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Código de Trânsito vai mudar em 2022; entenda as principais alterações

Escrito por  Dez 28, 2021

BRASÍLIA/DF - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai sofrer algumas mudanças em 2022. As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro. As principais são sobre o limite de peso dos veículos, a multa sobre carros sem identificação de condutor pelas empresas e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

 

Confira mais detalhes sobre as mudanças.

Nova CNH

Apesar de ainda não ter todos os pontos esclarecidos, a nova Carteira Nacional de Habilitação começará a valer no mês de junho de 2022.

Ela vai apresentar um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.

 

Limites de peso

Conforme a nova lei, a tolerância do peso máximo por eixo em veículos de transporte da carga como ônibus e caminhões subirá de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades.

Essa mudança é fruto de uma reivindicação antiga dos caminhoneiros e empresas de transporte.

 

Não Indicação de Condutor

Também haverá mudanças, a partir do mês de abril, na multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte da empresa proprietária do veículo.

“Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses por aquele veículo. A nova redação reduziu o valor da multa para duas vezes o valor da multa originária, o que irá evitar uma imposição elevada de multas para as empresas”, explica o advogado especialista em trânsito Cristiano Baratto.

 

Efeito suspensivo das penalidades

A última grande alteração no Código para 2022 está relacionada ao efeito suspensivo. Na prática, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.

“Esse aspecto se aplica à autoridade de trânsito que não respeitar o prazo de 180 dias entre o fato e a notificação e de 360 dias para o agente de trânsito responder a quem exerceu o seu direito de apresentar defesa prévia. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. Caso esse limite seja ultrapassado, a pretensão punitiva prescreve”, disse Baratto.

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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