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SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 14/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

É fato, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

 

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

 

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

 

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

 

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

 

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre!

Um excelente dia das Mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - A Lojas Renner fechou 20 lojas de suas marcas no primeiro trimestre deste ano em relação aos últimos três meses de 2022. No total, foram 13 unidades da Camicado, quatro da própria Renner e três da Youcom. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (3), no relatório de resultados trimestrais da companhia.

A decisão, segundo a companhia, veio como forma de buscar maior eficiência, aumento de vendas por m² e redução de custos.

"Passado o período da pandemia, que impactou o fluxo e custos de algumas localidades, a Companhia retomou de forma mais dinâmica o processo de avaliação da rentabilidade das suas operações e decidiu fechar algumas unidades, principalmente aquelas que poderiam ser absorvidas pelo parque de lojas", informou a companhia em relatório.

Para a Camicado — marca que teve o maior número de lojas fechadas no período — a Lojas Renner informou que o segmento de Casa e Decoração "seguiu enfrentando um cenário desafiador, intensificado por um ambiente macro mais difícil, caracterizado por inflação e endividamento das famílias em níveis elevados".

"Especificamente no segmento de Home & Decor, a maior participação das vendas através do digital também é fator na avaliação de rentabilidade das unidades", completou a companhia em relatório.

Apesar do fechamento das unidades nos primeiros três meses do ano, a Renner destacou que prevê a inauguração de novas lojas ao longo do ano. "A companhia tem prevista a inauguração de cerca de 15 a 20 lojas Renner, sendo 75% em novas praças, de 10 a 15 Youcom e 5 [unidades da] Ashua", informou.

A companhia reportou um lucro de R$ 46,8 milhões no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 75,6% em comparação ao mesmo período de 2022.

 

 

Por Isabela Bolzani, g1

Lojas do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté poderão abrir até às 22h na sexta-feira (12), antevéspera do Dia das Mães

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, na sexta-feira (12), antevéspera do Dia das Mães, até às 22h. Nos sábados, dias 06 e 13 de maio, as lojas ficam abertas das 9h às 17h.

Também haverá horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia dos Pais (11 de agosto, sexta-feira) e para a Black Friday (24 de novembro). 

Feriados

Em 2023, as lojas de São Carlos e Ibaté abriram no feriado de Tiradentes, 21 de abril (sexta-feira) e já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 15 de agosto (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida da Babilônia; 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.

As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:

 

https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Com o apoio da Prefeitura de São Carlos, o Círculo Sãocarlense de Orquidófilos realiza a partir das 19h30 desta sexta-feira (21/04), na Praça XV de Novembro, a abertura oficial da 58ª Exposição Nacional de Orquídeas. 
A exposição acontece até domingo (23/04). No sábado (22) estará aberta ao público das 9h às 22h, e no domingo (23) das 8h às 17h.
Neste ano, a Exposição de Orquídeas deve reunir cerca de 30 expositores convidados de Associações Orquidófilas de várias partes do país. Os visitantes poderão apreciar mais de 1.500 orquídeas floridas nacionais e estrangeiras e adquirir plantas e também produtos como vasos, adubos e outros produtos relacionados ao cultivo da espécie. Haverá também sorteio de orquídeas para os visitantes.
Para o presidente do Círculo Sãocarlense de Orquidófilos, Gilmar Juliak, essa é uma das melhores exposições do país. “É uma satisfação também ter o reconhecimento da população pela tradição de que a Exposição Nacional de Orquídeas simboliza também a abertura oficial da Festa do Clima de São Carlos”.
Juliak informou também que para aprimorar o conhecimento sobre cultivo e manutenção da saúde das plantas será oferecido gratuitamente no sábado (22/04), a partir das 15h, Associação dos Funcionários da Escola de Engenharia de São Carlos (AFEESC) o curso de cultivo de orquídeas.
O Círculo Sãocarlense de Orquidófilos foi fundado em 25 de janeiro de 1963 e tem como objetivo a divulgação da orquidofilia em nível nacional, oferecendo a população e associados o conhecimento sobre o cultivo das orquidáceas.
O Círculo realiza reuniões semanais, bem como palestras sobre orquídeas e com o apoio da Prefeitura realiza as tradicionais exposições anuais, atuando como anfitriã na recepção de outras associações do Brasil.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, nesta sexta-feira (21), feriado de Tiradentes, das 9h às 15h.

Além desse feriado, as lojas de São Carlos e Ibaté também já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 15 de agosto (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida da Babilônia; 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia das Mães (12 de maio, sexta-feira), do Dia dos Pais (11 de agosto, sexta-feira) e para a Black Friday (24 de novembro).  

Lojas do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté poderão abrir no feriado de 21 de abril, das 9h às 15h

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, no próxima sexta-feira (21), feriado de Tiradentes, das 9h às 15h.

Além desse feriado, as lojas de São Carlos e Ibaté também já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 15 de agosto (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida da Babilônia; 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia das Mães (12 de maio, sexta-feira), do Dia dos Pais (11 de agosto, sexta-feira) e para a Black Friday (24 de novembro).  

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos deflagrou nova fase da Operação Petróleo Real. O objetivo é garantir o controle de qualidade dos combustíveis e a transparência em relação aos preços repassados que refletem no bolso do consumidor. 
São Carlos tem aproximadamente 62 Postos de Combustíveis e para aferir a integridade das bombas de abastecimento e investigar a qualidade dos combustíveis o Procon contará com a parceria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
O diretor do Procon, André Di Salvo, avalia que a operação é importante para identificar possíveis fraudes de qualidade, quantidade e eletrônicas na bomba. “Essas fraudes, além de prejudicarem os consumidores e a arrecadação do Estado, prejudicam os postos que, de modo geral, trabalham de forma correta e sofrem com a concorrência irregular e desleal”, destaca. 
Di salvo alerta sobre a necessidade de o consumidor ficar atento a todas as informações relacionadas ao combustível. “Se o consumidor desconfiar de algo, deve solicitar, imediatamente, o teste de proveta, que verifica a qualidade do combustível. Pode solicitar, também, o teste do galão de 20 litros, que verifica a quantidade, pois é um direito do consumidor. E diante de qualquer irregularidade, deve contatar o Procon através dos nossos canais de atendimento”, conclui.
O Procon esclarece que em caso de autuações por infração, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o posto pode perder a autorização para exercer atividade econômica.

SÃO PAULO/SP - As vendas no comércio varejista no país cresceram 3,8% de dezembro para janeiro, a maior variação para o mês desde o início da série histórica, em 2000. Em relação a janeiro de 2022, o aumento foi de 2,6%, o sexto positivo consecutivo neste tipo de comparação. No indicador acumulado nos últimos 12 meses, a alta foi de 1,3%.

Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada na quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta é a primeira divulgação da nova série da pesquisa, que passou por atualizações na seleção da amostra de empresas, ajustes nos pesos dos produtos e das atividades, além de alterações metodológicas, para retratar mudanças econômicas da sociedade.

O aumento apresentado em janeiro também é o maior para qualquer mês desde julho de 2021, quando houve alta de 3,9%. Segundo o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, cada mês tem sua especificidade no setor, mas ele destacou que desde setembro (1,1%) o volume de vendas no varejo não registrava alta.

“É um resultado importante, porque o comércio vinha de resultados negativos ou estabilidade”, afirmou, em nota.

A alta do mês foi disseminada entre as atividades pesquisadas, já que sete das oito tiveram crescimento em janeiro. Destaque para o setor de tecidos, vestuário e calçados, que aumentou 27,9% após quatro meses de queda.

Outro grupo que influenciou no resultado do varejo nacional foi o de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, com aumento de 2,3% após dois meses de diminuição no volume de vendas.

“Ambos os setores sinalizam uma recuperação em janeiro. Pelo resultado de dezembro, é possível considerar que movimentos como Black Friday e o Natal não foram positivos para as duas atividades. Com as quedas anteriores e a base de comparação mais baixa, houve um crescimento importante em janeiro, motivado principalmente por iniciativas pós-Natal”, disse Santos.

O único setor que registrou queda nas vendas em janeiro foi o de artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (-1,2%), que já vinha de trajetória de perdas em dezembro (-0,5%). “Esse movimento foi muito influenciado por cosméticos e perfumaria, que seguem em queda e têm variações mais sensíveis, já que os artigos médicos e farmacêuticos costumam ter trajetória mais estável”, afirmou o pesquisador.

Varejo ampliado varia 0,2%

A PMC também investiga o volume de vendas do comércio varejista ampliado, que teve variação de 0,2% em relação a dezembro de 2022 e de 0,5% contra janeiro de 2022. Esse índice, além das oito atividades pesquisadas, ainda inclui os setores de veículos, motos, partes e peças; o de material de construção e, o grupamento estreante de atacado especializado em alimentos, bebidas e fumo, incluído após as atualizações e alterações anunciadas pelo IBGE em março.

Com o resultado de janeiro, o comércio varejista ampliado inverte a trajetória de queda registrada nos últimos dois meses (-1,4% em novembro e -0,6% em dezembro de 2022). O índice de janeiro faz com que o varejo nacional esteja 3,3% acima do patamar pré-pandemia de covid-19 (de fevereiro de 2020).

"Embora acima, esse índice não está alto, considerando que já são quase três anos. E o comércio ainda tem mais atividades abaixo do patamar pré-pandemia. Ao todo, são seis, como é o caso do varejo ampliado, cujo volume de vendas está 1,3% menor que em fevereiro de 2020”, disse.

Na comparação de janeiro de 2023 com janeiro de 2022, a alta de 2,6% no volume de vendas inclui seis das oito atividades pesquisadas, com destaque para combustíveis e lubrificantes (26,7%), Livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%) e Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (14,8%).

Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (-7,6%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-6,5%) apresentaram taxa negativa no confronto interanual. Já no comércio varejista ampliado, veículos, motos, partes e peças cresceram 4,4% enquanto material de construção teve aumento de 1,1%. O atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo teve queda, de 0,9%.

 

 

Por Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O nosso comércio está te esperando no maior clima de Páscoa. Quer fazer aqueles preparativos caprichados para comemorar a data mais saborosa do ano? Vem para a loja que está bem pertinho de você.

Confira o Horário para o Comércio Varejista em Geral em São Carlos e Ibaté e faça suas compras por aqui:

ABRIL / 2023

Dia 07 (sexta-feira) – FERIADO SEXTA-FEIRA SANTA – FECHADO;

Dia 08 (sábado) - VÉSPERA DE PÁSCOA – das 9h às 17h

Dia 21 (sexta-feira) – FERIADO TIRADENTES – das 9h às 15h

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