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BRASÍLIA/DF - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, conclamou nesta quinta-feira (3) os eleitores a comparecem às urnas no próximo domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais.

Durante a última sessão do TSE antes do primeiro turno, realizada na manhã de hoje, a ministra disse que os servidores da Justiça Eleitoral trabalharam para receber os eleitores no dia da votação.

"Os dedicados servidores da Justiça Eleitoral brasileira, mais de 20 mil servidores, trabalharam com afinco, com todo empenho para que todos os brasileiros chegassem à cabine [de votação] com tranquilidade e sossego, mas, principalmente, com liberdade para escolher o que ele quer. O que os eleitores colocarem nas urnas será apurado, e o resultado apurado será proclamado", afirmou.

A ministra também disse que espera que os eleitores não "depositem seus dissabores na vida" na hora de votar.

"Este é um momento de tranquilidade democrática, de civismo responsável e de alegria. A gente não espera que as pessoas depositem os seus dissabores na vida, ou ideológicos, diferenças que nos enriquecem", disse.

A presidente também disse esperar tranquilidade durante o pleito. "Não esperamos que haja práticas nem de ofensas, nem de violência, nem de inaceitação das diferenças, porque é dessas diferenças que nós realizamos a pluralidade, que é um direito constitucional de todo mundo", completou.

O primeiro turno das eleições será no domingo (6). O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

 

 

 

ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O eleitor pode consultar a seção de votação por meio do aplicativo e-Título ou na internet, já com a atualização dos dados referentes às eleições 2024. Quem tiver solicitado a transferência temporária de seção, por exemplo, pode conferir online a informação com o novo endereço de votação.

Para fazer a consulta, é necessário entrar na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disponibiliza serviços de autoatendimento, clicar em "título eleitoral", "onde votar" e inserir número do título eleitoral, CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, basta clicar em "entrar".

A página seguinte mostra se a situação do eleitor é regular e o local de votação, com endereço, seção e zona. Há também dado sobre se o eleitor teve a biometria coletada.

Informações sobre a seção de votação também podem ser acessadas via e-título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado para tablet ou smartphone nas plataformas IOS ou Android.

Depois de baixar o e-título, o eleitor precisa inserir nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe e do pai (se constarem no registro junto à Justiça Eleitoral). Em seguida, é só clicar em "entrar no e-título" para ter acesso às informações.

A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.

O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O governo do presidente Lula (PT) iniciou uma tentativa de aval do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atuar contra fake news na eleição, movimento que gera um temor de efeito cascata para advocacias públicas estaduais e municipais.

A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que representa o governo juridicamente, fez uma consulta ao tribunal questionando se caberia à Justiça Eleitoral julgar ações que visem restringir ou remover propaganda eleitoral que contenha desinformação "sobre política pública federal, de interesse da União".

O órgão afirma ainda que o "interesse de agir da União, na preservação e integridade da política pública", pode, em tese, ensejar este tipo de pedido. Fazendo referência indireta a uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o documento traz como exemplo candidato que "promete acabar com a obrigatoriedade de vacinas afirmando que elas causam Aids".

Em suas considerações, o próprio órgão reconhece que a AGU não está entre os atores com legitimidade para ingressar com ação eleitoral -rol que abrange partidos, candidatos e o Ministério Público.

Especialistas consultados pela Folha avaliam que a consulta da AGU demonstra interesse em obter uma resposta no sentido de que ela possa mover este tipo de ação na Justiça Eleitoral.

Ou então em conseguir um entendimento que ajude a prevenir um cenário em que eventuais ações do órgão contra propaganda eleitoral acabem não sendo aceitas na justiça comum, sob o entendimento de que seriam de competência da eleitoral. Nesta hipótese, porém, ela não teria a vantagem dos ritos processuais mais céleres da Justiça Eleitoral.

Os especialistas apontam ainda que um eventual alargamento nesse sentido para a advocacia da União poderia gerar um efeito cascata para advocacias públicas estaduais e de municípios. Neste cenário, um candidato a reeleição poderia ser beneficiado não só por meio de ações movidas pela sua equipe jurídica de campanha, mas pelas procuradorias.

Ainda não há data prevista para análise do caso. O relator é o ministro André Ramos Tavares. Nas consultas eleitorais, é preciso que as perguntas sejam formuladas de modo hipotético, sem ligação com casos concretos, senão o TSE pode simplesmente não aceitá-las. Nesta hipótese, a AGU só viria a ter uma resposta ao efetivamente ingressar com ações deste tipo.

A consulta ao TSE é apresentada em nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, cargo indicado pelo presidente Lula, e pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa, sendo assinada por este último. Ele é responsável por representar a União junto aos tribunais superiores, estando diretamente subordinado a Messias.

A AGU questiona ainda se outros pedidos como de reparação por danos decorrentes da suposta desinformação seriam de competência eleitoral.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defende o não reconhecimento da consulta, sob a o argumento de que o debate sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral exige o exame de fatos concretos.

Já a área consultiva do TSE, em seu parecer, defendeu que as questões da AGU fossem respondidas negativamente -orientação que pode ou não ser seguida pelos ministros da corte.

Nos últimos anos, o TSE tem ampliado sua jurisprudência e as regras eleitorais para coibir desinformação eleitoral, o que se aprofundou sob a Presidência do ministro Alexandre de Moraes. Sua sucessora, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu a chefia do órgão neste mês, também promete combate duro contra fake news.

Neste ano, ainda sob Moraes, o TSE inaugurou o Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia) e assinou acordos de cooperação com diferentes órgãos públicos, entre eles a AGU.

Carla Nicolini, advogada especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), destaca que a competência da Justiça Eleitoral foi estabelecida para proteger os interesses dos candidatos e dos partidos, não de terceiros alheios ao processo.

"Você tem uma possibilidade de ampliar demais a competência da Justiça Eleitoral, ainda mais numa eleição municipal. Se você, por exemplo, disser que a União pode entrar sempre na Justiça Eleitoral, o mesmo vai valer para o estado e vai valer para o município", diz.

Caso eventual resposta do TSE seja na linha de afirmar que a Justiça Eleitoral não é competente para este tipo de ação, ela explica que a justiça comum não se torna automaticamente competente. Juízes federais podem entender, por sua vez, que o caso não é de sua competência por se tratar de desinformação na propaganda eleitoral.

Caio Silva Guimarães, membro da Abradep e servidor da Justiça Eleitoral, afirma que, se eventual conteúdo critica uma política pública que é bandeira de algum candidato concorrendo à reeleição, por exemplo, então possivelmente haveria uma ligação com as eleições justificando a competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo.

Ele explica, por outro lado, que, como a AGU não está no rol dos habilitados a ingressar com ações eleitorais, um dos caminhos que ela poderia seguir é o de encaminhar as eventuais peças de desinformação para análise do Ministério Público.

Francisco Brito Cruz, que é diretor-executivo do InternetLab, centro de pesquisa sobre direito e tecnologia, avalia que a AGU possivelmente também tenha interesse em uma resposta no sentido de dar sinal verde para atuação contra propaganda eleitoral na justiça comum.

"Eu acho que é temerário ter a AGU como uma outra controladora do que pode ser dito durante o processo eleitoral", diz. "Se abre essa porta, não é só a AGU que vai poder fazer isso", afirma ele também destacando eventual efeito cascata.

"A discussão eleitoral é uma discussão sobre política pública, você vai acabar criticando a política pública do outro e você vai falar que não está fazendo sentido."

Para Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, eventual alargamento para atuação da AGU é preocupante e abriria risco de arbítrio. Ela vê, como possível, que governos apontem a ausência de informação oficial em determinada publicação sobre alguma política para alegar desinformação.

"A gente está falando principalmente da possibilidade de ter uma defesa não de políticas públicas estatais, mas de políticas de governos então aí que mora o perigo na minha visão", diz. "Quando a gente fala sobre políticas públicas, as duas coisas são muito misturadas."

Fora do contexto eleitoral, a AGU tem atuado por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, criada no governo Lula com o objetivo de coibir desinformação. Recentemente, o órgão ingressou com pedido de direito de resposta contra o coach e empresário Pablo Marçal alegando ofensa à honra e à imagem da União.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA CONSULTA DA AGU

 

1. Considerando que a Advocacia-Geral da União, enquanto representante da União, não tem interesse no resultado eleitoral, nem legitimidade para propositura de ação eleitoral, mas tem evidente interesse de agir em face de desinformação sobre políticas públicas federais;

2. Considerando a possibilidade de eventual propaganda eleitoral conter disseminação de desinformação (fake news) sobre política pública federal, como, por exemplo: candidato promete acabar com a obrigatoriedade de vacinas afirmando que elas causam AIDS;

3. Considerando que o interesse de agir da União, na preservação e integridade da política pública, pode, em tese, ensejar pedido de restrição/remoção de propaganda eleitoral, que esteja disseminando desinformação (fake news) sobre política pública federal;

4. Considerando que não é de interesse da União quem poderia se beneficiar da fake news, mas sim a integridade e defesa de sua política pública;

5. Considerando que o mérito da controvérsia seria a proteção e a integridade da política pública, mas que haveria transversalidade com a matéria eleitoral, pois, o veículo de desinformação é a propaganda eleitoral, e o eventual pedido judicial seria de restrição/remoção de propaganda eleitoral;

6. Considerando, a existência de dúvida razoável acerca da competência da Justiça Eleitoral:

Postula-se a esse colendo Tribunal Superior Eleitoral que se manifeste acerca dos seguintes questionamentos:

a) Em caso de propaganda eleitoral, que contenha desinformação (fake news) sobre política pública federal, de interesse da União, a competência para processar e julgar a ação para proteção da integridade dessa política pública, que enseje a restrição/remoção da referida propaganda eleitoral, é da Justiça Eleitoral?

b) Em caso de possíveis pedidos conexos, relativos à reparação de danos materiais e morais, inclusive coletivos, decorrente da desinformação disseminada pela propaganda eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral?Nesses termos, pede seja conhecida a presente consulta, com análise das considerações apresentadas e resposta aos questionamentos apontados.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - A ministra Cármen Lúcia ao tomar posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse na segunda-feira, 03 de junho, que mentiras espalhadas em redes sociais são um "desaforo tirânico contra a integridade das democracias".

Seu discurso foi recheado de termos críticos às desinformações espalhadas nas redes e na defesa de punições a quem espalhar esse tipo de conteúdo. O tema deve ser prioridade em seu mandato na presidência.

"[A mentira nas redes] É um instrumento de covardes e egoístas", afirmou Cármen, em seu discurso após ser empossada.

"O algoritmo do ódio, invisível e presente, senta-se à mesa de todos. É preciso ter em mente que ódio e violência não são gratuitos", acrescentou.

Ao iniciar o discurso, ela agradeceu ao seu antecessor na presidência da corte, Alexandre de Moraes, pela "ação rigorosa e firme" contra os ataques às eleições e ao sistema de votação antes e depois das eleições de 2022.

"A atuação deste grande ministro foi determinante para a realização de eleições seguras, sérias, e transparentes num momento de grande perturbação provocada pela atuação de antidemocratas que buscaram quebrantar os pilares republicanos dos últimos 40 anos", afirmou.

O evento teve a participação do presidente Lula (PT) e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), como o presidente Luís Roberto Barroso, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Cármen Lúcia sucede Moraes na presidência da corte eleitoral e estará à frente do tribunal até meados de 2026. Ela estará à frente do TSE nas eleições municipais deste ano.

Moraes também deixará a corte eleitoral, e sua vaga será ocupada pelo ministro do Supremo André Mendonça.

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A magistrada tem dito que sua gestão será marcada pelo combate à desinformação nas eleições. No começo do ano, o TSE aprovou resoluções de sua relatoria que regula uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral, já para o pleito de 2024.

Ela estabeleceu que a inteligência artificial será feita com exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia. A utilização de IA de forma irregular poderá acarretar a cassação do registro e mandato.

É a segunda passagem de Cármen Lúcia na presidência do TSE. Em 2012, ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo na história e comandou também comandou as eleições municipais daquele ano. Em novembro de 2013, Cármen deixou o TSE após o fim do mandato.

Antes da fala de Cármen, discursaram o corregedor do TSE, ministro Raul Araújo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Beto Simonetti.

Gonet exaltou a atuação de Cármen no mandato anterior, como aplicação da Lei da Ficha Limpa e instalação do processo judicial eletrônico.

"Na sua volta à presidência da corte estamos todos seguros de que a causa do bem continuará a ter o refletido e enérgico empenho de que a democracia necessita para triunfar", disse Gonet.

Ao falar, Simonetti disse que a OAB é parceira do TSE em iniciativas de defesa da democracia, como campanhas para disseminação de informações corretas sobre a eleição.

Mas também mencionou, sem nominar, uma crítica que integrantes da Ordem têm feito a Alexandre de Moraes, que negou a chamada sustentação oral –manifestação presencial da defesa– a advogados em algumas ocasiões.

"O início deste novo ciclo da Justiça Eleitoral é, portanto, uma ocasião oportuna para, mais uma vez, exaltar os direitos e garantias individuais e as prerrogativas da advocacia", disse Simonetti.

"Estamos unidos na defesa de nossas prerrogativas, como o direito de realizar sustentação oral de forma presencial", afirmou o presidente da OAB. "A sustentação oral é um direito basilar do cidadão que recorre ao Judiciário por meio de seus advogados."

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - Uma nova interpretação dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a um artigo da Lei Geral das Eleições sobre anonimato nas campanhas tem sido usada para uma série de multas a políticos e, em alguns casos, até eleitores e outras figuras públicas, por conteúdo considerado como desinformação, ainda que tenha autoria clara.

A mudança de entendimento da corte é questionada por advogados da área por ir contra o texto literal da legislação. Por outro lado, parte deles pondera que a medida é uma tentativa do tribunal de não se omitir em relação ao tema em um cenário em que projetos para regulamentar as plataformas digitais emperraram no Congresso.

O artigo 57-D da Lei Geral das Eleições diz que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores –internet, assegurado o direito de resposta".

A sanção prevista em caso de violação ao dispositivo é de multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil.

O TSE foi presidido desde agosto de 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes, que deixará a corte na próxima segunda-feira (3), quando a ministra Cármen Lúcia irá sucedê-lo no comando do órgão.

A "reinterpretação" do dispositivo, conforme palavra usada por Moraes, teve origem em ação movida contra Nikolas Ferreira (PL-MG) em decorrência de um vídeo publicado em outubro de 2022 pelo bolsonarista.

Na filmagem, o então deputado eleito dizia que Lula havia desviado R$ 242,2 bilhões da saúde pública e reproduzia trecho de declaração em que o petista afirmava o seguinte: "As pessoas que são analfabetas não são analfabetas por sua responsabilidade. Elas ficaram analfabetas porque esse país nunca teve um governo que se preocupasse com a educação".

Em decisão monocrática ainda em dezembro de 2022, Moraes decidiu impor a Nikolas a multa de R$ 30 mil, pelo que entendeu serem declarações inverídicas e gravemente descontextualizadas no vídeo.

O ministro afirmou que os R$ 242,2 bilhões citados foram direcionados a outras rubricas do Orçamento, e não desviados por corrupção, como deu a entender o deputado; e que, na versão original da frase sobre analfabetismo, Lula citava uma série de medidas de seus governos para combater o problema.

Ao defender a reinterpretação do artigo 57-D, Moraes citou na ocasião "o grave contexto de propagação reiterada de desinformação, com inegável impacto na legitimidade das eleições" e a missão do TSE "no combate às fake news na propaganda eleitoral".

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Para contestar a leitura literal do artigo, ele argumentou que, "realmente, a partir da leitura do dispositivo, não se mostra viável depreender que o ilícito se restringe à hipótese de anonimato".

Ao analisar recurso de Nikolas em março de 2023, o TSE confirmou o entendimento de Moraes por 6 votos a 1. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que entendeu estar o vídeo dentro dos limites da liberdade de expressão e não ser cabível aplicar o artigo contra anonimato a casos de desinformação.

Desde então, o artigo tem sido aplicado em uma série de decisões na corte –só em abril, foram ao menos seis– e também nos tribunais regionais eleitorais.

A pesquisa de jurisprudência do TSE mostra que bolsonaristas estão entre os mais multados com base no entendimento no artigo.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, tem multas acumuladas em R$ 100 mil por afirmações que tratam de associações do PT ao PCC, a imputação ao partido de alegações falsas sobre sexualização de crianças e o chamado a aposentados a fazerem "prova de vida direto nas urnas" votando em Bolsonaro.

Seus filhos Flávio e Eduardo, assim como a correligionária Carla Zambelli, também estão entre os que receberam mais de uma multa.

Em caso recente, por outro lado, a sanção foi usada para punir com multa de R$ 5.000 um crítico da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em sua campanha ao cargo.

Com 149 seguidores à época, o perfil @brasiliasemdamares reproduziu texto de um blog com os comentários "é um absurdo" e "brincando com o dinheiro do povo".

O relator do caso no TRE-DF entendeu que o dono da conta deveria ser multado, uma vez que o conteúdo reproduzido por ele continha informações inverídicas, como a de que Damares havia gasto todo o dinheiro do fundo eleitoral para a sua campanha e feito uma vaquinha virtual.

O cantor Latino também foi multado em R$ 5.000, pelo TSE, por publicar vídeo que dizia que Lula e o PT eram favoráveis à implantação de banheiro unissex nas escolas, ao aborto e à liberação das drogas.

Autor de "Liberdade de Expressão e Desinformação em Contextos Eleitorais" (ed. Fórum), Elder Maia Goltzman afirma que a reinterpretação do artigo sobre anonimato pode ter um efeito de dissuadir agentes a praticarem desinformação, em um contexto no qual o Congresso não regulamentou as plataformas digitais.

Ele afirma ainda que a mudança de entendimento não é incomum no tribunal, dada a sua composição rotativa.

Como exemplo, ele cita a decisão de que o fundo partidário e o tempo de propaganda destinados à candidatura de mulheres devem ser divididos entre negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas pelos partidos. "A lei não foi expressa nesse sentido e coube à corte esta interpretação", diz.

A advogada Amanda Cunha, membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), avalia por outro lado como problemático o uso do artigo 57-D para coibir desinformação quando não há anonimato.

Segundo ela, a corte nesse caso não promoveu uma mudança de interpretação, mas "a criação de um ilícito que não está na legislação", resultando em arbítrio.

"A Justiça Eleitoral tem sido muito feliz em relação a desinformação, mas não tem poderes ilimitados", diz.

Também integrante da Abradep, o advogado Luiz Eduardo Peccinin avalia que o uso do artigo sobre anonimato para aplicação de multa foi a forma de o TSE encontrar uma sanção intermediária entre a mera remoção do conteúdo e a cassação por prática reiterada de desinformação.

"O melhor caminho era que o legislador previsse multa, mas, enquanto não houver lei específica, o tribunal não pode fechar os olhos para o que está acontecendo", afirma.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - Os advogados da chapa a presidente e vice das eleições de 2022 pediam o envio do caso ao STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão de Moraes foi assinada na sexta-feira (24) e publicada no sábado (26).

O recurso extraordinário foi apresentado em ação que declarou inelegíveis, em 31 de outubro de 2023, Bolsonaro e Braga Netto por causa do uso eleitoral das celebrações do 7 de Setembro.

O ex-presidente já havia sido condenado a inelegibilidade por causa de reunião que promoveu com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. Neste caso, Braga Netto foi absolvido.

No recurso negado por Moraes, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto argumentou que havia irregularidades na condenação.

"Ao sustentar a ilegalidade de que o primeiro recorrente tenha convocado os cidadãos para as festividades do 7 de setembro, o que se tem nos autos é, muito diferente disso, a evidência de um presidente da República que valoriza os atos simbólicos, notadamente aqueles cívico-militares, cuja simpatia jamais negou, sem que isso corresponda a qualquer mácula digna de lhe ceifar a capacidade eleitoral passiva", afirma a defesa.

O presidente do TSE considerou que as alegações da defesa do ex-presidente não cabem no tipo de recurso apresentado. Moraes também negou que houve "cerceamento de defesa" durante o processo.

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"Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o recurso extraordinário", afirmou Moraes na decisão.

Dos 7 ministros, 5 consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder e promoveu campanha usando dinheiro público nas comemorações do Dia da Independência.

Ao condenar a chapa encabeçada por Bolsonaro, em 2023, Moraes classificou os atos do 7 de Setembro como de caráter eleitoral e eleitoreiro e criticou fortemente o fato de o Exército ter cancelado o tradicional desfile militar no centro do Rio para engrossar o ato bolsonarista em Copacabana.

"Não houve o desfile tradicional do Rio de Janeiro porque o que se adequava mais à política eleitoral, à campanha do candidato à reeleição, era um desfile em Copacabana para encerrar no forte o seu grande showmício", afirmou Moraes à época.

No 7 de Setembro, Bolsonaro pediu votos, reforçou discurso conservador, fez ameaças golpistas diante de milhares de apoiadores e deu destaque à então primeira-dama Michelle Bolsonaro, com declarações de tom machista.

A contagem do prazo de oito anos da inelegibilidade tem início em 2022 e, pela atual legislação, Bolsonaro e Braga Netto estariam aptos a se candidatar novamente em 2030. Bolsonaro terá 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou parlamentares bolsonaristas em R$ 30 mil na quinta-feira (23) por associarem o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao satanismo.

Foram penalizados os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo, o Cleitinho (Republicanos-MG).

O youtuber Bernardo Küster e o músico Roger Moreira também foram condenados ao pagamento da multa, que deverá ser quitada individualmente.

O tribunal considerou que o grupo promoveu divulgação de propaganda eleitoral negativa contra Lula na campanha das eleições gerais de 2022.

Eles foram acusados de fazer estas associações, após o primeiro turno das eleições, por meio de notícias falsas divulgadas em suas redes sociais.

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A ação foi movida pela coligação Brasil da Esperança, que acusava os envolvidos de compartilhar vídeos gravados por um usuário da rede TikTok que se apresenta como satanista. O homem, que tem milhares de seguidores na plataforma, promovia uma falsa declaração de apoio a Lula para vincular sua imagem à do candidato, visando prejudicá-lo.

Segundo a coligação, ao veicular a mensagem, os parlamentares e os demais acusados tinham como meta associar Lula a "toda ideia de maldade", em um pleito marcado pelo envolvimento de pautas religiosas no debate político-eleitoral.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual do tribunal, na sessão realizada entre os dias 19 e 25 de abril deste ano.

O relator do caso, ministro Raul Araújo havia votado pela improcedência do pedido em relação à parte dos acusados, mas determinou multa de R$ 25 mil aos parlamentares.

No entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência, afirmando que os que compartilharam o vídeo e fizeram comentários também tiveram culpa grave. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.

O plenário determinou, ainda, que todos os envolvidos não promovam novas manifestações sobre os mesmos fatos tratados na ação, sob pena de multa de R$ 30 mil por reiteração da conduta.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - Embora o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná tenha decidido rejeitar o processo movido pelo PT e pelo PL contra o senador Sergio Moro (União Brasil), caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dar a palavra final sobre o assunto, a partir do julgamento que fará dos recursos das legendas.

Na quinta-feira (2), as alegações dos dois partidos chegaram à corte em Brasília, e o relator responsável será o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, ligado ao ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento do caso no TRE, em abril, durou quatro sessões e terminou com um placar de 5 a 2 a favor de Moro. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, entre 2021 e 2022.

Em relação às demais acusações, a defesa de Moro saiu integralmente vitoriosa em Curitiba: todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos, mencionados pelo PT e PL.

Assim como ocorreu no TRE, pessoas que acompanham o processo acreditam que o TSE também deve se debruçar principalmente sobre o tema dos gastos dos partidos com Moro no período que antecede a campanha oficial.

Veja as 3 principais discussões travadas no TRE e que agora devem se estender ao TSE:

 

QUANTO PODE GASTAR NA PRÉ-CAMPANHA?

A defesa de Moro alega que não houve gasto excessivo, mas entende que há um vácuo na legislação sobre gastos da pré-campanha. Ou seja, que ainda não existem regramentos expressos sobre o tema e que PT e PL estariam tentando "inovar" na legislação para punir Moro.

Por outro lado, PT e PL defendem que já há clara jurisprudência do TSE indicando que gastos excessivos de pré-campanha não podem ser tolerados. As siglas ainda entendem que um valor correspondente a 10% do limite de despesas permitido para a campanha oficial seria um valor razoável.

Na campanha ao Senado pelo Paraná em 2022, o teto de gasto permitido era de R$ 4.447.201,54. Assim, Moro poderia ter gastado na pré-campanha, no máximo, R$ 444.720,15, na visão das duas legendas.

No caso de Moro, ainda há um debate entre as partes sobre o valor de fato gasto, já que acusação, defesa, Ministério Público e juízes adotam critérios diferentes sobre o que pode ou não ser incluído no rol das despesas da pré-campanha.

No cálculo feito pelo Ministério Público Eleitoral, a pré-campanha de Moro, sustentada por recursos do Podemos e da União Brasil, custou, no mínimo, R$ 2.030.228,09.

Enquanto isso, a defesa de Moro fala em gastos módicos, calculados em R$ 141.034,70. Já o PL diz que foram ao menos R$ 7.600.702,14; e o PT afirma que foram no mínimo R$ 4.790.051,25.

A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu critérios diferentes para considerar ou não determinado gasto na soma.

O relator do caso no TRE, Luciano Falavinha Carrasco, que votou a favor de Moro, registra R$ 224 mil. E também alega que só seria possível verificar a relevância da quantia a partir de uma comparação com os gastos feitos pelos demais candidatos na pré-campanha, valores que não estão disponíveis no processo.

Outros juízes favoráveis à manutenção do mandato do senador também tentaram fazer suas contas. O juiz Anderson Ricardo Fogaça, por exemplo, somou mais de R$ 1,2 milhão, mas ponderou que os fatos não tinham a gravidade exigida para justificar a perda de um mandato.

Já o juiz Julio Jacob Junior, que defendeu a cassação de Moro, considerou uma despesa de R$ 918 mil, o que entende ter sido suficiente para afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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O QUE PODE SER CONSIDERADO GASTO NA PRÉ-CAMPANHA?

A defesa de Moro sustenta que despesas que não trazem nenhum benefício eleitoral ao pré-candidato devem ser excluídas. A segurança pessoal do pré-candidato seria uma delas.

A visão foi acolhida pelo relator do caso. Para o juiz Falavinha Carrasco, é "evidente que a contratação de segurança pessoal não possui aptidão a fomentar a candidatura e atrair votos; ao revés, pode até mesmo representar obstáculo à aproximação com o eleitorado".

Já o juiz José Rodrigo Sade, que abriu a divergência em relação ao relator, diz que o fundamento decisivo para ele incluir tal gasto como despesa de pré-campanha decorre do próprio depoimento prestado por Moro.

"Saiu dele o reconhecimento de que, longe de ser um indiferente eleitoral, seu forte esquema de segurança financiado com dinheiro público foi, na realidade, condição essencial para realização de sua campanha", anotou Sade.

Outro ponto que ficou em aberto na corte regional, já que se tratava de um tema paralelo ao debate central, também pode ser lembrado pelo TSE. Houve questionamentos sobre se os partidos podem bancar segurança pessoal com dinheiro público, do fundo partidário.

Outro gasto da pré-campanha que dividiu os juízes foi com assessoria jurídica.

A defesa de Moro lembra que, na campanha oficial, gastos com advogados não precisam ser incluídos na prestação de contas para fins de cálculo de teto. E que, por isso, não faria sentido incluir a assessoria jurídica como um gasto da pré-campanha.

Mas o entendimento não foi unânime no TRE. O próprio Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, contabilizou a despesa.

 

QUANDO COMEÇA A PRÉ-CAMPANHA?

A defesa de Moro diz que a maioria das despesas do ex-juiz no período de pré-campanha nem deveriam ser consideradas, já que foram realizadas fora do Paraná.

Moro só mirou o eleitorado paranaense depois de ter dois planos frustrados. Ele não conseguiu ser candidato ao Palácio do Planalto nem ao Senado por São Paulo, sua segunda opção.

Assim, para sua defesa, a única pré-campanha válida –de senador pelo Paraná– durou apenas cerca de dois meses, entre junho e julho, até começar a campanha oficial, entre agosto e outubro.

Já as siglas PT e PL entendem que os gastos do ex-juiz na pré-campanha, justamente porque ele almejava a Presidência da República, foram desproporcionais, gerando desequilíbrio entre os concorrentes.

As duas siglas começam a somar os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.

Juízes no TRE sinalizaram para direções totalmente distintas. O relator do processo entendeu que não se pode fazer uma mera soma dos gastos das "três pré-campanhas".

Outros magistrados sustentaram que o que importa é o total investido. Assim, despesas realizadas quando se pleiteava um cargo maior podem ser contabilizadas como gastos de pré-campanha a posto menor.

 

 

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BRASÍLIA/DF - O presidente Lula (PT) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.

A Coligação Brasil da Esperança, formada por dez siglas que apoiavam a candidatura de Lula, também foi condenada. A ação foi ajuizada por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, com PL, Republicanos e PP.

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de "incompetente", "mentiroso" e "desumano". Segundo o TSE, o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é vedado.

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A decisão foi proferida por unanimidade na sexta-feira (26). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela ressaltou que a publicação não promovia o petista. "Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição".

O UOL tenta contato com a assessoria de comunicação do presidente.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes derrubou uma série de perfis nas redes sociais e determinou exclusão de conteúdos da internet com base em pedidos de um órgão chefiado por ele mesmo após tomar posse como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Dezenas de decisões de Moraes com base no órgão do TSE constam em relatório divulgado na quarta-feira (17) por uma comissão do Congresso dos Estados Unidos. O colegiado do Legislativo americano obteve as ordens judiciais e as publicou após intimação parlamentar feita ao X, o antigo Twitter, chefiado pelo bilionário Elon Musk, que protagonizou embates públicos com Moraes nos últimos dias.

A chamada Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação foi criada na gestão do ministro Edson Fachin, em 2022. O delegado da Polícia Federal José Fernando Chuy foi escolhido para comandar o setor. O órgão detém a atribuição de monitoramento das redes sociais, identificava publicações "irregulares" e encaminhava os casos para Moraes avaliar e, então, determinar a retirada do ar "com urgência".

O trabalho da assessoria também serviu para Moraes turbinar inquéritos do STF (Supremo Tribunal Federal) que apuram disseminação de fake news e suposta tentativa de golpe de Estado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

Os documentos anexados no relatório divulgado nos Estados Unidos mostram também que o ministro também tomou ao menos uma decisão no STF com base no órgão do TSE, além de determinar a remessa de casos perante a corte eleitoral a inquéritos do Supremo sob sua própria relatoria.

O relatório da comissão do Legislativo americano ignora os ataques bolsonaristas às instituições que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Aliados do ex-presidente têm usado o documento para criticar o STF e defender a instalação de uma CPI para investigar a atuação da corte, em especial de Moraes.

Entre aliados do presidente Lula (PT), há uma tentativa de ignorar o impacto dos documentos no embate político e de amenizar as críticas à atuação de Moraes.

O Supremo, por sua vez, reagiu e soltou nota na quinta-feira (18) para falar das decisões reveladas, que demonstram que eram encaminhadas às plataformas apenas a ordem para suspensão de conteúdos, sem uma justificativa para tal medida.

O texto divulgado pela corte afirma que "não se trata das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão".

A nota diz que "todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação".

O relatório em questão, produzido pela comissão parlamentar, foi intitulado como "O ataque contra a liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil". O colegiado é presidido pelo deputado Jim Jordan, polêmico republicano fortemente ligado ao ex-presidente Donald Trump -ídolo do bolsonarismo.

O documento tem 541 páginas com considerações gerais, 28 ordens judiciais (em português e em inglês) de Alexandre de Moraes ao X (antigo Twitter), outras 23 ordens do ministro sem tradução para o inglês e mais 37 documentos expedidos pelo TSE.

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No TSE, geralmente, apenas depois de suspender as publicações é que o ministro remetia os casos à Procuradoria-Geral Eleitoral -que integra o Ministério Público e, em tese, seria a instituição responsável por apurar crimes relativos às eleições.

Uma ordem para exclusão de conteúdo com base na assessoria do TSE atingiu também o site de notícias UOL -empresa em que o Grupo Folha possui participação minoritária. Em 20 de novembro de 2022, ordem do juiz auxiliar de Moraes, Marco Antonio Martin Vargas, determinou a retirada do ar de uma publicação do UOL no X com o link de reportagem da Folha sobre o vazamento de dados do ministro em grupos de militantes do ex-presidente Bolsonaro.

A reportagem não continha nenhuma informação pessoal do magistrado, apenas relatava a circulação desses dados entre bolsonaristas.

A decisão afirma que após o vazamento Moraes recebeu centenas de ligações e diz que se verificou no caso "o compartilhamento irregular de dados pessoais com a finalidade inequívoca de transferir, para a pessoa do ministro presidente, os ataques institucionais com base em desinformação que afetam a integridade do processo eleitoral".

Cinco dias depois, o mesmo juiz recuou e mandou liberar a publicação, sem maiores esclarecimentos.

"Diante da informação prestada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, reconsidero a decisão para fazer excluir a matéria do jornal Folha de São Paulo, pelo perfil @UOLNoticias", diz o documento.

O UOL, por meio de seu setor jurídico, informou que não foi notificado sobre a decisão do TSE.

Foi na mesma ordem de retirada do conteúdo do UOL que o magistrado relata que o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos publicou um vídeo em que telefona para Moraes e deixa aparecer o número do contato do ministro.

"As ligações em questão, que somaram centenas, foram recebidas por meio de ligações telefônicas e do aplicativo de mensagem WhatsApp", diz a decisão.

O TSE não se manifesta sobre o teor dessa ordem, e o caso permanece em sigilo até hoje.

As outras decisões com base no trabalho da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação atingiram políticos conhecidos da direita no Brasil, como os deputados federais Marcel Van Hatten (Novo-RS) e Carla Zambelli (PL-SP).

Na decisão, Moraes ou seu juiz auxiliar costumavam relatar o que foi encontrado.

"A Assessoria Especial de Enfrentamento a Desinformação informa a que, a partir de atividades de monitoramento de dados abertos de mídias sociais, detectou a realização de manifestações públicas em publicações na plataforma Twitter, Facebook, Instagram, Telegram, WhatsApp, Youtube, TikTok, Getter e Linkedln baseadas em afirmações falsas ou gravemente descontextualizadas, que atingem a normalidade e a integridade as eleições, incentivando a recusa dos resultados e fazendo apologia a um golpe militar", diz em uma das decisões.

 

 

POR FOLHAPRESS

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