seis anos no poder.
"Não vou desiludir vocês", prometeu a Presidente eleita do México, nas primeiras declarações a um canal de televisão, depois de os primeiros resultados parciais terem sido anunciados pelo INE, que a colocavam bem à frente.
"Vou me tornar a primeira mulher presidente do México", disse aos apoiadores, anunciando que o partido, o Movimento para a Regeneração Nacional (Morena), tinha obtido uma "maioria qualificada" no Congresso.
BRASÍLIA/DF - Uma nova interpretação dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a um artigo da Lei Geral das Eleições sobre anonimato nas campanhas tem sido usada para uma série de multas a políticos e, em alguns casos, até eleitores e outras figuras públicas, por conteúdo considerado como desinformação, ainda que tenha autoria clara.
A mudança de entendimento da corte é questionada por advogados da área por ir contra o texto literal da legislação. Por outro lado, parte deles pondera que a medida é uma tentativa do tribunal de não se omitir em relação ao tema em um cenário em que projetos para regulamentar as plataformas digitais emperraram no Congresso.
O artigo 57-D da Lei Geral das Eleições diz que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores –internet, assegurado o direito de resposta".
A sanção prevista em caso de violação ao dispositivo é de multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil.
O TSE foi presidido desde agosto de 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes, que deixará a corte na próxima segunda-feira (3), quando a ministra Cármen Lúcia irá sucedê-lo no comando do órgão.
A "reinterpretação" do dispositivo, conforme palavra usada por Moraes, teve origem em ação movida contra Nikolas Ferreira (PL-MG) em decorrência de um vídeo publicado em outubro de 2022 pelo bolsonarista.
Na filmagem, o então deputado eleito dizia que Lula havia desviado R$ 242,2 bilhões da saúde pública e reproduzia trecho de declaração em que o petista afirmava o seguinte: "As pessoas que são analfabetas não são analfabetas por sua responsabilidade. Elas ficaram analfabetas porque esse país nunca teve um governo que se preocupasse com a educação".
Em decisão monocrática ainda em dezembro de 2022, Moraes decidiu impor a Nikolas a multa de R$ 30 mil, pelo que entendeu serem declarações inverídicas e gravemente descontextualizadas no vídeo.
O ministro afirmou que os R$ 242,2 bilhões citados foram direcionados a outras rubricas do Orçamento, e não desviados por corrupção, como deu a entender o deputado; e que, na versão original da frase sobre analfabetismo, Lula citava uma série de medidas de seus governos para combater o problema.
Ao defender a reinterpretação do artigo 57-D, Moraes citou na ocasião "o grave contexto de propagação reiterada de desinformação, com inegável impacto na legitimidade das eleições" e a missão do TSE "no combate às fake news na propaganda eleitoral".
Para contestar a leitura literal do artigo, ele argumentou que, "realmente, a partir da leitura do dispositivo, não se mostra viável depreender que o ilícito se restringe à hipótese de anonimato".
Ao analisar recurso de Nikolas em março de 2023, o TSE confirmou o entendimento de Moraes por 6 votos a 1. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que entendeu estar o vídeo dentro dos limites da liberdade de expressão e não ser cabível aplicar o artigo contra anonimato a casos de desinformação.
Desde então, o artigo tem sido aplicado em uma série de decisões na corte –só em abril, foram ao menos seis– e também nos tribunais regionais eleitorais.
A pesquisa de jurisprudência do TSE mostra que bolsonaristas estão entre os mais multados com base no entendimento no artigo.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, tem multas acumuladas em R$ 100 mil por afirmações que tratam de associações do PT ao PCC, a imputação ao partido de alegações falsas sobre sexualização de crianças e o chamado a aposentados a fazerem "prova de vida direto nas urnas" votando em Bolsonaro.
Seus filhos Flávio e Eduardo, assim como a correligionária Carla Zambelli, também estão entre os que receberam mais de uma multa.
Em caso recente, por outro lado, a sanção foi usada para punir com multa de R$ 5.000 um crítico da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em sua campanha ao cargo.
Com 149 seguidores à época, o perfil @brasiliasemdamares reproduziu texto de um blog com os comentários "é um absurdo" e "brincando com o dinheiro do povo".
O relator do caso no TRE-DF entendeu que o dono da conta deveria ser multado, uma vez que o conteúdo reproduzido por ele continha informações inverídicas, como a de que Damares havia gasto todo o dinheiro do fundo eleitoral para a sua campanha e feito uma vaquinha virtual.
O cantor Latino também foi multado em R$ 5.000, pelo TSE, por publicar vídeo que dizia que Lula e o PT eram favoráveis à implantação de banheiro unissex nas escolas, ao aborto e à liberação das drogas.
Autor de "Liberdade de Expressão e Desinformação em Contextos Eleitorais" (ed. Fórum), Elder Maia Goltzman afirma que a reinterpretação do artigo sobre anonimato pode ter um efeito de dissuadir agentes a praticarem desinformação, em um contexto no qual o Congresso não regulamentou as plataformas digitais.
Ele afirma ainda que a mudança de entendimento não é incomum no tribunal, dada a sua composição rotativa.
Como exemplo, ele cita a decisão de que o fundo partidário e o tempo de propaganda destinados à candidatura de mulheres devem ser divididos entre negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas pelos partidos. "A lei não foi expressa nesse sentido e coube à corte esta interpretação", diz.
A advogada Amanda Cunha, membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), avalia por outro lado como problemático o uso do artigo 57-D para coibir desinformação quando não há anonimato.
Segundo ela, a corte nesse caso não promoveu uma mudança de interpretação, mas "a criação de um ilícito que não está na legislação", resultando em arbítrio.
"A Justiça Eleitoral tem sido muito feliz em relação a desinformação, mas não tem poderes ilimitados", diz.
Também integrante da Abradep, o advogado Luiz Eduardo Peccinin avalia que o uso do artigo sobre anonimato para aplicação de multa foi a forma de o TSE encontrar uma sanção intermediária entre a mera remoção do conteúdo e a cassação por prática reiterada de desinformação.
"O melhor caminho era que o legislador previsse multa, mas, enquanto não houver lei específica, o tribunal não pode fechar os olhos para o que está acontecendo", afirma.
POR FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - Um notícia boa para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira, 3 de maio a 2ª parcela do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 7, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que está sendo paga entre o fim de meio e o início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.
Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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