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SÃO CARLOS/SP - Desde o início do período de distanciamento social, em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur), filial São Carlos, está atuando com uma OPERAÇÃO ESPECIAL, principalmente, para garantir o transporte para os profissionais dos serviços essenciais e está acompanhando diariamente a demanda das linhas e fazendo ajustes de acordo com as necessidades.

Com o aumento no número de passageiros após o início da flexibilização do comércio tradicional da cidade, várias linhas e horários já foram ajustados para atender essa retomada.  A relação completa da operação atualizada está na página da Suzantur São Carlos no facebook.

O momento exige o comprometimento de todos. As medidas sanitárias reforçadas e o uso obrigatório de máscaras para EMBARQUE e PERMANÊNCIA nos ônibus continuam. A Suzantur reitera sua preocupação e seu compromisso com a segurança de cada usuário do serviço público e oferece um canal direto de comunicação com o passageiro via telefone 16 3363-3115 ou pelo email faleconosco@suzantur.com.br.

SÃO CARLOS/SP - Lojas de rua, bares, restaurantes e até shopping center de São Carlos estão autorizados a reabrir as portas, obviamente com restrições, após decretos municipal e estadual que flexibilizam as regras para o funcionamento do comércio.

As novas regras surgem após o governo do Estado incluir São Carlos na classificação Fase 3 (Flexibilização - Fase controlada, com maior liberação de atividades) dentro do novo distanciamento controlado, o que permite o afrouxamento do distanciamento social e dá mais autonomia aos prefeitos para tomarem decisões.  Porém, mesmo tendo autonomia, o Prefeito Airton Garcia decidiu que vai seguir integralmente o que determina o Decreto Estadual nº 64.881/2020.

O horário do funcionamento do comércio é das 10h às 16h. Os restaurantes, bares e similares com atendimento presencial também somente poderão funcionar por 6 horas diárias seguidas. Pelos sistemas delivery e drive thru o atendimento pode ser realizado 24h por dia.

O jornalista Ivan Lucas esteve na manhã desta segunda-feira (01), para informar nossos internautas como estava sendo a reabertura das lojas – Veja Vídeo abaixo.

Todas as lojas sem exceção estavam com álcool em gel na entrada do estabelecimento e só é permitida a entrada se as pessoas estiverem de máscaras. Na maioria, funcionários usavam máscaras de proteção.

Apenas as grandes redes de varejo tinham filas pra fora da loja para entrar, sendo algumas filas bem organizadas e respeitando o distanciamento e outras filas desorganizadas gerando aglomeração. A fiscalização juntamente com a PM e a GM estavam na região central orientando os comerciantes e consumidores.

“Se você for ao comércio, vá sozinho, pois assim não gera aglomerações e você protege o próximo, você e quem ama. Siga as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), use máscaras e álcool em gel. A vida não tem preço! Deus abençoe a todos!” disse Ivan Lucas.

Lembrando que os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site www.coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vão funcionar para o atendimento presencial, desde que tenham área ao ar livre.

 

Presidente da ACISC solicita colaboração no cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social

 

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) comemora a flexibilização das atividades comerciais não essenciais na cidade, que foram possíveis graças ao Decreto Estadual nº 64.881/2020, seguido pela Prefeitura Municipal.

“Estamos com uma expectativa positiva em relação ao Plano São Paulo, anunciado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia. Se houver responsabilidade de todos, com certeza, vamos evoluir nesse processo de reabertura das atividades”, conta o presidente da ACISC, José Fernando Domingues.

De acordo com o Plano SP, que regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, a região central, da qual São Carlos faz parte, está na Fase 3 (amarela), ou seja, com possibilidade de flexibilização. As cidades nessa fase puderam autorizar a abertura, com restrições, do comércio em geral, shoppings centers, restaurantes, bares e similares e salões de beleza. O funcionamento de academias, teatros, cinemas e a realização de eventos com aglomeração continuam proibidos na fase amarela.

Zelão explica que, seguindo o decreto, o comércio deverá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 16h, e pede a colaboração de todos os comerciantes. “Importante que todos os lojistas tenham responsabilidade no cumprimento de todas as exigências sanitárias para que não retrocedamos nessa flexibilização. Se não cuidarmos, os casos de coronavírus podem aumentar e a gente perde o direito de funcionar dessa forma. Por isso, pedimos o apoio de todos os comerciantes, funcionários do comércio e também dos consumidores”, destacou.

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Pelo novo Decreto, o comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada (40%) e horário reduzido (6h seguidas diárias); os shoppings devem funcionar com capacidade limitada (40%), com horário reduzido (6h seguidas), com proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); bares, restaurantes e similares somente poderão realizar o atendimento presencial ao ar livre, com capacidade 40% limitada e por 6h diárias; para os salões de beleza também será permitido o funcionamento com 40% da capacidade e 6h diárias. Todos os segmentos devem adotar os protocolos padrões e setoriais específicos.

“As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; uso de máscaras pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e uma coisa muito importante, especialmente, para as grandes lojas da cidade, que é respeitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, nas filas”, lembra o presidente da ACISC.

Os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site www.coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vão funcionar para o atendimento presencial, desde que tenham área ao ar livre. “Mais uma vez, pedimos o apoio e responsabilidade de todos. As medidas de distanciamento social e as orientações sanitárias precisam ser cumpridas para não voltarmos ao isolamento inicial, que é o fechamento de todas as atividades não essenciais”, lembra Zelão.

O decreto completo pode ser acessado e baixado através do link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_30052020_1574.pdf, no portal da Prefeitura de São Carlos.

Veja como vai funcionar o comércio não essencial com o novo decreto:

 

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

FASE 3

LOCAIS

Shopping, galerias e congêneres

Capacidade 40% limitada

Horário: 12:00 ás 18:00 (segunda a domingo)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Proibição das praças de alimentação proibida (exceto ao ar livre)

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Galeria Mercedes

Passeio São Carlos

Iguatemi

Etc

Comércio

Capacidade 40% limitada

Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

 

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Lojas de roupa

Praça do comércio

Lojas de brinquedos

Lojas de calçados

Etc

 

Serviços

Capacidade 40% limitada

Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

 

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Advogados

Contadores

Seguradoras

Despachantes

Imobiliárias

Clínicas em gera

Pet shops e congêneres

Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos

Dentistas

Chaveiros etc

Consumo local

(Bares, restaurantes e similares)

Somente ao ar livre

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (6 horas seguidas) para consumo ao ar livre (local descoberto)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Serviço de delivery e drive trhru sem restrições quanto a horário

Está suspenso o consumo local de produtos no interior desses estabelecimentos. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões em ambiente fechado. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Bares

Sorveterias

Açaís

Lanchonetes (inclusive as de shopping e supermercados)

Ambulantes de alimentos

etc

Salões de beleza e barbearias

Capacidade 40% limitada

Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado)

Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020

Barbeiros

Cabeleileiros

Manicure

Pedicure

etc

Academias de esporte de todas as modalidades

Proibido

Tênis

Musculação

Dança

etc

Outras atividades que geram aglomeração

Proibido

Festas de caráter público em áreas particulares e públicas

Escolas

Eventos públicos

Teatro

Cinema

Shows

etc

Atividades essenciais

Dias e horários livres

Postos de combustíveis

Supermercados

Sacolão

Padaria

Mercearia

Farmácias

Hospitais

Postos de serviços em rodovias

Comércio de material de construção

Outras atividades

Fica recomendado os cultos e missas online. Os templos religiosos poderão funcionar e receber fiéis para orações e orientações religiosas, desde que não haja aglomeração de pessoas, bem como seja respeitado o distanciamento social .

Templos religiosos

SÃO CARLOS/SP – Após decisão da Juíza da vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatando o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi determinado pela justiça que o comércio de São Carlos deveria ser fechado novamente nesta sexta-feira (29) devendo reabrir novamente somente dia 1º de junho, segunda-feira, quando o Decreto do Governo Estadual determina a flexibilização da quarentena aos municípios dos quais a situação epidemiológica esteja mais controlada, inclusive número considerável de leitos de UTI disponíveis.

O Decreto Estadual nº 64.994, no seu artigo 7º afirma que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado do seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

No parágrafo único do artigo 7º diz que o ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:

  1. Observem o dispositivo no Anexo III deste decreto;
  2. Adotem medidas especiais visando à proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
  3. Impeça aglomerações

São Carlos se encontra neste momento na fase 3 descrita no Anexo III (exposto na imagem abaixo) o que possibilita o atendimento presencial nos seguintes seguimentos:

“Shopping center” galerias e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas); proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Já a categoria do comércio e serviços, devem seguir a mesma recomendação acima, ou seja, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. Desta forma todos os estabelecimentos podem abrir, não sendo mais necessário dividir em dias pares e impares.

Já a categoria de consumo local (bares, restaurantes e similares) podem abrir somente ao ar livre, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias também estão incluídos na flexibilização, seguindo as seguintes recomendações: funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

O Decreto Estadual afirma ainda, em seu artigo 9º que “... O agravamento das condições epidemiológicas não implica necessariamente a passagem de uma fase mais branda para outra mais rigorosa, pois a capacidade hospitalar poderá estar apta a absorver o impacto. Com relação às atividades e setores, recomendamos que a retomada do atendimento presencial seja feita de forma faseada e responsável, atentando-se a regras de ocupação máxima e restrição de horários, dependendo da criticidade da pandemia na área relativa à Departamentos Regionais de Saúde (DRS) ou Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS-06) (Capital) De acordo com a modulação, reforçamos que a abertura deverá ser gradual, seguindo critérios de risco ocupacional e protocolos previamente acordados com representantes dos respectivos setores...”

Desta forma a Prefeitura de São Carlos, seguindo o Decreto Estadual, deverá determinar que o comércio pode abrir a partir do dia 1º de junho, das 10h às 16h, de segunda à sábado, seguindo as recomendações da OMS, ou seja, com álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, o cliente só poderá adentrar o local fazendo o uso de máscaras e apenas um determinado número de pessoas dentro do estabelecimento para não haver aglomeração, e as recomendações já citadas na matéria.

SÃO CARLOS/SP - Após sair na mídia a notícia de que a Juíza Gabriela Mullher Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública teria acatado o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender o Decreto Municipal nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos, a cidade entrou em alerta.

Muitos comerciantes ficaram preocupados e sem saber se deveriam ou não fechar as portas de seus estabelecimentos. A equipe da Rádio Sanca, com o Jornalista Ivan Lucas e o Repórter Maicon Ernesto estiveram no centro de São Carlos e registraram a situação e também conversaram com os fiscais da Prefeitura, que até aquele momento ainda não tinham recebido nenhuma ordem de orientar o fechamento do comércio.

Segundo informações obtidas através de nossas fontes, até o presente momento, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão, ou seja, um oficial de justiça ainda não entregou a decisão ao jurídico da Prefeitura, desta forma, o comércio pode seguir aberto até que uma notificação oficial seja recebida.

Veja abaixo a live feita nesta manhã na baixada do mercado, onde o Jornalista Ivan Lucas da uma notícia em primeira mão sobre o novo decreto que a prefeitura irá publicar.

SÃO CARLOS/SP - O Partido dos Trabalhadores (PT), soltou uma Nota sobre a flexibilização do isolamento social e a reabertura do comércio em São Carlos, e solicitou ao Prefeito Airton Garcia que reveja o Decreto 21.329/2020.

ACOMPANHE A NOTA

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Carlos recebeu com apreensão o Decreto Municipal 21.329/2020, que flexibilizou, com abertura gradual do comércio, a partir de 27 de maio, o isolamento social para controle da COVID-19 que cresce de forma avassaladora ceifando a vida de quase 30 mil brasileiros e brasileiras; exatamente no momento em que aumentam o número de infectados(as) pela COVID-19 no interior do Estado de São Paulo, tornando-se o novo epicentro de difusão da pandemia.

 A Organização Mundial de Saúde e a boa ciência médica recomendam o isolamento social de 70% como melhor medida para contenção da COVID-19 e sua flexibilização, quando os índices de contaminação e óbitos forem decrescentes. Para o Dr. Bernardino Alves Souto, médico infectologista da UFSCar, as medidas de isolamento social demonstram resultados cerca de 30 dias após o início de sua aplicação.

Isso explica o relativo baixo índice de infecção e mortalidade na cidade – 114 casos com 4 óbitos confirmados – uma vez que às taxas de isolamento foram próximas a 62% nas primeiras semanas da quarentena sanitária. Mesmo a perda destas 8 vidas humanas poderiam ser evitadas se no Brasil, no Estado de São Paulo e em São Carlos tivéssemos taxas ainda maiores de isolamento. Alguns países, como o Vietnã, não registraram um só óbito por COVID-19 até o momento!

Desde a disseminação da COVID-19 no Brasil, o Partido dos Trabalhadores defende que primeiro cuidemos da saúde, primeiro salvemos vidas. A economia deve estar à serviço da vida e não a vida à serviço da economia. Não há oposição entre saúde e economia. Quantas vidas a mais forem salvas, melhor será nossa economia.

O aumento de 10 novos leitos de U.T.I. no Hospital Universitário e a possibilidade de mais 10 leitos na Santa Casa, uma das justificativas para flexibilização, são boas notícias, mas apenas diminuem o déficit crônico de leitos de UTI em São Carlos e região. As normas sanitárias estabelecem que para a população de nossa região devem estar disponíveis no mínimo 39 leitos de UTI junto ao Sistema Único de Saúde, mas até antes do início da pandemia, apenas 20 existiam.

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Notícias de maio de 2019 já mostravam pacientes de São Carlos sendo transferidos para outros municípios por falta de vagas em leitos de UTI, inclusive com ocorrência de morte por esta causa. Mas, como frisa o Dr. Bernardino, “não queremos pacientes com COVID-19 em leitos de UTI”, porque, hoje, no Brasil de cada três pacientes graves emleitos de UTI, apenas um sobrevive!

É bastante compreensível os apelos dos comerciantes através da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e do Sindicato do Comércio Varejista para autorização retomada, mesmo que gradual, de suas atividades junto ao público. Sem vendas e receitas há cerca de 60 dias não tem condições de sobrevivência.

Ao contrário do que fizeram inúmeros países, cujos governos federais, durante o período de isolamento, suportaram os salários dos trabalhadores parados total ou parcialmente, sem qualquer despesa para o empregador, no Brasil o desastroso (des)governo Bolsonaro – que nunca demonstrou qualquer compromisso com o isolamento social - logo liberou mais de um trilhão de reais para os bancos, mas para que estes emprestassem às pequenas e médias empresas, cobrando juros inclusive no período de carência!

Como irão pagar uma dívida contraída para cobrir custos, para os quais as receitas das vendas não virão mais? Tampouco o governo estadual e mesmo o governo municipal tomaram medidas significativas para ajudar os comerciantes a enfrentar a pandemia. Infelizmente, neste momento, com as portas abertas os comerciantes aumentarão seus custos e risco de contaminação, e com a COVID-19 em expansão, os clientes não voltarão.

Dentre as 13 propostas que o PT-São Carlos apresentou ao Prefeito Aírton Garcia (vide documento anexo) para combate à pandemia ainda no início da quarentena – infelizmente nenhuma delas adotada – cinco delas eram medidas para ajudar os comerciantes a preservar suas próprias vidas, de seus familiares, funcionários e clientes; tais como: isenções das tarifas de água e esgoto e do IPTU; Suspensões da Taxa de Licença de Funcionamento, das parcelas de REFIS e de cortes das ligações de água, e ações de execução fiscal.

O SUS, referência mundial em saúde pública e fundamental para o combate à pandemia, em São Carlos tem sofrido devido à má gestão municipal, que se vê obrigada a devolver ao Governo Federal mais de R$ 2 milhões dos já insuficientes recursos disponíveis, em função de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União. O PT de São Carlos, prestou e alertou a municipalidade, no início de 2017, sobre o absurdo não-funcionamento da UPA Sta. Felícia, que recebia recursos federais para suas atividades.

Governos e entidades devem colaborar para que as atividades econômicas possam ocorrer sem riscos à saúde humana, capacitando empresários e clientes à utilização de compras via eletrônica e ajudando financeiramente aqueles a quem essa atividade não é possível ou suficiente para sobrevivência.

O PT-São Carlos apela à Municipalidade que reveja o Decreto 21.329/2020, no sentido de atender às exigências médico-sanitárias presentes; examine com atenção e adote as 13 medidas que propomos anteriormente e que, como autoridade local do SUS, adote, se necessário (esperamos mesmo que não seja), fila única para ocupação de TODAS as vagas de leitos de UTI de nossa cidade, públicas ou privadas. Se antes da pandemia já era mister que o SUS utilizasse vagas de leitos de UTI privados para salvar vidas, nesse momento essa exigência ética, pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Diretos Humanos, todas as vidas têm igual valor.

SÃO CARLOS/SP - Nas primeiras horas de hoje, 28, um Guarda Municipal acabou ferido ao tentar deter um bandido dentro de um comércio na região Central de São Carlos.

De acordo com informações, era por volta de 01h28 min, quando as câmeras de monitoramento da GM flagraram um criminoso arrombando as portas de uma loja na Rua General Osório. Imediatamente uma viatura se deslocou para o lugar e flagrou o sujeito dentro do estabelecimento. Um GM ao tentar deter S.W.M, de 38 anos, acabou caindo e ferindo o rosto.

O SAMU foi acionado e socorreu o Guarda Municipal, já o criminoso foi levado ao Plantão Policial, onde foi registrado a ocorrência, após isso foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

O Guarda Municipal passa bem.

SÃO PAULO/SP - O presidente do Magazine Luiza, Frederico Trajano, disse nesta terça-feira, 26, em teleconferência com investidores, que o caixa da empresa tem fôlego para suportar dois anos de lojas físicas fechadas. Ainda assim, ele afirma que a empresa trabalhou desde o começo da crise da crise provocada pela pandemia de covid-19 como se não tivesse esse conforto.

 “Reforçamos caixa, emitimos debênture e fizemos descontos de recebíveis. Podemos fazer ainda outras ações do tipo, mas a perspectiva com abertura de lojas é mais positiva”, afirmou.

O lucro líquido do Magazine Luiza no primeiro trimestre de 2020 ficou em R$ 30,8 milhões, uma queda de 76,7% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Na mesma base de comparação, porém, as vendas totais subiram 34%, alcançando R$ 7,7 bilhões no trimestre.

A explicação para os resultados está no fechamento de todas as lojas físicas da empresa no período de 20 a 30 de março, por causa das medidas de isolamento social. Com as vendas acontecendo apenas no e-commerce e marketplace nesse período, as margens da empresa diminuem e o resultado final é substancialmente menor.

A companhia terminou o primeiro trimestre do ano com posição de caixa total de R$ 4,6 bilhões. Além da adoção das medidas previstas na Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada de trabalho e de salários, e a renegociação de aluguéis, a empresa emitiu uma debênture no mês de abril que irá remunerar com taxa do CDI mais 1,5% de juros.

Além disso, o conselho da empresa cancelou a distribuição de dividendos adicionais de R$ 290,914 milhões. A ata da reunião diz que a medida foi tomada para preservação de caixa da companhia em “momento de incertezas”. Ficou decidida a distribuição total de R$ 170 milhões, correspondente a 19,35% do lucro líquido apurado no exercício.

O resultado foi bem recebido no mercado e, nesta terça, os papéis ON da companhia chegaram a subir mais de 10%, atingindo cotação de R$ 67,35, ultrapassando máximas históricas de fechamento.

Segundo trimestre

Adiantando dados do segundo trimestre deste ano, Trajano disse que o mês de maio deve ter crescimento em relação ao mesmo período de 2019. No balanço, a companhia divulgou o crescimento de 46% em vendas totais até o dia 20 deste mês.

Segundo ele, o empenho de anos da empresa em investir no e-commerce deu frutos neste momento de crise.

Apesar de ter perspectivas positivas para os próximos trimestres com a reabertura das lojas físicas, Trajano diz que não é otimista com a situação da pandemia no País. "O Brasil é um dos únicos países a reabrir o comércio com casos de covid-19 crescendo", disse.

As lojas da companhia que já reabriram representam 40% do parque da empresa. Elas estão em cidades pequenas e a empresa segue um protocolo extenso que avalia, dentre outras coisas, leitos de UTI ocupados e número de casos no local.

O presidente da empresa disse que não estão descartados novos fechamentos em razão da evolução da pandemia no País, como se observou em outros lugares do mundo. Ainda assim, adianta: "Teremos mais lojas reabertas em junho".

 

 

*Por: Talita Nascimento / ESTADÃO

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publica nesta quarta-feira (27/05) no Diário Oficial do Município o novo Decreto Nº 210, que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, em etapas, mediante estrita observância de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura de São Carlos dentro do plano de retomada econômica responsável, atendendo a solicitação da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e Sindicato Comércio Varejista de São Carlos e Região (SINCOMERCIO), resolve implantar a primeira etapa da flexibilização.
A inauguração de 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Universitário da UFSCar, exclusivamente, para o tratamento de pacientes com COVID-19, além dos 44 leitos de enfermagem; a assinatura de um termo aditivo com a Santa Casa para instalação de mais 10 leitos de UTI, fora os 8 leitos que já atendem somente pacientes com o novo coronavírus e o aumento do número de equipes de fiscalização, estão entre as medidas que foram consideradas decisivas para a elaboração do Decreto.
Também foram levadas em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI que em São Carlos é inferior ao percentual de 60% e a média de isolamento social que ficou em 54% no mês de abril. A aquisição de 10 mil testes tipo PCR pelo município e de 5 mil pela UFSCar foi outra medida levada em consideração, já que todas as pessoas que passam pelas unidades básicas, de saúde da família ou de pronto atendimento com síndrome gripal já fazem o exame, além de pacientes internados e profissionais de saúde.
Portanto a partir desta quinta-feira (28/05), o comércio em geral devidamente especificados (lista abaixo), ficam autorizado a retornar suas atividades presenciais de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50% do total de seus funcionários.
Para evitar a aglomeração nos espaços e como forma de adotar o distanciamento necessário à prevenção do contágio, o horário de expediente poderá ocorrer das 10h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados. As empresas deverão estabelecer o número adequado de funcionários por turno de expediente, para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de pelo menos 2,0 metros.
A autorização para o retorno das atividades presenciais estará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas, entre elas: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas no estabelecimento devem ser controlados com sinalização interna e externa; poderão permanecer uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; somente devem ser permitidas 2 pessoas por guichê/caixa em funcionamento; manter todas as áreas ventiladas; a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; fica vedado o uso do provador de roupas e o atendimento deverá preferencialmente, ser com horário agendado.
Já os estabelecimentos que possuem mais de uma porta, deverão obrigatoriamente deixar apenas uma delas aberta, bem como colocar fita zebrada ou caixas para que haja o controle de entrada e saída do local. Nas empresas, os refeitórios e locais de descanso não poderão ter a utilização coletiva para evitar aglomerações, sendo necessário implementação de rodízio, e os funcionários deverão ir ao local de trabalho devidamente uniformizados. As empresas também deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores e/ou empregados.
Fica autorizado o comércio ambulante devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, sendo que horário de atividade será regido pela legislação municipal já aprovada.
Os salões de cabeleireiros e barbearias poderão iniciar a transição para o distanciamento social seletivo respeitadas as normas gerais previstas como o atendimento individual e com hora marcada, exclusivamente para cortes de cabelos e barbas, sendo proibida a realização de outros procedimentos e serviços, tais como manicure/pedicure, massagem, depilação, entre outros. Somente poderão permanecer dentro do estabelecimento de 2 pessoas, sendo uma o profissional e a outra o cliente, sendo proibida a permanência de acompanhante. O profissional e o cliente, obrigatoriamente, deverão utilizar máscara. O agendamento para atendimento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aproximação física entre clientes.
As feiras livres ficam autorizadas no sistema drive thru, condicionado ao disposto nas normas estipuladas pela Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo vedado o atendimento ao público.
Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Carlos no endereço eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, por meio do qual o responsável vai declarar estar ciente das obrigações e diretrizes prevista no Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa.
 “Vamos ver como o comércio e os consumidores vão se comportar com o início da flexibilização, se todas as regras e medidas exigidas forem cumpridas, e principalmente se a nossa rede de saúde continuar com menos de 60% de ocupação em leitos de UTI, vamos avançando e novas medidas podem ser editadas. Se os casos aumentarem e a rede sinalizar colapso, retornamos o isolamento inicial”, afirma Mateus de Aquino, secretário de Comunicação.
O prefeito Airton Garcia agradece os esforços da Comissão Administrativa bem como dos seus representantes Lucão Fernandes, presidente da Câmara Municipal e do vereador Roselei Françoso, vereador e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB São Carlos).
As fiscalizações para o cumprimento deste Decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal e Habitação e Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Procon São Carlos e Atividade Delegada da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

SEGUNDA ETAPA – Se os casos da doença continuarem controlados no município, a segunda etapa da flexibilização começa no dia 3 de junho com abertura dos templos religiosos e igrejas, academias e clubes recreativos. Poderão retornar a realização de cultos ou missas, uma vez por semana, com 30% do total de sua capacidade, se apresentar o calendário para a Prefeitura Municipal de São Carlos. As missas e cultos poderão ter no máximo a duração de 1 hora com distanciamento de 2 metros de 1 assento para o outro em fileiras alternadas. Também deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%. As pessoas do grupo de risco, que inclui idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos, não poderão frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual.
A partir de 3 de junho também, se não ocorrer o aumento da curva epidemiológica, será permitido abertura de academias conforme Plano de Contingência apresentado à Prefeitura Municipal de São Carlos, que estabelece somente o funcionamento com 30% do total de sua capacidade.

VEDADAS - Estão vedadas as atividades presenciais em bares, lanchonetes e restaurantes permanecendo à prestação de serviços pela modalidade drive thru ou delivery. Também não serão emitidos alvarás para eventos de qualquer natureza.

Confira o cronograma e datas permitidas para o funcionamento de acordo com cada segmento:

1ª ETAPA
- DIAS PARES (A PARTIR DE 28 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):
●    Lojas de artigos esportivos e afins;
●    Lojas de artigos para casa;
●    Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
●    Lojas de móveis e colchões;
●    Lojas de variedades;
●    Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias, artesanatos e souvenires;
●    Comércio de objetos de arte;
●    Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;
●    
- DIAS ÍMPARES (A PARTIR 29 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):
●    Lojas de brinquedos;
●    Lojas de departamentos e magazine,
●    Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
●    Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
●    Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
●    Livrarias e Papelarias;
●    Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
●    Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença judicial em tramitação)
●    Comércio de equipamentos de escritório.

OBS: Salão de cabeleireiros, barbearias e ambulantes poderão funcionar tanto nos dias ímpares como pares, mas sempre seguindo as normas sanitárias exigidas devido à pandemia. No caso de cabeleireiros e barbearias o atendimento deve ser por agendamento.

- PRAÇA DO COMÉRCIO (CAMELÔS) ÍMPARES/PARES (A PARTIR DO DIA 28/5 COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

•    BOX - 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53 e 57 – DIAS 1, 7 e 13/6;
•    BOX - 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 - DIAS 02, 08 e 14/6;
•    BOX - 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 - DIAS 03, 09, e 15/6;
•    BOX - 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 e 60 - DIAS 4, 10 e 16/6.

- SHOPPING CENTER IGUATEMI E DEMAIS
Sistema Drive Thru - Mandado de Segurança - Processo Digital nº: 1003514-94.2020.8.26.0566;

2ª ETAPA - ACADEMIAS E CLUBES DE ESPORTE E LAZER - A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 - Conforme Plano de Contingenciamento.

MUNDO - A reabertura de lojas nos EUA entra para uma nova fase, na qual os varejistas se adequam a realidade “grab-and-go”, termo que define o ato de comprar e ir embora. Segundo eles, o hábito de experimentar maquiagens e testar brinquedos nas lojas, acabaram devido à pandemia de covid-19.

Com o cenário atual, o objetivo é deixar as compras mais seguras, rápidas e fáceis diante as mudanças de longo prazo nos hábitos e expectativas dos consumidores.

Lojas como a Apple estão checando a temperatura das pessoas na porta dos estabelecimentos. A Best Buy agenda horários de compras com os clientes. A Macy’s e a Nordstrom acabaram com consultas e serviços de beleza. Já a Gap fechou os provadores e banheiros das lojas.

A Sephora não permite mais que clientes experimentem produtos. Algumas lojas estão colocando as devoluções “em quarentena” por até 72 horas antes de colocá-las de volta nas prateleiras.

Na Child’s Play, loja de brinquedos de Washington, o proprietário Steven Aarons, que abriu a loja há 34 anos, conta com menos crianças nas lojas e menos compras por impulso. “Parece que estamos começando um negócio totalmente novo”, disse ele.

A empresa American Eagle investiu em pontos de coleta e máquinas de infravermelho que medem a temperatura dos clientes. Além disso, displays foram colocados na entrada das lojas, como “mesas de boas-vindas”, com frascos de desinfetante para as mãos, máscaras descartáveis e tapetes azuis que limpam as solas dos calçados.

“Queremos que as pessoas vejam algo novo assim que entrem na loja”, disse Andrew McLean, diretor comercial da empresa.

Os novos protocolos, que já foram implementados em quase 50% das 435 filiais nos EUA. “O tapete pegajoso, a mesa de boas-vindas – tudo isso desencadeia na mente do cliente a ideia de que as coisas estão diferentes”, afirmou McLean.

 

 

*Por: PODER360

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