No consolidado do primeiro semestre, o recuo tende a chegar a 20%, em razão do fechamento do comércio não essencial nos meses de março, abril e maio
SÃO PAULO/SP - Mesmo com a reabertura de parte das atividades em algumas regiões do Estado de São Paulo, anunciada recentemente pelo governador João Doria, a FecomercioSP estima queda de 33% no comércio varejista para o mês de junho. Assim, não deve haver muita procura para presentes no Dia dos Namorados, uma vez que também houve baixa na intenção de consumo das famílias. O prejuízo pode ultrapassar R$ 19 bilhões, comparado ao mesmo período no ano passado.
Já no primeiro semestre de 2020, o recuo deve ser de aproximadamente 20%, consequência do fechamento de parte do comércio não essencial nos meses de março, abril e maio. Nesse processo, considera-se também que a retomada gradual e faseada em junho, respeitando as condições regionais, deverá se dar de forma muito lenta, em que a grande parte do varejo não está operando de forma plena ao longo do mês, limitando, portanto, as vendas no Dia Dos Namorados.
O segmento de vestuário, que costuma apresentar altas em junho em virtude da compra de presentes para os namorados, tende a um recuo de 67% nas vendas e prejuízo de até R$ 3,5 bilhões. No acumulado do ano, a queda deve ser de 44%, refletindo também a baixa nas vendas no Dia das Mães.
O comércio varejista pode fechar 2020 com o pior desempenho de sua história. A FecomercioSP não espera uma recuperação rápida frente à crise, pois as famílias tiveram suas rendas encolhidas decorrentes das altas do desemprego e do endividamento, com a intenção de consumo drasticamente reduzida e focada apenas em produtos essenciais, como alimentos e remédios, tal como ocorreu na recessão de 2015/2016.
A estrutura do comércio varejista também voltará bem debilitada, com quadro reduzido de funcionários, endividamento, baixa liquidez e níveis de estoques inadequados.
Dicas aos empresários
A Federação orienta que os empreendedores busquem alternativas para manter a liquidez e o fluxo de caixa, com rigor para evitar endividamento e excesso. Para isso, recomenda-se fazer um levantamento de estoque, diminuir a margem de lucro e realizar promoções.
Para a possível reabertura anunciada, mesmo que de forma gradual, é o momento de pequenos comerciantes se unirem, compartilhando mailings e mercadorias por consignação. Além disso, existe a possibilidade realizar encomendas conjuntas com os fornecedores, a fim de chegar a preços mais atrativos.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19.
O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a reabertura gradual das atividades comerciais na região central do Estado.
De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus, as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.
Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade, desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.
Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, o proprietário do estabelecimento deve oferecer álcool gel para os consumidores antes deste adentrarem no estabelecimento , alem obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios, para o comercio de roupas , sapatos, brinquedos e afins os provadores deverão permanecer fechados , afim de evitar a transmissão através da manipulação.
Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.
Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.
Responsabilidade
Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020 e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.
A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se comportará no município.
É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.
RIO CLARO/SP - Estabelecimentos comerciais reabriram as portas na segunda-feira (1º) em Rio Claro. Para que isso não represente aumento no número de casos de coronavírus na cidade, a prefeitura determinou critérios que devem ser seguidos para garantir a segurança de comerciantes e consumidores. Uma dessas medidas preventivas é o distanciamento mínimo de um metro entre uma pessoa e outra nas filas.
“Se iremos avançar na flexibilização para a fase 3 ou regredir para a fase 1 dependerá do comportamento da população e dos comerciantes, que devem estar atentos e adotar medidas preventivas ao coronavírus”, observa o prefeito João Teixeira Junior. A abertura dos setores da economia é feita de acordo com fases estabelecidas pelo governo estadual, que colocou o município na fase 2 (cor laranja). Na medida em que os municípios avançam nas fases, maior a flexibilização da quarentena.
Na segunda-feira a portaria com determinações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Município. “Todos os cuidados com higienização e distanciamento e uso de máscaras devem ser adotados para evitar a propagação da doença e permitir que o município continue avançando na flexibilização”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde.
Nesta fase a autorização é para quatro horas de funcionamento de imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércios e shoppings. O comércio funciona das 9h30 às 13h30 de segunda a sexta e aos sábados das 8 horas ao meio dia. O shopping reabre no dia 8, atendendo das 15 às 19 horas todos os dias da semana.
Os estabelecimentos devem ofertar álcool em gel na entrada e saída e também em seu interior. Funcionários devem organizar eventuais filas, cuidando para que seja respeitado o distanciamento de um metro entre uma pessoa e outra, bem como a presença simultânea de pessoas no local não pode exceder 20% da capacidade. Essas são algumas das determinações da portaria, que traz também outras exigências, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento cumprir e fazer cumprir as recomendações para prevenção da infecção por coronavírus elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo no ambiente de trabalho.
*Por: PMRC
SÃO CARLOS/SP - Desde o início do período de distanciamento social, em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur), filial São Carlos, está atuando com uma OPERAÇÃO ESPECIAL, principalmente, para garantir o transporte para os profissionais dos serviços essenciais e está acompanhando diariamente a demanda das linhas e fazendo ajustes de acordo com as necessidades.
Com o aumento no número de passageiros após o início da flexibilização do comércio tradicional da cidade, várias linhas e horários já foram ajustados para atender essa retomada. A relação completa da operação atualizada está na página da Suzantur São Carlos no facebook.
O momento exige o comprometimento de todos. As medidas sanitárias reforçadas e o uso obrigatório de máscaras para EMBARQUE e PERMANÊNCIA nos ônibus continuam. A Suzantur reitera sua preocupação e seu compromisso com a segurança de cada usuário do serviço público e oferece um canal direto de comunicação com o passageiro via telefone 16 3363-3115 ou pelo email faleconosco@suzantur.
SÃO CARLOS/SP - Lojas de rua, bares, restaurantes e até shopping center de São Carlos estão autorizados a reabrir as portas, obviamente com restrições, após decretos municipal e estadual que flexibilizam as regras para o funcionamento do comércio.
As novas regras surgem após o governo do Estado incluir São Carlos na classificação Fase 3 (Flexibilização - Fase controlada, com maior liberação de atividades) dentro do novo distanciamento controlado, o que permite o afrouxamento do distanciamento social e dá mais autonomia aos prefeitos para tomarem decisões. Porém, mesmo tendo autonomia, o Prefeito Airton Garcia decidiu que vai seguir integralmente o que determina o Decreto Estadual nº 64.881/2020.
O horário do funcionamento do comércio é das 10h às 16h. Os restaurantes, bares e similares com atendimento presencial também somente poderão funcionar por 6 horas diárias seguidas. Pelos sistemas delivery e drive thru o atendimento pode ser realizado 24h por dia.
O jornalista Ivan Lucas esteve na manhã desta segunda-feira (01), para informar nossos internautas como estava sendo a reabertura das lojas – Veja Vídeo abaixo.
Todas as lojas sem exceção estavam com álcool em gel na entrada do estabelecimento e só é permitida a entrada se as pessoas estiverem de máscaras. Na maioria, funcionários usavam máscaras de proteção.
Apenas as grandes redes de varejo tinham filas pra fora da loja para entrar, sendo algumas filas bem organizadas e respeitando o distanciamento e outras filas desorganizadas gerando aglomeração. A fiscalização juntamente com a PM e a GM estavam na região central orientando os comerciantes e consumidores.
“Se você for ao comércio, vá sozinho, pois assim não gera aglomerações e você protege o próximo, você e quem ama. Siga as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), use máscaras e álcool em gel. A vida não tem preço! Deus abençoe a todos!” disse Ivan Lucas.
Lembrando que os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site www.coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vão funcionar para o atendimento presencial, desde que tenham área ao ar livre.
Presidente da ACISC solicita colaboração no cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social
SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) comemora a flexibilização das atividades comerciais não essenciais na cidade, que foram possíveis graças ao Decreto Estadual nº 64.881/2020, seguido pela Prefeitura Municipal.
“Estamos com uma expectativa positiva em relação ao Plano São Paulo, anunciado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia. Se houver responsabilidade de todos, com certeza, vamos evoluir nesse processo de reabertura das atividades”, conta o presidente da ACISC, José Fernando Domingues.
De acordo com o Plano SP, que regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, a região central, da qual São Carlos faz parte, está na Fase 3 (amarela), ou seja, com possibilidade de flexibilização. As cidades nessa fase puderam autorizar a abertura, com restrições, do comércio em geral, shoppings centers, restaurantes, bares e similares e salões de beleza. O funcionamento de academias, teatros, cinemas e a realização de eventos com aglomeração continuam proibidos na fase amarela.
Zelão explica que, seguindo o decreto, o comércio deverá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 16h, e pede a colaboração de todos os comerciantes. “Importante que todos os lojistas tenham responsabilidade no cumprimento de todas as exigências sanitárias para que não retrocedamos nessa flexibilização. Se não cuidarmos, os casos de coronavírus podem aumentar e a gente perde o direito de funcionar dessa forma. Por isso, pedimos o apoio de todos os comerciantes, funcionários do comércio e também dos consumidores”, destacou.
Pelo novo Decreto, o comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada (40%) e horário reduzido (6h seguidas diárias); os shoppings devem funcionar com capacidade limitada (40%), com horário reduzido (6h seguidas), com proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); bares, restaurantes e similares somente poderão realizar o atendimento presencial ao ar livre, com capacidade 40% limitada e por 6h diárias; para os salões de beleza também será permitido o funcionamento com 40% da capacidade e 6h diárias. Todos os segmentos devem adotar os protocolos padrões e setoriais específicos.
“As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; uso de máscaras pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e uma coisa muito importante, especialmente, para as grandes lojas da cidade, que é respeitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, nas filas”, lembra o presidente da ACISC.
Os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no site www.coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vão funcionar para o atendimento presencial, desde que tenham área ao ar livre. “Mais uma vez, pedimos o apoio e responsabilidade de todos. As medidas de distanciamento social e as orientações sanitárias precisam ser cumpridas para não voltarmos ao isolamento inicial, que é o fechamento de todas as atividades não essenciais”, lembra Zelão.
O decreto completo pode ser acessado e baixado através do link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_30052020_1574.pdf, no portal da Prefeitura de São Carlos.
Veja como vai funcionar o comércio não essencial com o novo decreto:
ATENDIMENTO PRESENCIAL
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FASE 3 |
LOCAIS |
Shopping, galerias e congêneres |
Capacidade 40% limitada Horário: 12:00 ás 18:00 (segunda a domingo) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos Proibição das praças de alimentação proibida (exceto ao ar livre) |
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020 Galeria Mercedes Passeio São Carlos Iguatemi Etc |
Comércio |
Capacidade 40% limitada Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
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Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020 Lojas de roupa Praça do comércio Lojas de brinquedos Lojas de calçados Etc
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Serviços |
Capacidade 40% limitada Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
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Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020 Advogados Contadores Seguradoras Despachantes Imobiliárias Clínicas em gera Pet shops e congêneres Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos Dentistas Chaveiros etc |
Consumo local (Bares, restaurantes e similares) |
Somente ao ar livre Capacidade 40% limitada Horário reduzido (6 horas seguidas) para consumo ao ar livre (local descoberto) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos Serviço de delivery e drive trhru sem restrições quanto a horário Está suspenso o consumo local de produtos no interior desses estabelecimentos. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões em ambiente fechado. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru. |
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020 Bares Sorveterias Açaís Lanchonetes (inclusive as de shopping e supermercados) Ambulantes de alimentos etc |
Salões de beleza e barbearias |
Capacidade 40% limitada Horário: 10:00 ás 16:00 (segunda a sábado) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos |
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020 Barbeiros Cabeleileiros Manicure Pedicure etc |
Academias de esporte de todas as modalidades |
Proibido |
Tênis Musculação Dança etc |
Outras atividades que geram aglomeração |
Proibido |
Festas de caráter público em áreas particulares e públicas Escolas Eventos públicos Teatro Cinema Shows etc |
Atividades essenciais |
Dias e horários livres |
Postos de combustíveis Supermercados Sacolão Padaria Mercearia Farmácias Hospitais Postos de serviços em rodovias Comércio de material de construção |
Outras atividades |
Fica recomendado os cultos e missas online. Os templos religiosos poderão funcionar e receber fiéis para orações e orientações religiosas, desde que não haja aglomeração de pessoas, bem como seja respeitado o distanciamento social . |
Templos religiosos |
SÃO CARLOS/SP – Após decisão da Juíza da vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatando o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi determinado pela justiça que o comércio de São Carlos deveria ser fechado novamente nesta sexta-feira (29) devendo reabrir novamente somente dia 1º de junho, segunda-feira, quando o Decreto do Governo Estadual determina a flexibilização da quarentena aos municípios dos quais a situação epidemiológica esteja mais controlada, inclusive número considerável de leitos de UTI disponíveis.
O Decreto Estadual nº 64.994, no seu artigo 7º afirma que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado do seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.
No parágrafo único do artigo 7º diz que o ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:
São Carlos se encontra neste momento na fase 3 descrita no Anexo III (exposto na imagem abaixo) o que possibilita o atendimento presencial nos seguintes seguimentos:
“Shopping center” galerias e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas); proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Já a categoria do comércio e serviços, devem seguir a mesma recomendação acima, ou seja, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. Desta forma todos os estabelecimentos podem abrir, não sendo mais necessário dividir em dias pares e impares.
Já a categoria de consumo local (bares, restaurantes e similares) podem abrir somente ao ar livre, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias também estão incluídos na flexibilização, seguindo as seguintes recomendações: funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
O Decreto Estadual afirma ainda, em seu artigo 9º que “... O agravamento das condições epidemiológicas não implica necessariamente a passagem de uma fase mais branda para outra mais rigorosa, pois a capacidade hospitalar poderá estar apta a absorver o impacto. Com relação às atividades e setores, recomendamos que a retomada do atendimento presencial seja feita de forma faseada e responsável, atentando-se a regras de ocupação máxima e restrição de horários, dependendo da criticidade da pandemia na área relativa à Departamentos Regionais de Saúde (DRS) ou Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS-06) (Capital) De acordo com a modulação, reforçamos que a abertura deverá ser gradual, seguindo critérios de risco ocupacional e protocolos previamente acordados com representantes dos respectivos setores...”
Desta forma a Prefeitura de São Carlos, seguindo o Decreto Estadual, deverá determinar que o comércio pode abrir a partir do dia 1º de junho, das 10h às 16h, de segunda à sábado, seguindo as recomendações da OMS, ou seja, com álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, o cliente só poderá adentrar o local fazendo o uso de máscaras e apenas um determinado número de pessoas dentro do estabelecimento para não haver aglomeração, e as recomendações já citadas na matéria.
SÃO CARLOS/SP - Após sair na mídia a notícia de que a Juíza Gabriela Mullher Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública teria acatado o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender o Decreto Municipal nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos, a cidade entrou em alerta.
Muitos comerciantes ficaram preocupados e sem saber se deveriam ou não fechar as portas de seus estabelecimentos. A equipe da Rádio Sanca, com o Jornalista Ivan Lucas e o Repórter Maicon Ernesto estiveram no centro de São Carlos e registraram a situação e também conversaram com os fiscais da Prefeitura, que até aquele momento ainda não tinham recebido nenhuma ordem de orientar o fechamento do comércio.
Segundo informações obtidas através de nossas fontes, até o presente momento, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão, ou seja, um oficial de justiça ainda não entregou a decisão ao jurídico da Prefeitura, desta forma, o comércio pode seguir aberto até que uma notificação oficial seja recebida.
Veja abaixo a live feita nesta manhã na baixada do mercado, onde o Jornalista Ivan Lucas da uma notícia em primeira mão sobre o novo decreto que a prefeitura irá publicar.
SÃO CARLOS/SP - O Partido dos Trabalhadores (PT), soltou uma Nota sobre a flexibilização do isolamento social e a reabertura do comércio em São Carlos, e solicitou ao Prefeito Airton Garcia que reveja o Decreto 21.329/2020.
ACOMPANHE A NOTA
O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Carlos recebeu com apreensão o Decreto Municipal 21.329/2020, que flexibilizou, com abertura gradual do comércio, a partir de 27 de maio, o isolamento social para controle da COVID-19 que cresce de forma avassaladora ceifando a vida de quase 30 mil brasileiros e brasileiras; exatamente no momento em que aumentam o número de infectados(as) pela COVID-19 no interior do Estado de São Paulo, tornando-se o novo epicentro de difusão da pandemia.
A Organização Mundial de Saúde e a boa ciência médica recomendam o isolamento social de 70% como melhor medida para contenção da COVID-19 e sua flexibilização, quando os índices de contaminação e óbitos forem decrescentes. Para o Dr. Bernardino Alves Souto, médico infectologista da UFSCar, as medidas de isolamento social demonstram resultados cerca de 30 dias após o início de sua aplicação.
Isso explica o relativo baixo índice de infecção e mortalidade na cidade – 114 casos com 4 óbitos confirmados – uma vez que às taxas de isolamento foram próximas a 62% nas primeiras semanas da quarentena sanitária. Mesmo a perda destas 8 vidas humanas poderiam ser evitadas se no Brasil, no Estado de São Paulo e em São Carlos tivéssemos taxas ainda maiores de isolamento. Alguns países, como o Vietnã, não registraram um só óbito por COVID-19 até o momento!
Desde a disseminação da COVID-19 no Brasil, o Partido dos Trabalhadores defende que primeiro cuidemos da saúde, primeiro salvemos vidas. A economia deve estar à serviço da vida e não a vida à serviço da economia. Não há oposição entre saúde e economia. Quantas vidas a mais forem salvas, melhor será nossa economia.
O aumento de 10 novos leitos de U.T.I. no Hospital Universitário e a possibilidade de mais 10 leitos na Santa Casa, uma das justificativas para flexibilização, são boas notícias, mas apenas diminuem o déficit crônico de leitos de UTI em São Carlos e região. As normas sanitárias estabelecem que para a população de nossa região devem estar disponíveis no mínimo 39 leitos de UTI junto ao Sistema Único de Saúde, mas até antes do início da pandemia, apenas 20 existiam.
Notícias de maio de 2019 já mostravam pacientes de São Carlos sendo transferidos para outros municípios por falta de vagas em leitos de UTI, inclusive com ocorrência de morte por esta causa. Mas, como frisa o Dr. Bernardino, “não queremos pacientes com COVID-19 em leitos de UTI”, porque, hoje, no Brasil de cada três pacientes graves emleitos de UTI, apenas um sobrevive!
É bastante compreensível os apelos dos comerciantes através da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e do Sindicato do Comércio Varejista para autorização retomada, mesmo que gradual, de suas atividades junto ao público. Sem vendas e receitas há cerca de 60 dias não tem condições de sobrevivência.
Ao contrário do que fizeram inúmeros países, cujos governos federais, durante o período de isolamento, suportaram os salários dos trabalhadores parados total ou parcialmente, sem qualquer despesa para o empregador, no Brasil o desastroso (des)governo Bolsonaro – que nunca demonstrou qualquer compromisso com o isolamento social - logo liberou mais de um trilhão de reais para os bancos, mas para que estes emprestassem às pequenas e médias empresas, cobrando juros inclusive no período de carência!
Como irão pagar uma dívida contraída para cobrir custos, para os quais as receitas das vendas não virão mais? Tampouco o governo estadual e mesmo o governo municipal tomaram medidas significativas para ajudar os comerciantes a enfrentar a pandemia. Infelizmente, neste momento, com as portas abertas os comerciantes aumentarão seus custos e risco de contaminação, e com a COVID-19 em expansão, os clientes não voltarão.
Dentre as 13 propostas que o PT-São Carlos apresentou ao Prefeito Aírton Garcia (vide documento anexo) para combate à pandemia ainda no início da quarentena – infelizmente nenhuma delas adotada – cinco delas eram medidas para ajudar os comerciantes a preservar suas próprias vidas, de seus familiares, funcionários e clientes; tais como: isenções das tarifas de água e esgoto e do IPTU; Suspensões da Taxa de Licença de Funcionamento, das parcelas de REFIS e de cortes das ligações de água, e ações de execução fiscal.
O SUS, referência mundial em saúde pública e fundamental para o combate à pandemia, em São Carlos tem sofrido devido à má gestão municipal, que se vê obrigada a devolver ao Governo Federal mais de R$ 2 milhões dos já insuficientes recursos disponíveis, em função de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União. O PT de São Carlos, prestou e alertou a municipalidade, no início de 2017, sobre o absurdo não-funcionamento da UPA Sta. Felícia, que recebia recursos federais para suas atividades.
Governos e entidades devem colaborar para que as atividades econômicas possam ocorrer sem riscos à saúde humana, capacitando empresários e clientes à utilização de compras via eletrônica e ajudando financeiramente aqueles a quem essa atividade não é possível ou suficiente para sobrevivência.
O PT-São Carlos apela à Municipalidade que reveja o Decreto 21.329/2020, no sentido de atender às exigências médico-sanitárias presentes; examine com atenção e adote as 13 medidas que propomos anteriormente e que, como autoridade local do SUS, adote, se necessário (esperamos mesmo que não seja), fila única para ocupação de TODAS as vagas de leitos de UTI de nossa cidade, públicas ou privadas. Se antes da pandemia já era mister que o SUS utilizasse vagas de leitos de UTI privados para salvar vidas, nesse momento essa exigência ética, pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Diretos Humanos, todas as vidas têm igual valor.
SÃO CARLOS/SP - Nas primeiras horas de hoje, 28, um Guarda Municipal acabou ferido ao tentar deter um bandido dentro de um comércio na região Central de São Carlos.
De acordo com informações, era por volta de 01h28 min, quando as câmeras de monitoramento da GM flagraram um criminoso arrombando as portas de uma loja na Rua General Osório. Imediatamente uma viatura se deslocou para o lugar e flagrou o sujeito dentro do estabelecimento. Um GM ao tentar deter S.W.M, de 38 anos, acabou caindo e ferindo o rosto.
O SAMU foi acionado e socorreu o Guarda Municipal, já o criminoso foi levado ao Plantão Policial, onde foi registrado a ocorrência, após isso foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
O Guarda Municipal passa bem.
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