SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - A Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro publicou um novo decreto autorizando a realização de celebrações religiosa de qualquer crença a partir de 23 de agosto, de forma presencial, desde que tenham duração de 50 minutos e deverá respeitar regras para evitar novos contágios de Covid-19.
• A ocupação máxima dos templos de quaisquer cultos, poderá ser de até 40% da capacidade do local, devendo - se respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, sem que haja contato físico entre os presentes.
• O ambiente deverá ser arejado por ventilação natural, mantendo-se, tanto quanto possível, todas as portas e janelas abertas.
• É obrigatório o uso de máscaras faciais, devendo o local disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos.
• O local deverá ser higienizado antes e após cada uma das reuniões / Celebrações.
• Fica vedada a participação nas celebrações e reuniões de pessoas que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19, tais como idosos, hipertensos, Diabéticos, pessoas com problemas respiratórios ou que apresentem estado gripal.
No último Boletim informativo , a prefeitura registrou 131 casos positivos da doença, 123 recuperados da doença, 1 pacientes com diagnóstico positivo está internado em outra cidade, 4 em isolamento domiciliar e 3 óbitos.
*Por: REVISTA DAQUELE MODELO