SÃO CARLOS/SP - Na coluna desta semana, trago informações sobre o surgimento do dia mundial do consumidor, uma data muito importante e que merece ser lembrada e relembrada anualmente.
Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.
Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.
No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.
O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.
Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.
A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.
Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.
Até a próxima!!! Previna-se, continue usando álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.