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Reduções foram apresentadas na comparação com 2019, último ano sem pandemia; a região ainda registrou o menor número de roubos de carga desde 2010

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - A região de Ribeirão Preto terminou o mês de abril com queda em todos os índices criminais, tendo ainda registrado o menor número de roubos de carga desde 2010. A análise leva em consideração os dados deste ano, em comparação com 2019, período pré-pandemia e com cenário semelhante ao atual.

No mês passado, os casos e vítimas de homicídios dolosos tiveram queda de 4 e 7 registros, em números absolutos, respectivamente. Em abril de 2019, foram registradas 24 ocorrências, com 28 vítimas. Em contrapartida, no mesmo período deste ano, foram 20 boletins de morte intencional, com 21 vítimas.

Com os resultados, as taxas dos últimos 12 meses (de maio de 2021 a abril de 2022) ficaram em 6,94 ocorrências e 7,24 vítimas de mortes intencionais para cada grupo de 100 mil habitantes.

No quarto mês deste ano houve um caso e uma vítima a menos de latrocínio na região, se comparado a abril de 2019, quando foram contabilizados dois boletins, com duas vítimas.

Nos estupros, a queda foi de dois registros no mesmo comparativo, passando de 85 para 83 registros.

Os crimes contra o patrimônio também seguiram a tendência de diminuição. O índice de roubos de veículos foi o que apresentou maior redução, com queda de 25,7%, passando de 105 para 78 ocorrências.

No quadrimestre, o indicador também teve redução. Nos quatro primeiros meses deste ano, foram registrados 375 casos, o que representa queda de 9,6% quando comparado a igual período de 2019, que registrou 415 ocorrências.

Em seguida, vêm os roubos em geral, com queda de 20,8%, passando de 549 registros em abril de 2019 para 435 em igual mês deste ano. A redução também aconteceu no quadrimestre. Até abril de 2019 foram registrados 2.370 roubos em geral ante a 1.908 no mesmo período deste ano.

Já furtos de veículos registraram queda de 11,4%, passando de 394 em abril de 2019 para 349 no quarto mês deste ano.

Os furtos em geral também apresentaram redução, com 270 casos a menos. O indicador passou de 3.372 para 3.102, queda de 8,0%. Já roubo de carga caiu de 11 para 8 casos, o menor registro desde 2010.

A tendência de queda ainda foi seguida pelos dois indicadores no quadrimestre. O primeiro índice registrou 13.340 em abril de 2019 e 13.232 em igual mês deste ano, o que representa redução de 0,8%. Os roubos de carga, por sua vez, caíram 18,3% no mesmo comparativo, passando de 60 para 49 ocorrências.

A região de Ribeirão Preto não registrou roubos a bancos e extorsões mediante sequestro nos meses de abril de 2019 e 2022.

               

Produtividade

O trabalho das polícias paulistas resultou na prisão de 1.360 pessoas no mês de abril na região de Ribeirão Preto, além da apreensão de 76 armas de fogo. Também foram contabilizados 339 flagrantes por tráfico de entorpecentes.

Já no quadrimestre, foram presas 5.250 pessoas e apreendidas 305 armas de fogo na região, que também contabilizou 1.233 flagrantes por tráfico de drogas.

 

Dados estatísticos

Confira os dados estatísticos do Estado por ano e mês clicando aqui.

 

Operação Sufoco

Para reduzir os indicadores criminais, especialmente neste período pós-pandemia, com aumento na circulação de pessoas nas ruas, o Governo de São Paulo deflagrou, no dia 4 de maio, a operação Sufoco. A ação tem permitido enviar tropas da cidade de São Paulo a outras regiões do Estado para reforçar o policiamento, combater o crime e aumentar a sensação de segurança.

Homem é suspeito de participar de um ataque ocorrido em Guarapuava, no estado do Paraná; detenção é mais um resultado positivo da operação “Sufoco”

 

HORTOLÂNDIA/SP - Em mais uma ação dentro da operação “Sufoco”, a Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), prendeu um criminoso especializado em crimes ultraviolentos, especialmente os conhecidos como “novo cangaço”. O homem, de 39 anos, é suspeito de participar de um ataque ocorrido no estado do Paraná, e foi detido neste domingo (8), em Hortolândia, na região de Americana.

Integrantes da 5ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (Disccpat) apuravam as atividades do procurado, que é experiente em roubos a banco e a empresas de transporte de valores, quando conseguiram localizá-lo na Rua Padre Manoel Bernardes, no Jardim Amanda.

O autor ostentava diversas escoriações, lesões em cicatrização, paralisia na face e estava com o braço em uma tipoia em decorrência de fraturas. Questionado, o homem afirmou ter passado por uma cirurgia recente na face e que os ferimentos foram causados por um capotamento de veículo durante a fuga, após o ataque a uma base de transporte de valores na cidade de Guarapuava (PR), na noite do dia 17 de abril.

 

Ataque no Paraná

No estado do Paraná, mais de 30 criminosos fortemente armados tentaram assaltar uma empresa de transporte de valores, em Guarapuava, ao mesmo tempo que atacavam o 16ª Batalhão da Polícia Militar (BPM) do município.

Na ação, ocorrida entre a madrugada do domingo (17/4) e segunda-feira (18/4), moradores foram feitos reféns e utilizados em cordão humano, e veículos foram incendiados. Além disso, um policial morreu e duas pessoas ficaram machucadas.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Dois homens armados com facas invadiram um ônibus do transporte coletivo de Rio Preto e roubaram celulares de passageiros, na noite da última segunda-feira (28).

De acordo com boletim de ocorrência registrado por uma das vítimas, os bandidos estavam em um ponto de ônibus na avenida da Saudade, na Vila Ercília, e fizeram sinal de parada para o veículo. Eles entraram no ônibus e anunciaram o assalto.

AMÉRICO BRASILIENSE/SP - Na madrugada de sábado (12), o pedido de uma pizza através de um aplicativo, gerou uma confusão e troca de acusações por conta de um roubo, em Américo Brasiliense.

Um motoboy, de 22 anos, que trabalha em um estabelecimento localizado na Alameda Paulista, em Araraquara-SP, foi acionado por volta de 01h50 para uma entrega na Praça do Sinhá Prado, na cidade vizinha.

Em relatos da cliente, de 16 anos e também do entregador, quando ele chegou ao local da entrega, não a encontrou.

Quando estava saindo, ela e uma amiga o pararam na esquina, dizendo que haviam feito o pedido.

O Motoboy então parou e neste exato momento foi abordado por um ladrão armado com uma faca.

O trabalhador entrou em luta corporal com o criminoso, mas este conseguiu roubar o seu celular e fugiu a pé em seguida.

Ainda de acordo com a cliente, o motoboy, em momento de nervosismo por conta da situação, a teria acusado de ser cúmplice no roubo, a agredindo com uma pedrada na cabeça e subtraindo seu celular. O rapaz teria saído com a moto depois, no sentido Centro da cidade.

Apesar dos fatos terem ocorrido durante a madrugada, todas as partes procuraram a delegacia somente na tarde de sábado.

Quando a adolescente e familiares chegaram no Plantão Policial em Araraquara-SP para o registro da ocorrência, o motoboy também estava no local registrando o roubo.

Na casa do suspeito, também foram recolhidos arma e objetos usados para caça; seu filho foi preso em flagrante

 

COLÔMBIA/SP - A Polícia Militar deteve um homem, de 52 anos, e seu filho, de 25, envolvidos com a caça de animais silvestres. Na casa dos suspeitos, no município de Colômbia, foram encontrados um Tatu morto, arma e outros objetos usados para caça. 

Os trabalhos foram realizados por uma equipe do 4º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) que, durante a Operação Abate, se deslocou até um sítio, localizado no assentamento Perdizes, para cumprimento de mandado judicial.

Chegando no local, os moradores acompanharam a vistoria, sendo que durante as buscas foi encontrado em um freezer, um tatu limpo e congelado. Próximo ao eletrodoméstico, foram localizadas duas carcaças do mesmo animal.

Além disso, ainda foram recolhidos diversos apetrechos usados na caça – lança, facas, armadilha, machadinha, uma espingarda de pressão, uma luneta e uma espingarda calibre .32 com 30 munições do mesmo calibre.

Conforme resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), o homem foi autuado pela infração envolvendo o animal silvestre, com multa de R$ 1,5 mil. Ele foi conduzido à delegacia do município, onde foi ouvido.

AMÉRICO BRASILIENSE/SP - Um caso grave de violência doméstica foi registrado no final da tarde da última segunda-feira (06), depois que a vítima teve alta hospitalar.

Em seu relato, a vítima contou que foi esfaqueada no domingo (05), na frente dos filhos, depois que seu ex-companheiro invadiu sua residência na cidade de Américo Brasiliense.

A jovem de 25 anos estava em sua casa com os filhos de 9 e 5 anos, quando foi atacada pelo autor com diversas facadas. A criança de 9 anos, partiu em defesa da mãe, mas também acabou ferida.

Vizinhos escutaram a confusão e o pedido de socorro das crianças e acionaram a Polícia Militar, que ao chegar na residência, encontrou o portão trancado e as crianças chorando e pedindo ajuda.

A ação Policial foi rápida e o SAMU encaminhou a mãe e o filho ao Hospital Municipal 'José Nigro'. A mulher precisou ser transferida a Santa Casa de Araraquara, onde ficou até a última segunda-feira.

O autor das facadas, muito descontrolado, chegou a invadir o hospital armado com a faca, na tentativa de dar fim a vida de sua ex-companheira. Durante a ação, um funcionário acabou ferido e o criminoso fugiu a pé. O caso foi registrado pela Polícia Militar em boletim de ocorrência (B.O) e será acompanhado pela Polícia Civil.

 

 

*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - Ontem, 18, após alguns vizinhos declarar que teriam visto o ex-namorado de Iasmin Smargiase, sair da residência após a casa estar em chamas, tudo apontava que o ex-companheiro fosse um dos possíveis causadores do crime. O corpo da jovem foi encontrado carbonizado na manhã de ontem, após um incêndio na casa que morava, no Jardim Zavaglia.

Após recolher depoimentos, o delegado Gilberto de Aquino, foi até a delegacia de Investigações Gerais (DIG), e descobriu que o suspeito estava preso desde o dia 03, quando participou de um roubo, ou seja, descartou a sua participação no crime.

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A Polícia Civil não para e continua trabalhando arduamente para desvendar o caso.

SÃO CARLOS/SP - Uma mulher de 23 anos, foi assaltada na Rua Jesuíno de Arruda, no Centro de São Carlos, na noite deste último domingo (02).

Segundo consta, a mulher caminhava pela rua, quando dois bandidos chegaram em uma motocicleta e com uma faca obrigou a mulher a entregar o aparelho celular. Em posse do aparelho ambos fugiram. Imediatamente a jovem acionou o 190.

Horas depois, no bairro Planalto Verde, Policiais que realizavam o patrulhamento, avistaram J.E.S.S, de 18 anos, que ao ver os Militares tentou fugir e dispensou o celular e a faca na via, mas o sujeito foi abordado. Ao ser questionado, ele confessou que tinha efetuado o assalto.

Após a diligências o outro autor do crime H.S.S, de 26 anos, ao passar próximo ao local onde os PMs estavam, foi abordado e indagado, o mesmo informando que teria participado do roubo.

Diante das informações e fatos, a dupla foi conduzida ao Plantão Policial, onde foram autuados e recolhidos ao Centro de Triagem de São Carlos.

*Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos.

 

SÃO PAULO/SP - Conforme veiculado recentemente por diversos veículos de imprensa, o youtuber Felipe Neto, havia sido intimado pela Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro para prestar declarações em um Inquérito Policial que, investigava seu posicionamento ao atribuir o adjetivo “genocida” ao Presidente da República, em virtude de sua condução do país durante a crise do Coronavírus.

Outras inúmeras pessoas também já disseram em redes sociais ou na imprensa que o Presidente seria um “genocida”.

Mas, de fato, o que é Genocídio?

Pois bem, a expressão genocídio (do grego genos= espécie, raça, tribo e do latim excidium= destruição, ruína ou aniquilamento[1]) apareceu em 1944, na obra do advogado polonês LEMKIN (axis Rule in Occupied Europe) durante a 2ª Guerra Mundial e significou, especificamente, os crimes cometidos pelo Estado nazista contra determinados grupos étnicos, como os judeus e os ciganos.

O termo só adquiriu significado independente em 1948, quando a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio[2].

Na convenção citada acima, o genocídio é tratado como um delito contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e fim das Nações Unidas e dos povos civilizados[3].

Segundo o dicionário Aurélio, genocídio é um “crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem  a evitar nascimentos no seio do grupo e realizar a transferência forçada de crianças dum grupo para o outro”[4].

Em outros termos, podemos entender que se trata de provocar o extermínio, a morte ou a perseguição, ou a própria violação da integridade física ou mental de um determinado grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor da pele, orientação sexual, etnia ou outras circunstancias que fazem com que determinado grupo seja perseguido por um país, governantes ou cidadãos.

No Brasil, a Lei 2.889/56 define e pune o crime de genocídio, elencando as condutas e suas penas:

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

  1. a) matar membros do grupo;
  2. b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  3. c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
  4. d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
  5. e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

No que se refere as penas, o artigo da lei 2.889/56, que estabelece o crime de genocídio é bastante complexo.

Para facilitar a leitura, cumpre mencionar que o genocídio praticado por meio de homicídio (alínea “a”, acima transcrita) terá uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. No caso da alínea “b”, ou seja, praticado com lesão à integridade física ou mental da vítima, a pena pode variar de 2 a 8 anos. No caso da alínea “c” acima transcrita, há uma pena prevista de 10 a 15 anos, sendo certo que, nos casos das alíneas “d” e “e”, a pena prevista é de 3 a 10 anos e 01 a 03 anos, respectivamente.

Didaticamente, objetivando facilitar a compreensão, tem-se o seguinte:

a) matar membros do grupo;

 

12 a 30 anos

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

 

2 a 8 anos

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

 

10 a 15 anos

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

 

3 a 10 anos

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

1 a 3 anos

 

Além disso, o genocídio é considerado crime hediondo, ou seja, punido com maior reprovabilidade, não sendo permitido anistia, graça, indulto ou fiança.

Cumpre mencionar, ainda, que tanto a incitação quanto a associação ao genocídio também são crimes específicos inseridos na lei. Na referida associação, mais de 3 (três) pessoas se associam para praticar as condutas descritas no artigo 1º acima mencionado, o qual prevê as condutas caracterizadoras de genocídio[5].

Apenas facilitar a compreensão do significado da “associação” ao crime de genocídio, cumpre transcrever o que estabelece a própria lei:

Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

Já no que se refere ao crime de incitação, é punido o ato de instigar, estimular, direta e publicamente uma pessoa a praticar qualquer dos crimes previstos no art. 1º, da lei mencionada.

Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

Pena: Metade das penas ali cominadas.

  • 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
  • 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

Já com relação as penas dos crimes do artigo 2º e 3º da lei de genocídio, o legislador definiu que os agentes serão apenados com a metade das penas relacionadas a cada ato que praticaram, ou seja, quem incitou a pratica de genocídio por meio de homicídios terá a metade da pena do delito. Contudo, caso o crime incitado venha a se consumar, a pena será a mesma do artigo 1º e não a sua metade.

De resto, se o crime for cometido por funcionário público, governante ou via imprensa a pena será aumentada em 1/3. Tal aumento é ocasionado pela potencialidade que estas modalidades podem gerar, tendo em vista o meio (imprensa) e posição de poder e representatividade destes agentes.

Desta forma, ao atribuir o adjetivo genocida ao Presidente (ou a qualquer indivíduo), deve-se entender o seu real significado.

Neste ponto, cumpre mencionar que não se está no presente texto, apontando razão para qualquer episódio específico, mas, esclarecendo ao leitor, de forma objetiva, o que se entende pelo termo “genocida”, ainda que em brevíssimas linhas.

 Gabriel Huberman Tyles é especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário e advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

Henrique de Matos Cavalheiro é especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e associado ao escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

 

[1] CRETELLA NETO, Jose. Curso de direito internacional penal. – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva- 2014.

[2] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz – Legislação Penal especial, volume 2 – 3. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2010. P.133.

[3] Op. Cit. p.131.

[4] Dicionário Aurélio – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 2. Ed.- Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.p.845

[5] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas- 8.ed.- vol. 2 – Rio de Janeiro: Forensa. p.413

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve três jovens que foram acusados de pichar o portão do estádio municipal ‘Luís Augusto de Oliveira’, e uma banca de jornais e revistas que fica defronte ao estádio.

Uma denúncia chegou à Guarda Municipal que rapidamente deslocou ao local, no qual foi encontrado os três jovens sentados em um banco e ao lado uma lata de spray. Ao serem questionados sobre o vandalismo, os mesmos confirmaram a autoria do ato na banca, mas negaram a pichação no estádio.

Os sujeitos de 17, 18 e 19 anos, mais a lata de spray foram levados ao Plantão Policial, onde ficaram à disposição do delegado.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

O parágrafo §1º e §2º é de extrema importância para entendimento do assunto, vejamos:

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

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