Baixe o processo na área "baixar anexos" ao lado da matéria
SÃO CARLOS/SP - A Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicado do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) no qual pedia que fosse concedida liminar para que o comércio de São Carlos funcionasse no sistema take away-drive through, popularmente conhecido como "Drive Thru"
No despacho da Juíza, ela afirma que é necessário uma conversa mais ampla entre Prefeitura e representantes do comércio, pois existem diversas questões a serem observadas, a exemplo de vários comércios não terem estacionamento próprio, evitar aglomeração de pessoas pois no sistema "Drive Thru" as pessoas não saem do carro para pegar o produto, entre outras questões.
Segundo a Juíza, o Shopping Iguatemi seria uma exceção, pois além de amplo estacionamento, o lugar tem entradas e saídas separadas o que não ocorre nos estabelecimentos situados nas ruas, porém ainda sim, a Juiza afirmou que nos autos com relação ao Shopping, a Prefeitura afirmou que é difícil realizar a fiscalização e houve um aumento de casos após autorização de operar em sistema "Drive-Thru" desta forma a situação exige cautela.
A Juíza finaliza dizendo"...não é possível a concessão de liminar de forma genérica a fim de possibilitar a todos os comerciantes o exercício de suas atividades comerciais pelo mencionado sistema, devendo a discussão ser ampliada em processo de conhecimento. Assim, tendo em vista a velocidade exponencial de propagação do Covid-19, bem como o momento de pico da epidemia, noticiado pela imprensa, o indeferimento da liminar, nos termos pretendidos, é medida que impõe. Ante o exposto indefiro a liminar..."
A Rádio Sanca procurou o Sincomercio e foi nos enviado a seguinte nota:
No início da tarde desta segunda-feira (18) as entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), receberam a negativa da Vara da Fazenda Pública, sobre pedido de concessão de liminar para adoção do modelo de trabalho drive-through ou mais conhecido como drive-thru, para o comércio geral do município.
O sistema seria uma alternativa para que todos os setores do comércio pudessem movimentar suas atividades, já que muitos estabelecimentos não tiveram nenhuma venda desde o início da quarentena em março, dentro do cenário de isolamento social para evitar a propagação da infecção e transmissão do COVID-19.
As entidades já estão estudando alternativas para reversão da decisão em questão.