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Radio Sanca Web TV - Terça, 03 Dezembro 2019

BRASÍLIA/DF - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (3) reconhecer assinaturas eletrônicas para formalizar a criação de partidos políticos. A decisão pode ter impacto na criação no Aliança pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro, que pretende agilizar o processo de obtenção de registro do partido por meio de certificados digitais. 

Apesar da decisão, não há prazo para que a Justiça Eleitoral possa criar aplicativos e programas de computador para efetivar a decisão, que ainda precisará ser regulamentada para passar a ter validade. Segundo a presidente do TSE, Rosa Weber, as soluções não estarão prontas para as eleições municipais de 2020.

O julgamento foi motivado por uma consulta apresentada no ano passado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O parlamentar pediu que o tribunal responda a seguinte pergunta: "Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?"

Novos partidos

Para a criação de partidos políticos, um dos requisitos exigidos é a apresentação de fichas de apoiamento de eleitores, cuja autenticidade das assinaturas em papel é feita pela Justiça Eleitoral.

Por 4 votos a 3, o tribunal seguiu voto do ministro Luís Felipe Salomão. Segundo o ministro, o setor técnico do tribunal informou que há viabilidade técnica para desenvolver os aplicativos necessários para implementar a medida. Salomão também afirmou que o uso da assinatura digital trará mais segurança na conferência, que é feita manualmente pela Justiça Eleitoral. O voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso. 

"No cenário jurídico inexiste óbice à certificação digital de assinaturas. A adoção dessa sistemática é viável”, disse Salomão. 

 Barroso também votou a favor das assinaturas eletrônicas, mas ponderou que a efetivação da medida depende de regulamentação pelo TSE e do desenvolvimento dos aplicativos e sites, que ainda não tem prazo para ocorrer.

“Vai que a gente não consegue desenvolver essa ferramenta? disse Barroso. 

O relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou vencido por entender que o apoio por meio eletrônico não pode ser aceito por não estar previsto em lei ou nas regras do TSE. Edson Fachin e a presidente, Rosa Weber, acompanharam o relator.

Rosa Weber disse que o tribunal não tem recursos para verificar a autenticidade das assinaturas que serão entregues pelos partidos.

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

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Interessados devem se inscrever até 8 de dezembro

 

SÃO CARLOS/SP - Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do curso de especialização Música em movimento: propostas para a educação escolar, oferecido pelo Departamento de Artes e Comunicação (DAC) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com apoio da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da Instituição.
O curso de especialização enfoca as práticas de ensino de música em espaços escolares e de educação formal, como escolas, projetos sociais, ONGs etc. e, portanto, é voltado aos profissionais que atuam ou pretendem atuar nesses espaços e àqueles que tenham interesse na temática do ensino de música.
Oferecida na modalidade semipresencial, a especialização contempla um módulo de letramento digital e musical e mais três módulos de conteúdos específicos, totalizando 12 disciplinas; além da realização do trabalho de conclusão de curso. Os encontros presenciais acontecem uma vez por mês, aos sábados, no Campus de São Carlos da UFSCar, das 8 às 17 horas. A duração total é de 18 meses, com início em fevereiro de 2020.
As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de dezembro. Mais informações sobre os investimentos e o processo de seleção estão no site https://musicaemmovimento2.faiufscar.com.
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SÃO CARLOS/SP - NESTA QUARTA-FEIRA (4/12) OS RADARES ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:

RADAR 1 - RUA MIGUEL PETRONI (RODOVIA/CENTRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 KM/H;

RADAR 2 – RUA MIGUEL PETRONI (CENTRO/RODOVIA) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 KM/H;

RADAR 3 - AVENIDA BRUNO RUGGIERO FILHO (BAIRRO/SHOPPING) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 KM/H.

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