SÃO CARLOS/SP - Na sessão ordinária desta terça-feira (26), a Câmara de São Carlos aprovou os projetos de lei, de autoria da Prefeitura, que instituem a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares – TMRSD – e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS – no Município de São Carlos, referentes à coleta de lixo e também a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
De acordo com o Projeto da CIP, a partir da fatura do mês de abril de 2025, a contribuição será paga pelos munícipes de São Carlos e terá valor com cobrança escalonada, conforme a classe do imóvel, residencial, comercial, industrial ou rural, com consumo indicado na fatura emitida pela concessionária de energia (CPFL). Os valores variam de R$ 6,74 (consumo entre 51-100 kwh) a R$ 23,60 (consumo superior a 300 kwh). Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores com consumo até 50 Kwh, além dos consumidores de imóveis da zona rural e população baixa renda. No total devem ficar isentos da cobrança da CIP cerca de 25 mil imóveis.
VOTARAM FAVORAVELMENTE
André Rebello
Bruno Zancheta
Bira
Cidinha do Oncológico
Dé Alvim
Dimitri Sean
Elton Carvalho
Fabio Zanchin
Gustavo Pozzi
Lucão Fernandes
Malabim
Paraná Filho
Professora Neusa
Robertinho Mori
Rodson Magno do Carmo
Sérgio Alves Rocha
Tiago Orlandi Parelli
VOTARAM CONTRA O PL:
Azuaite Martins de França
Djalma Nery
Raquel Auxiliadora
com informações Jornal Primeira Página