No entanto, o comércio varejista e o setor de serviços tiveram altas contidas no mês de março, já refletindo o fechamento dos estabelecimentos não essenciais na última semana do mês
SÃO PAULO/SP - As vendas do comércio eletrônico no Estado de São Paulo registraram alta de 15,6% no primeiro trimestre de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, com um faturamento real de R$ 5,5 bilhões. Os dados são da Pesquisa Conjuntural do Comércio Eletrônico (PCCE), elaborada pela FecomercioSP em parceria com a Ebit/Nielsen.
De acordo com a assessoria econômica da FecomercioSP, o desempenho do varejo online tem sido melhor do que o do varejo físico, ainda mais com a quarentena iniciada no fim do mês de março. Um panorama mais amplo deve ser retratado nos próximos resultados dos meses de abril e maio. Contudo, o faturamento do comércio eletrônico representa apenas 3% do total do comércio varejista no Estado de São Paulo. Então, mesmo grandes altas desse segmento no segundo trimestre não serão capazes de compensar os valores perdidos durante o fechamento dos negócios não essenciais, nos últimos meses.
Por outro lado, já foi observada uma queda de 4,1% no valor do tíquete médio, ou seja, o valor médio gasto com uma compra online, o que significa que esse segmento deve sentir o processo de redução das rendas das famílias, resultado do desemprego e da alta do endividamento.
Outros resultados
No primeiro trimestre de 2020, os bens duráveis seguiram na liderança do faturamento do comércio eletrônico, concentrando 63,6% das receitas e com um tíquete médio de R$ 666,11. O comércio de bens semiduráveis representou 21,5% das vendas, com um valor médio de R$ 204,38. Já os não duráveis tiveram uma parcela de 14,8% do faturamento, com tíquete médio de R$ 200,49. Os pedidos das vendas online atingiram 15,2 milhões no mesmo período.
Em contrapartida, o comércio varejista e o setor de serviços tiveram altas contidas no mês de março (1,3% e 2,17% respectivamente), na comparação com o mesmo período de 2019, isso porque já houve paralisação das atividades essenciais na última semana do mês. As vendas do varejo no Estado de São Paulo atingiram R$ 61,5 bilhões. Já no setor de serviços, o faturamento foi de R$ 31,8 bilhões.
A estimativa da Federação é de queda acentuada na apuração dos próximos meses, os prejuízos alcançados nos meses de março, abril e maio devem atingir mais de R$ 44 bilhões, com perda diária de R$ 659,7 milhões ao varejo paulista.
Quanto ao fechamento do ano, a FercomercioSP prevê queda de 11% no faturamento varejista na comparação com 2019, com baixa de R$ 83,4 bilhões – dos quais R$ 61,7 bilhões se referem à parte do comércio considerado não essencial, que precisou ficar de portas fechadas durante o período da quarentena.
Nota metodológica
PCCE
A Pesquisa Conjuntural do Comércio Eletrônico (PCCE) é realizada trimestralmente pela FecomercioSP a partir de informações fornecidas pela Ebit|Nielsen. Além dos dados de faturamento real, número de pedidos, tíquete médio, a pesquisa permite mensurar a participação do comércio eletrônico nas vendas totais do varejo paulista. As informações são segmentadas em 16 regiões que englobam todos os 645 municípios paulistas e abrangem todas as atividades varejistas constantes do código CNAE 2.0.
Em 2018, a PCCE passou a trazer também informações sobre as vendas de três categorias de bens de consumo: duráveis, semiduráveis e não duráveis. Entre os bens duráveis estão automóveis e veículos, Blu-ray, brinquedos, casa e decoração, CDs, colecionáveis, construção e ferramentas, discos de vinil, DVDs, eletrodomésticos, eletrônicos, fotografia, games, informática, instrumentos musicais, joias e relógios, telefonia e celulares. Os semiduráveis são compostos por itens de arte e antiguidade, artigos religiosos, bebês e cia, esporte e lazer, indústria, comércio e negócios, livros, moda e acessórios, natal, papelaria e escritório. Já entre os não duráveis estão: alimentos e bebidas, assinaturas e revistas, perfumaria e cosméticos, petshop, saúde, serviços, sexshop e tabacaria.
Com empresas correndo os riscos de encerrar as atividades neste período de pandemia, melhorar o ambiente de negócios é fundamental
SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP sempre promove ações em prol de um ambiente mais oportuno aos negócios, seja com apoio a projetos relevantes para as empresas, seja com propostas de autoria própria visando à redução da burocracia em diversas frentes. Esses planos atacam diretamente o longo prazo necessário para se abrir uma empresa e ainda trazem simplificações profundas no sistema tributário, de modo a reduzir o peso do Estado sobre as gerações de emprego, renda e investimentos.
Em meio à crise causada pela pandemia de covid-19, essas mudanças no sistema se tornam ainda mais necessárias. Assim, a Federação vê como muito positiva a Resolução 57/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), a qual uniformiza todas as regras referentes às classificações das atividades que dispensam a necessidade de vistoria, alvará, licença de funcionamentos, conforme à designação dos riscos.
A resolução permitiu o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Dessa forma, pequenos empresários podem seguir com seus negócios sem maiores amarras do Poder Público.
Por isso, empresários não têm condições de arcar com custos de testes laboratoriais para covid-19
SÃO PAULO/SP - De acordo com estimativa da FecomercioSP, em 72 dias de fechamento (até o dia 4 de junho), o varejo paulistano já perdeu quase R$ 16 bilhões, o que significa 6% de todo faturamento esperado para 2020. O prejuízo diário é de cerca de R$ 220 milhões – em média, 30% do total das vendas esperadas diariamente.
Assim, a Federação reforça a inviabilidade de os comerciantes arcarem com os custos de testes laboratoriais para covid-19. Mesmo com a volta das atividades, o tempo de trabalho poderá ser reduzido, somando-se ainda a um cenário econômico comprometido, que deve ser retomado lentamente.
Para a reabertura parcial do comércio, a FecomercioSP pautou suas ações de acordo com as diretrizes do Plano São Paulo e em conformidade com o Decreto n.º 59.473/20 – da prefeitura da capital –, e apresentou sugestões de protocolos de saúde, higiene, regras de autorregulação, fiscalização, política de comunicação e proteção aos consumidores e funcionários.
A proposta construída pela Entidade tomou como base as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre as sugestões para os setores, há previsão do uso de equipamentos de proteção por funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel e cartilha com as diretrizes sanitárias; distanciamento social de 1,5 metro; orientação para que não haja contato físico; horário de funcionamento alternado para os estabelecimentos a fim de evitar aglomerações no transporte público em horários de pico; condições diferenciadas para grupos de risco; restrição de viagens de negócios; proibição de eventos em larga escala; separação de lixo com potencial de contaminação (que contenham luvas e máscaras, por exemplo); e restrições aos serviços de valet nos estacionamentos.
No entanto, a FecomercioSP enviou ofício questionando o ônus da realização de testes laboratoriais para covid-19 ao setor privado, tal como apontado no decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo – uma vez que o empresariado já passa por uma crise sem precedentes e tem dificuldade de manter os negócios, principalmente no momento da retomada.
Diante desse requisito estabelecido pelo governo municipal, a Federação contemplou tal orientação na proposta de protocolo enviada, em que o teste amostral do quadro de funcionários que não apresentem sintomas seria recomendável, e não obrigatório, às empresas.
A FecomercioSP segue em diálogo com o Poder Público com o objetivo de evitar o repasse desse custo para o setor empresarial.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
No consolidado do primeiro semestre, o recuo tende a chegar a 20%, em razão do fechamento do comércio não essencial nos meses de março, abril e maio
SÃO PAULO/SP - Mesmo com a reabertura de parte das atividades em algumas regiões do Estado de São Paulo, anunciada recentemente pelo governador João Doria, a FecomercioSP estima queda de 33% no comércio varejista para o mês de junho. Assim, não deve haver muita procura para presentes no Dia dos Namorados, uma vez que também houve baixa na intenção de consumo das famílias. O prejuízo pode ultrapassar R$ 19 bilhões, comparado ao mesmo período no ano passado.
Já no primeiro semestre de 2020, o recuo deve ser de aproximadamente 20%, consequência do fechamento de parte do comércio não essencial nos meses de março, abril e maio. Nesse processo, considera-se também que a retomada gradual e faseada em junho, respeitando as condições regionais, deverá se dar de forma muito lenta, em que a grande parte do varejo não está operando de forma plena ao longo do mês, limitando, portanto, as vendas no Dia Dos Namorados.
O segmento de vestuário, que costuma apresentar altas em junho em virtude da compra de presentes para os namorados, tende a um recuo de 67% nas vendas e prejuízo de até R$ 3,5 bilhões. No acumulado do ano, a queda deve ser de 44%, refletindo também a baixa nas vendas no Dia das Mães.
O comércio varejista pode fechar 2020 com o pior desempenho de sua história. A FecomercioSP não espera uma recuperação rápida frente à crise, pois as famílias tiveram suas rendas encolhidas decorrentes das altas do desemprego e do endividamento, com a intenção de consumo drasticamente reduzida e focada apenas em produtos essenciais, como alimentos e remédios, tal como ocorreu na recessão de 2015/2016.
A estrutura do comércio varejista também voltará bem debilitada, com quadro reduzido de funcionários, endividamento, baixa liquidez e níveis de estoques inadequados.
Dicas aos empresários
A Federação orienta que os empreendedores busquem alternativas para manter a liquidez e o fluxo de caixa, com rigor para evitar endividamento e excesso. Para isso, recomenda-se fazer um levantamento de estoque, diminuir a margem de lucro e realizar promoções.
Para a possível reabertura anunciada, mesmo que de forma gradual, é o momento de pequenos comerciantes se unirem, compartilhando mailings e mercadorias por consignação. Além disso, existe a possibilidade realizar encomendas conjuntas com os fornecedores, a fim de chegar a preços mais atrativos.
A FecomercioSP é contra os artigos 17 e 18 do PL n.º 1.179/2020, que diminui em 15% a retenção das empresas nas viagens privadas individuais
SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP considera positivo o PL n.º 1.179/, que visa a regular as relações jurídicas empresariais durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. No entanto, a Entidade pede ao presidente Jair Bolsonaro o veto aos artigos 17 e 18, que trata especificamente da redução de 15%, até o dia 30 de outubro de 2020, na porcentagem da retenção do valor das viagens das empresas que atuam com transporte privado individual de passageiros, inclusive por meio de aplicativo de celulares, o que significa tabelamento de preços desses serviços.
Para a Federação, os artigos citados ferem os princípios de livre-iniciativa e da liberdade econômica, interferindo diretamente em uma atividade legal, o que é vedado no artigo 170 da Constituição Federal. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já dispõe de regulamentação para coibir possíveis abusos. Também, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 449 e no RE 1054110, o exercício das atividades econômicas deve estar protegido da interferência arbitrária estatal.
A FecomercioSP ressalta ainda que as empresas de transporte individual chegaram a perder 80% de sua demanda neste período de pandemia, mas, mesmo assim, têm desenvolvido ações de amparo aos motoristas e entregadores, como o fundo de auxílio aos que precisaram se afastar por motivo de saúde ou suspeita de covid-19. Também investiram em programas de distribuição e reembolso de máscaras e produtos de esterilização, canais de doação para arrecadação de alimentos e distribuição de kits de higiene para população de baixa renda, entre outros.
Caso a medida seja sancionada, as pequenas e médias startups serão fortemente impactadas, arriscando a sobrevivência dos negócios. Em um ambiente de recessão econômica, não é o momento de onerar quem gera emprego e renda no País.
Os governos federal e estadual prorrogaram alguns prazos para pagamentos de tributos, mas, diante da continuidade da quarentena, será preciso ampliar as prorrogações para preservar as empresas
SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP tem acompanhado as principais dificuldades dos empresários dos setores de comércio, serviços e turismo no Estado de São Paulo, reforçando ao Poder Público que as ações propostas até o momento ainda não foram capazes de preservar as atividades econômicas. Nesse sentido, encaminhou novos ofícios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao governador de São Paulo, João Doria, reiterando pedidos anteriores para isenção e ampliação dos prazos para pagamentos dos tributos.
Na esfera federal, a Entidade reiterou a necessidade da dilação do prazo para pagamentos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária patronal relativos a maio e junho deste ano. O governo já havia estendido o prazo para o pagamento dos meses de março e abril, nos quais os setores de comércio e serviços seguiram sem autorização para atendimento presencial em São Paulo, sendo indispensável a prorrogação do prazo para pagamento.
Já no âmbito estadual, a FecomercioSP pediu ao governador João Doria a prorrogação do prazo de suspensão do recolhimento do ICMS por mais três meses para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (totalizando seis meses de dilação, se considerada a concessão iniciada em março) e a ampliação da medida para todas aquelas que recolhem esse imposto por outros regimes de apuração.
Além disso, também foi reiterado o pedido de suspensão da cobrança do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) ao governo paulista, para estimular as empresas a intensificar ações filantrópicas a fim de auxiliar os mais vulneráveis e os profissionais de saúde em um momento delicado. As ações também estão vinculadas à promoção dos direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana, institutos basilares da Constituição Federal.
Segundo a FecomercioSP, as recomendações do CNJ sobre o tema, e o Projeto de Lei n.o 1.397/2020 vão ao encontro das alterações essenciais para esse período
SÃO PAULO/SP - Para a FecomercioSP – diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil – serão necessárias novas medidas que auxiliem o restabelecimento das atividades econômicas de forma rápida e eficaz, sem passar por inúmeros processos burocráticos. Isso decorre em função da redução significativa no consumo de bens e serviços. Nesse sentido, o aprimoramento da Lei de Recuperação e Falência (n.º 11.101/2005) se faz necessário para agilizar esse processo.
De acordo com a Federação, as regras atuais precisam ser flexibilizadas para se adaptarem a essa nova realidade. Para tanto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou recentemente o Projeto de Lei n.o 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise. Objetivam a promoção e o desenvolvimento de processos mais simples no âmbito de recuperação e falência, até dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O PL prevê, dentre outras medidas, a prorrogação de prazos para recuperação extrajudicial e judicial; suspensão de ações de execução já em andamento, além da possibilidade de empresas em recuperação alterarem os planos apresentados inicialmente.
O que diz a lei
A Lei n.º 11.101/2005 já prevê que com a adesão ao plano de recuperação é possível reunir credores e devedor dentro de um processo sistêmico e eficaz, o qual possibilita reordenar compromissos vencidos ou que estão prestes a vencer, proporcionando, assim, grandes possibilidades de preservação dos negócios. Cabe ressaltar que as execuções de natureza fiscal não são suspensas durante o processo da recuperação judicial, sendo passíveis de parcelamento, nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. Contudo, o aceite de um plano mal elaborado poderá ser irreversível, ocasionando a decretação de falência, que extingue pela via judicial a vida da empresa.
Para as micro e as pequenas empresas, as quais são garantidas condições simplificadas pela via constitucional, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, sendo dispensada a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências da Lei em vigor.
Enquanto o PL n.o 1.397/2020 não for aprovado, o Conselho Nacional de Justiça já deliberou algumas recomendações aos juízes que apreciam a matéria, as quais versam sobre a prorrogação de prazos; suspensão ou alteração das assembleias presenciais de credores por aquelas de natureza virtual; além da possibilidade de empresas alterarem os planos em andamento, desde que comprovem que tiveram suas atividades e sua capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise atualmente posta.
A aprovação do PL n.o 1.397/2020 se faz necessário para complementar as importantes recomendações realizadas pelo CNJ, e por consequência, trazer segurança jurídica ao empresariado. Além disso, trará vantagem à recuperação judicial das micro e das pequenas empresas, prevendo parcelamento do plano de recuperação em até 60 vezes, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento.
No entanto, a FecomercioSP aponta algumas objeções em relação ao PL, mais precisamente no Capítulo I – Do Sistema de Prevenção à Insolvência, Seção I – Da Suspensão Legal, Seção II – Da Negociação Preventiva, cujos mecanismos postos interferem diretamente nas relações havidas entre particulares, prática vedada pela Constituição Federal (artigo 170, parágrafo único), além de obrigar que empresários submetam seus respectivos contratos a jurisdição voluntária.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
Estimativa da FecomercioSP aponta que o varejo paulista deve sofrer perdas de, ao menos, R$ 44 bilhões, considerando o período de isolamento
SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP compreende a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, anunciada hoje (8 de maio) pelo governador João Doria, para até o dia 31 de maio, a fim de preservar vidas. Além disso, reitera a importância de que a população respeite as regras de isolamento para que a retomada seja possível, em momento oportuno. A Entidade cobra, no entanto, os detalhamentos do Plano São Paulo e da metodologia que vem sendo utilizada para medir o deslocamento dos cidadãos durante a quarentena, além de reiterar pedidos anteriores para mais crédito, de forma mais acessível e de rápida contratação pelas empresas, principalmente dos micros, pequenos e médios negócios.
De acordo com estimativa da Federação, levando em consideração que as atividades retornem somente no dia 1º de junho, conforme anunciado pelo governador, os prejuízos alcançados nos meses de março, abril e maio devem atingir mais de R$ 44 bilhões, com perda diária de R$ 659,7 milhões ao varejo paulista. Dessa forma, a liberação de R$ 650 milhões em crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Banco do Povo e do Desenvolve SP, não cobre nem sequer uma média diária do prejuízo no faturamento do comércio.
Além disso, apesar de o governo ter atendido a parte do pedido da FecomercioSP, como a suspensão do recolhimento do ICMS nesse período, a medida poderia ser prorrogada por seis meses (em vez de três) e ampliada a todos os tipos de empresa.
Diante do cenário atual, a Entidade prevê ainda queda de 11% no faturamento anual do varejo na comparação com 2019, com baixa de R$ 83,4 bilhões – dos quais R$ 61,7 bilhões se referem a parte do comércio considerado não essencial, que precisou ficar de portas fechadas durante o período da quarentena.
Considerando um ambiente de pandemia controlada para a possível reabertura dos estabelecimentos e levando em conta as realidades locais quanto à avaliação constante das capacidades de infraestrutura e atendimento na área da saúde – além das características sociais e econômicas de cada região –, a FecomercioSP não espera uma recuperação rápida frente essa crise, pois as famílias tiveram suas rendas encolhidas decorrentes das altas do desemprego e do endividamento, com a intenção de consumo drasticamente reduzida e focada apenas em produtos essenciais, como alimentos e remédios, tal como ocorreu na recessão de 2015/2016.
A estrutura do comércio varejista também voltará bem debilitada, com quadro reduzido de funcionários, endividamento, baixa liquidez e níveis de estoques inadequados.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
Para a FecomercioSP, a medida deve ser priorizada nas votações da Câmara Federal para minimizar os impactos econômicos da crise
SÃO PAULO/SP - Diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil, a FecomercioSP apoia a rápida aprovação da MP n.º 936/2020.
Essa medida auxilia as empresas nessa situação atípica, visto que precisam de orientações e fôlego para manter os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, conseguirem prosseguir com as suas atividades. A Federação entende que a MP tem como objetivo principal zelar pela atividade econômica e proteger os empregos. Com isso, possibilita que os contratos trabalhistas permaneçam ativos, mesmo para os setores que passam por interrupção das operações.
Trata-se de uma ação emergencial para que os assalariados tenham a remuneração garantida e para que os empregadores mantenham o quadro de funcionários, nesse momento de atividade empresarial parcialmente suspensa.
Por isso, a Entidade encaminhou ofícios manifestando seu apoio à aprovação prioritária da MP n.o 936/2020 para a Câmara dos Deputados, uma vez que a constitucionalidade da mesma já foi observada pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo respaldo jurídico à medida do governo federal.
Para mais informações a fim de repercutir a questão, os porta-vozes da FecomercioSP estão à disposição para bater ponto a ponto da MP n.º 936.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
De acordo com a FecomercioSP, em decorrência do grau de incerteza com o avanço da pandemia de covid-19, não há previsão de recuperação econômica a curto prazo
SÃO PAULO/SP - Já no início da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, a confiança do empresário registra a primeira queda do ano em abril (-5,1%), ao passar de 125,2 pontos, em março, para os atuais 118,7 pontos. Tudo indica que é apenas o começo de uma sequência de baixas que estão por vir nos próximos meses. Também houve desaceleração na intenção de investir e contratar do empresariado, com recuo de 2,6% no Índice de Expansão do Comércio (IEC), com 107 pontos em abril – ante os 109,9 pontos do mês anterior –, apresentando a quarta queda seguida.
Segundo a FecomercioSP, em razão do grau de incerteza em que a economia está, não há previsão de recuperação das perdas atuais e das que ainda estão por vir. Assim, como as expectativas não são boas, a Entidade orienta o empresariado a fazer um planejamento de crise para os próximos três meses, pelo menos.
Então, é hora de fazer as contas dos custos fixos, para saber se haverá dinheiro em caixa durante esse período, e renegociar contratos e aluguéis, além de pedir que fornecedores estendam os prazos. Se, ainda assim, o dinheiro em caixa não for suficiente, o governo tem disponibilizado algumas linhas de crédito com juros mais baixos, o que será fundamental para manter o capital de giro, uma vez que crédito adquirido e bem planejado é melhor do que deixar de pagar os compromissos, tornar-se inadimplente e ter que correr atrás de juros maiores. Algumas linhas ainda contemplam a folha de pagamento das empresas, para que não haja dispensa de empregados.
A Federação não recomenda que sejam feitas demissões no momento, pois, com o fim da quarentena, o comerciante vai precisar dos funcionários, e provavelmente os custos com demissões, novas contratações e treinamentos serão altos. A melhor opção é analisar as alternativas descritas nas MPs n.º 927/20 e n.º 936/20, como férias coletivas, compensação de horas, antecipação de feriados, redução de salários e jornadas, suspensão de contratos, entre outras.
ICEC
O Índice de Confiança do Empresário (ICEC) sofreu a primeira queda do ano (-5,1%) – de 125,2 pontos, em março, para os atuais 118,7 pontos. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve recuo de 4,1%.
Os três quesitos que compõem o indicador registraram baixa: o Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio caiu 7,4%; o Índice de Expectativa do Empresário do Comércio recuou 5,5%; e o Índice de Investimento do Empresário do Comércio registrou retração de 2,3%.
IEC
O Índice de Expansão do Comércio (IEC) apresentou a quarta queda seguida (-2,6%): 107 pontos em abril, ante os 109,9 pontos do mês anterior.
Os dois itens que o compõem também caíram, a Expectativas para Contratação de Funcionários baixou 2,7%, e o Nível de Investimento das Empresas recuou 2,3% na passagem de março para abril.
Notas metodológicas
ICEC
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) contempla as percepções do setor em relação ao seu segmento, à sua empresa e à economia do País. São entrevistas feitas em painel fixo de empresas, com amostragem segmentada por setor (não duráveis, semiduráveis e duráveis) e por porte de empresa (até 50 empregados e mais de 50 empregados). As questões agrupadas formam o ICEC, que, por sua vez, pode ser decomposto em outros subíndices que avaliam as perspectivas futuras, a avaliação presente e as estratégias dos empresários mediante o cenário econômico. A pesquisa é referente ao município de São Paulo, mas sua base amostral reflete o cenário da região metropolitana.
IEC
O Índice de Expansão do Comércio (IEC) é apurado mensalmente pela FecomercioSP desde junho de 2011, com dados de cerca de 600 empresários. O indicador vai de 0 a 200 pontos, representando, respectivamente, desinteresse e interesse absolutos em expansão de seus negócios. A análise dos dados identifica a perspectiva dos empresários do comércio em relação a contratações, compra de máquinas ou equipamentos e abertura de novas lojas. A pesquisa é referente ao município de São Paulo, mas sua base amostral reflete o cenário da região metropolitana.
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