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Sincomercio participa da ação recolhendo, em sua sede, pilhas e baterias portáteis usadas. Sindicato participa de um sistema de Logística Reversa da FecomercioSP desde 2017

 

SÃO CARLOS/SP - O Dia Mundial da Limpeza contará com vários mutirões na cidade, no dia 17 de setembro, domingo, a partir das 9h, idealizados por associações de moradores e ONGs ambientais com envolvimento e apoio de diversas instituições, organizações, poder público e imprensa.

Nos mutirões o foco será a coleta dos resíduos descartados incorretamente nas ruas, calçadas, terrenos, parques, praças e margens de rios, e que, quando acumulados, podem causar muitos transtornos para a cidade, incluindo o agravamento das enchentes que costumam afetar a cidade de São Carlos.

Desde que a ideia foi lançada na cidade, no mês de julho, muitas instituições e empresas já aderiram ao movimento e às ações. O Dia Mundial da Limpeza é um movimento global e já acontece em mais 190 países e 71 milhões de pessoas já foram mobilizadas.

O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região participa da ação recebendo pilhas e baterias portáteis usadas em sua sede, à Rua Riachuelo, 130, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O sistema de Logística Reversa, do qual o Sincomercio participa desde 2017, atende a dois termos de compromisso assinados em dez. de 2016, entre a FecomercioSP, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee).

De acordo com a proposta, o comércio que vende pilhas e baterias portáteis deve receber esses produtos pós-consumo de seus clientes e é chamado de Ponto de Entrega Primário. Com a adesão ao sistema, os sindicatos e associações comerciais são Pontos de Entrega Secundário, que recebem em bombonas específicas o material vindo do Ponto Primário. A partir daí a Abinee faz retirada desses produtos e promove a destinação final ambientalmente adequada.

Como participar?

Você também pode fortalecer algum mutirão que já foi organizado, reunir um novo grupo ou mesmo sozinho. O importante é se movimentar e repensar nossa produção excessiva de resíduos e os descartes inadequados.

Caso queira participar de um mutirão, busque informações sobre datas e locais dos que acontecerão na cidade, quem sabe não tem um perto da sua casa? Junte-se a ele!

Os locais atualizados e pontos de encontro no dia dos mutirões, poderão ser encontrados no link bit.ly/DML23saocarlos.

Para se movimentar individualmente, analise e escolha uma área que consiga dar conta (a área em frente sua casa ou um terreno próximo, por exemplo) e escolha um horário que o sol não esteja tão quente. 

Outra possibilidade é juntar-se aos seus vizinhos. Combine com eles com antecedência e aumente a área da limpeza. Dessa forma dá para alcançar praças e espaços de convivência coletiva no bairro.

E o que você vai precisar para colocar a mão na massa?

Você vai precisar de 2 tipos de sacos de lixos, luvas (de preferência reforçadas) e ferramentas, como pás, vassouras etc.

Por segurança, é indicado usar calçados fechados, roupas que protejam do sol, atentar-se com objetos cortantes e locais que possam abrigar animais peçonhentos e insetos indesejáveis. 

E para que a experiência seja mais confortável, tenha em mãos uma garrafinha retornável de água. Chapéu de sol e filtro solar também são muito bem-vindos.

O que devemos coletar e como coletar?

Todos os resíduos dispostos em locais inapropriados devem ser coletados, com exceção de animais mortos e resíduos hospitalares. 

Se atente em separar os resíduos recicláveis (garrafas, latas, embalagens etc.) em um saco de lixo de cor diferente do resíduo orgânico (resto de frutas, alimentos etc).

Vidros podem ser coletados, e se estiverem quebrados, tome ainda mais cuidado na hora do manuseio. Coloque em uma embalagem resistente e identifique o conteúdo para quem for recolher. 

Disponibilizando corretamente os resíduos, protegemos os catadores e coletores que já estão expostos diariamente a vários perigos.  Acidentes com materiais perfurocortantes (vidro, seringas, espinhos), mordida de cães e contato com substâncias do lixo, constituem um dos maiores riscos à saúde desses trabalhadores, podendo ser a porta-de-entrada para microrganismos como bactérias, vírus, fungos e de contaminação como vírus (HIV e Hepatites B e C). Todo nosso cuidado é importante.

Assim que tiver coletado, como finalizar?

Coloque os sacos coletados em algum local de fácil acesso e no horário mais próximo possível da coleta domiciliar e seletiva.

Você também pode levar os materiais recicláveis em ecopontos, combinar a entrega com catadores locais ou se comunicar com cooperativas de reciclagem. Informe-se sobre locais de coleta seletiva no site EcoLógica (http://ecologica.saocarlos.sp.gov.br).

Não esqueça de registrar sua ação e postar nas redes sociais utilizando a hashtag #limpasanca

SÃO PAULO/SP - O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.

A lei entra em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial, mas a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.

Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

A capital paulista também tem uma legislação parecida.

No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.

 

Lei municipal e briga judicial

Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.

A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.

Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão.

O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.

 

 

Por SP2

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que durante a Semana do Código de Defesa do Consumidor, de 11 a 15 de setembro, estará realizando atendimentos nos bairros, com registro de reclamações e orientações, sem necessidade de agendamento.
O atendimento será feito nos dias 11 e 12/09, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça da Igreja de Santo Antônio (Praça Padre Roque Pinto de Barros); na quarta-feira (13/09), das 9h às 12h, na Agência Comunitária dos Correios do distrito de Santa Eudóxia, localizada na rua Floriano Peixoto, nº 20; ainda no dia 13, das 13h às 16h, no CRAS do distrito de Água Vermelha, localizado na rua Bela Cintra, nº 750.
O cronograma de atendimento do Procon segue na quinta-feira (14/09) e na sexta-feira (15/09), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça do Mercado Municipal.
De acordo com o Procon os serviços ofertados serão orientação e abertura de reclamação de casos consumeristas, ou seja, casos como problemas com contratos, serviços e produtos de uma maneira geral, bem como problemas com lojas ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo também reclamações contra bancos, financeiras e cartões de crédito, incluindo, ainda, o setor de telecomunicações (Internet e telefonia fixa e móvel).

SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - As cooperativas de crédito estão presentes em mais da metade dos municípios brasileiros e, em alguns casos, são a única opção presencial de acesso a serviços financeiros. Esta informação foi divulgada pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com dados do último Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) divulgado em julho, pessoas físicas e jurídicas somaram 15,6 milhões no final de 2022, sendo que 55,3% dos municípios contavam com unidade física de atendimento em dezembro.

De forma sustentável e com bases sólidas, as cooperativas de crédito cresceram em 2022 mais do que o restante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em ativos, carteiras de crédito e de depósitos, entre outros indicadores.

“Os dados divulgados pelo Banco Central confirmam uma tendência que as cooperativas de crédito estão percebendo há algum tempo, estamos crescendo e aumentando a presença física nas cidades”, observa a presidente do Conselho de Administração do Sicoob Crediacisc, Lídia Maria Mendes.

No levantamento do panorama do SNCC aparecem uma rede de 799 cooperativas singulares, 32 cooperativas centrais, quatro confederações e dois bancos cooperativos. Ao todo eram 9.122 unidades em todas as regiões do país. Entre os 15,6 milhões de cooperados, um aumento de 14,5% com relação ao ano anterior, 13,2 milhões são pessoas físicas. Homens mais jovens formam a maioria dos cooperados.

“Assistir ao crescimento do cooperativismo de crédito é bastante estimulante para nós que já estamos há 18 anos no mercado local de São Carlos e região”, observa o presidente do Sicoob Crediacisc, Marcos Martinelli. “Mais cooperativas significa assistir a inclusão financeira de parcela importante da população e também das empresas menores”, detalhou.

Leia matéria na íntegra no site do Banco Central ou direto pelo link https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/703/noticia

SÃO CARLOS/SP - O Conselho Municipal de Economia Solidária de São Carlos em parceria com do Grupo de Economia Solidária Talento e Arte, realiza neste domingo (10/09), a partir das 13h, na Praça dos 500 Anos, localizada na rua Roque José Florêncio, em Santa Eudóxia, a Feira de Economia Solidária do distrito.

Além do artesanato e das várias opções de alimentação, o grupo Eudóxia Morais And Brothers se apresenta com o melhor do flashback.

Seguindo tendência nacional, emprego no varejo na cidade desacelera em 2023. Na avaliação do Sincomercio de São Carlos, filiado à FecomercioSP,
orçamento familiar mais apertado e alto custo do crédito impactaram o setor

 

SÃO CARLOS/SP - Assim como a realidade de outras cidades brasileiras, o desempenho do emprego no varejo de São Carlos desacelerou no primeiro semestre deste ano. Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, mostraram que o mercado de trabalho do comércio varejista da cidade, formado atualmente por 11.771 empregos ativos, perdeu de janeiro a julho de 2023 exatas 38 vagas com carteira assinada, após o registro de 4.098 admissões e 4.136 desligamentos.

Não apenas o saldo negativo local de empregos nos sete primeiros meses de 2023 contrapõe o número positivo visto no mesmo período de 2022 (+301 vagas), como foi o pior resultado para tal época do ano desde 2020, quando o setor foi fortemente impactado pela pandemia. O estudo feito pela FecomercioSP, com base nos dados do Caged, detalha o cenário dos últimos quatro anos no gráfico abaixo.

Gráfico 1: Saldo do emprego celetista no varejo de São Carlos/SP nos períodos acumulados de janeiro a julho: 2020 a 2023

Fonte: Caged
Elaboração e cálculos: FecomercioSP

 

O desempenho timidamente negativo de 2023 se deveu primeiro ao enfraquecimento da geração de vagas em setores que ainda se mantiveram no positivo, como os estabelecimentos de eletrodomésticos e similares, material de construção e congêneres e o grupo formado pelas padarias, hortifrutis, açougues e bebidas.

Além  deles, acrescentam-se grupos que, ano passado, mais admitiram do que desligaram nos sete primeiros meses e, em 2023,  registraram o desempenho oposto, caso do varejo de livros, papelarias e artigos recreativos e esportivos, bem como dos hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Esses grupos passaram de saldo positivo para saldo negativo de vínculos celetistas, como mostra a tabela abaixo:

Tabela 1:

Conjuntura complexa

“O fenômeno que se nota no varejo local é similar aos cenários nacional e estadual, isto é, nos três casos temos um varejo com saldo negativo de vagas em 2020, mais com uma recuperação dessas perdas em 2021 e 2022 e agora novo saldo negativo de vagas (ainda que tímidos em proporção ao tamanho dos mercados de trabalho) no acumulado dos primeiros meses de 2023”, explica o assessor econômico da FecomercioSP, Jaime Vasconcellos.

Este cenário atual decorre de algumas variáveis. A primeira delas foi o fim dos efeitos positivos com a reabertura econômica pós-pandemia. Superada essa expansão do mercado após o baque trazido pela pandemia, uma estabilidade naturalmente seria sentida. O varejo é também impactado pelo maior direcionamento de renda familiar aos setores de serviços e turismo, que com após a reabertura pós-pandemia têm performado melhor que o comércio varejista.

Na opinião do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região, Paulo Roberto Gullo, “outro apontamento importantíssimo é a conjuntura econômica mais desafiadora ao orçamento familiar em 2023, pois mesmo com inflação mais controlada, os indicadores gerais de endividamento e inadimplência das famílias, acrescido ao cenário de custo do crédito mais caro, impactam a economia, e em especial o varejo, importante divisão econômica que tem como característica ser aquela com o contato final com o mercado consumidor, sendo, portanto, um dos seus termômetros”.

Perspectivas positivas

Em geral, na avaliação da FecomercioSP, a tendência é que as vagas perdidas no varejo de São Carlos em 2023 se transformem em saldo positivo com o acréscimo dos desempenhos que ainda estão por vir nos próximos meses. No entanto, é preciso ressaltar que o desempenho projetado para o balanço de 2023 deverá ser bem abaixo dos 738 postos de trabalho que esta divisão comercial criou em todo ano de 2022.

O grande setor do comércio é formado por três divisões, o comércio varejista, o comércio atacadista

 

Lojas do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté poderão abrir no feriado de 7 de Setembro, quinta-feira, das 9h às 15h

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, na quinta-feira (7 de Setembro), feriado de Independência do Brasil, das 9h às 15h.

Além desse feriado, as lojas de São Carlos e Ibaté também já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, para a Black Friday (24 de novembro).

SÃO CARLOS/SP - O mês de agosto não está nada bom para os consumidores que adquiram passagens, hospedagens e outros produtos oferecidos pela empresa 123milhas.

Ocorre que sem qualquer aviso prévio, a empresa suspendeu os pacotes e a emissão de passagens com datas flexíveis, chamadas de “Promo”.

Tais passagens justamente ofereciam valores abaixo da média do mercado porque são procurados com preços promocionais e em datas que estão fora das altas temporadas.

A empresa que tem sede em Belo Horizonte-MG, limitou-se a informar que a decisão deve-se à fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles a alta pressão da demanda por vôos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada.

Para que o leitor desta coluna entenda quais são os procedimentos adotados no momento da disponibilização dos pacotes suspensos, abaixo listo os procedimentos que eram adotados:

 

  • - Realizava-se uma aposta em preços baixos de passagens e hospedagens para oferecer valores abaixo do mercado;
  • - Conforme previamente informado, as viagens não tinham data agendada porque era necessário procurar os dias de vôo e estadia mais baratos possíveis;
  • -Por conta da flexibilização de circulação da pandemia, a procura do consumidor por viagens aumentou;
  • -  Como existe maior demanda, a inflação de serviços como passagens aéreas, hospedagens, restaurantes, passeios, alterou significativamente o valor total das viagens;
  • - A 123milhas passou a não encontrar opções dentro da faixa de preços cobrada de seus clientes;
  • - As promoções realizadas, portanto, demonstraram para a empresa um “prejuízo à frente”;
  • - Por conta de tais fatos, alternativa encontrada, foi o adiamento ou cancelamento das viagens, deixando o consumidor sem uma resposta plausível de fato.

 

Segunda a empresa em nota divulgada, a mesma decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. Informou ainda que as vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08) e que todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.

No ano de 2022, a empresa já havia sido questionada pelo Procon-SP, que requereu informações sobre a não entrega de bilhetes aéreos e vouchers de hospedagem, inclusive informações sobre o “pacote PROMO” foi requerido há época.

Após todo o embrolho realizado pela empresa em face dos consumidores, uma “chuva” de reclamações está sendo realizada, seja nos Procons de todo país, seja diretamente no Poder Judiciário.

Inclusive o Ministério do Turismo já suspendeu o cadastro da 123milhas no Cadastur, que possui cadastro feito por empreendedores do turismo e que possibilita a aquisição de empréstimos, de financiamento, de leasing. Na questão, todas as agências de turismo são obrigadas a possuir o cadastro para desenvolverem cem por cento de suas atividades.

No último dia 24, o Procon-SP, iniciou um procedimento de investigação em face da empresa.

Importante ressaltar que a agência de viagens online não respondeu de forma satisfatória ao pedido de esclarecimentos sobre a suspensão de pacotes já pagos pelos clientes, anunciada na semana passada.

 A 123milhas limitou-se a informar que “irá aguardar a notificação do Procon-SP para se manifestar” sobre a investigação.

Ocorre que o Procon-SP já havia notificado a empresa na última segunda-feira, 21, solicitando um detalhamento de quais eram as condições adversas citadas pela 123milhas como justificativa para cancelar os pedidos de seus clientes, além de informações sobre a quantidade de consumidores impactados, quais soluções estão sendo oferecidas e como está sendo o atendimento.

 

O que fazer?

Vamos lá, recomendo a priori que o consumidor continue buscando contato direto com a empresa para solicitar o cumprimento da oferta. Anote o número do protocolo de atendimento, nome do atendente, horário e dia.

 Qualquer contraproposta da empresa deve ser analisada antes de ser aceita.

 Deixo claro que a escolha deve partir sempre do consumidor sempre do consumidor, conforme dita o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Não havendo acordo entre as partes, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon de sua cidade.

Poderá ainda ingressar diretamente com ação no judiciário, solicitando o reembolso dos valores pagos atualizados, bem como requerer indenização por danos morais por contas dos problemas ocorridos com a situação.  Deixo claro que cada caso concreto deve ser analisado separadamente e os pedidos serem realizados com o máximo de provas possíveis, seja por meio de documentos, seja com testemunhas.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos fiscalizou e autuou a rede de lanchonetes McDonald's por descumprimento da lei do atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  As lojas da rede de lanchonetes McDonald's que foram objeto de fiscalização pelo Procon não tinham placas informativas de atendimento prioritário, mediante uso do sinal da fita colorida.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, o objetivo da fiscalização é garantir direitos básicos, e o conhecimento das legislações que protegem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Segundo a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas comerciais, são obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que deverá estar afixado em local visível. O símbolo da fita colorida tem uma função educativa para o público, e dá segurança, para o autista, de que seu direito ao atendimento prioritário deve ser respeitado.
“Conforme assegura a legislação federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público. Isso não é apenas o cumprimento de uma lei e somente profissionalismo, é um ato de cidadania e de respeito ao próximo”, afirmou Di Salvo.
Segundo o Procon para ter o direito ao atendimento prioritário, basta o beneficiário apresentar documento comprobatório da condição de autista, lembrando que a preferência no atendimento também se estende a seu acompanhante. 
Ressalta ainda, ser fundamental que qualquer tipo de estabelecimento comercial cumpra a lei, e ofereça o atendimento prioritário. Di Salvo destaca ainda que todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon, pois este é um direito garantido por lei. Caso a legislação não seja cumprida, o estabelecimento que desobedecer a essa lei deverá pagar uma multa de mais de R$ 50 mil.

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