SÃO CARLOS/SP - Estamos no início de 2023 e as Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.
Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.
A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.
Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.
Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.
Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.
Até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos finalizou nesta semana a 1ª operação Lupa nas Bombas do ano de 2023, operação esta que tem como objetivo a fiscalização dos preços dos combustíveis na cidade. Ao todo, 60 postos de combustíveis foram fiscalizados.
No decorrer dos últimos seis meses o preço dos combustíveis variou bastante e por isso o PROCON de São Carlos sentiu a necessidade de amparar a população na busca por preços justos, qualidade e economia.
“A livre concorrência e a livre iniciativa são fundamentos da ordem econômica, de modo que qualquer ação que coloque em perigo ou efetivamente viole essa liberdade, assegurada constitucionalmente a todos, configura crime contra a ordem econômica”, esclarece André Di Salvo, diretor do Procon.
Há anos a cidade de São Carlos possui um histórico de preços altos para combustíveis em relação às cidades da região. Entretanto, o órgão vislumbra a possibilidade de mudanças positivas para o consumidor em 2023 com a recente chegada de uma nova rede de postos de combustíveis na cidade, a qual inaugurou uma unidade com preços mais baixos em relação aos até então praticados pelos demais postos.
Em 03/01/2023 a ANP realizou em nossa cidade, por amostragem, um levantamento de preço de combustíveis antes da inauguração desta nova rede de postos, com a identificação dos valores mínimos de R$ 4,80 para a gasolina e R$ 3,60 para o etanol.
Em comparação com os dados da pesquisa realizada pelo PROCON nos dias 11 e 12/01/2023, após a inauguração da nova rede de postos, constatou-se redução de 12,92% no preço da gasolina e 11,67% no preço etanol, pois agora os valores mínimos praticados são de R$ 4,18 para a gasolina e R$ 3,18 para o etanol.
“No intervalo de aproximadamente uma semana os preços dos combustíveis reduziram consideravelmente em razão da competitividade que acaba de se instalar entre os postos de combustíveis de São Carlos, assim o PROCON acredita que a pesquisa de preços realizada pela equipe de fiscalização impulsionará ainda mais a queda dos preços, pois o consumidor são-carlense poderá verificar o nome e o endereço dos postos onde o combustível de seu interesse está sendo vendido pelo menor preço. Por consequência os postos que estão praticando preços maiores sentirão a necessidade de reduzirem seus preços para se adequarem a esta nova realidade de mercado”, afirmou Di Salvo, diretor do PROCON.
Para conferir a pesquisa completa do Procon basta clicar no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/utilidade-publica/175799-pesquisas-de-precos-de-combustiveis-procon.html.
SÃO CARLOS/SP - São Carlos tem a partir de hoje (11/01), mais uma opção para compras de artesanato, serviços e agricultura orgânica. A tradicional Feira do Bem vai ser realizada duas quartas-feiras por mês no Shopping Passeio São Carlos.
A Feira do Bem é formada por empreendedores apoiados pelo Departamento de Apoio à Economia Solidária.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda fez uma parceria com o Passeio São Carlos, abrindo mais um ponto de atuação dos empreendedores da Economia Solidária. “Acreditamos que o caminho é construir parcerias, oferecer alternativas tanto para os empreendedores quanto para o público”, afirmou a secretária da SMTER, Danieli Favoretto Valenti.
O Shopping Passeio São Carlos disponibilizou uma ampla área no andar inferior, no corredor próximo à entrada de pedestres, para a colocação das barracas da Feira do Bem. Os empreendedores oferecem produtos e serviços sempre entre quatro da tarde e nove da noite, duas quartas-feiras por mês.
De 12 a 15 de janeiro, diversas lojas realizam promoções exclusivas para seus clientes
SÃO CARLOS/SP - Com o início de mais um ano é sempre bom garantir boas oportunidades de compras para adquirir itens que estão na lista de desejos. Pensando nisso, o shopping Iguatemi São Carlos apresenta mais uma edição da tradicional “PromoLovers”, que traz uma seleção exclusiva de marcas com descontos de até 70%.
A campanha, que já faz parte do calendário do empreendimento e traz vantagens especiais para os apaixonados por bons descontos, acontece entre os dias 12 e 15 de janeiro, com itens em promoção de diferentes categorias, como moda feminina, masculina, praia, infantil, brinquedos, calçados, perfumaria, informática, eletrônicos, mesa e banho e decoração, além do setor de serviço.
“A liquidação de janeiro já é algo tradicional do nosso calendário e, por isso, muito aguardada pelos nossos clientes, os PromoLovers, que se preparam para adquirir produtos com preços bastante atrativos durante o mês. Todos os detalhes da campanha são pensados cuidadosamente para agradar nossos frequentadores, que terão quatro dias de descontos imperdíveis e que devem movimentar bastante o shopping”, afirma Taciana Melo, gerente de marketing do Iguatemi São Carlos.
Entre as inúmeras opções do Iguatemi São Carlos, será possível aproveitar descontos e promoções especiais em lojas como Arezzo, Monte Carlo, Ótica Crislen, Ponto Frio, Renner e Riachuelo.
Durante o período de promoção, os clientes poderão compartilhar seus achados nas redes sociais utilizando a hashtag criada especialmente para a ocasião - a #promolovers.
Para mais informações, basta acessar o site Link.
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) reforçam o horário de atendimento do comércio tradicional de São Carlos para os dias 07/01 (sábado) e 14/01 (sábado) das 9h às 17h.
O Sincomercio e o Sincomerciários também já assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que definiram o calendário de datas especiais do comércio de dezembro de 2022 a novembro 2023.
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) vem lamentar e se solidarizar com os comerciantes de São Carlos, que sofreram grandes perdas em decorrência das chuvas desta quinta-feira (28), assim como com todos os munícipes que foram prejudicados e, principalmente, com a família da professora Claudia Maria Guerreiro, de 53 anos, que faleceu no bairro Azulville.
Segundo informações da Prefeitura de São Carlos, a cidade foi atingida por duas tempestades em menos de 18 horas e chegou a 202 milímetros de chuva, o equivalente a 87% da média estimada para todo o mês de dezembro.
A área central do nosso comércio, conhecida como Baixada do Mercado, foi uma das mais atingidas, em um cenário de destruição recorrente e triste. No final de 2019 e início de 2020 nossos empresários enfrentaram situações de calamidade e prejuízos extremos pelas chuvas daquela época, seguidas pela obrigatoriedade do fechamento de suas portas por mais de 190 dias em 2020 e 2021, devido à pandemia.
Por inúmeras vezes pedimos providências, inclusive encaminhando ofício à Câmara Municipal de São Carlos, solicitando a isenção do IPTU e da taxa de água para os comerciantes atingidos e requisitando, pessoalmente, ao Governo do Estado que fossem deferidos benefícios tributários de isenção ou parcelamento do ICMS relativo às operações e prestações envolvendo os empresários atingidos. Assinamos, juntos com outras entidades da cidade, um Manifesto Propositivo, pedindo um plano para buscar zero prejuízos com as enchentes. Por inúmeras vezes pedimos que fossem traçadas estratégias de proteção das atividades econômicas desenvolvidas no nosso município, para que não se repetissem situações como as que estamos vivendo hoje.
A drenagem da água da chuva é um dos pilares do Saneamento Básico de uma cidade e São Carlos não consegue consolidar esse pilar, deixando fragilizado todo o município. Segundo a Prefeitura, nos últimos anos foram tomadas ações, como a construção de piscinões e implantação de drenagem em alguns bairros. Ações que começam a amenizar a situação das enchentes na cidade, mas que ainda são insuficientes.
Segundo noticiado em outubro de 2022, a Prefeitura teria encomendado projeto para um novo pacote de obras antienchente, envolvendo as bacias dos córregos do Gregório e Simeão, com planejamento das primeiras obras em meados de 2024. Porém, temos urgência!! O comerciante e a cidade não podem ter mais prejuízos. Precisamos de agilidade.
O centro da nossa cidade é o coração de São Carlos, temos que mantê-lo vivo, dinâmico, bonito e atrativo. Infelizmente, esse coração hoje sofre novamente com mais uma enchente e nós, tristes e abatidos, continuamos pedindo providências e deixando nossa solidariedade a todos.
Esperamos que esta tragédia de dezembro de 2022 seja um marco para que nossos representantes políticos saiam em busca de recursos, junto ao Governo de Estado e em Brasília. Como presidente do Sincomercio São Carlos me coloco à disposição para ajudar nesse processo.
Abraços. Continuamos juntos e QUE DEUS NOS ABENÇOE.
Paulo Roberto Gullo
Atual presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos, Conselheiro Efetivo do SescSP, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FecomercioSP) e Diretor do Conselho do Comércio Varejista da Federação (CCV)
40 pessoas já foram contempladas com eletroeletrônicos e eletrodomésticos
SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) realizou nesta terça-feira (27), a partir das 10h, o quarto e, último, sorteio dos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, do Natal Iluminado ACISC 2022.
Já no dia 06 de janeiro, serão realizados os sorteios do carro zero km e os das 3 motos MUUV.
Para participar da campanha, basta o consumidor realizar compras de R$ 150 reais ou mais nas lojas associadas à ACISC, até dia 31/12/22. Os estabelecimentos que aderiram à campanha podem ser conferidos no site e aplicativo da associação, onde também está publicado o regulamento.
Vale ressaltar que ao realizar suas compras em um destes estabelecimentos e solicitar o seu cupom, o cliente deverá cadastrá-lo no próprio aplicativo, através do QR Code ou preenchendo manualmente. Cada cupom só pode ser cadastrado uma vez. Os prêmios são válidos um por CPF.
Confira os vencedores deste sorteio:
Prêmio/Vencedor/Loja onde comprou
1ª PRÊMIO - MÁQUINA DE CAFÉ NESPRESSO
Silvia Helena Di Buono Nicola
Casa Aconchego
2ª PRÊMIO -AIRFRYER ELECTROLUX
Aline da Silva
Magus Soluções
3ª PRÊMIO - MICROONDAS ELECTROLUX 20 LITROS
Sandra de Cassia Scandola Frossard
Oticas e Relojoaria Suissa
4ª PRÊMIO -BATEDEIRA PLANETÁRIA ELECTROLUX
Bianca Gianlourenço
Oticas e Relojoaria Suissa
5ª PRÊMIO - ADEGA ELECTROLUX 8 GARRAFAS
Cristina Aparecida Barata Giatti
Doces Tiquinho
6ª PRÊMIO - FRIGOBAR 45 LITROS MIDEA
Maria Conceição Moreira Afonso
Oticas e Relojoaria Suissa
7ª PRÊMIO -SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A13
Rafael Biscalchin
Modativa
8ª PRÊMIO - LAVADORA DE ROUPAS CONSUL
Corina Alaide de Menezes Nucci
Patrimonium Menswear
9ª PRÊMIO - SMART TV LED 50” 4K PHILCO
Heitor José Reali Junior
Mercearia 3M
10ª PRÊMIO - GELADEIRA/REFRIGERADOR CYCLE DEFROST ELECTROLUX
Claudio Romagnolli de Oliveira
Oticas e Relojoaria Suissa
Segunda Droga Raia da cidade de Andradina marca avanço na capilaridade da rede no estado de São Paulo, onde já instalou mais de 530 farmácias, somadas às mais de 590 farmácias Drogasil
ANDRADINA/SP - A Droga Raia inaugurou recentemente a sua segunda unidade em Andradina. A nova filial marca a continuidade da expansão da rede no interior de São Paulo, um movimento iniciado em 1905, na cidade de Araraquara, e que já ampliou a presença do grupo no estado com mais de 530 farmácias somadas às mais de 590 filiais da Drogasil.
“Com a segunda filial em Andradina reforçamos nosso novo posicionamento de ser a empresa que mais promove hábitos saudáveis para o consumidor, além de marcar a nossa expansão nacional e endossar nossa confiança no mercado dessa região. Fazemos isso em um momento muito especial, pois estamos trabalhando para posicionar nossas farmácias como hubs de saúde para a população, com serviços e produtos voltados à promoção e prevenção da saúde e do bem-estar”, detalha David Domingues, gerente regional da RaiaDrogasil.
De acordo com David, a presença da rede no estado tem como proposta oferecer aos cidadãos todos os benefícios da transformação da farmácia. “Assumimos o compromisso de transformar nossa atuação, migrando do varejo farmacêutico para uma rede que promova a saúde integral. Com a nossa capilaridade, avançamos nesse sentido, permitindo a democratização do acesso a produtos e serviços focados na prevenção e na manutenção da saúde, indo muito além do suporte para os cuidados com a doença”, ressalta o gerente.
A nova unidade está localizada na Avenida Guanabara, nº 1871, funciona todos os dias das 7 às 23h, e conta com 15 vagas de estacionamento. A filial conta com todas as conveniências disponíveis nas demais unidades da rede em todo o Brasil, como a Entrega de Vizinhança, na qual o cliente liga diretamente para a farmácia faz o pedido e recebe em casa, sem custo adicional (com limite de até 500 metros de distância) e o Compre e Retire, em que o cliente compra pelo site ou aplicativo da Droga Raia e retira o produto na farmácia, com rapidez e segurança, em no máximo uma hora.
Sobre a RD-RaiaDrogasil – A RD – Gente, Saúde e Bem-Estar foi formada em 2011, por meio da fusão entre a Droga Raia e a Drogasil, que combinam mais de 200 anos de história no varejo farmacêutico brasileiro. Com o propósito de “cuidar de perto da saúde e do bem-estar das pessoas em todos os momentos da vida”, o grupo tem acelerado, desde 2020, sua estratégia de saúde, com aquisições de startups e o lançamento da Vitat, ecossistema de saúde integral que promove serviços e programas focados em alimentação saudável, exercícios, sono, saúde mental e promoção da saúde. O grupo também possui as marcas próprias Needs, Vegan by Needs, Nutrigood, Caretech, Raia, Drogasil e Natz. Há dois anos criou a RD Marketplace, voltada à venda on-line de produtos de saúde, bem-estar e beleza. Com presença em todos os Estados, a empresa conta com mais de 2.600 farmácias distribuídas pelo País e prevê a abertura de 1.040 farmácias até 2025. Em sua estratégia de ESG (ambiental, social e governança), a RD tem como meta ser a empresa que mais contribui para uma sociedade saudável no Brasil, com ações divididas em três pilares principais: Pessoas, Negócios e Planeta mais Saudáveis. A RD ainda é signatária da ONU Mulheres (e dos Sete Princípios de Empoderamento Feminino); membro fundador da Rede Empresarial de Inclusão Social (Reis); membro do Movimento pela Equidade Racial (Mover); do Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+; e do Women on Board.
SÃO CARLOS/SP - Nesta última coluna de 2022, o tema é a troca de presentes e por mais simples e debatido que ele seja, sempre existem dúvidas.
Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em épocas sazonais e no Natal não é diferente.
Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.
Diante de tais questões, é importante o consumidor e o fornecedor saberem os seus diretos e deveres.
Destaco os exemplos mais comuns que ocorrem durante os pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para a própria pessoa, vamos lá:
COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;
COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?
Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
E QUANTO AO VALOR DA TROCA?
No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de troca do estabelecimento, com isso diminuímos a chance de não usarmos as compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de conquistar seus clientes.
Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.
Evite comprar com quem diferencia o dinheiro em espécie do dinheiro de plástico (cartão).
Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança pública, evite andar com dinheiro vivo.
Boa troca a todos, por hoje é só!
Um feliz e abençoado 2023 a todos, que a paz reine em nossos corações!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) reforçam o horário especial de atendimento do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté para os próximos dias:
- A partir do dia 26 (HOJE) – VOLTA DO HORÁRIO NORMAL;
- Dia 31 (sábado) – das 9h00 às 13h00;
- Dia 02 de janeiro (segunda-feira) – FECHADO.
O calendário de datas especiais do comércio, de dezembro de 2022 a novembro 2023, foi autorizado pelo Sincomercio e pelo Sincomerciários em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O calendário traz ainda horários especiais para feriados e datas comemorativas de 2023, como Dia das Mães, Dia dos Pais e Black Friday, e está disponível no site do Sincomercio São Carlos www.sincomerciosaocarlo.com.br.
A proposta para o novo calendário foi discutida, previamente, em reunião entre os comerciantes de São Carlos e Ibaté e o Sincomercio e aprovada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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