SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia vai sancionar nos próximos dias a lei que regulariza a hora aula dos professores conhecidos como PIII. O texto foi aprovado na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (17/11), na Câmara Municipal. Esses profissionais lecionam disciplinas específicas, com Língua Portuguesa, Educação Física, Matemática. O impasse se arrastou por mais de três anos.
“O prefeito Airton Garcia nos deu a missão de resolver com diálogo e respeito impasses que estivessem dificultando a gestão e que prejudicassem a população. Buscamos entendimento com a Câmara Municipal, o Ministério Público e os órgãos da Justiça, além do Sindicato dos Servidores Públicos para não prolongar ainda mais essa situação, afinal os professores precisam de tranquilidade para trabalhar e seguir prestando um serviço de qualidade para os alunos da rede municipal de ensino”, explica Netto Donato, secretário de Planejamento e Gestão.
A nova lei estabelece que a hora aula dos professores PIII é de 50 minutos. “Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, recordou o presidente da Câmara, Roselei Françoso.
Os vereadores Roselei Françoso e Raquel Auxiliadora foram os parlamentares que apresentaram um Projeto de Lei Substitutivo que “altera dispositivos da Lei Municipal” n°13.889, de 18 de outubro de 2006 e alterações posteriores, que "estrutura e organiza a Educação Pública Municipal de São Carlos, institui o Plano de Carreira e remuneração para os profissionais da Educação e dá outras providências". O PL foi aprovado por todos os vereadores presentes.
“Resolver esses impasses significa atender ainda melhor toda a população”, finaliza Netto Donato.